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Regulamento do Concurso de Poesia para Seleção de Novos Talentos

Regulamento do Concurso de Poesia para Seleção de Novos Talentos

residentes em São Tomé e Príncipe a incluir numa Antologia lusófona intitulada
“Somos Todos Poetas – Unidos pela mesma língua”

Artigo 1º

Contexto

Na sequência da apresentação do livro de poesia “Somos Todos Primos – Um diálogo de emoções” em São Tomé e Príncipe, os seus autores (Alda Batista e Carlos Cardoso) aperceberam-se da existência de um manancial de novos talentos poéticos neste país e decidiram promover a realização de uma antologia reunindo poetas lusófonos, designadamente dos países da CPLP,com dez novos talentos residentes em São Tomé e Príncipe.

Artigo 2º

Objetivo

  1. Este concurso tem o objetivo geral de estimular a produção de poesia em São Tomé e Príncipe. Tem o objetivo específico de selecionar dez novos talentos são-tomenses na área da poesia, com vista à sua divulgação e publicação de três poemas de cada um na antologia supracitada.

 

  1. Para atingir este objetivo, a organização do concurso solicitou a colaboração de organismos são‑tomenses, bem como de individualidades que desenvolvem atividades na área da literatura, para que procedam à divulgação do mesmo concurso junto do maior universo possível de concorrentes a novos talentos.

Artigo 3º

Âmbito

  1. Ao presente concurso podem concorrer todos os interessados residentes em São Tomé e Príncipe, sendoadmitidos a concurso poemas inéditos em língua portuguesa, de temas livres, nas seguintescondições:

Flyer-concursoa)    os textos devem ser apresentados em formato digital, com letra Arial, corpo 11, espaçamento 1,5;

b)    devem ser enviados quatro textos por cada concorrente;

c)    cada texto não pode exceder a dimensão de uma folha A5;

d)    os textos devem ter título;

e)    não devem ser assinados (caso o sejam, a organização retirará a assinatura antes da análise pelo júri).

  1. O presente concurso será principalmente divulgado junto da comunidade estudantil são-tomense, mas não se exclui a participação de pessoas de outras idades ou que não sejam estudantes.

Artigo 4º

Modo de apresentação de candidaturas

  1. Os concorrentes devem enviar os trabalhos para o endereço eletrónico:

concurso.antologia.lst@gmail.com

com a referência “Concurso de Poesia” no assunto da mensagem.

  1. Aos trabalhos recebidos será atribuído um código de receção, após se assegurar oanonimato dos concorrentes.
  2. Conjuntamente com o ficheiro dos poemas deve ser enviado outro ficheiro contendo os seguintes elementos:

– identificação completa do(a) autor(a);

– morada completa;

– data e local de nascimento;

– endereço eletrónico;

– contacto telefónico;

– área de estudos / ocupação / profissão;

– passatempos, gostos ou atividades pessoais.

  1. Deve ainda ser enviada uma fotografia em formato digital (.jpg).

Artigo 5º

Prazo de envio das candidaturas

  1. As candidaturas devem ser enviadas a partir do dia 1 de junho de 2017 até às 24 horas (hora de São Tomé e Príncipe) do dia 30 de junho de 2017 para o endereço eletrónico anteriormente referido.
  2. Considera-se uma candidatura completa aquela que constar de três ficheiros: um contendo quatro poemas, um com a identificação e um com uma fotografia digital.
  3. Será enviado um aviso de receção eletrónico a todos os concorrentes. Se o concorrente não o receber no prazo de 24 horas, deve contactar a organização através do mesmo endereço eletrónico ou do endereço “antologia.luso.st@gmail.com”, para evitar eventuais extravios.

Artigo 6º

Júri do concurso

O júri é constituído por três elementos, sendo dois da organização e o terceiro um elemento externo de reconhecido mérito e idoneidade. Todos os elementos do júri têm de possuir habilitações académicas na área da literatura ou filologia e/ou serem poetas já publicados.

Artigo 7º

Funcionamento

  1. O júri estabelecerá entre si o método de trabalho a seguir, deliberando em plena independência e liberdade.
  2. O júri selecionará dez autores. Dos quatro textos enviados por esses autores, escolherá três para inclusão na antologia.
  3. Nãopoderá haver recurso das suas deliberações.

Artigo 8º

Classificação e publicidade

  1. Todos os concorrentes admitidos a concurso receberão diplomas de participação por correio eletrónico.
  2. Os autores selecionados serão informadosdo facto pessoalmente por correio eletrónico e receberão um certificado de vencedor.
  3. Quando da publicação da antologia, terão direito a um certificado de participação na mesma, bem como um exemplar gratuito da obra. Esses certificados e exemplares serão entregues quando da apresentação da antologia em São Tomé e Príncipe, prevista para 21 de dezembro de 2017.
  4. Caso, por motivos de força maior, a antologia não vier a ser publicada, os autores selecionados prescindem de quaisquer recursos contra a organização.

Artigo 9º

Direitos de autor

Ao participarem neste concurso, os autores assumem a cedência de todos os direitos sobre os seus trabalhos, incluindo a autorização depublicação dos poemas, quer durante o concurso, quer em qualquer outra publicação posterior desenvolvida no âmbito da divulgação de novos talentos são‑tomenses.

Artigo 10º

Plágio

Qualquer tipo de infração na originalidade, autenticidade ou autoria de um texto apresentado será da exclusiva responsabilidade do respetivo autor, ficando a organização isenta de qualquer responsabilidade legal sobre a infração cometida.

Artigo 11º

Aceitação das condições

Os concorrentes, ao entregarem os trabalhos em candidatura, aderem àscondições consignadas no presente regulamento, obrigando-se ao seucumprimento.

Artigo 12º

Dúvidas e omissões

  1. As dúvidas e omissões do presente regulamento serão decididas pelo júri doconcurso.
  2. Não haverá recurso das decisões do júri.

Aprovado a 13 de maio de 2017 pela organização do concurso.

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