Num comunicado emitido em Agosto último, o Banco Central de São Tomé e Príncipe anunciou o cancelamento da licença que tinha sido atribuída ao National Investmenet Bank liderado por Paulo Mirpuri, para operar no mercado nacional. O Téla Nón deu conta do caso, e a administração do banco cancelado, reagiu numa nota de direito de resposta. Agora é a vez dos accionistas da ex-Air Luxor dizerem a verdade dos factos.
Exmos. Senhores
Diário Digital Tela Non
Exmos. Senhores,
Nós abaixo assinados accionistas maioritários da AIR LUXOR STP, LDA., ora sem actividade e ao abrigo da Lei, vimos mui respeitosamente EXERCER DIREITO DE RESPOSTA com os seguintes fundamentos :-
1- Chegou ao nosso conhecimento que V. Exas., publicaram um DIREITO DE RESPOSTA do NIB (National Investment Bank) assinado por um pretenso Presidente do Conselho de Administração do qual se desconhece o nome, embora conheçamos a assinatura.
2- Estranhamos o tal direito de resposta, já que entendemos que V. Exas., limitaram-se somente a transcrever uma nota do Banco Central e como tal não sendo os produtores da notícia, não encontramos fundamentos tais para a existência de um DIREITO DE RESPOSTA.
3- Rebatendo os factos , consideramos que a licença do NIB já se encontrava de “per si” cancelada uma vez que o banco e as suas actividades encontram-se sob arresto por ordem do Tribunal desde 2007, a pedido dos mesmos autores.
4- De facto existe no Tribunal uma acção interposta por nós sobre o Banco, não com a pretensão de se locupletar as custas do Dr. Paulo Mirpuri , titular da assinatura/rubrica, como diz, mas tão somente com o objectivo de garantir o pagamento das dívidas feitas a várias entidades Nacionais na ordem de € 1.000.000,00 de euros enquanto Administrador da Air Luxor STP,Lda.
5- Instamos o Dr. Paulo Mirpuri a não interferir com publicações falsas em jornais, desrespeitando a decisão do Tribunal que o condenou ao pagamento destas dívidas, em vez de tentar iludir a opinião pública ao mesmo tempo que desrespeita as decisões e/ou deliberações das Autoridades Nacionais de S. Tomé e Príncipe, com a imagem de cidadão incólume, o que não condiz com o seu perfil, bem ao contrário, como aliás fez em Cabo Verde onde foi condenado e onde publicou notícia que acabou desmentida, tal como esta, com os devidos fundamentos legais, pois o Sr. Paulo Mirpuri entre outros maus hábitos tenta destabilizar o andamento dos processos com notícias falsas que obviamente não pode fundamentar.
Entregamos o Despacho da Sentença do Tribunal de 1ª Instância, para que V. Exas., publiquem as páginas do referido Despacho que considerem ser esclarecedoras do aqui afirmado, cumprindo assim a nobre missão de informar e esclarecer a opinião pública.
Pags. Para publicação
Pag. 6 do Despacho/ Sentença do Tribunal 1ª Instância
Pag .7 do Despacho/Sentença do Tribunal 1ª Instancia
Pag. 9 do Despacho/Sentença do Tribunal 1ª Instãncia
Pag. 10 do Despacho / Sentença do Tribunal 1ª Instância
Pag. 15 do Despacho/Sentença do Tribunal 1ª Instância
Ass: Adelino Rodrigues Izidro
Luis Novais Ceita
Alfredo Gaspar
Pode ler todos os documentos em anexo – CLIQUE – SENTENÇAS
Milagrosa
13 de Setembro de 2011 at 17:16
Temos de partir a loiça. quer queiramos quer não?
A demissão em bloco dos Membros da Agencia Nacional dos Petroleos.
Se calhar!!
Quem faz isso?
Vila NOva?
Paracetamol 500mg
13 de Setembro de 2011 at 21:45
Adelino Izidro não é pobre? como pode ser accionista? Afinal tem bens. Devia já agora, dizer os nomes dos ditos sócios do tal banco. Transparência senhores!
Ghadafi
14 de Setembro de 2011 at 7:59
Onde esta A Adelino Isidro esta bandidagem…
Cala-te boca
14 de Setembro de 2011 at 17:27
Com este nome como e que podes chamar alguem bandido. Para se ter credibilidade tem que se cria-lo. Desculpa la mas com esse nick name seras sempre associado ao atentado a integridade humana…por isso “cala-te boca”. Muda de nick name e depois volta para conversarmos ok. Aquelde abraco.