Economia

Direcção dos Impostos reage ao caso de fuga ao fisco que atinge 4% do OGE previsto para 2012

Num comunicado enviado à redacção do Téla Nón, a Directora dos Impostos Alda Daio(na foto), fez saber que segundo o código de processo e procedimento tributário em vigor, as dívidas devem ser cobradas pelo Tribunal Tributário Nacional. Mas porque este tribunal não está criado, a orgânica da direcção dos impostos, atribui competências ao sector para cobrança das dívidas fiscais e outras dívidas do Estado.

A explicação da Direcção dos Impostos sobre a competência da instituição em cobrar as dívidas, contradiz a argumentação do Grupo PHINICIA, que recorreu ao Supremo Tribunal de Justiça, alegando que as finanças não têm competência para tal.

No comunicado de duas páginas entregue ao Téla Nón, a Direcção dos Impostos, procura dar mais esclarecimentos sobre alguns aspectos noticiados pelo jornal digital. Alda Daio, começa por descrever o estatuto da Direcção dos Impostos. «A Direcção dos Impostos é o órgão da Administração Central do Estado incumbido de proceder à execução da política fiscal e à administração fiscal do Estado. Embora hierarquicamente dependente do Ministério das Finanças e consequentemente do titular desta pasta, a sua actuação é norteada pelos princípios constitucionais de tributação, sendo de realçar o princípio da legalidade fiscal. Este principio tem como corolário o balizamento da actuação dos órgãos com competência tributária, em geral, e da administração fiscal em particular, e determina que a actuação desta esteja apenas subordinada à lei, sendo os seus actos praticados no âmbito dos poderes por ela concedidos e em seu cumprimento», diz a Directora dos Impostos.

Por tudo isso acrescenta «a cobrança coerciva de dívidas fiscais se faz em estrita observância ao estatuído no Código de Processo e Procedimento Tributário (CPPT), que rege o processo das execuções fiscais, e nas outras leis que compõem o nosso ordenamento jurídico-tributário», sublinha.

Alda Daio, aproveita para esclarecer que desta forma «grave seria que todo este processo se desenrolasse sob orientações ou bloqueios do Governo e não apenas em cumprimento às leis», tendo acrescentado que até agora não houve qualquer tentativa do Governo no sentido de bloquear o trabalho da direcção dos Impostos.

Reconhece que a Direcção dos Impostos tem tentado desde 2010 cobrar as dívidas fiscais.«A nossa ordenação tributária optou por colocar, através do CPPT, as execuções fiscais sob a alçada judicial prevendo a criação do Tribunal Tributário Nacional.Não tendo sido criado este tribunal, a Direcção dos Impostos por força do artigo 34º do seu Estatuto Orgânico, que dispõe “Enquanto não for criado e instituído o tribunal Tributário Nacional, continuará a recair sobre a Direcção dos Impostos a competência para todo o contencioso tributário, incluindo à execução fiscal”, vem agindo e exercendo a sua função de cobradora de impostos. É com base nesta disposição legal que a Direcção dos Impostos vê reconhecida a sua competência para executar dívidas fiscais e outras dívidas ao Estado (art. 92º do CPPT)», explica Alda Daio.

No entanto alguns devedores, confrontados com o processo de execução fiscal, através dos seus advogados, acabam por jogar no sentido de ganhar tempo.

A Directora dos Impostos, sublinha que «alguns dos executados têm suscitado a inconstitucionalidade desta norma que habilita a Direcção dos Impostos com poderes nesta matéria e contestam a sua competência. Face à esta situação, a Direcção dos Impostos tem estado em contacto com as instâncias competentes na resolução das questões de foro jurídico-constitucional, no sentido de se encontrar a solução legal para o bom termo das execuções fiscais em São Tomé e Príncipe», refere Alda Daio.

O caso Grupo PHINICIA, é um dos exemplos de utilização desta jogada jurídica. O Téla Nón sabe que outros casos relatados pelo jornal, não chegaram a realizar o recurso ao Supremo Tribunal de Justiça, por alegada incompetência da Direcção dos Impostos em cobrar as dívidas.

A Directora dos Impostos, confirma que «Esta é a única razão da não conclusão, até então, de alguns processos executivos em curso», pontuou.

A Direcção dos Impostos, chama também atenção para o facto de que «existem imprecisões nos montantes de dívidas avançados nos artigos publicados». Contactado pelo Téla Nón Alda Daio, recusou esclarecer a imprecisão no valor de 3 milhões 131 mil euros em dívida que foi adiantado pela fonte do Téla Nón. A Directora não confirmou se a imprecisão tem a ver com o facto do alegado valor preciso, ser superior ou inferior aos 3 milhões e 131 mil euros, adiantados pela fonte segura do Téla Nón.

Talvez crente de que os dados publicados pelo Téla Nón nos artigos relacionados com a fuga ao fisco, não caíram do céu, Alda Daio, termina a sua explicação, com a seguinte frase. «A Direcção dos Impostos não pode deixar de lamentar profundamente que a dita fonte não tenha respeitado os princípios sagrados da função pública e da actividade tributária no que toca ao sigilo e confidencialidade dos dados relativos à situação tributária dos contribuintes», concluiu, a Directora dos Impostos.

Abel Veiga

30 Comments

30 Comments

  1. Patriota

    29 de Novembro de 2011 at 17:34

    Senhor PM Patricio Trovoada, sou do PCD da mudança,quero deixar meus agradecimentos sobre o que o senhor tem estado a fazer neste um ano de mandato. o nosso pais precisa de homem como senhor.depois de concretizar o guiché unico, é hora de avançar com TRIBUNAL TRIBUTARIO no nosso STP. Uns comem muitos não isso nao pode ser.
    estou por perto va em frente, que Deus lhe Abençoe e tambem todo povo deste pais.

    • Cidadão Informado

      30 de Novembro de 2011 at 21:08

      O Guichet Unico não é uma medida do Governo de Patrice Trovoada que o inaugurou alguns dias depois de ter tomado posse em Agosto de 2010. É um trabalho do governo anterior de Rafael Branco que por sua vez contou com o apoio do MCA dos Estados Unidos.

    • Patriota

      1 de Dezembro de 2011 at 20:16

      nao estas informado como dizes. o pior governo foi do rafael branco, nao fez nada,inclusive o PIB recuou.

  2. Fidelio Castro

    29 de Novembro de 2011 at 18:22

    ê sá káká. O velhos sábios já sabiam e ensinavam k não se tapa o sol com pineira. Um bem haja!

  3. ESMERALDA

    29 de Novembro de 2011 at 18:45

    A ver vamos.

  4. HLN

    29 de Novembro de 2011 at 19:13

    Ficam ricos,em cima do povo avontadinho. , Se país sempre foi governado por corja assim será, corja para sempre

  5. opiniao realistica em geral!!!

    29 de Novembro de 2011 at 19:19

    O Nino que deve o dinheiro correspondente a esses 4% apesar de ser do MLSTP é amigo do Patrice bem com odo Rafael Branco- os 3 teem empresas e negócios juntos, em comum. ninguém em puridade vai pair e nada vai ser resolvido- em sintese. quando o Nino sentir vontade de pagar, pagará, porque por hora esse capital é empregue nas negociatas que os 3 ( Rafael Branco, Patrice Trovoada e Nino) teem em comum). Mais palavras para que?

    está tudo dito!

    • opiniao realistica em geral!!!

      29 de Novembro de 2011 at 19:20

      O Nino que deve o dinheiro correspondente a esses 4% apesar de ser do MLSTP é amigo do Patrice bem com odo Rafael Branco- os 3 teem empresas e negócios juntos, em comum. ninguém em puridade vai piar nem mandar bocas, e nada vai ser resolvido- em sintese. quando o Nino sentir vontade de pagar, pagará, porque por hora esse capital é empregue nas negociatas que os 3 ( Rafael Branco, Patrice Trovoada e Nino) teem em comum). Mais palavras para que?

      está tudo dito!

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  6. Lupuye

    29 de Novembro de 2011 at 19:37

    E sempre assim. Sempre sao os pequenos que pagam. Esses senhores como sao fazedores de leis, e sao poderosos, sabem que buracos explorar para nao pagar o fisco. Se fosse uma empresa pequena, sem dinheiro pra pagar advogados com conhecimentos de leis, caiam-lhes em cima como um raio.
    MUITO OBRIGADO TELANON por ter mostrado ao povo como as coisas sao feitas em Sao Tome. Finalmente alguem esta atento ao que se passa e alguem tem GARRAS. Muito bem. Continua alimentando a populacao e os leitores com essas intrigas e essas informacoes que nos precisamos saber quem rouba e quem desvia os nossos fundos. Porque nao pagar e outra forma de roubar esse pobre povo que so vive de esmolas.

  7. Melhores Dias virao

    29 de Novembro de 2011 at 20:05

    Continue fazendo este trabalho de muita excelencia TELA NOM!A verdade de pouco a pouco tém vindo a tona!

  8. SUZANA

    29 de Novembro de 2011 at 20:41

    POIS É

  9. FEXA PATA

    29 de Novembro de 2011 at 22:50

    SAO TODOS LADROES

  10. Bartolomeu Lêdesaua

    29 de Novembro de 2011 at 23:15

    Está rudo dito,
    Confirma-se a existência de incompetência tal como a Directora deixou bem patente no seu esclarecimento, mas de quem? Não será simulação de algo oculto a privar e/ou protelar essa cobrança! Corrupção? Ou jogo de influência?…
    Qualquer Legislação Tributária, estabelece o ditame para a cobrança coerciva das dívidas fiscais.

    A legitimidade para cobrança de dívida fiscal, depois de relaxe, nunca pode ser posta em causa.

    A inexistência de um Tribunal Fiscal vocacionado para esse efeito, está fora de questão, A legitimidade e a competência está implicitamente conferido a entidade que processou esse imposto, no respectivo departamento ou secção fiscal.

    O contribuinte depois de notificado pelos serviços de finnças para pagamento da dívida do Imposto, ele tem o dever e obrigação de saber que deve pagar esse imposto ( a ignorância das leis não iliba o cidadão no seu cumprimento), ele não tem que conhecer e/ou questionar a competência nem legitimidade da entidade que terá de proceder ou não a cobrança desse imposto.

    As minhas desculpas, só em STP. É que essas coisas acontecem.

    Mesmo quando o contribuinte põe em causa (reclama) a inexistência da dívida. Essa reclamação não tem efeito suspensivo ( o processo de execução fiscal continua a correr seus tramites), com a efectivação da penhora dos bens móveis e imóveis (Património) para garantia da quantia exequenda. Pois a apreciação e a decisão do processo deve ser celeri.

    E se for interposto recurso contencioso ou hierárquico para Tribunal Judicial, leilão do património fica suspenso,
    Nocaso, se não houver bens penhoráveis, cabe as finanças interpor “Providência Cautelar”.

    Fico por aí, simplesmente quis deixar antever a necessidade da penhora para garantia da quantia exequenda q ue a Directora omitiu tal como omiyiu o valor da dívida. É preciso intensificar vigilância, mas muita vigilância …
    Força Tela non

    • Bartolomeu Lêdesaua

      30 de Novembro de 2011 at 2:56

      Ressalvo as palavras e frases:
      em vez de ler “jogo de influência” , deve-se ler ” tráfico de influência ” .
      a necessidade da penhora para garantia da quantia exequend, ” deve-se ler ” a necessidade de penhora para garantir o pagamento da quantia exequenda “

  11. Emilio Freitas

    30 de Novembro de 2011 at 0:54

    Tomara ninguem te escute, e continuem denuciando essa malandragem, temos que no minimo deixar essa terra melhor para os nossos filhos,entao vamos denunciar as manobras em todos setores. Para o bem dos nossos filhos porque eu mesmo n acredito q isso mude tanto, em suma morrerei como um heroi isso sim.

    PS: A senhorita perdeu a oportunidade de ficar calada

  12. Olhos Vivos

    30 de Novembro de 2011 at 11:09

    Notas & Comentários nr.247/2011.
    Bom Dia,
    Haja paciência para aturar tanta desinteligência.É uma vergonha!Pelos vistos a mudança tarda em chegar.Mais mesmo assim tenho que admitir que este é o País que eu quero para mim,para os meus filhos e netos.Concordo com todos os subscritores que aquí passaram e sobretudo, srº Emílio Freitas e pegando no que ele diz na ultima frase da seu comentário,cito:”em suma morrerei como um heroí isso sim,fim de citação”.Acrescentaria dizendo:”morreremos todos um dia como heroís”a travar este combate e levaremos o Tela Non que bem merece para o Ceu.Já agora tomo a liberdade para propôr a todos os leitores e intervenientes desta tribuna de conversas que nos tem ajudado a formar opiniões e o único espaço de imprensa escrita privada no País,sem desprimor aos outros jornais e canais público,dizia eu, a realização de “UMA CAMPANHA DE RECONHECIMENTO E MÉRITO” afim de nomear e/ou premiarmos este digital como o melhor matutino/diário do Ano/2011.O desafio está lançado.Porque o País precisava de um jornal assim!E.R.

  13. P.Carlos

    30 de Novembro de 2011 at 11:32

    Segundo a nossa lei, a direcção dos impostos pode penhorar os bens, mas a venda é já uma outra instituição que o faz. Se esta mesma instituição tem dúvidas quanto a legitimidade desta direcção,aí a coisa se complica.

  14. Helio Nazaré

    30 de Novembro de 2011 at 11:34

    Como cidadão, os meus comentários não são dericionados.
    Sobre o assunto em causa acho que todos devem pagar as dividas seja ao Estado como aos particulares. Se existe tanto dinheiro assim por cobrar e existe este impasse, porque não criar o tal Tribunal tributário mais rapido? A vontade politica para o efeito ou não? vamos deixar de falar e começar a agir,a fazer.
    Sr. Directora faça o seu devei que terá sempre o meu apoio como cidadão.

    • opiniao realistica em geral!!!

      30 de Novembro de 2011 at 20:23

      direccionados,*- querias tu dizer Hélio,

      por favor, tenha a bondade de pedir a um dos vários irmaos licenciados que tens, que corrijam os teus textos antes de os vires cá publicar. please!

  15. Bartolomeu Lêdesaua

    30 de Novembro de 2011 at 14:21

    Prezado Emilio o que é que pretende com a sua intervenção?

    Não estou filiado em partido nenhum, mas

    Permita-me a ousadia! …

    Vício de blá…blá…blá ou stress?

    Como sou leitor assíduo do Tela non, confesso sinceramente que fiquei confuso. Pois, escusava identificar-se como sendo do PCD, senão vejamos: –

    Literalmente agradece o PM e precisa de homens como ele em STP e pede a Deus que lhe abençoe por tudo que tem feito durante um ano deste mandato.

    Essa afirmação deixa manifestamente o seu agrado e satisfação como militante integro de sua cor partidária.

    Você é do ADI e por lapso afirmou ser do PCD ou é mesmo do PCD e intencionalmente foi com propósito de insultar ou mesmo disprestigiar o PCD, se é que vc é do PCD?
    Só lhe fica bem esclarecer essa sua afirmação – Só lhe fica bem…
    Conselho amigo…

    • Santomista

      2 de Dezembro de 2011 at 14:55

      Hahaha, qual prestigio este PCD tem?

  16. luz clara

    30 de Novembro de 2011 at 15:02

    Este artigo é bastante elucidativo do estado de coisas “legais” no nosso país. E acho que ao cingir nos apenas legais da actuação da Direcção dos Impostos, a Directora, talvez sem ter conseguido, pelo menos por algum de nós como deixa transparecer alguns comentários, chama a atenção para isso.
    Alguém perguntou quem é o incompetente nesta história toda? Eu respondo com todo o respeito que tenho pelos normativos do meu país, que o incompetente são AS NOSSAS LEIS. Essas leis, porque copiadas, feitas as vezes a pressa por imposições externas ou outras, mal articuladas com as outras já existentes, não têm dado às nossas instituições o suporte necessário para as suas actuações, sobretudo estas mais sensíveis.
    Ora vejamos;
    O Tribunal de contas tentou agir no combate à má gestão do dinheiro público – gritou-se incompetência
    A Direcção dos Impostos faz penhoras e age em sede de execuções fiscais, – gritou-se incompetência.
    Não só esta incompetência foi gritada como foi decretada. O que a directora não disse é que a tal solução para o bom termo das execuções fiscais já foi encontrada. Não se criou o Tribunal Tributário Nacional, mas nomeou-se recentemente um Juiz tributário, tirando toda a legitimidade desta direcção para cobrar as dívidas fiscais e outras, como aliás parece ser a vontade do legislador.
    Eu pergunto, se esta direcção vendesse o bem por ela penhorado e fosse reconhecida a incompetência após o acto, o Estado teria que devolver o dinheiro a aquele que lhe deve?
    Meus caros, as leis constituem a força de uma nação. Leis claras, adequadas, aplicáveis e justas. São através delas que os homens se regem. Senão serão elas o seu ponto fraco.
    “Fraco rei torna fraco bravo povo”
    Com estas lacunas nas leis, o mais competente dos santomenses será sempre um incompetente.

  17. Anca

    30 de Novembro de 2011 at 21:48

    “Reconhece que a Direcção dos Impostos tem tentado desde 2010 cobrar as dívidas fiscais.””«A nossa ordenação tributária optou por colocar, através do CPPT, as execuções fiscais sob a alçada judicial prevendo a criação do Tribunal Tributário Nacional.”Não tendo sido criado este tribunal, a Direcção dos Impostos por força do artigo 34º do seu Estatuto Orgânico, que dispõe “Enquanto não for criado e instituído o tribunal Tributário Nacional, continuará a recair sobre a Direcção dos Impostos a competência para todo o contencioso tributário, incluindo à execução fiscal”, vem agindo e exercendo a sua função de cobradora de impostos.” “É com base nesta disposição legal que a Direcção dos Impostos vê reconhecida a sua competência para executar dívidas fiscais e outras dívidas ao Estado (art. 92º do CPPT)», explica Alda Daio.”

    Deixo aqui questões.

    O Estado tem personalidade jurídica em STP?

    Quando se trata de cobrança de dividas de estado aos particulares, porque a execução de cobrança é célere, com intervenção de instâncias jurídicas,diminuindo as receitas e honorários do Estado que nos pertencem à todos(povo), que advêm da cobranças de impostos,aos cidadãos, à pessoas colectivas?
    Quando se trata do Estado (que pertencemos todos, que somos todos nós, cidadãos), em dívida aos privados, porque a justiça é célere, na cobrança?

    Hora vejamos, a notícia avançada, pelo Téla Nón no dia 18 de Fevereiro.

    ““Uma condenação ao estado não é mais nem menos do que uma condenação ao povo””

    “Declaração do Ministro do Plano e Desenvolvimento, Agostinho Fernandes(na foto), em relação a decisão do Tribunal que condenou o estado a pagar a firma D&D 12.429.955.958 de dobras, o equivalente a 507 mil euros.”

    “Na reunião com os operadores económicos na última quarta – feira, o Ministro do Plano e Desenvolvimento Agostinho Fernandes, criticou duramente os Tribunais, por ter condenado o Estado através do Governo a pagar a firma D&D o montante superior a 7 mil milhões de dobras, que a empresa tinha depositado na conta do Estado, mais juros e custas judiciais, que elevaram o valor para mais de 12 mil milhões de dobras.” “«O grupo D&D, está no seu direito legítimo de recorrer ao tribunal porque sente-se lesado. Não estamos contra.” “O que dizemos é que o tribunal que está aqui para defender a razão, e fazer a justiça em nome do povo, não pode ter uma atitude de perseguição ao Estado, e condenar o Estado em todas as circunstâncias mesmo quando o Estado tem razão», afirmou Agostinho Fernandes.”

    “O Ministro do Plano e Desenvolvimento, vai mais longe.” “«Uma condenação ao Estado não é mais nem menos do que uma condenação ao povo.” “Dizemos isso porque consideramos que neste processo, ficamos com a sensação que os Tribunais apressam-se em condenar o estado, por outras palavras, apressam-se em condenar o povo», sublinhou o ministro.”

    “Visivelmente irritado, enquanto falava numa das salas da biblioteca nacional onde decorreu a reunião, o ministro Agostinho Fernandes, continuo a atacar os Tribunais.” “«O que consideramos preocupante é a forma como os tribunais apressam-se em condenar o estado, em desapossar o estado dos seus bens.” “Quando se trata de casos em que o estado é o lesado, os processos andam anos para serem resolvidos.” “Estamos convencidos que neste processo o estado tem razão», concluiu o ministro.”

    “Note-se que desde quinta – feira que a firma D&D, encaixou 12.429.955.958 (doze mil milhões quatrocentos e vinte e nove milhões novecentas e cinquenta e cinco mil e novecentas e cinquenta e oito dobras), o equivalente a 507 mil euros.” “Montante que segundo a sentença do Tribunal, o Estado São-Tomense deveria pagar a firma, depois de terem sido goradas várias tentativas do Tribunal para que o Governo, entregasse a firma comercial cerca de 40 contentores de arroz como resultado do depósito pela mesma de mais de 7 mil milhões de dobras no tesouro público, desde Agosto do ano passado.”

    “Na sua última acção o Tribunal notificou o Banco Internacional de São Tomé e Príncipe, para transferir da conta do Estado o montante de 12.429.955.958 (doze mil milhões quatrocentos e vinte e nove milhões novecentas e cinquenta e cinco mil e novecentas e cinquenta e oito dobras), para a conta da firma comercial.” “O Téla Nón apurou que a transferência foi feita com êxito. Do montante transferido, 4.785.955.958 dobras (quatro mil milhões setecentos e oitenta e cinco milhões novecentas e cinquenta e cinco mil e novecentas e cinquenta e oito dobras), o equivalente a mais de 100 mil euros, satisfaz o pagamento de juros, custas judiciais e outros aspectos relacionados com o processo.”

    In Téla Nón

    Pratiquemos o bem

    Pois o bem

    Fica-nos bem

    Deus abençoe São Tomé e Príncipe

    • Bartolomeu Lêdesaua

      6 de Dezembro de 2011 at 14:45

      Afinal há Lei em STP que submete a cobrança coerciva dos Impostos à alçada dos Tribunal Tribunais.
      Que disparate!…
      A cobrança coerciva do imposto, só tem procedimento tributário e administrativo e/ou contencioso; o significa que não está sujeito a diligências de audição de testemunhas nem julgamento.
      As minhas desculpas por respeito devido aos Deputados autores da aprovação dessa Lei. Como é óbvio, fazer depender a cobrança da dívida dos Impostos à alçada dos Tribunais, é mesmo introduzir impedimento ou bloqueio nessa cobrança para não dizer criar o impasse para adiar o pagamento dos impostos.
      Visão global: –
      Sabe-se que os Tribunais de STP, são muito lentos ou não funcionam; o que não compadece com a cobrança dos impostos, e todos os Santomenses têm consciência disso..
      Servindo de exemplo dos grandes países, porque não dizer, muito mais avançados do que STP, na falta do Tribunal das Execuções Fiscais, o Ministro das Finanças ou aquele que tutela os Serviços de Finanças, Delega essa competência e/ou poderes à Direcção, Departamentos ou Secção dos Impostos dos Serviços de Finanças para efectuar a cobrança coerciva das dívidas do imposto.
      Isso de nome é uma falsa questão, digamos terminologia é de só menos importante, chama-se-lhe Tribunal, departamento ou secção de Justiça Tributária, Administração Tributária e Fiscal, Execução Fiscal. O importante é a competência que lhe é atribuída nas funções que desempenha na cobrança coerciva.

      Processo de execução Fiscal deve ser célere, desprovido de trâmites burocráticos, isto é, notifica-se o executado para fazer pagamento da quantia exequenda dentro do prazo previamente estabelecido, expirado o prazo, sem que essa quantia se mostra paga ou reclamada ou que foi, pelo menos, solicitado pagamento em prestações mensais, procede-se o arrolamento (penhora) dos bens móveis ou imóveis (património) do executado para garantir pagamento dessa dívida e o processo segue os seus trâmites com venda na hasta pública (leilões).
      Mesmo quando a dívida for reclamada a sua inexistência ou inexistência do objecto tributário a sua apreciação será da competência desses serviços. E o processo apenas e só é remetido ao Tribunal Judicial, quando e só quando houver matéria de facto do foro judicial.
      Mesmo assim, mantem-se a penhora e suspende-se a venda em hasta pública (Leilão). E se se ainda não foi feito a penhora, impões o pedido de Providência Cautelar de forma a assegurar e garantir o pagamento da quantia exequenda, enquanto aguarda-se a decisão do foro Judicial.
      Quem sou eu, sem qualquer pretensão de dar lições, porque não sou jurista nem fiscalista. Mas urge-me apelar à quem de direito no sentido ser abolida essa Lei, de forma a viabilizar os Serviços de Finanças à desempenhe com eficácia o seu papel. Porque em qualquer País quem tem a competência de Liquidar e fazer a cobrança de Imposto, coerciva ou não, é Serviços de Finanças, na inexistência do Tribunal vocacionado especificamente para esse efeito.
      Fuii

  18. Adonilo Cotrim

    1 de Dezembro de 2011 at 7:55

    principio da equidade e eficiência, normas, positivo. factores fundamental na economia

  19. Tinito

    1 de Dezembro de 2011 at 8:20

    Caros Amigos
    Quer queira, quer não se queira, pode-se dizer que tem havido uma certa mudança no país.
    Ela não está a entrar com a velocidade que queremos, mas algo está pouco a pouco a ir mudando.
    Nunca sai do meu país, e durante os 36 anos de idenpedencia, tenho dado a minha humilde contribuição com o meu trabalho para este país. Mas durante os 36 anos, nunca houve esforços nenhuns, nunca houve declaração nenhuma de qualquer Primeiro Ministro, de pelo menos manifestar a vontade de cobrar os impostos aos politicos deste país.
    Os senhores Ninos, Delfins e companhia limitada, passavam por cima dos impostos como se fossem as suas proprias casas.
    Só agora, e sobretudo nos últimos dois anos, é que tenho visto uma certa pressão sobre estes barões santomenses.
    Neste sentido, as coisas estão a mudar.
    Cabe as instituições exercerem cvom responsabilidade as suas funções. Sendo amigo ou não do primeiro ministro, familiares ou não dos membros do governo, partidários ou não de partidos politicos, cabe as instituições exercerem as suas funções e cobrarem de forma coerciva as dividas
    Não se pode também estar a cair em cima do primeiro ministro sempre que as instituições não cumprem com as suas responsabilidades. O Estado somos todos nós. E cada um de nós deve pressionar, para que a lei seja cumprida.
    Por isso dou os meus parabéns ao Tela Non, pois, este jornal já está a fazer o que merece nestas coisas.
    Cabe-nos a nós também fazer a nossa parte.
    Tinito

  20. Manuel Pires

    1 de Dezembro de 2011 at 8:42

    Esperemos que o juiz continue com o excelente trabalho que a Direcção dos Impostos tem vindo a fazer.
    A Sra directora lamentou a fuga de informação, mas falhou. Não fez jus a sua reconhecida capacidade intelectual. Talvez foi movida pela responsabilidade profissional. Porque deveria até agradecer esta oportunidade que surgiu para demonstrar que está a trabalhar. Há bloqueios, não importa se são de natureza jurídica, política ou outras. Porque só é bloqueado quem age. E a sra e os seus colaboradores têm feito isso.
    Quando se fala de mudança as pessoas são logo catalogadas de fazer politica e eu não sou político. Assim vou falar de evolução. E nesta área dos impostos isto tem sido um facto.
    Todas estas leis que foram citadas não datam de hoje. As dívidas que estão sendo cobradas não datam de hoje. Então, porquê que não foram cobradas antes? Temos que reconhecer que este executivo tem o seu mérito.
    Força directora. Analise também algumas leis fiscais, merecem revisão. Não é possível pessoas que ganham mais, as vezes ficarem com um rendimento disponível inferior as que ganham menos.
    Queremos leis mais justas

    • Santomista

      2 de Dezembro de 2011 at 15:41

      Manuel Pires,
      Meus parabens!! Assino por baixo.
      Os nao politicos conseguem sempre pensar com maior sensatez. E gostei da sua intervencao. Continue assim.

  21. emigrante atento

    4 de Dezembro de 2011 at 16:16

    Carros amigos,a unica forma do homem subir na vida,é de entrar na politica infelizmente esta é a relidade. A politica corrompe,quem não entra no asquema fica de fora.
    Esta doença é cronica enquanto a corropção continuar.Saudaçoes a todos santolas

  22. wilson graça

    10 de Dezembro de 2011 at 20:36

    Obrigado Exmª Sr.DrªAlda,ja não era sem tempo, acredito em si e sua equipa e espero com mais lições dessas para ensinar os ditos gestores e empresarios se STP.

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