Política

Vazio de poder na Assembleia Nacional deve ser preenchido até 29 de Abril

palacio-do-parlamento.jpgContrariamente as informações postas a circular que apontam um dos vice-presidentes da Assembleia Nacional, no caso Eugénio Tiny, como substituto do falecido Presidente Francisco Silva, o regimento da Assembleia Nacional, esclarece que em caso de cessação do mandato do Presidente, o parlamento deve eleger em 15 dias o novo Presidente. Neste espaço de tempo não existe a figura de Presidente Interino da Assembleia Nacional.

No ano passado e por causa do seu estado de saúde, o falecido Presidente da Assembleia Nacional, Francisco Silva, tinha indicado o vice-presidente Jaime Costa do MLSTP/PSD, como seu substituto. Uma indicação que acabou por gerar polémica no parlamento, com o outro vice-presidente Eugénio Tiny, a questionar tal decisão alegando que o regimento da Assembleia Nacional, obriga que o Presidente seja substituído pelo vice-presidente da sua bancada parlamentar.

Eugénio Tiny, é deputado da coligação MDFM-PCD, como também era o falecido Presidente Francisco Silva. No entanto o mesmo articulado do regimento acrescenta que o Presidente podia ser substituído pelo vice-presidente que ele indicasse, mesmo não sendo da sua bancada parlamentar. A dúvida ficou esclarecida na altura.

Actualmente com a morte de Francisco Silva no dia 14 de Abril, a questão do poder na Assembleia Nacional volta a ribalta.

Alguns órgãos de comunicação social, noticiam que Eugénio Tiny é o substituto de Francisco Silva, na qualidade de Presidente Interino da Assembleia Nacional. Um assunto que já está a provocar polémica.

Nos serviços administrativos da Assembleia Nacional, o Téla Nón teve acesso ao regimento da Assembleia Nacional, que no seu artigo vigésimo sexto fala do mandato do Presidente da Assembleia Nacional. No ponto 3 do articulado, lê-se que «No caso da renúncia ao cargo ou cessação do mandato de deputado, procede-se a nova eleição no prazo de 15 dias». O ponto 4 acrescenta que «a eleição do novo Presidente é válida pelo período restante da legislatura».

A fonte dos serviços administrativos da Assembleia Nacional, que esclareceu o Téla Nón sobre o que está preceituado na lei, disse que a lei fala por si. Não havendo por isso espaço para existência de Presidente Interino da Assembleia Nacional, uma ves que não está em causa a substituição do Presidente, pois já não pertence ao mundo dos vivos. Segundo a fonte que preferiu para já, ficar no anonimato, «a questão de sucessão do presidente da Assembleia Nacional, foi tratada numa das reuniões dos líderes das bancadas parlamentares, antes do funeral de francisco Silva. Preferimos resolver este assunto depois do funeral. Acho que ainda esta semana, após a realização da missa do falecido Presidente vamos reunir para tomar as decisões», sublinhou a fonte.

Desta forma nos próximos dias, a primeira comissão da Assembleia Nacional, deverá convocar uma sessão plenária onde os deputados deverão eleger o novo Presidente da Assembleia Nacional, e pôr fim ao vazio de poder que actualmente se regista.

O próximo Presidente da Assembleia Nacional, deverá representar o órgão de poder legislativo até a tomada de posse dos deputados que vão ser eleitos nas eleições legislativas de 1 de Agosto. Assim o próximo Presidente da Assembleia Nacional terá ainda pela frente 6 meses de mandato.

Abel Veiga

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