Política

Procurador-geral da República diz que a decisão do Tribunal Constitucional é patológica

O  procurador-geral da república Roberto Raposo, insurgiu-se contra o acórdão do Tribunal Constitucional que considerou inconstitucional os julgamentos realizados pelo Tribunal de Contas. Roberto Raposo diz que a decisão é patológica.

O Procurador-geral da República que representou o Ministério Público em todos os julgamentos realizados pelo Tribunal de Contas, diz que aceita a decisão do Tribunal Constitucional, mas não concorda com a mesma. Roberto Raposo, diz que não concorda por várias razões. «A primeira é que esta decisão do Tribunal Constitucional em declarar inconstitucional os moldes como foram realizados os julgamentos, é no nosso entender uma decisão patológica, e sem fundamentação legal», afirmou.

A segunda razão, e por sinal mais forte tem a ver com o facto do Tribunal Constitucional ter fiscalizado o regulamento interno criado pelo Tribunal de Contas para o funcionamento da instituição. «Em sede de fiscalização concreta da constitucionalidade o Tribunal Constitucional só deve apreciar a constitucionalidade da norma que fere a constituição ou os princípios consignados na constituição. A verdade é que em momento algum na condenação feita pelo Tribunal de Contas se aplicou qualquer norma que violasse a constituição. De modo que não estando em causa nenhuma norma que violasse a Constituição, entendemos que essa decisão do Tribunal Constitucional em declarar inconstitucional os moldes como foram feitos os julgamentos não tem fundamentação legal, e põe em causa o nosso estado de direito», sublinhou, o Procurador-geral da República.

Roberto Raposo, acrescentou que os julgamentos realizados pelo Tribunal de Contas, e a consequente condenação dos demandados, baseou-se na aplicação de normas plasmadas na lei e que não foram declaradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional.

No que concerne ao regulamento interno criado pelo Tribunal de Contas, o Procurador-geral, disse que tal regulamento data do ano 2003 e que sempre norteou as actividades do Tribunal de Contas. «Então porque é que não contestaram tal regulamento durante todos esses anos?» interrogou.

Ao contrário do que diz a Ordem dos Advogados, o Procurador-geral garante que está fora de questão a anulação dos julgamentos realizados em consequência da decisão do Tribunal Constitucional. «O máximo que pode acontecer é este processo baixar para o Tribunal que proferiu a decisão no sentido de não aplicar a norma. Estamos a falar da norma, não estamos a falar do julgamento do mérito da questão. Não compete ao Tribunal Constitucional conhecer o mérito de um Tribunal Financeiro. Como neste caso em momento algum o Tribunal de Contas para a condenação dos demandados aplicou nenhuma norma que o próprio Tribunal Constitucional veio declarar de inconstitucional. O que está em causa é o regulamento é a forma de tramitação do procedimento que não é analisável no Tribunal Constitucional», assegurou Roberto Raposo.

O Procurador-geral da República, aproveitou para chamar a atenção das autoridades competentes para o facto do mandato do juiz conselheiro que foi relator do acórdão já estar expirado há muito tempo. Uma questão de legalidade segundo o Procurador Geral, que deve ser resolvida.

Abel Veiga

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31 Comments

31 Comments

  1. Venâncio

    12 de Novembro de 2010 at 15:20

    Minha gente estamos com crise na justiça Santomense. Os entendedores da matéria como podemos solucionar esta crise?

    A nação merece uma resposta.

    Será que isso tem algo a ver com decisão de novo governo de punir os mais corrrrrrruptos da nossa praça?.

    olha que a coisa pode pior dependendo de quem ganhar a presidência em 2011.

    • Tomé Nado

      12 de Novembro de 2010 at 22:22

      Caramba! Estamos entregue a bicharada. Mas quem faz parte desse tribunal constitutional? Será que são aqueles juízes formados na policia secreta de Pinto da Costa? Seria melhor que essa associaçäao de advocados tirasse a mascara e aparecesse como um partido politico. São maldosos porque só vem o lado que lhes interessa e sempre contra o poder instituido legitimamente. Esses srs. deviam dizer que o julgamento desses corruptos pelo tribunal de contas eram inconstitucional mas também que esses corruptos devem devolver o dinheiro do povo que foi roubado. STP não vai pra frente quando tem homens como o sr. Gabriel Costa a fazer politiquice em vez de advocacia. Esse sr. já tem a sua vida feita depois de passagem pelo mlstp, adi, mdfm, udd e agora mlstp. Tenha pena de nós os jovens.

    • de Ceita

      15 de Janeiro de 2013 at 15:45

      Os tribunais de STP têm muitas coisas em comum: mesmas pessoas, mesmos gabinetes, mesmos colectivos, mesmas famílias, mesmas decisões. Difere só nos nomes: Constitucional, Administrativo, Supremo, Tributário, etc. O outro edifício está o de Contas.

  2. FC

    12 de Novembro de 2010 at 15:25

    E agora? Em que ficamos?

  3. Osama bin Laden

    12 de Novembro de 2010 at 15:32

    Até que enfim Roberto tirou o coelho da cartola, falta mais coelho.
    Trabalha Roberto, trabalha é para isso que és pago, deixa de medo de perder tacho.
    Põe eles todo na cadeia, não te deixa abalar, não têm medo que o povo cansado dessas palhaçadas estará do teu lado…..

  4. Ze Maria

    12 de Novembro de 2010 at 15:38

    Senhor Procurador Geral Roberto Barroso,
    Com todo respeito a sua pessoa, demita-se. Depois dessa declaração, agora percebo porque razão tem sido tão complacente com os escândalos que vêm acontecendo no país, sem uma resposta enérgica da vossa parte.

    Em qualquer Estado Democrático de Direito, onde haja mecanismos de de fiscalização constitucional, seja Controle Difuso ou Controle Concreto, o Tribunal Constitucional tem a tarefa de resolver o conflito de constitucional de todo e qualquer ato que afronte a Carta Magna. E para isso, deve sim analisar o mérito do ato questionado.

    Como realizar controle constiticional concreto ou abstrato sem entrar no mérito do ato questionado? Sinceramente, o Senhor está equivocado. Entendo que é sua tarefa fazer a defesa dos atos do Governo, mas aduza argumentos justos e convincentes.

    Concordo com Vossa Excelencia quando questiona o mandato vencido de um dos Juizes que compõe a Corte Constitucional. Aí sim, a decisão está eivada de vício [ausencia de competencia do Juiz com mandato vencido]e deve ser revista. Mas não vá por esse lado. Não é essa interpretação que se obtém ao ler Manual de Direito Constitucional dos renomados constitucionalista como: Joaquim Canotilho, Jorge de Miranda, José Afonso da Silva, et.

    Realmente, há inconstitucionalidade. O Tribunal de Contas não tem competência constitucional para realizar julgamentos penais como vem sendo feio. Tarefa atribuida ao Tribunal de Justiça [comum]. Aí sim, concordo consigo e todos outros que se refletem neste sentido. Há violação constitucional sim e a decisão dos Juizes Constitucional foi acertada[apesar ser questionavel devido ao mandato vencido de um seus membros].

    Eu lamento o estrago feito com essa decisão constitucional, considerando-se que ela “sela” a impunidade no país, dá vitória aos gatunos que meteram a mão nos cofres públicos. Enche os mesmos de alegria e os torna orgulhoso por seus atos corruptos.

    E desacredita o Tribunal de Contas perante o país e a comunidade internacional que tem feito leve pressão contra a corrupção no país.
    Um dos poucos órgãos que ainda nos resta funcionando devidamente.

    O que será do povo agora, com o Tribunal de Contas desacreditado?

    Ao Senhor Fortunato Pires,
    Demita-se também. Coloque seu cargo a disposição dos mais competentes. Que tamanha falha. Meteu os pés pelas mãos.

    Meus senhores, Fortunato Pires e Roberto Raposo. Vamos nos reciclar, que desse jeito não ajudam em nada.

    • Tagarela

      15 de Novembro de 2010 at 10:10

      Enfim alguém que faz análise desapaixonada dos factos. Concordo inteiramente consigo. Viva STP!!!

  5. Zémé

    12 de Novembro de 2010 at 15:51

    finalmente,o Rapoouso deixou de repousar
    isto Sr. Procurador, espero que nao seja tarde de mais, durmeste de mais excelencia.

    Força STP

  6. Zémé

    12 de Novembro de 2010 at 15:53

    finalmente o rapouso saiu de repouso

    Força STP

  7. DEMOCRATICO

    12 de Novembro de 2010 at 16:20

    MEUS SENHORES (AS) O PROBLEMA EM CAUSA É POR QUE ESTE PROCESSO MEXEU COM MUITA FIGURINHA DO PAIS , OS CHAMADOS COLARINHO BRANCO , OS LADRÕES DO BEM DO POVO , E POR DE TRÁS DELES ESTÃO OS SEUS COMPASSAS QUE SÃO CHAMADOS DE DEPUTADOS , QUE ANDAM A DEFENDER ELES PARA PODEREM ALCANÇAR UM TACHO OU PARTICIPAREM NO BANQUETE DO MESMO DINHEIRO ROUBADO DOS PROJETOS, CRIAÇÃO DE CAIXA 2 , SACO AZUL TUDO ISSO , ESSA É A QUESTÃO . VEJAMOS BEM , SI FOSSE UM ZÉ POVINHO NESSES PROCESSO , DE MANEIRA NENHUMA QUE ELES IRIAM REVER AS CONSTITUIÇÕES , ESTARIAM CAGANDO PARA ISSO , ENTÃO PESSOAL NÃO VALE A PENA FALAR MUITO , A CAUSA JA ESTA REVELADA . O DIREITO É PAGAR , QUEM DESVIOU E QUEM AJUDOU A COMER TEM QUE PAGAR , SI TRIBUNAL DE CONTA USOU MECANISMO INCONSTITUCIONAL , ENTÃO OUTRO ÓRGÃO TEM O DIREITO DE JULGAR , JÁ QUE FORAM ENCONTRADAS TODAS AS CAUSAS E IDENTIFICARAM QUEM ROUBOU QUEM COMEU . O POVO SABE BEM DISSO , PAGA MEUS SENHORES (AS)

  8. DEMOCRATICO

    12 de Novembro de 2010 at 16:23

    … O QUE SÃO CHAMADOS DE DEPUTADOS… queria eu dizer ADVOGADOS. DESCULPA-ME.

  9. Jose Alberto

    12 de Novembro de 2010 at 16:42

    Inaceitável e repudiável acórdão

    Não se percebe o que o tal Juiz Conselheiro quer para S.Tome e Príncipe. Estando em causa o interesse nacional, e estando o Tribunal de Contas, com todo o mérito, a tentar reaver o que ao estado pertence aparece este senhor juiz a por em causa tais decisões.
    Será que o Sr Juiz quer proteger os corruptos em detrimento dos reais interesses nacionais. Não se pode aceitar este tipo de atitude que considero insensata e altamente prejudicial para a imagem do Pais.

    Face ao que atrás citei, declaro inconstitucional e nulo o acórdão relatado pelo Juiz Conselheiro do Tribunal Constitucional, José Paquete d´Alva Texeira, que considera inconstitucional os julgamentos realizados pelo Tribunal de Contas.

    Faço votos para que o Tribunal de Contas continue implacavelmente com sua actividade fiscalizadora visando a reposição de justiça financeira no Pais.

    Congratulo-me veementemente com as palavras do Sr. Procurador-Geral da República, Roberto Raposo, e espero que mesmas se transformem em acções concretas para que a justiça seja, efectivamente feita, dando mais força ao Tribunal de Contas.

  10. ñelson

    12 de Novembro de 2010 at 16:55

    isto mesmo põe les todos na cadeia, agora que esto a ver o senhor raposo a fazer alguma coisa porque aquele bastonario dos adivogado é um igua a adilino izidro e o gabriel costa é outro bateu no doido e si tinha a vergonha nen vinha para comunicaçao falar o não deve ..

  11. Manga safú

    12 de Novembro de 2010 at 17:06

    Começo a acretar que realmente o Roberto tirou curso de Direito, falou qualquer coisa com algum argumento tecnico.

    Falta mais trabalho, e menos conversa.
    Cadeia para gatunos já e rapido…

    • Manga safú

      12 de Novembro de 2010 at 17:06

      “acreditar” e não “acretar”

  12. De Longe

    12 de Novembro de 2010 at 17:22

    Não haverá talvez alguém a saber menos de direito que eu. Todavia pergunto:
    Não é possível a consciência dos juristas fugir de vez em quando a favor da LUTA CONTRA A MALDADE NACI0NAL sem ser pecado jurídico?

  13. Assuncao

    12 de Novembro de 2010 at 18:02

    Caro Roberto, qual ‘e a tua d’uvida!?
    Antes de mais seria bom conhecer todo o teor do Acordao do TCons. Arrisco-me mesmo assim no meu humilde entender k a decisao do TCost de patologico com os fundamentos k invocas nao tem nada, at’e consegues ser contraditorio. Es a entidade k representou o MP junto do TCons em todo o processo, era tarefa tua invocar esta mesma ilegalidade e promover o processo ha bu’es, e nada fizeste.
    Qual ‘e o teu problema? Dizes e bem no paragrafo 5 do artigo, tua interrogacao, ke dou aqui por reproduzido, e axo pertinente, ora porque k tu como guardiao da legalidade democratica ficaste imp’avido e sereno e foste a tomada de posse do Sr.Presidente Fortunato!Tu e os os outros!
    E’ tao simples quanto isto; apesar do TContas ao aplicar a lei nas decisoes k proferiu nao feriu a Constituicao, at’e foi alvo de aplausos pelo povo cansado dos corruptos da nossa praca, nao ‘e das decisoes do TContas k se est’a a ajuizar,mas sim o “cherne” da questao ‘e k o regulamento de k baseia o TContas para lhe dar autoridade nos actos k protagonizou est’a todo ele ferido de inconstitucionalidade, e por conseguinte todo os seus actos feriram a nossa Constituicao e para que os nossos leitores percebam, est’a tudo ferido, tudo mal feito, embora gostariamos sim de ver os arguidos, demandados, a pagar aquilo que devem ao Estado, portanto tudo “ab initio” estragado. O Tconsti. apreciou da inconst/ilegalidade da norma k lhe lhe foi suscitada, axo eu, queria conhecer de todo o teor. Nada impede o processo para o seu bom porto junto a Instancia competente e prosseguir.
    Ja eu na altura questionei embora nao publicamente mas aos concebidos da materia, a propria tomada de posse do Presidente do Tcontas diante daquele episodio fantastico programatico do famoso regulamento. E pa’is e prestigiadas figuras assistiram impavidas e serenas a cena. Nao tive nem tempo nem paciencia, peco por tb deixar “o fazer” para os outros.
    Viva a democracia e o nosso Sao Tome em mudancas e no bom caminho, o ritimo ‘e k tem de ser mais acelerado, o leve leve j’a deu.
    Com cumprimentos.

    • António Vega Costa

      13 de Novembro de 2010 at 21:34

      Sr. Assumpção, desculpe-me, mas, “cherne” é peixe!!!
      Vá pescar em outras águas.

  14. Hugo Lima

    12 de Novembro de 2010 at 19:10

    Sou ignorante na matéria de Direito, Justiça, constitucionalidade por ai fora. Mas a verdade é que á ordens de advogados é uma palhaçada, Tantas denúncias feitas pelo TC e nada fizeram nenhuma atitude tomaram. Não sei pra que serve estas ordens do advogados estão ai atras do poder económico, Sinceramente não sei poquê gastaram tanto dinheiro com esses nossos dirigentes, fazem tanta confusão, por tudo e nada, vivem confundido o povo e assim vai a vida.
    Presisamos de um Metalurgico para tirar isso na Foça…..

  15. kua muntu

    12 de Novembro de 2010 at 20:29

    RAPOUSO DEIXOU DE REPOUSO ESTA A MOSTRAR AQUILO QUE APRENDEU NO TRIBUNAL DE SINTRA (PORTUGAL)apesar do tempo estar a ser curto porque o cunhado Fradique ja vai sair(kua muntu ….mato eska pali aua)

  16. felado

    12 de Novembro de 2010 at 20:32

    Ja la vem esses advogados barratos com conversas de chacha… Para ganharem um dinheirinho são capazes de qualquer coisa… acho que uns tantos deles já deviam estar preso,…mais estamos em STP e infelizmente coisas dessas sucede, si eles utilizaram mal o dinheiro publico, deve pagar, ponto e virgula, aí não entra inconstitucionalidade nem nada disso, quando comeram ou desviaram dinheiro não sabiam que era inconstitucional?…

  17. N.C

    12 de Novembro de 2010 at 21:09

    Nao sei se a justica santomense e um lanbirito de leis ou se sinceramente sao os “senhores da lei” que sao incopetentes,mal formados.Todos os dias sao contradicoes entre juizes/magistrados/procurador/ordem dos advogados/advogados e quem ganha sem duvida com isso sao os de colarinhos brancos

  18. Ze Mulato

    13 de Novembro de 2010 at 2:50

    O Procurador-geral da República, Roberto Raposo, diz que a decisão do Tribunal Constitucional é patológica (decisao doentia e que nao presta para nada) e nao tem fundamento legal (sem pe, sem cabeca). Existem dois problemas serissimos: primeiro, mandato do juiz conselheiro que foi relator do acórdão já estar expirado há muito tempo; e segundo, nao esta transparente alguma violacao da constituicao da RDSTP. O Tribunal de Contas foi aprovados pelos deputados a Assembleia e assinado em lei pelo Presidente da Republica. E’ obvio que existem normas e regulamentos pelas quais proporciona o funcionamento do TC. O Tribunal de Conta deve ser instituicao independente em termos de julgamentos de casos relativos a desvios de fundo do estado Santomense e escadalos financeiros. Com certeza, O TC nao deve violar as clausulas constitucionais. Mas, nao existe nenhuma evidencia para provar essa alegacao por parte de Ordem de Advogados. Pelo menos, nao foram publicadas provas legais admissiveis para o efeito. Nao basta dizer que a decisao do Tribunal de Contas e’ inconstitucional que o povo vai acreditar. Nao somos parvos!

    No meu entender, nao ha violacao da constitituicao. Se existe, entao diga-nos qual artigo(s) da Constituicao da Republica Democratica de Sao Tome e Principe que foi violado pelo Tribunal de Contas? “A verdade é que em momento algum na condenação feita pelo Tribunal de Contas se aplicou qualquer norma que violasse a constituição” Diz o Procurador-geral da República que representou o Ministério Público em todos os julgamentos realizados pelo Tribunal de Contas.

    Nos, Santomenses, precisamos de ter acesso aos documentos e dossiers dos processos para poder analiza-los. E’ algo imperativo que copias desses documentos seja, publicados na net “online” para povo ler e entender o conteudo dos mesmos.

    Nos sabemos que os corruptos de Santomense fazem “truques” e estao a enganar o povo ha 35 anos. Agora, esses truques ja nao funcionam! Nenhum tipo de artemanhas maquiavelicas de mentiras vai passar!

    “O Procurador-geral da República, aproveitou para chamar a atenção das autoridades competentes para o facto do mandato do juiz conselheiro que foi relator do acórdão já estar expirado há muito tempo. Uma questão de legalidade segundo o Procurador Geral, que deve ser resolvida.”

    “Em sede de fiscalização concreta da constitucionalidade o Tribunal Constitucional só deve apreciar a constitucionalidade da norma que fere a constituição ou os princípios consignados na constituição. A verdade é que em momento algum na condenação feita pelo Tribunal de Contas se aplicou qualquer norma que violasse a constituição. De modo que não estando em causa nenhuma norma que violasse a Constituição, entendemos que essa decisão do Tribunal Constitucional em declarar inconstitucional os moldes como foram feitos os julgamentos não tem fundamentação legal, e põe em causa o nosso estado de direito», sublinhou, o Procurador-geral da República.”

    O povo Santomense nao vai dormir, o povo Santomense nao vai ficar cansado, o povo Santomense nao vai esquecer que os corruptos roubaram dinheiro do povo. A verdade e’ essa. Tera’ que haver justica e reposicao dos bens do Estado e alguem tem que explicar sobre o dinheiro do povo que foi roubado.

    Senhores e senhoras, estamos serios sobre isso!

    • António Veiga Costa

      13 de Novembro de 2010 at 21:39

      Sr. Zé Mulato, assino embaixo de suas palavras.
      Querem confundir e proteger o “Clube dos Amigos”. É a nova Facção ADA: “Amigo dos Amigos”!

    • peter

      14 de Novembro de 2010 at 6:30

      MEU LMAO, DISSESTE E FALASTE, SIM , SIM AS COISAS ESTAO SERIAS, ACABOU OS TRUQUES, ESSES CAMARADAS DEVEM PAGAR PELOS CRIMES COMETIDOS. GATUNOS DO POVO.

  19. Ze Mulato

    13 de Novembro de 2010 at 3:01

    Telanon: por favor, faculta-nos copias desses documentos:

    Os artigos 1º e 45º do regulamento interno do Tribunal de Contas, publicado no diário da República nº 15 de 27 de Outubro de 2003, com as alterações introduzidas e publicadas no diário da república nº 25 de 8 de Setembro de 2005

    Na minha opiniao, temos que criar processo “impeachment” contra Juizes malfeitores. Se o Juiz Conselheiro do Tribunal Constitucional, José Paquete d´Alva Texeira nao presta, ele tem que sair!

    “Tudo o que se fez não foi feito numa base válida. Deve ser efectivamente anulada”, afirmou Gabriel Costa. Gabriel Costa nao da! Esta pobre esse Sr.

  20. Ana

    13 de Novembro de 2010 at 21:27

    Compatriotas,

    A Constituição da República de STP é a Lei Fundamental e as suas normas não devem ser violadas sob pena de o Tribunal Constitucional vir a proferir acórdãos que declarem tais inconstitucionalidades.

    Ora, o Regulamento Interno do Tribunal de Contas mais não é do que uma cópia de uma Lei Portuguesa (Lei aprovada pelo Parlamento Português).

    Se calhar, os juízes do Tribunal de Contas de STP, não tiveram a capacidade, qualidades e competência necessárias para elaborar um regulamento interno com normas que produzem efeitos meramente internos, regulando o funcionamento do tribunal de contas e as relações entre os seus funcionários e a Direcção.

    Copiaram uma Lei portuguesa que obviamente contém normas com efeitos externos e regula o andamento dos processos de julgamentos etc. Assim sendo, as normas do regulamento interno aprovado em 2003 e alterado em 2005, violam vários artigos da Constituição da República de STP, sobretudo as normas que estabelecem a competência da Assembleia Nacional.

    Por isso, a inconstitucionalidade é evidente e o acórdão do Tribunal Constitucional que o declara é correcto do ponto de vista do Direito Constitucional.

    Todas as decisões do tribunal constitucional que declaram a inconstitucionalidade das normas aplicáveis ou constante de Regulamentos, Decretos, Decreto-Leis e Leis devem ser cumpridas ou acatadas por quaisquer instituições ou órgãos de soberania do Estado(quer sejam tribunais comuns ou STJ, Tribunal de Contas, quer sejam o governo, Assembleia Nacional e Presidente da República etc).

    Por isso, não se compreende e até é carricato e revela uma certa incompetência a declaração do Presidente do Tribunal de Contas que diz que não vai acatar o acórdão do Tribunal Constitucional.

    Todos queremos que o tribunal de contas desempenhe as suas competências:julgar as contas geral do Estado, Contas das instituições e empresas estatais, respeitando sempre as leis e a constituição da República.

    Para o bem da Nação e do povo santomense.

    Um abraço a todos.

  21. realista

    13 de Novembro de 2010 at 21:28

    ZE MULATO E MAIS SE ROUBOU O K E DE POVO OS BENS TERA K SER DO POVO, E CUMPRIR UMS ANOS
    NA CADEIA NEH UM ABRASSO.

  22. pumbo

    14 de Novembro de 2010 at 20:14

    Em STP idividuos “BONITOS” so sao bem pagos mas nao chegam a ter tempo para trabahar …

  23. santomense

    15 de Novembro de 2010 at 1:56

    Caros Colegas:
    Sinceramente o nosso Pais sofre d’um problema cronico e muito dificil de ser tratado.O nosso Meretissimo Sr. Rapouso ,assim como muitos outros q.teen acesso a comunicacao Nacional usam uma linguagem muito dificil de se entender qndo querem explicar algo de ERRADO, para uma Nacao de pouco mais de 150,000 habitantes, onde a maioria nao passou de quarto ano primario. Por favor seja simples no vosso “preto-guess”. Obrigado!!!

  24. O Próprio

    15 de Novembro de 2010 at 19:13

    No meio disto tudo apenas uma coisa é certa: Houve desvios de fundo, roubo e os responsaveis têm que ser punidos. Quanto a questão de constiticionalidade/inconsticionalidade isto serve apenas para revelar a qualidade de alguns doutores que têm apenas dado cabo desta nossa terra e que deveriam regressar a universidade (se calhar apenas por lá passaram). Gente Burra

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