Política

Tribunal Supremo Administrativo indeferiu o requerimento da ADI que pedia a nulidade dos actos praticados pela Assembleia Nacional

“O Supremo Tribunal Administrativo é pois incompetente em razão de matéria para o conhecimento do presente recurso”. É uma das conclusões do Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo.

O acórdão que o Téla Nón teve acesso a uma cópia, diz que o recurso foi interposto pelo Secretário Geral da ADI. Requereu ao Supremo Tribunal Administrativo, a declaração de nulidade de todos os atos formais e materiais praticados após a renúncia do Presidente da Assembleia Nacional.

Note-se que após a renúncia feita pelo ex-presidente do parlamento Evaristo Carvalho, partido ADI mandou os seus deputados abandonarem a Assembleia Nacional. No entanto os 3 partidos que formam a maioria parlamentar, nomeadamente o MLSTP, o PCD e o MDFM-PL, accionaram mecanismos que permitiram o regular funcionamento do parlamento, tendo para o efeito, eleito um novo Presidente do órgão de poder legislativo.

O acórdão detalha os argumentos defendidos pelo Secretário Geral da ADI, mas os juízes do Supremo Tribunal Administrativo concluíram que têm por conceito de « atos administrativos, as decisões dos órgãos da Administração que ao abrigo de normas de direito público, visem produzir efeitos jurídicos numa situação individual e concreta(art.114º da lei nº25/2005, Lei do procedimento administrativo santomense)», diz o acórdão, para depois detalhar que « os atos praticados pelos deputados da oposição em exercício de funções na Assembleia Nacional, não constituem atos administrativos susceptíveis de anulação por parte do Supremo Tribunal Administrativo, mas sim atos meramente políticos regulados no Direito Constitucional ou seja, a Constituição Política, lei pragmática, que só podem ser atacados no Tribunal Constitucional», explica o acórdão.

A decisão do Supremo Tribunal Administrativo é mais contundente. «Fica dito, o Supremo Tribunal Administrativo não é o Tribunal competente para o conhecimento dos atos políticos dos deputados da Assembleia Nacional», frisa o acórdão.

Mais diante os Juízes do Supremo Tribunal Administrativo, descrevem justificam a sua incompetência para decidir sobre a anulação dos atos praticados pela Assembleia Nacional. «A incompetência absoluta do Tribunal é uma das excepções dilatórias referidas no artigo 494º n.1 al.f), e é do conhecimento oficioso do Tribunal, art.495º, ambos do código do Processo Civil», sublinha.

O Acórdão que rejeita o recurso apresentado pelo Secretário Geral do partido ADI, é assinado por 3 Juízes Conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça, nomeadamente, Silvestre Leite, Manuel Silva Cravid e Frederico da Glória.

Abel Veiga

34 Comments

34 Comments

  1. manga dôbôoo

    19 de Dezembro de 2012 at 18:15

    Ja vi tudo eu….

  2. STP no coração

    19 de Dezembro de 2012 at 18:19

    Aonde está PT e Levy? hahahahaha

  3. Assuncao

    19 de Dezembro de 2012 at 18:38

    Foram plantar batatas,”tlebessub>e ‘e k fez eles”,ja deu!!
    Com cumprimentos.

  4. Direito

    19 de Dezembro de 2012 at 18:48

    Sr Levy,enquanto conhecedor em matéria de Direito,que o Sr.e os restantes membros do governo formados em Direito,falharam no mais elementar que qualquer jurista que se preze deve saber,antes de se propor qualquer ação deve-se aferir sobre os pressupostos processuais da sua existência,e os critérios da Competência dos tribunais é daqueles cuja a essencialidade,não se pode perdoa que um bom jurista falhe,e a Matéria em causa não suscitava duvidas de grande monta,que era de carácter intrinsecamente político,estas são coisas dadas nos 1ºs anos da licenciatura,permita que lhe diga,que inexorávelmente ficou em causa os seus dotes como jurista,atente meu caro para que erros tão crassos não se repitam,a classe agradece.

  5. luisó

    19 de Dezembro de 2012 at 18:49

    Foi muito bem indeferido, estava na cara.

  6. h silva

    19 de Dezembro de 2012 at 18:58

    Mas Levy nao e formado em direito?como nao sabia dessa incompatibilidade?Ainda diz ser a voz do povo!lol,Agora tera que fazer outra queixa ao tribunal constitucional.Perca de tempo quando nao se faz coisas certas.

  7. Preto

    19 de Dezembro de 2012 at 19:02

    Oi pessoal alguém pode dizer o que é feito do sr. Anacleto Rolim? Acontece que o gajo desapareceu do mapa.

  8. DC

    19 de Dezembro de 2012 at 19:19

    II – Decisão correcta.
    III – Não obstante, era escusado o Acórdão transmitir algumas ideis incorrectas, designadamente:
    (i) que os actos “meramente politicos” podem ser atacados no tribunal constitucional.
    Uma de duas: ou são actos meramente políticos (por exemplo, uma interpelação ao governo no parlamento), logo não são susceptíveis de controlo jurisdicional, seja ele qual for; ou são acto jurídico – políticos (portanto, jamais “meramente políticos), caso em que são susceptíveis de controlo jurisdicional pelo tribunal constitucional;
    (ii) a menção “Direito Constitucional ou seja, a Constituição Política, lei pragmática”;
    1º porque STP não tem (formalmente)uma “Constituição Política”, mas sim tão só “Constituição”, que integra não só mas também uma parte política;
    2º na medida em que o Direito Constitucional não é igual a Constituição Política (nem a parte política desta);
    3º É um absurdo falar em “lei pragmática” seja por referência à Constituição seja no quadro da estrutura organizatório – funcional dos orgãos de soberania.

    • védé

      20 de Dezembro de 2012 at 14:20

      Gostei da sua análise o que concordo em tudo.
      Vê-se que é conhecedor de matéria constitucional e não labuta em STP. Provavelmente a justiça Santomense precise de pessoas com a sua formação e conhecimentos em matéria constitucional. Fica aí a dica.

  9. Fala pouco

    20 de Dezembro de 2012 at 1:28

    O Presidente do supremo acabou de indeferir este processo porque o Presidente Da Republica já tinha demitido o governo de ADI . Pouca vergonha do presidente de supremo agora também vai chegar a sua vez com as bandidagem que o senhor tem feito no supremo Até amante que o senhor levou de viagem vamos ter que falar .Senhor quer vira o casaco agora e muito tarde vamos tratar bem do senhor presidente mafioso

  10. Féde ká Dóxi

    20 de Dezembro de 2012 at 7:57

    Levy ê!
    Cuma ê!
    Não tens vergonha, devias receber aula de química para estares do parlamento. O ADI não tem jurista. Uma cambada de nabos e oporetunistas. O Patrice deveria vos sancionar. Vou deixar esse partido devodo a vossa incopetência e e a cegueira do Patrice. Ele deveria chutar-vos a todos. Paquete pai e filho, Agostinho Fernandes, Levy e tantos outros. Francamente coitados de nós militantes.

  11. me-zochi

    20 de Dezembro de 2012 at 8:18

    “Silvestre Leite, Manuel Silva Cravid e Frederico da Glória” Trio maravilha. Enfim

  12. preta de s.t.p

    20 de Dezembro de 2012 at 8:29

    EU queria saber se nesse colecivo de juizes há algum que tem idoneidade e honra para faze o contrario, nuca! Pois é claro que jamais esses nossos ilustris juizes com indice elevado de corrupação e de conluio com o Sr.Pinto da Costa irria alguma vez fazer valer o preceito da justiça e claro que não, porque o Presidente da Republico no sei acto de atropelos a lei automaticamente invalida qualquer decisão do Tribunal e quase todos os santomeneses ja esperavamos esse desfeixo, e repare bem que invocaram incompetencia em razão da máteria, pois de uma forma sordida negaram justiça mais uma vez… agora pegunto deixaram uma brecha para o recurso ser interposto no tribunal constitucional, quem são os juizes que fazem parte do colectivo? R: os mesmos…..

  13. São Tomense

    20 de Dezembro de 2012 at 8:58

    Levi falhou mais uma vez como no caso dos Búfalos, apostar no Levi como Advogado é perder dinheiro, lol.
    Só politica mesmo para te fazer ter dinheiro, tás a ser um falhado e estás a vender a tua honra por dinheiro do Patrice.

    • Verdade dói

      20 de Dezembro de 2012 at 9:49

      Sim também acho
      ASSEMBLEIA NACIONAL COMO ÓRGÃO, ESTÁ ACIMA DE QUALQUER TRIBUNAL. ESSE ÓRGÃO FAZ A LEI QUE TODOS DEVEM CUMPRIR E OS TRIBUNAIS TÊM A NOBRE MISSÃO DE FAZER CUMPRIR. SENDO A ASSEMBLEIA UM ÓRGÃO COLEGIAL, (LEVY SABE O QUE ISSO SIGNIFICA, VISTO QUE NUNCA VOU POR EM CAUSA A SUA FORMAÇÃO) O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL SÓ PODERIA PÔR EM CAUSA A SUA DECISÃO SEJA ELA QUAL FOR, SE TIVESSE VINDO DE UMA MINORIA. TODO O RESTO É FALÁCIA POR ISSO DEIXEM DISSO, ALIÁS PORQUÊ QUE LEVY RECORREU A SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INVÉS DE TRIBUNAL CONSTITUCIONAL? O OBJECTIVO É CONFUNDIR POPULAÇÃO E DILATAR A ESTADIA DO GOVERNO CESSANTE, PORQUE CERTAMENTE SABIA QUE ESSES JUÍZES IRIAM LEVAR ALGUM TEMPO PARA SAIR DA MATREIRA ARMADILHA. Tira férias Levy, para de fingir de advogado, vc seria um rasoável locutor de futebol por exemplo, isso faz um bem imenso.

    • jose carlos

      20 de Dezembro de 2012 at 20:35

      Pois ve se que o Sr nao tem nocao do que esta falando pois o recurso foi interposto no tribunal administrativo e tambem no trivunal constitucional. Saiu o acordao do Administrativo e falta do constitucional. E bom que todos reconhecamos que a justica esta mal no nosso Pais e invez de fazerem a justica eles preferem lavar as maos com uma nao decisao. e que hoje acontece a uns e amanha acontecera a outro e nunca havera justica basta ver o caso STP Trading em que todos sabemos que houve crime se nao onde estao os 5 milhoes mas o caso foi arquivado por falta de porvas, ou seja os 5 milhoes desapareceram e nos aqui a descutirmos que tem razao e quem tem culpa quando todos sabemos que algem cumeu dinheiro. Vao se iludindo com a contra informacao do Tela Non e quando despertarmos o pais jas la foi. Pior que uma ma decisao e uma nao decisao e o que aconteceu agora e uma nao desicao e todos aqui batendo palmas porque essa nao desicao foi a desfavor daquele que julgamos esta no lado do mal so que amanha a saliva que estamos cuspindo vai voltarmos a cara como boomerang. Disse

    • Tio António e Gente Burra

      21 de Dezembro de 2012 at 15:42

      Oh,Sr.José Carlos,por favor não enterre mais o tal de Dr. Levy,porque a ser verdade o que o Sr.esta a dizer,concluiria que Levy não percebe nada de dto,e o Sr. também nada percebe do que diz: Á ser interposta uma ação com identidade de pedido e mesma causa de pedir,em dois tribunais distintos sob pena de acontecer aquilo que se chama no Direito de Litispendencia,ou seja estaria verificar um pressuposto negativo,Relactivos a ação,entendendo que seja o Sr um leigo na matéria e sendo a minha intervenção de foro meramente pedagógico,coloco-lhe a seguinte questão: suponhamos que seja possível a proposição da mesma ação em 2 Tribunais distintos,e que cada um deles proferiu sentenças diferentes,i.é numa o pedido foi procedente e noutro improcedente,como o Sr.resolveria este conflito entre sentenças proferidas por tribunais de jurisdição distintos?Qual delas ao ser vêr seria prevalente?Note que entre tribunais de jurisdição distinta não existe hierarquia,..E foi com vista a evitar semelhantes ambiguidades que o legislador previu o pressuposto negativo relativo a Ação de Litispendencia.Espero ter contribuído para aclarar as suas ideias,e desculpe a intromissao.

    • Verdade dói

      24 de Dezembro de 2012 at 11:25

      José carlos ou seja lá quem usa este nome, quem te dera ter pelo menos metade de noção que eu tenho. Mas não o falo por mal, ao aconselhar levy a tirar férias é porque sei que ele está a remar contra correnteza e esse comportamento é de uma impressionante falta de lucidez. Algumas pessoas e o meu carro não foge a regra pensa que está lúcido mas cuidado, não se sabe. BOAS FESTAS E PRÓSPERO ANO NOVO.

  14. dizer umas coisas

    20 de Dezembro de 2012 at 9:36

    Em que UNIVERSIDADE estudou LEVY NAZARÉ ao ponto de concluir que uma decisão da plenária é um ato administrativo?

    Peço e rogo ao Sr. LEVY NAZARÉ “voz do povo” que pegue no manual de ADMINISTRATIVO do professor FREITAS DO AMARAL e estude um pouco mais a fim de saber defacto o que é um ato administrativo e o que é um ato político.

    Esse rapaz envergonha os juristas.

    • António Portugal Crisóstomo

      20 de Dezembro de 2012 at 12:11

      Minha gente o ADI está sem rumo… Quem diria…

    • António Crisóstomo

      20 de Dezembro de 2012 at 14:54

      Caro Abel Viegas,

      Antes de mais, queira aceitar os meus cumprimentos, e desde já, voto antecipado de boas festas.
      Compreendendo perfeitamente a questão do sigilo profissional, mas, gostaria que me enviasse o e-mail e se possível IP do computador da pessoa que fez este comentário em meu nome – António Portugal Crisóstomo, de forma indevida, de modo a permitir-me a investigar o caso e dar as diligências necessárias, para que as pessoas aprendam a ter mais responsabilidades e assumir os seus comentários, sem por em causa o bom nome dos outros, do seu jornal e das noticias que vem nos trazendo. Ao mesmo tempo, solicito de forma muito gentil, que retire o referido comentário.
      Agradeço a sua atenção!
      Obg.

    • JB

      20 de Dezembro de 2012 at 15:47

      Ao “Dizer umas coisas”, gostaria de fazer um reparo no que toca quando o senhor(a) diz: Sr.LEVY NAZARE ” voz de povo ” creio que o mais correcto seria Sr. LEVY NAZARE ” que se intitulou-se de voz de povo “, porque pelo que sei o povo nao lhe conferiu esse direito e acredito e embora temos sido (des)governados por um conjunto de incompetentes,nao seria esse mal educado que o povo iria escolher como a sua voz. Portanto volto a reafirmar o Sr. Levy nao e “a voz do povo ” mas sim alguem que se intitulou-se de voz de povo em autentico desrespeito com o uso da expressao porque o povo Saotomense merece respeito e coisa melhor.

  15. Paulo.Portas

    20 de Dezembro de 2012 at 11:28

    Aqui é que se a capacidade das pessoas. ADI cheio de juristas, nenhum sabia disso? É preciso apanhar bofetada com mão fechada?
    INCOPETENTES. Depois querem ser ministros

  16. Lévé-Léngue

    20 de Dezembro de 2012 at 12:21

    Para o Povo de São Tomé e Príncipe ESTE É APENAS O PRESENTE PELO DIA DE SÃO TOMÉ PODEROSO. Os presentes pelo Natal e Ano Novo ainda estão por vir. Que seja feita a Justiça!!!

  17. vestucio de almeida

    20 de Dezembro de 2012 at 12:35

    “Silvestre Leite, Manuel Silva Cravid e Frederico da Glória” Trio maravilha. Enfim… mas é mesmo trio maravilha. Desafio os mesmo a mostrarem os seus DIPLOMAS e nao estou a falar de idoneidade e honra.

  18. Carlos Santos

    20 de Dezembro de 2012 at 14:49

    Quando fala do Levy Nazare como péssimo aluno na faculdade que os colegas que faziam exercicio para ele, mamada o Levy apresentar o seu diploma e ve as medias final de seu desempenho na faculdade negativo aluno burro,todos os alunos burro quando saem do curso primeira coisa que gostam para chamarem é o senhor Dr. segunda coisa é exibir e terceira coisa descutir sem ter conhencimento em materia é o caso de Levy nazaré.Regressa de novo as aula de direito admistrativo ou constitucional.

  19. Casca Pau 3

    20 de Dezembro de 2012 at 15:02

    Da nisso, o fillinho de papai.
    raramente dao boas coisas,maiorias das vezes adiquirem dipolmas de fachada e outos perden-se ou desnorteiam-se.
    Fui, com promessa de voltar brevemente.

  20. me-zochi

    20 de Dezembro de 2012 at 15:13

    O Levy, deveria ter aceitado aulas na mão do Bidão na rádio nacional, assim ele deixaria de envergonhar assembleia…Esses Deputados do ADI em vez de ir ao parlamento trabalhar, só ficam a espera do final do mês para ir buscar dinheiro e regalias,

  21. Patrice Trovoada

    20 de Dezembro de 2012 at 17:58

    Levy nao preocupa, vamos esperar pela proxima eleicao. Os gajos nao tenhem dinheiro, nao sei como e q vao fazer campanha. Tenha calma meu querido amigo Levy.

  22. E. Santos

    21 de Dezembro de 2012 at 9:55

    Que tristeza de país.

    Honestamente eu preferia que mesmo mal o tribunal viesse dar causa perdida ao ADI. Mas infelizmente preferiram, claro, não tinham outra alternativa, escorregar como sabonete. E mesmo assim, não foram convicentes. Isto é bastante discutível. Porque de facto o que foi violado são actos adnistrativos (a forma, não importa em que órgão) e não propriamente a lei contitucional.
    De qualquer modo já era de se esperar. Perimeiro porque infelizmente foram juíses em causa própria (são do MLSTP) e depois queria vê-los ter corragem para contrariar o Presidente, mais a mais, Pinto da Costa.
    Enfim, tenho que confessar que este país não nos dá garantias nenhumas em matéria de justiça. Se é que dá em alguma.
    Mas é o país que temos. Vamos ver onde é que isso vai chegar.

  23. Grigorio Peseiro

    21 de Dezembro de 2012 at 10:11

    Estes senhores vieram com muita pressa para ganhaarem em pouco tempo o que não tinham. Aqui eles conseguiram este merito.
    Ora vejámos:
    1. O Levy não tinha nada hoje tem um casarão no Lucumi
    2. O Abnilde tem varios carros e um casarão no antigo campo da Trindade
    3.A directora Melaine do Instituto da Juventude.

    • Argenezio Antonio Vaz

      22 de Dezembro de 2012 at 7:11

      Olha, a obteção de riqueza facil, seria um bom tema para se discutir ca em S.Tomé e Principe. Estas a falar das casas de alguns derigentes, não te esqueças de nomerar os mais evidentes e volumosos que termos ca na praça. Não sei se lembras num governo do MLSTP, o Primeiro Ministro declarou as suas riquesas, mas so foi ele a ter coragem para faze-lo. O que fizeram os outros ? Nada , não têm coragem.Porque sera?
      Em vez de levantar suspeitas , pois estamos sempre em campanha eleitoral, peça que se faça um estudo sobre riquesa dos derigentes, mas todos, e não so os do ADI ou de MLSTP, mas todos.
      Como adquiriram casas, roças, empresas, acções em empresas nacionais e estrangeiras, enfim, tudo? Seria pra ti uma grande supresa, não acredito, pois quem levanta esta questão não é gago.

  24. Barão de Água Ize

    22 de Dezembro de 2012 at 10:30

    A maioria da culpa cabe aos que desde o inicio apoiaram o sr. Patrice desde o incio sem se questionarem sobre a fonte dos seus rendimentos/capacidade financeira e pelo seu caracter, sobre a sua formação humana. Quem tenta impedir que terceiros manifestem a sua pinião, não merece assumir cargos politicos.
    Onde estão agora muitos que ajudaram a construir a “escada” para Patrice?

  25. Zé Maria

    27 de Dezembro de 2012 at 15:25

    Francamente,
    É triste e vergonhoso!
    Esse erro demonstra a qualidade de profissionais que temos na praça.
    Depois, enche a boca para dizer” sou licenciado em direito”.
    Fui

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