Política

ADI suspeita do Artigo 124º da proposta de lei de revisão da lei eleitoral

O maior partido da oposição considera que a alteração do articulado em causa, proposta pelo partido PCD, pode abrir campo para a fraude eleitoral. Agostinho Fernandes, membro da Direcção da ADI, chefiou uma delegação do partido que foi dar queixas ao Presidente da República Manuel Pinto da Costa.

O partido ADI está preocupado com a alteração que está a ser feita nalguns preceitos da lei eleitoral. Segundo Agostinho Fernandes, a alteração que está a ser feita ao artigo 124º da lei eleitoral, constitui um recuo «do ponto de vista democrático».

A lei ainda em vigor, «permite que as pessoas que não tenham cartão de eleitor ou um outro documento possam votar, se todos os membros da mesa estiverem de acordo que isto aconteça», explicou o membro da direcção do ADI.

No entanto segundo Agostinho Fernandes, «houve uma alteração no sentido de permitir que essa possibilidade de voto dependa apenas da vontade da maioria dos membros da mesa de voto, consideramos que isso é bastante prejudicial, porque abre a possibilidade para qualquer pessoa menor ou estrangeira poder votar», reforçou.

A proposta de alteração em causa pode segundo o partido ADI, abrir caminho para a fraude eleitoral. « Todos os países da CPLP, contêm normas que pemitem o direito de voto baseado num documento de identificação que é o cartão de eleitor. Em circunstâncias excepcionais é possível a pessoa votar com outro documento de identificação. Mas agora a possibilidade de votar sem nenhum documento de identificação desde que a maioria aceite, isso na nossa perspectiva vai abrir um campo para a fraude eleitoral, e vai comprometer a transparência e a justeza do nosso processo eleitoral », pontuou o porta voz da delegação do ADI que se reuniu com o Presidente da República no Palácio do Povo.

ADI foi dar queixas ao mais alto magistrado da nação, para que o mesmo possa influenciar no sentido de evitar que tal alteração aconteça. Agostinho Fernandes, considera mesmo que a alteração proposta é por si só inconstitucional.

Abel Veiga

14 Comments

14 Comments

  1. António Menezes

    7 de Novembro de 2013 at 8:28

    Esse PCD é incrível. Como se pode aceitar que uma pessoa pode votar sem documentos e desde que a maioria ma mesa aceite. Que coisa é essa? Então… isso é preparação de fraude, ,pois sem documentos vou andando de mesa em mesa, de distrito em distrito dando banhos e votar. Credo quem vê o PCD hoje.Ainda dizem que PCD tem jovens que lutam para o desenvolvimento do Pais?

    • ARMINDO

      7 de Novembro de 2013 at 10:37

      Meu caro o dedo dele náo é pintado para saber se ja votou ou náo!

    • António Menezes

      7 de Novembro de 2013 at 12:20

      Meu caro, essa coisa de dedo, tenha dó. Vivo em S.Tomé e já vi muitas eleições. O pessoal lava o dedo e não só e sabemos, porquê fingir.

    • PARABENS

      7 de Novembro de 2013 at 11:20

      Viva o PCD. Assim eu também já posso correr o carro sem carta de condução e não apanho multas. Basta procurar os meus amigos e que eles confirmem a polícia de que eu possuo carta de condução. Oh PCDistas não se ganha as eleições com estes truques baratos.
      Eu gostaria que vocês matassem a cabeça a pensar em como tirar esse povo da miséria e como perpetuar no poder de modo a financiar os vossos bolsos.
      Viva a terra maravilhosa que é o STP. Abaixo o país das bananas

  2. Chefe de Estado

    7 de Novembro de 2013 at 9:32

    Esta proposta de alteração do artigo 4.º da Lei Eleitoral é uma aberração do ponto de vista jurídico!Tenho pena deste Povo, com tipo de políticos que temos!Vai assim a República de Bananas…

  3. edu

    7 de Novembro de 2013 at 9:44

    Epa os do PCD foram eleitos pelo povo e têm as credenciais do povo para avançarem com as reformas. Avante PCD o povo esta convosco

  4. Alberto Fernandes

    7 de Novembro de 2013 at 10:38

    É preciso que a gente tenha a informação real para depois comentar ou seja conhecer bem o objecto do debate.
    O ADI está a faltar a verdade ao povo.
    Em momento algum se pretende que pessoas sem documentos ou seja sem capacidade eleitoral votem.
    Agora, o que se pretende,é que as pessoas que uma vez inscrita no caderno eleitoral, que nas vésperas da eleição deixe perder os seus documentos não sejam impedidos de votar, isto é alguma fraude?
    Fraude são aqueles partidos que compram cartão e BI dos militantes dos outros partidos para lhes impedir de votar, isto sim é fraude e isto é que temos que evitar.
    O ADI já deu garantias ao Patrice trovoada que vai ganhar com 45 Deputados por vias de compra de cartões dos eleitores dos outros partidos impedindo assim que os mesmos votem e só os militantes do ADI irão as urnas, só assim seria possível o ADI ganhar com 45 Deputados.
    Caso seja possível o cidadão votar apenas por reconhecimento da mesa desde que esteja inscrito no caderno, o triunfo cai por terra. É esta a preocupação do ADI.
    Agora, pra fazer valer a ideia do ADI, a aceitação teria que ser de todos os membros da mesa, onde os membros do ADI devidamente orientado seria o único a discordar para que o cidadão inscrito não tivesse direito a voto.
    ADI, sim está habituado a fraude… abram os olhos, o Agostinho não é Deputado e está querendo enganar o povo

  5. Rui Barros

    7 de Novembro de 2013 at 10:56

    Fracamente, que quando ouvi o colega Agostinho Fernandes falar nas antenas da Radio e televisão nacional e estrangeira sobre este assunto, fiquei estupefacto se na verdade a lei prevê-se esta possibilidade.
    No entanto dei-me ao trabalho de solicitar um colega dos serviços técnicos da Assembleia Nacional sobre a veracidade dos factos, conclui que o ADI esta completamente desorientado e já não dá ao trabalho de ler e interpretar o articulado da lei no seu todo ou na verdade está a procura de um facto político para distrair a atenção o povo daquilo que é essencial ao secundário sobretudo as questões de atualidade que envolvem os seus dirigentes no ato flagrante de corrupção, senão vejamos:

    O ainda projeto de lei prevê que “só são cidadãos eleitores aqueles que estejam inscritos no caderno eleitoral”. Logo não se trata de um zé qualquer de esquina, menor de idade ou estrangeiro que entrada pela sala dentro da Assembleia de voto e apresenta-se como eleitor mesmo sem qualquer documento de identificação terá o direito de votar. Nada disso!

    A Proposta inicial do PCD, o nº 2 do artigo 124º “Modo como vota cada eleitor”
    Dizia o seguinte: “Na falta de cartão de eleitor, a identificação do eleitor faz-se por meio de qualquer outro documento oficial que contenha fotografia atualizada ou ainda por reconhecimento unânime dos membros da mesa”. Durante o processo de discussão na especialidade que ainda prossegue os deputados desta comissão analisaram a profundidade do termo unanimidade, face a forma como os membros da mesa são selecionados as vezes sendo pessoa que não é residente da mesma localidade onde decorre o processo de votação isto pode dificultar a unanimidade já que a maioria dos membros podem efetivamente reconhecer o eleitor pelo seu nome inscrito no caderno eleitoral e basta um membro que por não ser habitante desta localidade dizer que não o conhece nem o reconhece para que o eleitoral não tenha o direito de votar. Depois de uma longa discussão já na Comissão e não na Sede do PCD, a palavra “unânime” foi substituída “pela maioria”. Não vejo porquê tanta aflição do lado do ADI chegar a ponto tão extremo de pensar que este caso que serão certamente isolados e em número muito reduzidos seja motivo para fraude eleitoral. Na minha opinião isto até evita fraude eleitoral que tem acontecido no país em que uma determinada candidatura, suborna os eleitores da sua oposição comprando os respetivos cartões de eleitor de modo a evitar que esses eleitores possam votar a favor do seu candidato ou partido de preferência. Isto sim é fraude e eleitoral e crime por impedimento do cidadão exercer o seu direito de cidadania. Penso que esse articulado tira os argumentos a esta fraudulenta prática tal como fenómeno banho introduzidos nas eleições de 1998, quando o ADI, conseguiu obter a sua pujante financeira em Maio 1997, após o famoso acordo de cooperação diplomática com o …. donde provêm a riqueza da família Trovoada.
    Será que o ADI já tinha esta como a sua estratégia para conseguir os tais 44 “deportados” conforme a previsão anunciada pelo Levy Príncipe?
    Sejamos todos no mínimo honesto para com o nosso País! Deixemos de enviar para fora algo de sujeira da nossa jovem democracia, sobretudo quando se trata de mentiras. Ao colega Mestre Agostinho Fernandes a quem tenho muito respeito como jurista peço-lhe para não manchar a sua brilhante carreira profissional com politiquices ou disse que não disse da política adeista, porque podes cair no Redículo, como é este caso em concreto. Investigue antes de se pronunciar publicamente sobre qualquer matéria. Fui!!!

    • António Menezes

      9 de Novembro de 2013 at 15:08

      Todos os partidos são iguais e todos praticaram banho, não venha ai defender que só ADI pratica o banho, seja justo, que raio!!!Volto a dizer que estou nas tintas para todos esses partidos, pois têm muito pouco para dar. Mas vejamos senhor Rui Barros, então que se compre os cartões de eleitores é assim que se evita fraude ou abstenção? Quem garante aos partidos para que lado estarão esses mesmos eleitores?
      Falei desse assunto noutro artigo, pergunto a vxa e os do PCD, será que o Pais não tem outros problemas mais graves para reduzir os custos do Estado? Estamos preocupados com aqueles que não têm o seu cartão de eleitor? Então juntamente com essa questão, que acha que é grave, vamos propor a redução de custos com o Estado, nomeadamente, números excessivos de ministros, deputados, directores, carros 4×4, pessoas com vários empregos, excesso de pessoal na administração publica e nas empresas. Vamos propor que fique na nossa constituição mudanças serias antes que os nossos parceiros nos decreta de um Pais falhado. Fui…

  6. observador

    7 de Novembro de 2013 at 11:27

    Um País pequeno, tantos partidos, políticos, pessoas que deveriam sim estar a trabalhar à sério para produzir riqueza…..

    • Dias

      7 de Novembro de 2013 at 16:03

      devemos analisar essas questões em toda sua plenitude. vai-se recensear e atualizar os cadernos eleitorais. Quem garante que um jovem morto não possa ser recenseado por um irmão e no dia de voto como é que fica, sabendo que na mesa pode estar pessoas de outros locais?

    • Justiça XXI

      8 de Novembro de 2013 at 10:52

      Boa questão. Por isso, na minha opinião, se não tem cartão de leitor não vota e ponto final.

  7. cidadão atencioso

    8 de Novembro de 2013 at 15:41

    A MINHA PREOCUPAÇÃO É SEGUINTE:

    * será que essa proposta de alteração da Lei eleitoral permite alguém que não está inscrito no caderno eleitoral votar?

    **se na verdade essa proposta de Lei abre possibilidade para isso, estamos perante uma verdadeira fraude eleitoral.. concordo com os deputados do ADI e deve-se rever esse artigo ……..

    *** Mas,qualquer individuo inscrito devidamente no caderno eleitoral tem direito a voto, mesmo não estando acompanhado do cartão eleitoral e possua outros documentos de identificação

    **** não é o presidente da mesa de voto quem diz si o individuo deve votar ou não – si assim acontecer é abrir fenda para desacato e vandalismo nos próximos actos eleitorais. entendo que o presidente da mesa de voto apenas acompanha disciplina e avalia os actos da votação.

  8. Cão mudu.

    11 de Novembro de 2013 at 11:42

    Problema é que o próprio ADI, está com medo. Não teve vontade de actualizar o caderno eleitoral quando esteve no poder, porque não sabia trabalhar e gosta de afabal e agora como outro está a fazer, já vem o ADI com tretas.

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