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Deputados tomam posse este sábado e não devem jurar falsamente

No acto de investidura dos novos deputados a Assembleia Nacional, os mesmos juram “cumprir as leis”.  Este sábado os 55 novos deputados saídos das urnas de 12 de Outubro, vão fazer tal juramento diante da nação.

Para além da constituição política que jurarão cumprir, os deputados da nação, juram também cumprir as demais leis. Uma delas é certamente o Estatuto que regula a função do deputado.

Um momento de honra, deverá marcar este sábado, o deputado da nação, a sua consciência, e o seu Estatuto nomeadamente no capítulo que define as incompatibilidades.

Alcino Pinto Presidente Cessante da Assembleia Nacional, que em quase dois anos de mandato conseguiu gerir momentos de grande agitação política na casa parlamentar, reconhece que a lei deve ser respeitada e cumprida na casa das leis. Mas avisa que não será ele quem vai liderar o processo de investidura dos novos deputados. «tendo em conta a nova lei que reforçou o Estatuto das Incompatibilidades tudo fizemos para que os novos deputados iniciem as suas funções respeitando as leis da República e particularmente esta lei. Mas o Presidente Cessante do Parlamento não está em condições de impor ou determinar regras nenhumas», precisou Alcino Pinto.

Alcino Pinto que se reuniu na sexta – feira com o Presidente da República, Manuel Pinto da Costa, para despedidas e agradecimentos pela colaboração que recebeu do Chefe de Estado, considerou que a lei não pode ser ferida ou atropelada pela casa que a cria. «Há uma comissão que vai ser constituída amanhã, de acordo com o figurino para a tomada de posse. Essa comissão terá a competência de averiguar a legalidade e os outros aspectos dos eleitos, e em função disso tomará as decisões que permitirão que os deputados eleitos possam ser empossados sem ferir a lei», sublinhou, o Presidente Cessante do parlamento.

No entanto da lista dos deputados eleitos nas urnas de 12 de Outubro, pode-se facilmente encontrar muitos nomes de individualidades, que até hoje, são directores e altos responsáveis da administração pública, assim como de empresas público-privadas.

Ao tomarem posse este sábado como deputados, tais individualidades poderão jurar falsamente, “cumprir as leis”. Tudo porque o Estatuto das incompatibilidades para a função de deputado, não deixa quaisquer dúvidas de que pessoas que exercem funções na administração pública, e não só, não podem ser deputados.

O Téla Nón deixa para reflexão do leitor o Estatuto dos Deputados, mais concretamente o artigo referente as incompatibilidades :

Artigo 19.º Incompatibilidades
1. São incompatíveis com o exercício de mandato dos Deputados a Assembleia Nacional os seguintes cargos ou funções:
a) Presidente da República;
b) Membro do Governo;
c) Membro do Tribunal Constitucional, do Supremo Tribunal da Justiça, do Tribunal Arbitral, do Tribunal de Contas, Procurador-Geral da República, Magistrados do Ministério Público, Juízes, Provedor da Justiça;
d) Embaixador;
e) Membros do Governo Regional e Presidente da Assembleia Regional;
f) Presidentes de Câmaras Distritais, Presidentes de Assembleias Distritais e Vereadores;
g) Governador, Vice-Governador e Administradores do Banco Central;
h) Membros da Comissão Eleitoral Nacional;
i) Directores de Gabinete e Directores-Gerais e Assessores;
j) Funcionário de Organização Internacional ou de Estado Estrangeiro;
k) Os Secretários-gerais, os Directores e Assessores da Presidência da República, do Gabinete do Primeiro-Ministro e dos ministérios;
l) Directores, Chefes de departamentos e quadros da Administração Pública;
m) Os directores executivos e os membros executivos do conselho de administração das empresas de capitais públicos ou maioritariamente comparticipada pelo Estado e institutos públicos autónomos;
3. Os Deputados que no âmbito do previsto na alínea i) prescindam do exercício das suas actividades profissionais em favor do exercício do seu mandato, fá-lo-ão a tempo inteiro.

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Abel Veiga

25 Comments

25 Comments

  1. Homem Honesto

    21 de Novembro de 2014 at 17:38

    Eles não irão cumprir esta lei.
    Os deputados da oposição já estão a ver as asneiras que cometeram.
    O ADI votou contra esta lei, porque como está, só os deputados candongueiros de arroz é que podem ser, assim o País não avança.
    Mais uma lei para ser remodelada.

  2. marta

    21 de Novembro de 2014 at 18:08

    seta q deputado PM dotor PT vai cumpre teu juramento ?

  3. paparazzi

    21 de Novembro de 2014 at 22:33

    Todos os deputados que fizerem juramento na tomada de posse se quiserem exercer outra função tem que suspender o mandato e dar lugar ao deputado suplente

  4. V. Lima

    22 de Novembro de 2014 at 2:16

    O momento exacto para queo ADI demonstre que são politicos serios e que vão cumprir e fazer cumprir a constituição e as leis. Se as leis foram feitas sob consenso, devem começar por cumpri_las e depois sob consenso modifica-las.

  5. CABACUE

    22 de Novembro de 2014 at 9:16

    Caros amigos, essa lei, ate pode ser boa. Mas quero fazer umas perguntas.
    1, Delfim Neves ,não era deputado quando empresa dele vendou arroz estrago?

    2 Quando chamaram Delfim para o Ministério publico para ser ouvido no caso STP TRADING,e que ele não foi. ELE era deputado ou comerciante? Por favor, Deputados me respondem essas questões.
    saudações

  6. CABACUE

    22 de Novembro de 2014 at 9:17

    quis dizer estragado.

  7. Telemóvel digital

    22 de Novembro de 2014 at 11:03

    Em primeiro lugar, julgo ser uma lei incompatível com a realidade de São Tomé e Príncipe, não sou de partido A nem B, mas penso que esta lei tem lacunas.Se não vejamos, será os pescadores a nos representar na assembleia nacional, será os candongueiro, os marceneiro,os pedreiros? Também pode ser, mas penso que os quadros da administração publica me parece estar mais preparado para ajudar na elaboração e aprovação das leis, como vêem, esta lei não foi feita por pessoas com alguma clareza…sem hipocrisia minha gente…

  8. sobeSo

    22 de Novembro de 2014 at 12:31

    Telemovel. Ninguém disse que tinha que ser pedreiro ou padeiro que tem que representar o nosso parlamento. Só esta em causa o deputado não pode ser membro do governo nem pode exercer outro cargo na função pública. Porquê que vocês não entendem quando não querem? Que raio.

  9. marta

    22 de Novembro de 2014 at 13:55

    ADI e o Patrice Troika Trovoada poderia mostra q são democrata e nos esclarecer se Patrice troika Trovoada quer ser Deputado ou Primeiro Ministro , asserca de incopatiblidade qual sera função de Levy Nanzare neste governo o importante srra q LevY Nanzare Tem capacidade de ser ministro ? olha o q ele fes na assembleia na leslativa passada

    • Maria Não Da

      24 de Novembro de 2014 at 9:23

      O que eu sei, até o dia de tomada de posse, nenhum dos deputados do ADI eram ou são Primeiro Ministros, Ministros, Diretores. e certo que há deputados que são funcionários públicos. Nas outras bancadas também vimos deputados que são Assessores de Banco Central e outros e também funcionário.

      Tendo em conta as nossas realidades em que o maior empregador é o Estado e depois estão as embaixadas e organismos internacional, este regulamento é compatível com as nossas realidades? Será que se quer um parlamento competente com pessoas com capacidades de analise e sentido critico, ou querem este parlamento com alguns ratos da politica santomense que vão usar e abusar da palavra no parlamento e uma maioria que só sabe levantar o braço para votar e um voto recomendado por esses barrões e rats da nossa classe politica.

  10. h silva

    22 de Novembro de 2014 at 15:04

    Telemóvel digital,sera que nesse pais so tem uma duzia de “intelectuais”?,se e que sao mesmo…Deputados tem salario e regalias,e temos homens formados e muitos estudados que podem fazer mais e quem sabe melhor.Nao podemos pegar nos mesmo de sempre para ocuparem todos os sectores decisivos,e muitos falhados,enquanto temos pessoas a esspera de oportunidades e vontade de fazer melhor.quem sabe?Basta ,Basta,Basta de sermos burrrrossss

  11. Costa Costa

    22 de Novembro de 2014 at 18:27

    Só para esclarecer aos que teimam em ser ignorantes, esta lei está muito bem Como está porque só se terá uma assembleia constituída por candongueiros se os partidos políticos assim o quiserem. Justamente esta lei vem obrigar a que se comece a respeitar a funçäo de deputado,que sempre foi vista como um “buscato” por parte de algumas pessoas. Aliás, a pessoa que conseguiu ser eleita nas ultimas eleiçöes pode sempre escolher entre ser só deputado ou exercer a funçäo que vinha exercendo. É tao simples quanto isso…

    • marta

      22 de Novembro de 2014 at 22:28

      falou bem a ADI e o PT q respeite a lei e a constituição , do nosso dubaizinho q PT nos prometeu , mais dubai tem seguro de saúde ,sera q em todos tem condição de ter seguro de saúde

  12. REALISTA

    22 de Novembro de 2014 at 19:32

    cade a lei de k todos os deputados terão k mostrar os bens antes de governar ou tomar posse haaa isto fingiram k eskeceram so vou dar este juramento aki valor depois dali a meio ano
    muitos gozam na cara de povo

  13. Zé Faneca

    23 de Novembro de 2014 at 9:01

    É agora que surgem os “caras de pau”, como em tantos países, os que têm capacidade de contar mentiras, justificar práticas erradas, mantendo sempre no rosto uma expressão tranquila, normal e neutra, como alguns políticos que, sendo “caras de pau”, não se pode deixar de os julgar atrevidos, sem vergonha, mentirosos e até sem escrúpulos.
    É esta uma forma de ter em mente quando, finalmente, nos apercebemos que fomos enganados: o abuso de autoridade

  14. ami

    23 de Novembro de 2014 at 11:51

    Como vemos, todos deputados do ADI, CERTAMENTE POR ORIENTAÇAO DE ALGUEM, ignoraram a lei que juraram cumprir. Aliás 90% deles estariam impedidos de exercer o cargo de deputado, por incompatibilidade. As leis são para cumprir, ainda que não gostemos dela. É assim nos Estados de direito. Alguem tem duvida do que nos espera a partir de agora?

  15. zemé so

    23 de Novembro de 2014 at 14:27

    há vários anos que a assembleia era constituida pelos deputados que além de o serem exerciam outros cargos na função pública. Porquê que agora que o partido que perderam vergonhosamente a última eleição decide criar a dita lei. tá claro que pretendem aprontar outra asneira de modo a ferir o exercício do novo governo. Até quando gente, o povo escolheu pelo mesmo dessa vez respeitem a vontade do povo. (malandros, ladrões aldrabões e curruptos) todos que fizeram parte do governo cessante.

  16. Fuba Cu Bicho

    23 de Novembro de 2014 at 18:20

    Estou confiante que a lei incompatibilidade vai ter perna para andar, pois só assim poderá acabar com abusos de longos anos que um só individuo ocupa vários cargos que nem chega exercer integralmente um, mas recebe salários de todos. Assim terá que fazer opção.

  17. Só Observo

    23 de Novembro de 2014 at 18:44

    Antes de começar o mandato o Sr. Patrice Trovoada se for empossado deputado e ser membro do Governo estará a infringir :

    Artigo 19.º Incompatibilidades
    1. São incompatíveis com o exercício de mandato dos Deputados a Assembleia Nacional os seguintes cargos ou funções:

    b) Membro do Governo;

    Certo?

  18. Antonio Matos Esteves

    24 de Novembro de 2014 at 3:14

    Por conseguinte, no entender do ADI, a AN tem de ser primeiro “composta” pelo Deputados efetivamente eleitos na sua primeira sessão constitutiva pelo povo, para depois passar-se a suspensão, substituição ou renúncia do mandato em caso de incompatibilidade no limite irrevogável de 30 dias improrrogáveis, que corresponde também ao prazo de instrução de uma impugnação de mandato.
    Se assim não fosse, o Tribunal teria a partida chumbado as próprias candidaturas a deputação nas listas apresentadas para o efeito antes das eleições do 12 de Outubro de 2014.
    Que o Presidente José Diogo rapidamente se rodeie de pareceres sólidos e que seja feito o levantamento de todos os pontos que se preste a confusão para espíritos confusos ou amantes da confusão e que sobretudo se ponha estes deputados a trabalharem e votarem as Leis de que carece a República para uma melhor governação e desenvolvimento.

    • Carlos Afonso

      24 de Novembro de 2014 at 3:16

      Retrato do dia da tomada de posse:
      Facto normalíssimo para a Assembleia da Troika, e os futuros antigos “donos da nossa terra”, o senhor Sebastião dos Santos “Bidão” do PCD, instala-se na sala da plenária e ocupa um lugar na bancada do PCD, quando não foi eleito nas eleições de 12 de Outubro.
      Outros indivíduos, na mesma situação de que o tal “Bidão”, todos do PCD e do MLSTP, clandestinamente instalam-se nas respectivas bancadas, quando igualmente não foram eleitos, apesar de se terem apresentado ao sufrágio popular.
      Apesar do que precede, os trabalhos que deveriam dar origem a tomada de posse iniciam assim e logo a seguir a Comissão de verificação de mandatos começa o seu trabalho numa outra sala.
      No final dos trabalhos da tal Comissão, dois factos importantes e surpreendentes, que importa notar:
      1.São aceites a substituição de deputados eleitos, detentores dos mandatos, mas ausentes e nunca empossados nesta legislatura, por seus suplentes. Facto estranho é que se substituam deputados que nunca tomaram posse pelos seus suplentes.
      2.O MLSTP e o PCD impugnam os mandatos dos deputados eleitos que são funcionários públicos, alegando a violação do estatuto de deputado que aponta para incompatibilidade com as funções de funcionário publico na base artigo 19 da Lei 8/2008.

  19. Carlos Afonso

    24 de Novembro de 2014 at 3:18

    Nos termos do Regimento, a questão será remetida para analise da Primeira Comissão da AN, por decisão da maioria da Comissão de verificação de mandatos.
    Primeira falha da Comissão de verificação de mandatos foi de aceitar o Bidão e outros clandestinos a participarem na sessão constitutiva da X Legislatura, quando eles não eram deputados porque não foram eleitos. Facto ainda agravante é que o senhor BIDÃO ter usado abusivamente da palavra querendo dar lições de legalidade e democracia.
    O clandestino “Bidão”, que nem deveria ter sido empossado pelo facto do verdadeiro detentor do mandato não ter tomado posse para iniciar o mandato, veio liderar na plenária e em exclusivo nos medias estatais, ainda ao serviço da TROIKA, “Estado Troikiano”, os gritos da violação da Lei e do Estado de direito democrático.
    Como habitualmente e como se o 12 de Outubro não figurasse no calendário da República deles, a TVS e Rádio Nacional não colheram a opinião de nenhum membro do ADI sobre essa matéria, preferindo como sempre a ampla divulgação da opinião que lhes interessa…
    A seguir vimos os golpistas agora golpeados pelo povo, sem estratégia no Parlamento para os cargos eletivos…
    Quem os viu e quem os vê, a famosa Troika, uns reclamando e prometendo guerras futuras, mas ao mesmo tempo outros mansinhos que nem os cordeiros, votando contra os candidatos do MLSTP e vice versa…………..

  20. Carlos Afonso

    24 de Novembro de 2014 at 3:24

    Nos termos do Regimento, a questão será remetida para analise da Primeira Comissão da AN, por decisão da maioria da Comissão de verificação de mandatos.
    Primeira falha da Comissão de verificação de mandatos foi de aceitar o Bidão e outros clandestinos a participarem na sessão constitutiva da X Legislatura, quando eles não eram deputados porque não foram eleitos. Facto ainda agravante é que o senhor BIDÃO ter usado abusivamente da palavra querendo dar lições de legalidade e democracia.
    O clandestino “Bidão”, que nem deveria ter sido empossado pelo facto do verdadeiro detentor do mandato não ter tomado posse para iniciar o mandato, veio liderar na plenária e em exclusivo nos medias estatais, ainda ao serviço da TROIKA, “Estado Troikiano”, os gritos da violação da Lei e do Estado de direito democrático.

  21. Costa Costa

    24 de Novembro de 2014 at 8:27

    Srs. Carlos Afonso e Zemé so, vergonhosas são as vossas intervenções cá neste fórum porque vocês falam sem conhecimento de causa, porque se pelo menos tivessem lido o que diz a lei sobre esse assunto não fariam o ridículo que estão a fazer. Justamente porque há um artigo no regimento que fala das incompatibilidades é que o Sr. Bidão devia sim estar nesta sessão constitutiva da X Legislatura, porque se tivessem cumprido este artigo na íntegra muitos que lá estiveram e tomaram posse não deveriam fazê-lo, mas sim os substitutos.
    Mas também é de esclarecer que, mesmo havendo impugnações (porque houve), nada impedia que os senhores deputados eleitos tomassem posse porque as impugnações podem ser analisadas posteriormente por uma comissão da Assembleia Nacional.

  22. Costa Costa

    24 de Novembro de 2014 at 8:28

    … um artigo no estatuto dos deputados, quis dizer eu!

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