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Acórdão do T.C. chumbou a candidatura de Estanislau Afonso

Num acórdão com data de 24 de Junho, o Tribunal Constitucional, decidiu rejeitar a candidatura do cidadão Estanislau Afonso de 39 anos de idade ao cargo de Presidente da República.

O acórdão aprovado por unanimidade pelos juízes conselheiros do Tribunal Constitucional, indica que no espaço temporal definido por lei, para apresentação das candidaturas o cidadão Estanislau Afonso, depositou no Tribunal que analisa o processo das candidaturas, 80 certidões de capacidade eleitoral dos subscritores, 168 requerimentos dos subscritores sem as respectivas certidões de capacidade eleitoral, e 12 certidões de capacidade eleitoral, sem requerimento dos subscritores.

«Quando instado a completar os documentos regulou a lista dos subscritores perfazendo 152 eleitores proponentes», diz o acórdão.

No entanto a lei eleitoral obriga que as candidaturas para o cargo de Presidente da República, são propostas por um mínimo de 250 e um máximo de 500 eleitores recenseados no território nacional.

Na sua proposta de candidatura o pré-candidato Estanislau Afonso, só conseguiu reunir 152 eleitores, e o Tribunal Constitucional esclarece que «ao candidato é vedado definir a oportunidade ou o prazo de entrega dos documentos legalmente exigidos», esclarece o Tribunal Constitucional.

A situação de Estanislau Afonso complicou-se ainda mais quando o Tribunal Constitucional deu conta que o pré-candidato não apresentou nenhuma prova de residência permanente em São Tomé e Príncipe. «O candidato não juntou aos autos um elemento de prova da sua residência permanente nos três anos imediatamente anteriores a data de candidatura. Requisito constitutivo de proposição consagrado no nº 2 parte final do artigo 78º da Constituição da República. Limitando a apresentar fora de prazo legal um recibo de pedido de atestado de residência», refere o acórdão do Tribunal Constitucional..

O acórdão acrescenta que «a prova de residência permanente é um requisito constitucional de candidatura presidencial. A sua inexistência torna o candidato inelegível».

.A candidatura proposta por Estanislau Afonso ao cargo de Presidente da República foi assim chumbada pelo Tribunal Constitucional.

Facto que o leitor pode conferir lendo na íntegra o acórdão, e depois pode verificar o recibo que o pré-candidato apresentou ao Tribunal Constitucional como prova de que pagou na Câmara Distrital de Água Grande o atestado para efeitos de residência em São Tomé. Mas, com base na lei o que o Tribunal Constitucional queria receber no momento da apresentação da candidatura é a prova de residência em São Tomé e Príncipe, nos três anos imediatamente anteriores a data da candidatura.

Clique :

1 –Acórdão do Tribunal Constitucional ; Acordão 2 ; Acordão 3

2 – Recibo

Abel Veiga

 

8 Comments

8 Comments

  1. explicar sem ....

    1 de Julho de 2016 at 8:36

    esse acórdão não deveria ser mais explicito… não falta mais argumentos… acho rasca esses tipo de documentos… por favor meus senhores vamos justificar mais e explica ao povo

  2. Luisf

    1 de Julho de 2016 at 8:43

    Esta claro que esses juizes mais uma vez fizeram”batota”.
    São especialista em”batota”.
    Fizeram de tudo para chumbar a Candidatura de Estanislau.

  3. Mé - Zemé

    1 de Julho de 2016 at 10:07

    Meu caro, toda gente sabe que o sr. é emigrante, vives fora do país. Se conheces bem a lei como dizes, não devias passar por isso. Sendo emigrante e sem dinheiro, as assinaturas elegíveis seria obviamente difíceis. Mas, ficou a tentativa. Já ficaste conhecido um pouco, daqui a 5 anos podes tentar novamente. Boa sorte.

  4. edy

    1 de Julho de 2016 at 14:16

    o recibo somente diz 230 000.00 dobras, STP e’ pequeno voce nao vives ai como irias provar isso. Prova de indereco e’ muito facil, uma carta do banco, carta do teu patrao em STP. ect

    Trabalha um pouco e ganha mais experiencia tenta por as teorias em pratica.
    boa sorte na sua careira mano.

  5. Ana

    1 de Julho de 2016 at 17:05

    Se fosse Messias k apresentou a sua candidatura vocês não diziam nada ainda viam a praça pública lhe defender….kkkk pk k não vendem esse país…vem com um acórdão rasca, sitam alguns artigos e pronto. Isto é um tribunal ou será outra coisa… Kkkk… Bobo mt… Meus senhores não se esqueçam que são juízes… Segundo a lei não deveriam depender de nada nem de ninguém… Vamos Pinto… Vamos ganhar isso… Não queremos partido único

  6. Kúassa - kúassa

    1 de Julho de 2016 at 17:10

    Este ex-candidato é um brincalhão!

  7. maria chora muito

    2 de Julho de 2016 at 14:37

    Tudo nos é tonga. Mas, Estanislau Afonso creda!!… Ele quer ser prissssssidente? Viva Pinto da Costa. Abaixo os analfabetos.

  8. DAFEZADA

    4 de Julho de 2016 at 13:30

    Precisamos de homens que querem trabalhar em prol do país não gajos que querem boa reforma…. 5 anos de Pinto o Pais ganhou 0.

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