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STP ainda não foi condenado pelo Tribunal Arbitral Internacional

É a conclusão a que chegaram alguns juristas são-tomenses após tradução adequada e devida análise da decisão do Tribunal Arbitral Internacional com sede em Holanda, em relação ao caso do navio Duzgit Integrity, de bandeira maltesa e que foi capturado nas águas nacionais em Março do ano 2013.

Foi enviado para o correio do Jornal Téla Nón a partir de Holanda, uma cópia da decisão tomada pelo colectivo de juízes e uma nota de imprensa do referido tribunal.

Na decisão o colectivo de 3 juízes diz o seguinte :

«O Tribunal concluiu unanimemente que as medidas tomadas por São Tomé a 15 de Março de 2013, apresando o navio, requerendo ao  comandante que viesse a terra explicar as circunstâncias e impondo a multa (IMAP), cabem perfeitamente no exercício, por parte de São Tomé, da implementação da sua jurisdição legal».

Mais ainda «O Tribunal concluiu que o navio Duzgit Integrity não obteve a necessária autorização prévia necessária, nos termos da legislação são-tomense, para efectuar a pretendida transferência de carga para outro navio».

No entanto acrescenta o documento que «o Tribunal concluiu, por maioria, que, tomadas em conjunto, outras sanções impostas por São Tomé – a prolongada detenção do comandante e do navio, as sanções monetárias e a confiscação de toda a carga, não podem ser consideradas proporcionais tendo em conta a ofensa original».

No ponto 316, o Tribunal Arbitral Internacional, descreve que as autoridades de Malta, exigem o pagamento de uma indemnização na ordem de 12.21.796,84 dólares, em consequência das medidas desproporcionais adoptadas pelo Estado são-tomense após a captura da embarcação que fazia transbordo de combustíveis nas águas nacionais.

O documento deixa claro que o tribunal considerou justas as queixas e reivindicações apresentadas pelo Estado de Malta, em representação do navio petroleiro Duzgit Integrity.

No capítulo das decisões tomadas pelo Tribunal, destaca-se o ponto 342 e as suas respectivas alíneas :

DECISÃO

342. À luz do exposto, o Tribunal:

a. DECIDE, por unanimidade, que tem jurisdição sobre o presente litígio;

b. DECIDE, por unanimidade, que os pedidos de Malta são admissíveis;

c. CONSIDERA, por maioria, que São Tomé violou o artigo 49 (3) da Convenção;

d. CONSIDERA, por maioria, que Malta tem o direito  de exigir a reparação em relação aos pedidos, listados no parágrafo 333, em uma nova fase do presente processo;

e. DECIDE, por unanimidade, que as despesas do tribunal deverão ser repartidas em partes iguais pelas partes nos termos do artigo 7 da Convenção;

f. DECIDE, por unanimidade, que as partes devem suportar as respectivas despesas legais;

g. É negado provimento, por unanimidade, a todas as outras reivindicações. 

A alínea D, do capítulo das decisão do Tribunal Arbitral, confirma a conclusão chegada pelos juristas que nos últimos dias analisaram os dois documentos, que foram enviados à redacção do Téla Nón. Diz o ponto D que o Tribunal Arbitral dá a Malta o direito de exigir reparação em relação aos pedidos, entenda-se também a indemnização, «em uma nova fase do presente processo».

Prova evidente de que o processo não está concluído. O Estado são-tomense, pode ainda esgrimir argumentos em sede de arbitragem, propor e negociar propostas de soluções vantajosas. Segundo a leitura dos juristas, ainda não há nenhuma condenação efectiva decretada contra o Estado são-tomense para o pagamento, por exemplo da indemnização exigida por Malta que ascende os 12 milhões de dólares.

Outra nota importante que o Téla Nón destaca neste caso, tem a ver com o posicionamento de um dos juízes, de nome Judge James L, Kateka.  «Juiz Kateka anexou um parecer divergente em que ele discordou com a conclusão da maioria que São Tomé violou o Artigo 49 da Convenção. Juiz Kateka afirmou, nomeadamente, que cada pena imposta por São Tomé deve ser considerado em seu próprio mérito, e no contexto das suas circunstâncias particulares e à gravidade da violação. Juiz Kateka discordou com a conclusão da maioria que Malta tinha o direito de exigir reparação em uma fase posterior do processo», refere o documento.

Após a detenção do navio nas águas nacionais, o Tribunal de São Tomé e Príncipe, julgou e condenou membros da tripulação do navio, e a empresa proprietária do mesmo, e ordenou a venda em proveito de São Tomé e Príncipe do combustível que se encontrava na embarcação. O então governo de Gabriel Costa, acatou a decisão do Tribunal Soberano de São Tomé e Príncipe.

Mas o actual Governo já anunciou que os responsáveis pela acção do Estado são-tomense contra o navio em Março de 2013, deverão agora ser levados a justiça.

Note-se que Malta apresentou queixa contra o Estado são-tomense em 22 de Outubro de 2013. O Tribunal Arbitral foi constituído em 13 de Março de 2014. O seu pronunciamento aconteceu a 5 de Setembro.

O Téla Nón coloca a disposição do leitor a nota de imprensa enviada ao correio do Jornal assim como a decisão devidamente subscrita pelos 3 juízes. Os documentos estão em língua inglesa. O Téla Nón coloca também uma cópia da nota de imprensa traduzida para português.

Abel Veiga

CLIQUE :

1 –  pca-case-no-2014-07-award-dated-5-september-2016-1

2 – courtesy-copy-of-the-press-release-1

3 – traducao-da-nota-de-imprensa

19 Comments

19 Comments

  1. Quilixe Furtado

    17 de Setembro de 2016 at 6:48

    Afinal de contas o actual Primeiro Ministro é mesmo um populista barato. Tentou dizer a opinião pública que STP já está condenado e que os que deram azo a isso, Gabriel Ferreira da Costa e outros, deveriam ajustar contas co a justiça.
    Que cara de lata! Ao invés do Patrice se preocupar em defender STP anda com fome de perseguição.
    E a propósito, actualmente ele é Varela são juízes em causa própria, pois faziam parte do contrabando do petróleo roubado e sempre defenderam o negocio de transbordo ilegal nas águas territoriais de STP.Estes sim deveriam ser chamados à justiça se o Ministério Público funcionasse a sério.
    Deus proteja-nos dos larápios.

  2. Estou Triste

    17 de Setembro de 2016 at 7:12

    PT, é um autêntico malabarista! Sempre arranja motivos Para fazer se de vítima… PT é um psicopata polítiqueiro. Cada dia é um dia, ao seu tempo o povo pequeno dará conta quem é de facto esse psicopata chamado Patrice Emery Trovoada…

  3. explicar sem complicar

    17 de Setembro de 2016 at 9:30

    A questao toda é que Patrice nao tem dinheiro e soluçao para país.
    Brevemente poderá é haver uma convulsão social.Nem salario para pagar salario existe. Açucar ja está a 30.000,00 dobras. Outros pridutos da 1ª necessidade ja nem se fala.
    O Patrice Trovoada está a procura de bode espiatório para quando coisa estiver mesmo muiti MAL que é o que vai acontecer, para dizer que o país nao tem dinheiro porque TEVE QUE PAGAR MULTA do governo de Gabriel Costa.
    É esta a pura verdade.

    • Vexado

      17 de Setembro de 2016 at 17:47

      Stp até ao momento já recebeu da comunidade internacional cerca de 100 milhões de euros. É só fazer as contas. O ministro Américo não faz balanço do ano(podem aproveitar a deixa e fazerem).

      O que o actual primeiro ministro deseja é mesmo isso, convulsão social, país dividido para poder reinar.

  4. Quidide

    17 de Setembro de 2016 at 10:19

    Espero que S.Tomé e Príncipe tenha meios jurídicos para defender-se desse complexo processo. Os piratas não podem violar a nossa zona e acharem que levam a melhor. Congratulo-me com o facto existir um parecer de um juiz reconhecendo a pena aplicada por STP.
    Igualmente espero que o governo tire as melhores ilações desse processo e tente arranjar parcerias que nos ajudem a proteger a ZEE do país de modo a impor respeito nas nossas águas territoriais.

  5. Antonio Nilson

    17 de Setembro de 2016 at 12:55

    Penalizado ou não, São Tomé e Príncipe (STP) não deve pagar nada para Malta — nada em dinheiro.

    Não há nada aqui que faz algum sentido por parte deste Tribunal em termos de tomar qualquer sanção monetária contra STP. Existem tantos detalhes, factos e provas que não são claras . Tela Non deve obter uma cópia da queixa original por parte de Malta e publicá-la online. A interpretacao da lei ( argumento legal) apresentada pelo Tribunal Arbitral são vagos, subjetivos e com algum preconceito ( em sua maior parte ). Mas , o confisco da carga por parte de STP é um pouco questionável, e eu também entendo as preocupações ambientais, e sem algum conhecimento das leis processuais locais. Entretanto, de uma forma em geral em qualquer pais do munto, os processos legails levam tempo para concluir.

    « O Tribunal concluiu unanimemente that como Medidas Tomadas POR São Tomé a 15 de Março de 2013, apresando O Navio , requerendo ao comandante that VIESSE uma terra explicar como circunstancias e impondo uma multa (IMAP), cabem perfeitamente no Exercício , POR parte de São Tomé , da Implementação da SUA jurisdição legal » .

    O que não está claro é se STP é ou não um dos signatários desta convenção. STP deve ter sua integridade territórial que não devem ser violada. Malta é a menor capital nacional na União Europeia. Parece que deve haver algum conflito de interesse (Holanda quer proteger um de seus próprios aliados europeus).

    STP deve apelar (recorrer) qualquer decisão, e não fzer nenhum pagamento quaisquer, se isto acaba ser o caso. Este navio violou as águas territoriais desse STP. Apesar,
    SECÇÃO 2. LIMITES DO MAR TERRITORIAL Artigo 3º Largura do mar territorial Todo Estado tem o direito de fixar a largura do seu mar territorial até um limite que não ultrapasse 12 milhas marítimas, medidas a partir de linhas de base determinadas de acordo com a presente Convenção.
    O artigo lê,
    “… Sanções impostas por São Tomé – uma prolongada Detenção do comandante e do Navio, como sanções monetárias e uma confiscação de toda a carga, NÃO PODEM Ser consideradas proporcionais Tendo em Conta um original de ofensa …”
    As perguntas são: Sera esta accao legal dentro do espirito da lei (s) de STP? Qual disposição da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar proíbe tais medidas tomadas por parte de STP?

    O navio de petróleo Duzgit Integrity tinha permissão de negócios em STP? O naviao tinha permissão para estar no mar territorial STP? Estes factos por si só, e outros fastos e provas, devem ser a base para solicitar a demissão de tal processo frívolo contra STP.

    Há algumas questões controversas aqui:
    “99. São Tomé propôs conceder indulto presidencial aos Mestres na condição de que: (i) pedido de desculpas formal seria apresentado ao Governo de São Tomé por Stena Oil, que tinha publicamente e falsamente retratado São Tomé e Príncipe como um Estado do pirata; (Ii) Não há processos judiciais iria ser movida contra o Estado de São Tomé, seus órgãos ou qualquer entidade pública e de quaisquer processos já instaurados seria terminated.169 100. Na mesma proposta, São Tomé sugeriu para liberar os navios, mas aplicar a parte da decisão do Supremo Tribunal de Justiça relativa à perda da carga em board.170 Sr. Garcia Gallardo rejeitou a proposta, alegando que a perda de carga foi “inaceitável”.
    “105. Em 26 de setembro de 2013, o Presidente de São Tomé emitiu um decreto pelo qual ambos os mestres foram perdoados no que diz respeito à prisão sentence.182 O perdão não afetou a decisão sobre a indemnização e a apreensão das embarcações e mercadorias em favor do São Tomé.183 São Tomé observa que o presidente não tem autoridade para conceder um perdão em relação a responsabilidades civis e acessório penalties.184 106. os Mestres foram libertados da prisão em 02 de outubro de 2013, mas foram proibidos de embarcar em sua vessels.185 em 10 de outubro 2013, os passaportes dos Mestres foram devolvidos e deixaram São Tomé.”

    Finalmente, esta é uma disputa legal complicada. Nao ficou decidido se o navio violou ou não as águas territorias Sãotomenses. Concordo que “Cada pena imposta por São Tomé deve ser considerado em Seu PRÓPRIO mérito, e não contexto das SUAS circunstancias particulares e à Gravidade da violação.” Não me parece que a acção tomado por parte STP ser ilegal.

    O Artigo 49 (Artigo 49 da Convenção) lê: “Regime jurídico das águas arquipelágicas, do espaço aéreo sobre águas arquipelágicas e do leito e subsolo 1. A soberania de um Estado arquipélago estende-se às águas encerradas pelas linhas de base arquipelágicas traçadas de conformidade com o artigo 47, descrita como águas arquipelágicas, independentemente da sua profundidade ou distância da costa. 2. Esta soberania estende-se ao espaço aéreo sobre as águas arquipelágicas, bem como ao seu leito e subsolo, e os recursos neles existentes. 3. Esta soberania é exercida de conformidade com a presente parte. 4. O regime de passagem pelas rotas marítimas arquipelágicas, estabelecido na presente Parte não em outros aspectos afetam o regime jurídico das águas arquipelágicas, inclusive o das rotas marítimas, nem o exercício pelo Estado arquipélago da sua soberania sobre essas águas, o seu espaço aéreo, cama do seu subsolo e os recursos neles existentes. ”

    Para eu para fazer melhor julgamento sobre este assunto legal, existem uma série de coisas para ter em consideração:
    O que é que a lei da STP diz sobre isso? “O Tribunal concluiu Que O Navio Duzgit Integridade NÃO obteve a necessaria autorização Prévia necessaria, nos TERMOS da Legislação são-tomense, parágrafo efectuar uma pretendida Transferência de carga parágrafo Outro Navio.”

    “O Tribunal concluiu, Por maioria, tomadas em conjunto, outras sanções impostas por São Tomé – uma prolongada detenção do comandante e do navio, como sanções monetárias ea confiscação de toda a carga, NÃO PODEM ser consideradas proporcionais tendo em conta a ofensa original “. Este é o problema.
    A defesa da STP é que STP não causou o problema, a presença não autorizada do navio no mar territorial STP é o problema central aqui. Por Duzgit Integridade estava no mar territorial STP, e por que razão? Quais são as circunstâncias que levaram este navio navegar em STP, em primeiro lugar?

    Arbitragem não é o curso legal efectivo para este caso. Este é um contencioso cívil que deve ir ao julgamento. Há muitas coisas obscuras que exigem as necessidades de serem explicadas e esclarecidas. Não pague qualquer dinheiro para Malta!

    http://www.un.org/depts/los/convention_agreements/texts/unclos/unclos_e.pdf

  6. vicente

    17 de Setembro de 2016 at 14:56

    Patrie Trovoada nem esta ai para esta questão a favor de S.Tomé e Principe, pois fazia parte do seu negocio e quer recuperar o dinheiro perdido e o favor dos Piratas, senão vejamos. Num dos paragrafos das sua locução disse:
    OS SANTOMENSES TERÃO QUE PAGAR… como ele não é Santomense… tirem as vossas conclusões.

  7. FAMLIALR

    17 de Setembro de 2016 at 17:31

    Não entendi nada, o primeiro ministro disse que já estávamos condenado, agoro vejo que não estamos condenado , alguém consegue mi explicar isso ?

  8. Não

    17 de Setembro de 2016 at 22:09

    Não vejo qual é a parte em k estado de s. Tomé, falhou. Violaram as nossas leis… Invadiram os nossos espaço… E nós e k somos doidos e ainda vamos pagar. Vocês andam a beber mt leite velho de esses inspectores de galinha que estão a atacar os juízes k não são galinhas… Kkkk são galos…. Viva Maria das Neves…. Bobo mt dizem que… Esse santo Silveira de agua de vaca que se vende na loja… Dizem que mando dele ficou mol e o homem está a ficar doido… Kkkk… Essa instituição esta em perigo… O homem esta doido…. Deveriam leva lo para casa de doido ou consultar um psiquiatra…

  9. Boa

    17 de Setembro de 2016 at 22:23

    Depois do k se passou nos tribunais no período das eleições…. Tb queremos ver os chefes supremo k não dão Conselho que eu peço,, só fazem lixo, … Tb a ser inspeccionados…. Esses gajos nem medíocre devem ter… Esses devem ser chumbados e internados na casa de bulucos…. Principalmente esse k tem nome de água k vaca ou cabra produz… Sr Evaristo e patrice mão rija com esses gajos chefes

  10. Boa

    17 de Setembro de 2016 at 22:28

    Manda Messias ir ver se Gabão esta a chover….. Ele tira dinheiro de bolso dele e paga… Depois o indivíduo diz que é patriota… Então nos somos Estado soberano ou país bobo…. Isto não faz sentido….

  11. Quilixe Furtado

    18 de Setembro de 2016 at 11:15

    Santomenses,
    Verdadeiros Compatriotas!
    Abam os olhos

    Não vêem que Patrice Trovoada tem pressa que se condene STP pra que ele receba a sua parte do negocio de venda, digo melhor, contrabando de petróleo, que se processava nas nossa ZEE durante seu mandato governativo anterior?

  12. Carlos Guerra

    18 de Setembro de 2016 at 18:16

    Meus senhores. Não tenhamos ilusões? PT quer recuperar o dinheiro perdido do negocio que fracassou. Por isso, este governo não vai fazer nada que preste para defender os interesses do Estado santomense. Porque, é inadmissível que alguém venha para suas aguas territoriais, fazer contrabando, é aprendido e você que é dono ainda fica lesado, pelo facto de tomar medidas conforme o ordenamento jurídico do seu país. Que tanta hipocrisia da comunidade internacional? Espero que isto nunca aconteça.

  13. Manuel Domingos e Silva

    19 de Setembro de 2016 at 10:17

    Este tribunal se calhar existe para defender a pirataria e os piratas ocidentais e os eus comparsas.

  14. Original

    19 de Setembro de 2016 at 10:30

    Os dólares que estão na Caixa Geral dos Depósitos já foram encaminhados para S.Tomé?

  15. Jandira Prado

    19 de Setembro de 2016 at 11:02

    Estou feliz porque o Presidente Evaristo Carvalho, PR de todos os SãoTomenses, manteve o Sr. Gika Simão como Director do Protocolo. Um grande exemplo de maturidade.

    • Original

      19 de Setembro de 2016 at 12:44

      Quá naxi meláfa

    • STP

      19 de Setembro de 2016 at 13:39

      Melhor te informares melhor antes de escrever, Jandira Prado. Maturidade, só se for em Dubai.

  16. Jose

    20 de Setembro de 2016 at 14:05

    E espero que nunca venha a ser condenado

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