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Advogado da empresa JAR rebate as declarações da RIDUX e considera que as decisões do Tribunal de Lembá são legais e justas

afonso-varela.jpgAfonso Varela Advogado da empresa angolana JAR, a quem o Tribunal Marítimo de Luanda, deu razão no litígio entre as partes, diz que o mais importante nesta altura é o pagamento do crédito do seu cliente. A dívida da Ridux para com a JAR por causa de uma polémica em torno de um barco chamado Lunda, é superior a 2 milhões de dólares. Foi para ressarcir a JAR que o Tribunal angolano pediu a sua congénere são-tomense a execução da penhora da empresa Rosema, propriedade da Ridux. Afonso Varela diz que a dívida tem que ser paga, por isso a justeza do edital emitido pelo Juiz de Lembá, que aliás responde a um processo de adjudicação da fábrica apresentado pela JAR ao Tribunal de Lembá.  

Afonso Varela, advogado formado na escola jurídica Francesa, desafia o seu colega de Profissão Guilherme Posser a provar que após o pedido de penhora feito pelo Tribunal Marítimo de Luanda, houvesse qualquer outra decisão contrária. «Não é verdade, porque não chegou a São Tomé e Príncipe, nenhuma outra decisão que contrariasse a carta rogatória. E eu desafio o doutor Posser, olho no olho, a mostrar a carta rogatória que trouxe a decisão contrária. Mas também os senhores podem nos ajudar nisto. A carta rogatória passa normalmente pelo ministério dos Negócios Estrangeiros, passa pelo Ministério da Justiça, pode-se desafiar essas instituições incluindo o Supremo Tribunal de Justiça para saber. Se essa carta existe ela não foi dada a conhecer ao Tribunal de Lembá. Há sim um documento manuscrito que apareceu por aí, mas que não tem qualquer autenticidade e o autor deste documento foi suspenso das suas funções em Luanda e corre contra ele um processo disciplinar a qual julgo as pessoas que trabalharam nesse processo, deveriam também ser sujeitos ao mesmo tratamento», afirmou Afonso Varela, desmentindo assim as declarações de Guilherme Posser da Costa, segundo as quais o Tribunal Marítimo de Luanda tinha enviado para a justiça são-tomense uma carta a suspender os actos subsequentes a penhora desencadeados pelo Tribunal de Lembá, para a venda da fábrica de cervejas.

O advogado da empresa JAR, aconselha os possíveis interessados na compra da fábrica de cerveja, a não se importarem com os riscos indicados por Guilherme Posser. «Quando o doutor Posser, vem dizer para as pessoas não correrem o risco. Não há risco e nem compete ao doutor Posser dizer isto. Este processo de penhora está regulado nos códigos e não é regulado pelo doutor Posser. Se o doutor Posser esgotou todas as vias de recurso, ele tem que se conformar com a decisão do tribunal. Para um indivíduo que já foi juiz, eu lamento que ele tenha perdido confiança nos tribunais. E ele já foi primeiro-ministro», precisou Afonso Varela.

Para o advogado, o assunto mais importante neste momento é o pagamento do crédito do seu cliente. «A questão central é o crédito do meu cliente. Melo Xavier, foi condenado tendo a condenação transitada em julgado, e o Melo Xavier tem que pagar. E neste momento em que estamos a falar, o doutor Guilherme Posser tem a possibilidade de ir pagar. Porquê que o doutor Guilherme Posser não faz isso, porque é que não aconselha o seu cliente a fazer isto, e prefere dizer as pessoas para não comprarem. Pensa ele que ao fazer isto, ele parará o curso da justiça? Ele sabe que a tramitação é como um bulldozer», acrescentou.

Com o processo em marcha, sem hipóteses de ser travado, Afonso Varela, recorrer ao dicionário jurídico para explicar o que é Penhora. Uma explicação que visa esbater a posição do advogado da Ridux, segundo a qual após a execução da penhora como tinha pedido o Tribunal Marítimo de Luanda, a justiça são-tomense, mais concretamente o Tribunal de Lembá, nunca podia avançar para a venda. Posser defende que caberia ao tribunal de Luanda, dar o sinal neste sentido. «Significa a apreensão física dos bens o que foi feito, significa que o bem é retirado da posse do Melo Xavier, em terceiro lugar ele não pode ter a livre disposição da fábrica, quer dizer que ele não pode vender nem arrendar a fábrica, isto é não sou eu que estou a dizer, isto é o conceito maioritário da escola jurídica portuguesa de onde vem o doutor Guilherme Posser, e quarto a penhora tem como objectivo pagar crédito. Portanto quando se fala de penhora não é uma mera apreensão física. O tribunal tem que apreender e colocar o bem a disposição para fins executivos, para pagar. Quando o tribunal de Angola pede para se penhorar ele pede para se continuar com todo o processo.Os procedimentos estão em marcha e estamos convictos que o nosso cliente será ressarcido e que estas manobras dilatórias não terão êxito», reforçou.

Segundo Afonso Varela, este processo envolvendo a Ridux e a Ajar, ambas empresas angolanas, tem mais de 2 anos. Segundo o advogado, já acontecerem situações anormais, em que a carta rogatória enviada pelo Tribunal de Luanda para ser executada em São Tomé contra o grupo Melo Xavier, simplesmente desapareceu. «Explicarei no momento devido o destino que as cartas rogatórias têm aqui em São Tomé e Príncipe, pelo menos nos casos relativamente a Melo Xavier. Eles pura e simplesmente desaparecem. São contas de outro rosário que trataremos em sede própria», denunciou.

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Face a alusão feita por Guilherme Posser de que o estado angolano pode reclamar direito sobre as acções da fábrica de cerveja, em consequência de impostos ou dívidas a cobrar ao grupo Melo Xavier, Afonso Varela, desvaloriza. «Isto não é verdade e o doutor Guilherme Posser não leu isto em parte nenhuma. Depois da penhora as partes, ou interessados tiveram tempo para fazer oposição para embargar. E o direito é feito de prazos. Se o estado angolano tinha direitos a proteger deveria fazê-lo. Da mesma forma como o estado são-tomense ou outros credores», pontuou.

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A JAR através do seu advogado desafia a Ridux, a concorrer para a compra da fábrica de cervejas, porque a própria lei assim o exige. «O doutor Guilherme Posser sabe e muito bem que tendo os bens penhorados, ele deve é pagar. E disto ele não fala porque ele não quer pagar, quer furtar-se de uma decisão do Tribunal. Tinham a possibilidade de pagar em dinheiro, não o fizeram. Tinham a possibilidade de pedir ao tribunal para consignar os rendimentos, mas não pediram. Tinham a possibilidade de pedir ao tribunal para nos adjudicar os bens e não o fizeram, e tinham ainda a possibilidade de dizer, vamos vender e pagar e não fizeram isso. Como não podemos permanecer eternamente, sem sermos ressarcidos dos nossos créditos, embora eles rendam juros, o meu cliente pediu que a ele fosse adjudicado a fábrica e os bens pelo valor do seu crédito. Mas essa adjudicação não é directa. Outras pessoas incluindo a executada pode comparecer a essa sessão e dizer eu pago, eu quero», concluiu.

Uma batalha judicial, que envolve interesses angolanos, no mercado são-tomense.

Abel Veiga

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