Estudos

HABEAS CORPUS

“Tudo a volta de liberdade e por causa da dignidade da pessoa humana, enquanto valores e princípios que norteiam os verdadeiros Estados de Direito Democrático que os fazem consagrar nas suas Constituições”. Artigo de Hilário Garrido – Juiz de Direito.

Habeas Corpus é um conceito ou figura jurídica que no seu significado etimológico quer dizer liberdade do corpo. Diz “Breve Glossário” de “LATIM PARA JURISTAS” de Fernando Oliveira, edição de “Microcosmos”, sobre Habeas Corpus: “que tenhas o corpo” (para apresentar ao tribunal); direito de os acusados serem imediatamente julgados ou aguardarem o julgamento em liberdade”.

Tem origem, pelo menos na família jurídica a que nos pertencemos, segundo Prof. Doutor Gomes Canotilho, com a introdução no “texto republicano por influência da Constituição brasileira de 1891 (artigo 72/22)”. E diz o Professor que “a garantia de Habeas Corpus é um meio de defesa da liberdade dos cidadãos”, pois, “Através de recurso sumário garante-se ao cidadão a possibilidade de reagir, mantendo ou recuperando a liberdade, ilegal ou abusivamente ameaçada pelo poder”.

É tido como um instrumento através do qual alguém que esteja detido ou preso ilegalmente, sobretudo por abuso de poder por parte das autoridades policiais ou judiciais, suplica a sua libertação aos tribunais de primeira instância ou aos tribunais superiores, consoante os casos, para que sejam de imediato libertados, conforme irei destrinçar a seguir. É um mecanismo ou procedimento sumário, ou seja, de solução rápida ou urgente, na medida do possível, que visa a libertação de pessoas privadas da sua liberdade.

Entre nós este instituto jurídico está consagrado na nossa Constituição, pelo menos com essa dignidade, no seu artigo 39.º “ dizendo que “1. Em caso de prisão ou detenção ilegal resultante de abuso do poder, o cidadão tem direito a recorrer à providência de Habeas Corpus” embora,  para mim, com alcance limitado que o Código do Processo Penal vem desenvolver melhor como tento explicar a seguir.

A Constituição diz que Habeas Corpus aplica-se aos casos de detenção ou prisão apenas por abuso de poder. Ora, abuso de poder é uma figura que consiste em uma autoridade, órgão ou agente de Estado investido num poder legalmente, extravasa a sua competência e pratica actos de forma excessiva, ultrapassando o limite dessa competência.

Os actos que restringem a liberdade das pessoas (prisão e detenção) podem ser praticados ainda sem abuso de poder, mas ilegalmente. Ilegalmente significa que os actos mesmos praticados no âmbito dos poderes estabelecidos podem violar as regras que regem a forma como se pode privar a liberdade de um cidadão implicado num crime.

Por exemplo, em caso de detenção, uma das regras é que alguém esteja em flagrante delito. Excepcionalmente, na estrita condição que a lei impõe, pode haver detenção fora de flagrante delito ( artigo.º 150.º e 152.º do Código de Processo Penal). Não o estando, não pode ser detido. Deve-se identificá-lo e desencadear o respectivo procedimento criminal. A violação dessa regra foi, é, ou ainda é, uma espécie de cultura das nossas Policias. Outro exemplo são as detenções arbitrárias de pessoas que, mesmo cometendo um crime, se estejam em suas casas, à noite, fora da hora permitida por lei.

As detenções são praticadas pelas Policias ou Ministério Público, sendo os pedidos de Habeas Corpus sobre essas detenções dirigidos aos tribunais de primeira instância, como manda o artigo 157.º do CPP; enquanto as prisões que são ordenadas pelos juízes de primeira instância em caso de prisão preventiva, após o primeiro interrogatório de um detido e prisão efectiva após o julgamento, os pedidos são encaminhados para o Supremo Tribunal de Justiça (artigo 181.º).

A diferença (para não dizer divergência) que há entre a Constituição, é que esta diz que só há Habeas Corpus contra abuso de poder, enquanto que o Código de Processo Penal alarga a sua aplicação também aos casos de ilegalidades, correspondendo melhor os desígnios de um Estado de Direito.

Do que me apercebi também do actual Código de Processo Penal, parece haver um certo retrocesso quanto as garantias da liberdade das pessoas em relação a Lei n.º5/2002, já revogada, que regulava as medidas de coação. É que o Código restringe o Habeas Corpus a casos de ilegalidade enquanto esta lei alarga-o à prisões injustificadas. Porque pode haver prisões injustificadas.

Outro retrocesso é que aquela Lei n.º5/2002 previa expressamente a possibilidade de se exigir indemnizações por prisões ilegais e o Código não, embora não tivesse que ser, porque, nos termos gerais de direito, um cidadão que tenha estado preso ilegalmente pode pedir indemnização ao Estado por isso.

Com mais ingredientes ainda, o preâmbulo daquela Lei.º5, fazia pedagogia sobre a necessidade de as autoridades judiciais evitarem prisões ilegais, porque isso pode acarretar prejuízos para o Estado.

Um grande avanço do nosso sistema jurídico – via “inspiração” noutra legislação – é que Habeas Corpus pode ser requerido por qualquer pessoa; não tem que ser o próprio preso ou detido, nem necessita de intervenção de advogados. Basta que qualquer pessoa tenha conhecimento de que alguém está preso ilegalmente, pode dirigir requerimentos aos tribunais competentes em cada caso.

Atrever-me-ia em dizer que, em vez de muita gente criticar que há prisões preventivas fora do prazo legal – porque há vários prazos para diferentes fases processuais – podia requerer Habeas Corpus para libertação dessas pessoas, sobretudo a Organização dos Direitos Humanos que limita as suas acções em visitar os presos e fazer alaridos nos medias, em show off, como quem alerta apenas sobre essas violações. Pode ser a forma como essa organização age, no quadro do seu Estatuto que desconheço.

Por estar em causa a violação dos direitos humanos, como já disse acima, o processo é célere, pois o Supremo Tribunal de Justiça tem 7 dias para decidir sobre qualquer pedido de Habeas  Corpus. Quanto aos prazos para detenção ilegal que pode ser praticado pelo M.P. ou Policias, as coisas se processam no espírito de que, quem é detido, deve ser apresentado  ao Juiz no prazo de 48 horas.

Ora, é preciso alertar as pessoas que não é fácil invocar ilegalidade das detenções ou prisões, pois há requisitos bem específicos e restritos previstos nos artigos acima citados, pois, também o Código de Processo Penal, nesses mesmos artigos, prevê sanções para quem requerer Habeas Corpus infundadamente, que é a multa. Portanto, atenção no exercício desse direito fundamental.

Daí que, embora qualquer pessoa possa recorrer a esse procedimento, é bom que se informe bem através de um advogado ou qualquer jurista. Se houvesse um Centro de Informação Jurídica e Apoio Judiciário no País como há, pelo menos noutros Palop’s (Cabo Verde, Guiné Bissau …)! …

Hilário Garrido – Juiz de Direito

24 Comments

24 Comments

  1. Pedro Cravid

    29 de Fevereiro de 2012 at 9:18

    Este senhor pensa que esta a onde.Que tipo de juíz e este senhor que todas as semanas vem com artigos em artigos,será que não trabalha?..sempre de show em show.Crie vergonha senhor juíz apareça pelo menos na hora certa…dá um tempo em silêncio.Porque o silência é uma forma de expressar sentimentos…basta…

  2. Homem

    29 de Fevereiro de 2012 at 9:47

    outra vez?

  3. Cabo

    29 de Fevereiro de 2012 at 9:57

    Juiz de Direito ORIGINAL!!

  4. manager

    29 de Fevereiro de 2012 at 10:35

    Tiveste a oportunidade de ser juiz portanto faça o teu melhor porque há um Deus no Céu que está observando toda a nossa obra quer seja má quer seja boa. Porque toda a injustiça e má fé praticada terão um fim, há uma luta pela sobrevivência neste país fora de serio, e vcs estão assistindo isso e vendo o clamor do povo e não fazem nada, eu tem estado a presenciar a angústia deste povo humilde, e eu vos afirmo que isso não vai continuar assim, um dia e isso está próximo as coisas vão estragar neste país. Cada vez que o senhor vem publicar o seu artigo, eu pessoalmente vejo como um autentica falta de respeito e insulto a este povo humilde.

    • Ghadafi

      29 de Fevereiro de 2012 at 14:54

      Meu caro,

      Eu partilho da mesma opiniao.Realmente sinto-me ofendido e a postura deste juiz de teimar em nos assombrar todas as semanas, demostra o tipo de pessoa que que ele e:provocadora e “baiximo”….

  5. Deputado

    29 de Fevereiro de 2012 at 10:35

    você outra vez???

  6. TRISTEZA

    29 de Fevereiro de 2012 at 11:30

    Este senhor e politico ou e juiz?Monte bla bla bla,o povo quer que a justiça seja para todos.

  7. J. Abreu

    29 de Fevereiro de 2012 at 12:24

    Semelhante a uma flor que parece linda, mas não tem perfume, assim são as palavras infrutíferas do homem que as fala e não coloca em prática!

  8. JOSE CARLOS

    29 de Fevereiro de 2012 at 12:27

    Vai com calma garrido, estamos de olho em ti….

  9. pinto

    29 de Fevereiro de 2012 at 13:05

    So em STP passam se coisas assim desse tipo.Normalmente um magistrado procura sempre ser doscreto, passar se despercebido, porque e um homem de lei e um homem que julga.Ou este senhor nao esta contente com o que faz ou simplesmente como o seu protagonismo como juiz e pouco, busca atraves da imprensa.Pra aulas de direito temos organismos proprios.

  10. Sr: Piripire

    29 de Fevereiro de 2012 at 13:27

    Ja vi tudo eu!!!!!

  11. Mendes Rosario Cabral

    29 de Fevereiro de 2012 at 13:33

    na ui!!

  12. Daniel

    29 de Fevereiro de 2012 at 13:42

    GARIDO, GARIDO, ..ganha juízo rapaz, deixa de falar demais, trabalha..

  13. lino

    29 de Fevereiro de 2012 at 14:04

    Nem Precisei de ler!!!
    OUTRA VEZ ESTE PALHAÇO?!!!!
    Abel,…poupa-nos,..por favor…ok?
    obrigado.

  14. peter man peti

    29 de Fevereiro de 2012 at 16:13

    Docta fica calma

  15. BRUNO DAS NEVES

    29 de Fevereiro de 2012 at 17:09

    Lembram de que vos disse anteriormente? Ai esta outro artigo! “SINCERAMENTE”

  16. Adepto da seleção

    29 de Fevereiro de 2012 at 18:43

    Faz-me lembrar os meus tempos no liceu que era assim:
    Lição nº2
    Data: 29/02/2012
    Sumário: Continuação da aula anterior sobre cópia da tese do curso de direito que não é da minha autoria.
    Pelo amor de Deus, ó projecto de juíz, vá lamber as botas do cunhadinho (que tb comprou diploma com um curso de comercio electronico que diz ter feito e que lhe dá o título de Dr.), e poupe-nos com as ideias que já todos percebemos não serem originalmente suas, volte aos bancos da escola porque o saber não ocupa lugar. Já estamos fartos de o ver e ler as m… que publica, e cuidado que o verdadeiro autor deste texto de palavras lindas arrojadas de argumentos, que o senhor pelos vistos sempre ignorou pelo menos quando é na hora do juíz decidir, dizia eu, quando o verdadeiro dono se fartar de si como muitos santomenses de bem, o senhor será acusado de plágio.
    Haylton Dias por favor componha Dotorê II, por que cada dia que passa nossa terra tem produzido milhares deles. Cada kuêsa ki déssiiiii!

  17. rancataco

    29 de Fevereiro de 2012 at 18:58

    Abaixo juiz corupto…

  18. josé castelo branco

    1 de Março de 2012 at 8:10

    tu nao te cansas Garrido. deixe de citar compilacoes de obras de outros. tu és um dos grandes maquinadores da justica santomense. please!

  19. Preto

    2 de Março de 2012 at 12:14

    Ó Garrido já chega! Estamos fartos.

  20. Deus é Grande e Seja Louvado

    2 de Março de 2012 at 19:10

    Nota 20……………………
    Dá Gosto Ler os Seus Artigos de Opinião..
    Obrigado Mais Uma Véz…………..
    Viva Tela Non
    Viva S.tomé e Principe
    Bom Fim de Semana

  21. Daosaa

    4 de Março de 2012 at 14:37

    Este “Juiz”, como não tem mais nada que fazer, vai nos enriquecendo com artigos ja existente no Google. É apenas um Copy Paste.

  22. nora

    5 de Março de 2012 at 9:57

    Comentários como estes demonstram que Santomenses não estão preocupados com o futuro desse País.

    Que cada um demonstre o que sabe, assim faz ensinar os outros. defendo sim que haja contraditório e não criticas inacabados.

    Meus parabéns Garrido que apresentes 1000 artigos, estudaste para isso.
    Força Sr. Juiz…

  23. joana costa

    5 de Março de 2012 at 16:25

    Garrido, fazes muito bem escrever. Estas de parabéns. Só escreve quem estuda!!!! E isso, é mesmo assim. Contudo, seria preferivel escreveres para o jornal temas e assuntos de actualidade. Caso contrario os teus arigos estaão descontextualizados.Ok. FORÇA GARROTO.

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