Análise

Supremo Tribunal de Justiça – Finalmente… e que Vergonha!!!

\”Finalmente, o Supremo Tribunal de Justiça de São Tomé e Príncipe conseguiu tomar decisão num Recurso de Processo Disciplinar contra um Magistrado Judicial, depois de mais de onze anos.” declarações do jurista José Carlos Barreiros(NA FOTO), num artigo detlahado sobre o caso.

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

FINALMENTE!!!!…. E QUE VERGONHA!!!….

Finalmente, o Supremo Tribunal de Justiça de São Tomé e Príncipe conseguiu tomar decisão num Recurso de Processo Disciplinar contra um Magistrado Judicial, depois de mais de onze anos.!!!!!

Trata-se do Processo Disciplinar N.º 01/2001, mandado instaurar contra o Juiz do Tribunal de Primeira Instância, José Carlos da Costa Barreiros, apenas pela Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e do Conselho Superior Judiciário, Dra. Maria Alice Vera Cruz Carvalho, em 31 de Julho de 2001.

O Juiz de Direito tinha viajado para Lisboa, em Novembro de 2000, em tratamento médico, através de uma Junta de Saúde, do Ministério da Saúde, Direcção de Assistência Médica de 27 de Abril de 2000.

Em 11 de Setembro de 2001, quando o Juiz regressa a São Tomé, foi informado verbalmente pela então Presidente do Supremo, Dra. Alice Vera Cruz que lhe haviam mandado instaurar um processo disciplinar e que não podia retomar as suas funções, porquanto deveria aguardar a decisão do referido processo. O juiz não concordou com a notícia porque ao regressar entrou imediatamente em funções, como habitualmente sempre aconteceu com todos os juízes. Entretanto, no dia 12 de Setembro de 2001, a Senhora Presidente do Supremo convoca todos os juízes (Supremo e Primeira Instância), para uma reunião, e por suas palavras, solicitou a opinião dos mesmos com relação à situação, se o juiz em causa devia ou não aguardar a decisão do Conselho Superior Judiciário. Os juízes foram unânimes em responder afirmativamente o pedido da Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, sem o respeito por qualquer regra jurídico-legal de instauração dos processos disciplinares contra os magistrados. Aliás, não havia ainda nenhum processo disciplinar mandado instaurar contra o juiz em causa porque naquela altura, era muito difícil reunir-se o Conselho Superior Judiciário – os seus membros não apareciam às reuniões. Naquela altura, eram membros do Conselho Superior Judiciário (Lei N.º 8/91 – Lei Base do Sistema Judiciário):

Presidente – Dra. Maria Alice Vera Cruz Carvalho

Vice-Presidente – Dr. Silvestre Leite (Procurador Geral da República)

Dr. Ângelo de Jesus Bonfim (Representante da Presidência da República)

Dr. Romão Pereira de Couto (Representante da Assembleia Nacional)

Dr. Alberto Paulino (Representante da Assembleia Nacional)

Dr. Frederico da Glória (Representante dos Juízes)

Dr. Filipe Correia (Representante dos Magistrados do Ministério Público)

No dia seguinte, 13 de Setembro de 2001, a Presidente do Supremo manda afixar na vitrina do tribunal, uma “ falsa” «Deliberação do Conselho Superior Judiciário na República Democrática de São Tomé e Príncipe», apenas assinada por ela, porque não houve reunião nenhuma do Conselho, onde no seu artigo 1.º dizia “Suspender imediatamente o Senhor Dr. José Carlos da Costa Barreiros, das funções de Juiz da 1.ª Instância do 2.º Juízo enquanto decorrerem os Processos Disciplinares instaurados contra o mesmo, devendo para tanto desocupar o gabinete a ele afecto, entregando as respectivas chaves ao Juiz em exercício Dr. Hilário José Seabra Garrido.”

Entretanto, até hoje, não apareceu nenhuma Deliberação do Conselho Superior Judiciário que ordenara a instauração de qualquer processo disciplinar ao Juiz em causa, porque só o Conselho tem competências legais para o fazer.

Num ofício elaborado pelo Secretário do Supremo Tribunal de Justiça denominado “Auto de Abandono do Lugar”, com a data de 30 de Julho de 2001, a Presidente do Supremo deu um despacho com o seguinte teor: “ Registe-se e Autue-se como Autos de processo disciplinar e nomeio para instrutor o Senhor Juiz-Conselheiro substituto Manuel da Conceição Lopes Tomé a quem concedo um prazo de 30 dias para conclusão do processo disciplinar.” O arguido Juiz em causa foi notificado em 09 de Outubro de 2001 e procedeu a sua defesa, apresentando as provas e juntando todos os documentos que tinha – cópia de Junta de Saúde, fotocópia de Passaporte de Serviço que havia utilizado para viajar, Atestados Médicos com as datas de 13 de Fevereiro de 2001 e 17 de Abril de 2001, autenticados pela Embaixada em Portugal, cópia de um ofício que o Secretário do Supremo Tribunal de Justiça enviara para a Directora das Finanças, em 12 de Março de 2001 – Ofício n.º 30/SSTJ-6/2001, com o seguinte teor: “ Para os efeitos tidos por conveniente, tenho a honra de enviar a V. Ex.ª, o atestado Médico do Meritíssimo Juiz de Direito Dr. José Carlos da Costa Barreiros, que se encontra em Portugal na sequência da Junta de Saúde, que lhe foi concedida pelo Ministério da Saúde.”

Mesmo assim, com todas essas provas apresentadas para a sua defesa, o juiz em causa foi notificado em de Dezembro de 2001, da decisão do processo que foi a Pena de DEMISSÃO do cargo de Juiz de Direito do Tribunal de 1.ª Instância, nos termos dos Art.º 137.º e 138.º do Decreto Lei 89/96, de 31-12-96, publicado no Diário da República n.º 18 da mesma data.

Com tudo isso, o mais caricato e absurdo nesta novela toda, cheia de má-fé, abuso do poder e do obscurantismo, é que nem a Presidente do Supremo Tribunal de Justiça de São Tomé e Príncipe, Dra. Alice Vera Cruz, nem o seu Instrutor nomeado para o processo disciplinar, ambos tiveram a amabilidade de mostrar o que são e quem são, com a competência que possuem, ao utilizarem um instrumento jurídico completamente contrário da que deviam, para demitir um Juiz – Decreto – Lei N.º 89/96, de 31 de Dezembro de 1996 – LEI ORGÂNICA DAS SECRETARIAS JUDICIAIS E ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS – substituindo desse modo, o Estatuto dos Magistrados – Lei N.º 10/91, de 9 de Dezembro, actualmente revogado pela Lei n.º 14/2008 – Estatuto dos Magistrados Judiciais.

Entretanto, após a notificação da decisão de demissão, em Dezembro de 2001, o juiz em causa interpõe o competente Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça que só foi admitido em 18 de Abril de 2002. Em 28 de Agosto de 2001, o processo é distribuído ao juiz auxiliar do Supremo Tribunal de Justiça, Dr. Frederico da Glória que só o recebe em 09 de Setembro de 2002.

Foram interpostos vários recursos de revisão, mas os mesmos sempre foram rejeitados pela Presidente do Supremo, alegando “por constituir caso julgado formal a nível deste órgão”, o que demonstra uma flagrante violação da lei processual, não se sabe se por ignorância ou por abuso de poder, tendo tido a mesma a coragem de extraviar, em Abril de 2004, um processo de Revisão interposto, com documentos que eram novos meios de prova, conseguidos através da Embaixada de São Tomé e Príncipe em Portugal. Há outros processos de recurso interpostos que até andam perdidos no Supremo Tribunal de Justiça. Não se sabe o seu paradeiro.

O processo disciplinar n.º 01/2001, até esteve desaparecido até 2007, segundo as informações da secretária do Supremo Tribunal de Justiça, nos próprios autos (fls. 84), de modo que o mesmo nunca foi facultado ao arguido para consulta, tendo aparecido de novo somente em 2011.

Em 21 de Março de 2011, o recorrente enviou um requerimento ao Conselho Superior de Magistrados Judiciais, a solicitar a sua reintegração, este órgão só o respondeu em oito de Abril de 2011, enviando uma cópia da Acta da Deliberação N.º 01/2011, do conselho que, no seu Artigo 6.º dizia: “Relativamente ao caso do Sr. Dr. Carlos Barreiro concernente ao pedido da sua reintegração, Instar o Conselheiro Relator do Processo para que termine o mais rápido possível e informe ao Conselho os resultados chegados.”

Em 30 de Novembro de 2011, o recorrente interpôs um novo processo de Recurso de Revisão com todos os documentos que foram extraviados pela Presidente do Supremo, porque constituem novos elementos de prova que não puderam ser utilizados no decorrer do processo disciplinar e porque só nessa altura teve oportunidade de consultar os autos, o Conselho em vez de seguir a lei processual e decidir sobre a revisão nos termos da Lei N.º 14/2008, Estatuto dos Magistrados Judiciais – arts. 132.º a 135.º – o Conselho notificou o recorrente, mais uma vez, da decisão da Deliberação N.º 6/2012, de 29/03/2012, Artigo 5.º que dizia: “No tocante à situação do Dr. José Carlos Barreiros, tendo em conta que o processo se encontra correndo os seus termos no Supremo Tribunal de Justiça, o Conselho, face ao tempo que o assunto se arrasta, deliberou que uma tal situação deveria ser dada a conhecer ao juiz detentor do processo no sentido do mesmo ter em conta a necessidade maior celeridade na respectiva decisão.” – Violando, assim mais uma vez a lei processual no que respeita ao processo de Revisão de decisões disciplinares – Lei N.º 14/2008.

Assim, e porque a situação se tornou insuportável, o recorrente requereu, nos termos legais, ao juiz Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, em 11 de Abril de 2012, a SUSPEIÇÃO do juiz Relator Dr. Frederico da Glória do processo de recurso contencioso, porque este, depois de mais de dez anos na posse do processo e várias vezes interpelado pelas Deliberações do Conselho, nada fez e porque ele também está impedido legalmente, nos termos do artigo 122.º do Código de Processo Civil, porque ele foi membro do Conselho Superior Judiciário em 2001 e teve participação na Reunião de juízes, de 12 de Setembro de 2001, que decidiu a instauração do processo disciplinar contra o recorrente.

Até hoje, não há nenhuma decisão do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça com relação ao requerimento de Suspeição do Juiz relator e, o mais grave ainda, é que no dia 18 de Maio de 2012, o recorrente é notificado de Acórdão N.º 11/2012, do Supremo Tribunal de Justiça, de 04 de Maio de 2012, em que foram juízes: Dr. Frederico da Glória (Relator), Dr. Silvestre Leite e Dr. Manuel Gomes Silva Cravid, onde por UNANIMIDADE, votaram julgar improcedente o Recurso do STJ n.º 4/2002.

Os Meritíssimos Juizes Conselheiros, se não soubessem ler, não seriam nomeados juízes, mas são mentirosos, porque não são cegos, na medida que não querem ver, porque quando fazem referência no magnífico Acórdão a fls. 102, que “Ora da análise destes atestados e confirmações de exames, consta que, em 29 de Novembro de 2000, o Apelante realizou o primeiro exame médico, que veio a ser confirmado pelo Hospital Nossa Senhora de Rosário, em 13 de Fevereiro de 2001, e que desde esta última informação o Apelante não apresentou quaisquer documentos que pudessem actualizar a sua situação clínica e de ausência.”, porque concerteza verificaram no processo, viram porque está lá, um outro atestado médico apresentado, com a data de 17/04/2001, dos Hospitais Civis de Lisboa – Hospital de Curry Cabral (Serviços de Assistência), autenticado pela Embaixada em Lisboa, que é bem claro ao especificar que « …. encontra-se em  tratamento neste hospital, com síndrome cervico braquial, em consultas periódicas, aguardando intervenção cirúrgica.» – a fls. 78 do Processo n.º 04/2002. Mas é claro e obvio que os Meritíssimos Juízes Conselheiros do STJ são, como já é público e notório, os maiores e melhores fabricadores de decisões judiciais, para os seus amigos, familiares, grupos de interesse e comparsas – como nos têm brindado ultimamente. Oxalá os senhores juízes conselheiros não fiquem, nunca, doentes para também precisarem de ir para Portugal com Junta Médica.

Por outro lado, é curioso que um trio de juízes conselheiros, representantes do último órgão de recurso judicial, num estado de direito, tem a coragem de, dizerem num Acórdão Judicial que “ Por imperativo legal, a então Presidente do Supremo Tribunal de Justiça era também Presidente do Conselho Superior Judiciário – art.º 18.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 8/91. Portanto cabia a ela presidir ao referido Conselho. Quem preside, as vezes, também representa.

Embora a iniciativa de instauração do processo disciplinar ao Apelante tenha sido impulsionado apenas por sua decisão e não em colégio dos demais membros do Conselho, este mesmo órgão numa plenária realizada no dia 13 de Setembro de 2001, chamou a colação o acto praticado unilateralmente pela Presidente.

Por tanto, o Conselho Superior Judiciário assumiu a paternidade do acto praticado pela então Presidente do mesmo Conselho, como sendo a vontade colegial e do seu resultado esse mesmo conselho decidiu pela demissão do ora Apelante.

Assim, com a intervenção do Conselho, o acto que anteriormente poderia ser considerado nulo, passou a ser um acto anulável.” (Acabamos de citar o acórdão) Já viram o que uns Juízes Conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça, num Estado de Direito, utilizam para justificar as suas decisões judiciais? De que “intervenção” fazem referência, foi utilizada pelo Conselho, perante uma usurpação clara de seus poderes pela Presidente, para assumir a paternidade do acto praticado, como sendo a vontade colegial????? Talvez tenha sido uma intervenção cirúrgica, plástica, como habitualmente, essa quadrilha de Juizes Conselheiros têm tomado nas decisões nos Tribunais Nacionais!!!!!!!! Porque isso é um absurdo, justificar uma flagrante violação do direito com uma “assunção de paternidade do acto praticado.” Será que esses quatro Juízes Conselheiros, sabem o que estão aí a fazer?????????

Ainda mais! Será que esses juízes conselheiros sabem algo de direito e foi por isso que foram nomeados para exercer essas funções??????

No referido Acórdão do STJ N.º 11/2012 – a fls. 100 – fazem referência que “…este mesmo órgão (Conselho Superior Judiciário) numa plenária realizada no dia 13 de Setembro de 2001, chamou a colação o acto praticado unilateralmente pela Presidente.) Será que os Juízes Conselheiros Frederico da Glória e Silvestre Leite, estiveram presentes naquela plenária? É que eles eram também membros do Conselho Superior Judiciário, respectivamente, representante dos juízes e Vice-Presidente do Conselho, porque era Procurador Geral da República. Se estiveram, não conhecem o preceituado no artigo 122.º, n.º 1, al. e), do Código de Processo Civil, em vigor em São Tomé e Príncipe? Assim, estão impedidos, legalmente de ter intervenção no presente recurso, porque também “participaram na intervenção «cirúrgica» de assunção de paternidade do acto praticado pela então Presidente do Conselho.

Mas essa assunção de paternidade tem muito ainda de misterioso porque não houve reunião plenária nenhuma, mas sim, a elaboração de uma Deliberação do Conselho Superior Judiciário, falsa, apenas assinada pela Presidente, sem também ter determinado a instauração do referido processo disciplinar contra o apelante. Sabem os senhores Juízes Conselheiros – a equipa constituída por Frederico da Glória, Silvestre Leite, Silva Cravid e Alice Vera Cruz, que “a fabricação de um documento inteiramente falso”, por empregado público – é crime previsto e punido pelo artigo 218.º, do Código Penal, em vigor em São Tomé e Príncipe?

Isto sim, já constitui matéria bastante para ser instaurado um processo-crime, para a averiguação da realização ou não da importante Plenária do Conselho em 13 de Setembro de 2001, chamando, sim, à colação para investigação, todos os membros do Conselho Superior Judiciário na altura, para a qual chama-se a atenção do Ministério Público.

Com tudo isso, o ridículo e vergonhoso dessa novela toda, é que os Meritíssimos Juízes Conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça da República Democrática de São Tomé e Príncipe, os Drs. Frederico da Glória, Silvestre Leite e Manuel da Silva Cravid, tiveram também a coragem de mostrar quem são e o que são, com a respectiva competência de que foram nomeados juízes conselheiros para que, na Douta Decisão que confirmaram no “prestigioso” Acórdão do STJ N.º 11/2012, predispuseram a sua inteligência ao utilizarem uma LEI ORGÂNICA DAS SECRETARIAS JUDICIAIS E ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS – para demitirem um Juiz em processo disciplinar das funções de Juiz de Direito!!!!!!!!! Isto é possível em direito? Só em São Tomé e Príncipe.

E sabem mais o que fizeram? – Decidiram que, para o advogado ter o processo para consultar e preparar a defesa do seu constituinte – o chamado pedir o processo em confiança – estes Srs. Juízes Conselheiros, que não trabalham porque passam todo tempo no exterior, em viagens de serviço e inventadas, não respeitam os prazos processuais, o advogado depois de ser notificado da Decisão, tem um prazo de oito dias para interpor o recurso, senão a decisão  transita em julgado e ele nada mais pode fazer, inventaram uma forma processual só deles que “ o advogado tem que fazer um requerimento, ao Juiz do processo a pedir o mesmo em confiança.” Agora, o juiz não está no país, mesmo estando não se sabe quando ele vai despachar o requerimento, e portanto, lá foi o prazo!!!! Isso tudo é só para prejudicar o cidadão que não consegue resolver o seu problema nos tribunais, quando os seus direitos são violados. Entretanto, chegou a hora de se pôr fim a esta situação toda em benefício dos cidadãos, porque caíram as máscaras desses juízes conselheiros e eles têm que ir fazer outra coisa.!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Esta, infelizmente, é a situação em que se encontra o nosso sistema judicial e que tem originado muitas reclamações, lamentações, tristezas e exclamações. Muito se tem falado da REFORMA DO NOSSO SISTEMA JUDICIAL.

Mas o que é isso de reforma do sistema judicial? É fazer novas leis? Construir novos tribunais? Recrutar juízes estrangeiros para virem ditar justiça em São Tomé e Príncipe? NÃO!!!

O mau funcionamento do nosso sistema judicial está, única e exclusivamente nas pessoas que estão no Supremo Tribunal de Justiça, dos actuais Juízes Conselheiros. Viram, atrás, o espelho de, apenas, um episódio de tudo o que esses Juízes – principalmente essa quadrilha formada por Dra. Alice Vera Cruz, Silvestre Leite, Silva Cravid e Frederico da Glória, fazem e vão fazer se lá continuarem por mais tempo. Está implantada uma associação de malfeitores no Supremo Tribunal de Justiça, que só sabem fabricar decisões para os seus amigos, familiares, grupo de interesses, comparsas, etc., é só ir ao tribunal para se verificar in loco, tudo o que lá se passa. Não trabalham, despachando os processos e passam todo o tempo a viajar. O exemplo disso é, o último episódio protagonizado pelo actual Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Dr. Silvestre Leite que, ao ver e tomar conhecimento, da Deliberação do Conselho Superior de Magistrados Judiciais, que decidiu em não anuir a sua viagem para Maputo, República de Moçambique, para participar numa conferência dos Tribunais Constitucionais dos PALOP, ele, pura e simplesmente, alterou a referida decisão, manuscrevendo na mesma, que não foi adoptada porque quando decidiram ele não esteve presente na reunião.

E sabem o que ele fez? VIAJOU para Maputo.

Esse é o tipo e qualidade de Juiz Conselheiro que nós precisamos e podemos ter no nosso Supremo Tribunal de Justiça?

Esse Magistrado tem alguma moral ou personalidade para julgar o comportamento de quem quer que seja? Só com esses tipos de magistrados é que podemos ter o tipo de Acórdãos do STJ n. 11/2012. Todos fabricados com medidas, interesses e favores, prejudicando os que não estão da parte da equipa ou não estão com ela.

Agora, todos os santomenses estão à espera, com muita expectativa, da tomada de posição do Conselho Superior de Magistrados Judiciais de São Tomé e Príncipe, com relação ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e Presidente do Conselho Superior de Magistrados Judiciais, Dr. Silvestre da Fonseca Leite.

Os juízes Silva Cravid e Frederico da Glória, realizaram julgamento de um processo cível, há mais de cinco anos, até hoje não elaboraram a decisão/sentença e, foram premiados com a promoção a Juízes Conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça.

O juiz Silva Cravid, depois de ter recebido informações, verbais, de uma das partes de um processo/crime, de que um cidadão santomense era empregado de um cidadão estrangeiro que era arguido e que havia fugido de S. Tomé, mandou prender o cidadão santomense – emitindo mandado de captura contra o mesmo. O santomense foi preso e conduzido à cadeia central e quando foi apresentado ao mesmo juiz para interrogatório, o seu advogado de defesa interpelou o juiz Silva Cravid, dizendo-lhe que estava a substituir o Ministério Público, que é o órgão competente para fazer a promoção criminal, respondeu dizendo que mandaria depois o processo àquele órgão. Não o fez porque verificou que tinha usurpado os poderes do Ministério Público, o que consubstanciava em cometimento de um crime pelo Juiz.

Tudo isso é muito triste porque são os cidadãos que trabalham, pagam os impostos ao Estado Santomense, para pagar salários, viagens e outras regalias e mordomias a estes Meritíssimos Juízes Conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça.

Quanto a reforma do nosso sistema judicial, somos de opinião que, há uma grande necessidade e urgência para se alterar o modo de nomeação, determinação do mandato e do perfil dos juízes conselheiros. São Tomé e Príncipe é um país pequeno, e por isso, os juízes conselheiros para o STJ, não devem ter um estatuto de nomeação vitalícia, mas sim, devem ser nomeados por concurso público, aberto ao exterior da classe da magistratura, de acordo com as vagas que forem abertas e com um mandato em comissão de serviço para cinco anos, com a possibilidade de mais um mandato apenas. Aliás, até porque se trata de exercício de funções num órgão de soberania “ OsTribunais “, o que demonstraria uma igualdade de oportunidades para os cidadãos santomenses, num Estado de Direito Democrático. A situação de nomeação de juízes conselheiros vitaliciamente, tem constituído um bloqueio ao sistema judicial, porque há uma luta de bastidores para atingir o exercício das funções, há uma formação de guetos especiais e fechados, muita arrogância, abuso do poder, má qualidade de decisões judiciais, promiscuidade, custos elevadíssimos ao erário público e muito baixa produtividade. O Supremo Tribunal de Justiça deve ser constituído por oito juízes, três em cada secção, sendo dois Juízes conselheiros Inspectores. O Presidente do STJ deve ser eleito de entre os seus pares.

Com relação à actual situação, devido à má prestação e da degradação do sistema, insegurança e desconfiança dos cidadãos, à falta de celeridade e grande demora nas decisões judiciais, a regularização da utilização dos dinheiros dos tribunais, constantes do Relatório da Auditoria do Tribunal de Contas, a Assembleia Nacional, através de um acto legislativo, deve proceder à alteração dos Estatutos dos Magistrados Judiciais, na sua Secção II – Lei N. 14/2008, de 12 de Março.

Procedendo a essas alterações, há necessidade também de alterar o Conselho Superior de Magistrados Judiciais para definir a constituição de um novo Conselho Superior de Magistrados Judiciais Independente. Este Conselho Independente, será constituído por um representante da Presidência da República, Um representante da Assembleia Nacional, um dos juízes do Supremo Tribunal de Justiça e um dos Juízes de Direito e um representante dos funcionários judiciais. O Presidente do Conselho, jurista de formação, pessoa idónea, será eleito pela Assembleia Nacional, através de um consenso nacional, por uma maioria de dois terços e terá voto de qualidade.

Para uma boa reforma do sistema judicial santomense, há também necessidade, imperiosa de apoiar os outros colaboradores da justiça, tais como o Ministério Público, a Polícia de Investigação Criminal, os Serviços Prisionais, o Instituto de Reinserção Social e a Polícia de Segurança Pública, com melhores condições técnicas, humanas, financeiras e materiais. Para finalizar, não pode ficar de fora a criação de uma boa fiscalização e controlo.

Bem-haja!

José Carlos Barreiros

30 Comments

30 Comments

  1. Cidadao

    25 de Maio de 2012 at 10:23

    Os nossos tribunais só estão preparados para condenar os ladrões de galinha. Quando surge um CASO à SÉRIO, ficam todos com o rabinho entre as pernas e acabam fazendo bestera.

  2. Leopaldo

    25 de Maio de 2012 at 11:20

    O jornal tem que começar a seleccionar o artigo….daqui a pouco vai ser um jornal judicial para tratar dos assuntos pessoas de cada Juiz…..por outro lado, evita de escrever muito….pouca palavra basta para falar a verdade….

  3. dPires

    25 de Maio de 2012 at 11:29

    A VERGONHA NA JUSTIÇA SANTOMENSE NÃO É DE HOJE? CREDO!

  4. pontapecavalo@hotmail.com

    25 de Maio de 2012 at 12:31

    acho que deveriam distituir o supremo tribunal de justiça constituir com pessoas tais como sr Faruja,sr Pedro bento,sr Reis trindade e na sua pessoa do presidente..chefe superior.e quanto a primeira instancia..chupa mama,mala petema,igreja matinal,conobia e na sua chefia boca loia.

    • l

      25 de Maio de 2012 at 14:14

      Tambem acho. So que dever-se-ia ajuntar Juvem, Poxi.

  5. dPires

    25 de Maio de 2012 at 12:51

    Em STP, a partir do momento em que alguém é nomeado ou eleito para juiz, adquire uma inconsequente esperteza e esquece que o juiz é, sim, independente quanto aos outros Órgão da Soberania, mas estão sujeitos a Lei.

    Eles não são nomeados ou eleitos para serem legisladores, nem para proferir deliberações que satisfaçam os seus caprichos, assumindo, por meio desta, uma conduta publicamente negativa, desprovida de qualquer exemplo profícuo para a sociedade.

    Se isto já vem de décadas atrás, então, há muito mais ainda por saber. O que estará nos bastidores do Sistema Judicial de STP?

    Se tudo isso for provado, o Sist. Judic. Santomense precisará mesmo de uma reforma, começando pelo QUARTETO FANTÁSTICO.

  6. pontapecavalo@hotmail.com

    25 de Maio de 2012 at 13:12

    Sr doutor juiz de direito licenciado em direito,e com muitas experiencias do C.E.J.CENTRO ESTUDOS JUDICIAIS..Condiçao a mais decente para ser Juiz, que muitos ditos dos juizes nao passaram por la infelizmente ,eis Ministro da justiça de STP,presidente da comissao Eleitoral,tendo ja prestado assessorias juridicas em varios Ministerios e Empresas privadas e Estatais deste Pais,revelando competencias de inteligencias e de cara levantada a volta dos sucessos ,actualmente Advogado por sua propria conta,ora comprometo-me minhas satisfaçoes e indignaçoes ,tenho muito a desejar e indesejar …,feliz ou enfelizmente,Pais que temos.

  7. RICARDO VIEGAS

    25 de Maio de 2012 at 13:50

    TB CONCORDO Q POUCA PALAVRA BASTA PARA DENUNCIAR A VERDADE. SOBRETUDO SEM MEDO. SAO TOMÉ É DOS SANTOMENSES E NAO DE MEIA DUZIAS DE BANDIDOS.
    SABE-SE LA PQ OS ASSASSINOS E LADROES SAO PRESOS E LOGO DEPOIS LIBERTADOS DEIXANDO A POPULAÇAO SOBRE GRANDE DESCONFIANÇA E MEDO. QUEM OS MANDA LIBERTAR? VCS DA COMUNICAÇAO SOCIAL DE SABER RESPONDER A ISSO.

  8. Santiago

    25 de Maio de 2012 at 14:44

    É lastimável a situação da justiça em S.Tomé. Essas verdades agora ditas por esses juristas( juízes entiados do sistema de maufeitores) não me surpreendem, embora ignorânte na matéria juridica e um profundo desconhecedor das leis, sempre questionei muitas nomeações e mudança de carreira e de orgão entre os Tribunais e Ministério publico. por exemplo, o então Presidente do Supremo saiu do PGR para os Tribunais e como Presidente supremo, fruto talvés da tal quadrilha aqui exposta, onde o voto é acodado entre eles. Posto isto, estou convicto que o próximo Presidente será um dos dois nomes que fazem parte da quadrilha. Isto tudo é lastimável. por isso tudo, esta é a hora para o governo agir e travar todos esses flagelos que debilita a justiça santomense, desde critério de colocação do Funcionários judiciais e nomeação dos Juízes. os tribunais não são PMEs, Essas empresas é que normalmente trabalham só com os familiares.
    Que se exclareça os factos em nome da verdade e da credibilidade da justiça e da cidadania.
    Um bem haja a todos.

  9. Fernando Castanheira

    25 de Maio de 2012 at 15:22

    Esses bandos armados constituidos por Alice Carvalho, Silva, Frederico Gloria e outros deveriam estar todos encarcerrados e presos para o bem do Povo de S.Tome e Principe. Fazem muita sujeira naquele orgao e ninguem faz nada. Alias, continuando assim para muito breve, havera justica pelas proprias maos.

  10. Dr. Evilazio dos Ramos

    25 de Maio de 2012 at 15:41

    Não entende porque finalmente, discorri sobre a sua materia pra ver se enfim esses mesmo juizes haviam de demitido, ou se finalmente a tão sonhada auditoria terá lugar..

    Mas tudo isso é simplesmente REVOLTANTE, confesso que tomei as suas dores caro senhor, e provavelmente, no seu lugar teria dado o fim diferente pra essa situação. Se o senhor tivesse sido preso desde então estaria perto de ser solto, então deve entender porque digo que deveria dar um destino diferente a isso tudo. Basta, Basta, Basta. Muitos dos problemas que enfermam o nosso pais não é so devido os diversos governos que não souberam organizar e escolher bem as suas politicas, é tb porque o LEITE fez das suas, O GLORIA fez das suas, e ninguem tem coragem de chegar ao extremo.

    A vida é muito curta pra ficarmos aceitando que uns e outros destruam os nossos sonhos, enfimmm

    Que tudo se resolva da melhor maneira possivel e que Deus nos livre desses senhores, 160 mil pessoas devem ser mais importantes do que apenas seis ou cinco

  11. manager

    25 de Maio de 2012 at 15:44

    Depois vem ai na TV com boca tremendo de nervo porque levaram calúnias e mancharam seus bons nomes na praça pública e com lágrimas de crocodilo, tudo para disfarçarem que são pessoas honestas.

    • manager

      25 de Maio de 2012 at 16:58

      quis dizer levantaram calúnia

  12. luisó

    25 de Maio de 2012 at 16:46

    Espectacular!!!
    Bem descrito e apoiado nas leis e acórdãos e muito bem explicado.
    Parabéns dr. Barreiros e força a verdade vem sempre primeiro.
    Infelizmente é isto que temos em STP estas gentes que acham que podem fazer tudo o que lhes apetece porque já são isto ou aquilo e esquecem-se que estão lá para fazer a justiça pelo povo ou pelo Estado, e vão-se governando à conta disto mesmo que inventem despachos ou leis.
    VERGONHA.

  13. N.C

    25 de Maio de 2012 at 18:54

    Que vergonha essa nossa justica.Mas um fazedor da justica que vem a praca publica,desmascarar os “patroes dos tribunais”Todos os orgaos de soberania sao dissolvidos,eleitos.Sera que nao existe nenhuma lei no pais,sera que o Presidente da republica nao tem poderes para distituir esse orgao de soberania?Caso nao,penso que devemos todos dizer basta a tudo isso e comecarmos a fazer justicas com propias maos.Nao devemos ser apologistas de violencia,mas diante desses factos,alguma coisa tem que ser feita

  14. Dondô

    25 de Maio de 2012 at 19:52

    É extenso, mas vale a pena ler, e tomar como o ponto da partida para reformar o tribunal, a última parte deste artigo. Também é compreensível a sua exposição porque foste injustiçado; procuraste por todos os meios em desespero a solução do problema. Nessa busca de solução, foste descobrindo células de constituía o bloqueio.
    Nós os Santomenses somos muito luxuosos. Quando ocupamos certo cargo que nos dá alguma visibilidade, imediatamente tornámos arrogantes, pensando que já somos extra terrestre. Muitos que depois dos estudos académico e regressam ao País, vêm com o desdenho aquelas pessoas amigas que deixará e que durante a sua ausência não foram pra mais. Esse defeito não é de hoje, vem do século a trás, marcando certas famílias que nos dias de hoje estão à ser equiparadas a qualquer outra.
    AliceVera Cruz – Juiz, mas não é académico- o seu perfil é arrogância, prepotência ( O Pinho que o diga)
    Temos que recorrer ao método dos nossos encentrais, recorrendo au pau, pedra machim, a zagaia, ganho, como forma de resolução de problema.

    • paquito

      27 de Maio de 2012 at 11:56

      Dondo nao sei como voce e o teu socio Fala so nao insultaram o homem. Voces sabem tudo dos tecnicos em stome, quem sabe e nao sabe difinir o que e medicina, direito , etc Quem tem diploma falso. Tudo isso porque ainda nao apareceu alguem que apresente um processo crime contra o jornal para sabermos quem sao. Mas acredite que esta para breve.

  15. H.Vaz

    26 de Maio de 2012 at 6:37

    Grande borrada meritíssimo vcs nunca devem pois, rir de quem está se afogar pk amanha poderá ser um de vós

    • Dondô

      29 de Maio de 2012 at 17:22

      Fui um dos que o seu pai instruiu. Reveja na minha pessoa o que dele eu pode aproveitar. Se o mesmo lhe deu a garra para defender-se da ferra, este não teve em conta que, um dos seus progenitores pudesse ter o esperado.

  16. Sûm Lósê

    26 de Maio de 2012 at 7:26

    É urgente uma auditoria ao nosso sistema judicial. Isto é uma autêntica atrapalhada.
    A presidência, o governo e o parlamento devem unir os esforço em prol de uma auditoria que limpe os podres instalados no sistema judicial. A minha única preocupação é pensar o que sobrará após a limpeza?
    Parece que estão todos corruptos e cada um faz o que bem lhe apetece.

    Como dizia o outro: “E o burro sou eu?”

  17. Justiça burlada

    26 de Maio de 2012 at 14:29

    Não vale a pena fazer auditoria nem reforma do sistema, porque os que estão no supremo com excepção do Bandeira, deixam muito a desejar. Basta ver a vida que levam, o que praticam e o que produzem. Valem o que valem e com essa gente não se pode ir para lado nenhum.

  18. rapaz de riboque

    26 de Maio de 2012 at 14:32

    que vergonha

  19. FIJALTAO

    26 de Maio de 2012 at 14:55

    EM CASA ONDE TODOS MANDAM, NINGUÉM SE ENTENDE. ESTÁ TUDO UMA BALBÚRIA NA JUSTIÇA DO MEU PAÍS. PESSOAS ADULTAS, COM FORMAÇÃO ACADÉMICA ADQUADA PARA EXERCER FUNÇÕES PARA QUE FORAM EMANADAS, TORNARAM A JUSTIÇA SANTOMENSE NA MAIOR CASA DA BALBÚRIA E DE MAIOR PROSTITUIÇÃO POLÍTICA/ADMINISTRATIVA NUNCA VISTA EM LADO ALGUM DO GLOBO. TALVEZ EU SOU DA OPINIÃO DE UM DOS PARTICIPANTES NO FORUM: SE NINGUÉM CONSEGUE POR ORDEM A ESTA GENTE, QUE DÊEM LUGAR AO NOSSO FAMOSO JUVEM. PORQUE COMO PODEM VER, NÃO HÁ DIAS EM QUE NESTE FORUM NÃO APAREÇA PROBLEMAS RELACIONADOS COM A JUSTIÇA. METAM LÁ O JUVEM OU COCOLOLA PARA VERMOS SE ELES CONSEGUEM POR ISTO EM ORDEM!

  20. Gente

    26 de Maio de 2012 at 15:30

    Mas todas estas propopstas de reformas nos árgãoes e autarquias do estado para garantir a funcionalidade do sistema merecemm louvor pelo esforço e reflexão…, mas nada disso vai fazer melhorar de fato as coisas. Precisamos sim, de um grande choque ÉTICO E MORAL em toda a sociedade santomente, desde o mais simples cidadão até ao nível mais alto da esfera política e social. Neste sentido, mchoque de ética começa já nas escolas, com educação intensiva da roça pra cidade e na demonstração de que a humildade, serenidade, cooperação e simplicidade cidadã podem ser valores mais competitivos do que a mera sensação de que as pessoas são competitivas sem saberem nada, apenas escondendo debaixo do terno, a extrema ignorância que atrapalha a cada dia a possibilidade e potencial de progresso da sociedade santomense.

  21. Quandanguene vagi

    26 de Maio de 2012 at 21:44

    Estou muito triste com Tela non, por não ter tido apresentado a opinião da outra parte( onde esta a opinião de Sr. Silvestre Leite, Procurador da República e as demais?)Diante de todas estas acusações levantadas sobre eles e não dizem nada? E Tela non sempre só nos apresenta uma parte e outra não. Ou tbm faz parte desses malandros?

  22. preta de s.t.p

    28 de Maio de 2012 at 15:32

    falando em justiça acho bom a existencia de contraditorio, embora a sentença de S.t.P ja sabemos.. é hora da tal falada mudança, o PR. e o PM já têm tempo e informações suficientes para começar a fazer a dita mudança, e não esperar proximas eleições

  23. Põe boca não tira

    28 de Maio de 2012 at 16:46

    Ui, a Justiça de STP está aquecer…. se os chamados basteadores de Direcito estão a fazer o que fazer que havemos de colocar alí?????? Votataria no juvem……mas não deixa de ser vergonhoso a situação da justiça em STP…. cada dia que passa mais sugeira vem a tona…………

  24. INCOMADADO COM ISTO

    29 de Maio de 2012 at 9:36

    Depois Mais tarde alguem vem dizer
    ” Mataram a minha honestidade, Mataram a minha pessoa.”

  25. Lima

    9 de Fevereiro de 2013 at 9:31

    Há quem defenda que o Sr. apelante também não honra os seus compromissos, nem dignifica aquela casa, portanto:

    Reveja a sua conduta enquanto Juíz e defensor de direito, liberdades e garantias e pondere se deve voltar para ser mais do mesmo (igual aos seus pares)

    Faça essa reflexão e veja o que sente verdadeiramente. Esqueça a vingança e pensa no bem colectivo.

  26. trasloco-roma

    12 de Maio de 2013 at 17:16

    Articolo molto interessante… di sicuro non sempre i soliti consigli triti e ritriti… grazie per lo spunto.

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