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Catástrofe na Administração Financeira da ENAPORT ?

Fomos aconselhados pelo nosso inestimável colega e chefe de que devíamos conservar o silêncio pois, segundo ele, no reino onde há fome, ninguém tem fé e nem liga a religião. Ponderamos bastante, por isso, se devíamos deixar o tempo se encarregar de dar resposta ou entrarmos por esta via para avançar alguns esclarecimentos aos leitores do Jornal.

É necessário, desde logo, precisarmos que aos gestores públicos foi aplicada a lei de far west: disparar e só depois confirmar a identidade da vítima. Fomos exonerados em Dezembro de 2014 e o Relatório Definitivo de Auditoria do Tribunal de Contas (TC) só seria recebido em Junho de 2015. Portanto, não tem nada a ver!

O TELANON – esperamos que tenha sido por descuido – ao considerar no texto “as facturas” ao invés de “às facturas” (contracção de a com a), alterou profundamente o sentido da frase. O TC referia-se a inexistência de despachos alfandegários pagos pela ENAPORT. Aliás, se não fossem apresentadas as facturas, seria impossível o Tribunal de Contas produzir o quadro n.º 15.

Se é verdade que houve alguma dificuldade na disponibilização dos dados contabilísticos informatizados (Jan. à Jun./2014), por se ter um arquivo documental físico bastante organizado, esse problema foi prontamente superado e, prova disso, o assunto não é abordado nem nas conclusões nem nas recomendações do Relatório do TC.

Por ser um bico-de-obra, ter acesso actualmente ao Serviço de Contabilidade da ENAPORT, enviamos por amostragem, na altura, algumas comprovantes. Á título excepcional, juntamos para a apreciação dos leitores, alguns documentos que comprovam a existência dos respectivos despachos, solicitados/fornecidos oficialmente pelos serviços das Alfândegas.

Finalmente, para que os leitores possam correctamente efectuar o seu juízo, uma vez que foram exibidas na página deste jornal digital as conclusões e recomendações do Relatório do TC, solicitamos que seja também exibido – as comprovantes são bastante volumosas – o extracto do contraditório remetido pelos gestores públicos auditados ao TC.

Clique para ver os documentos comprovativos :

1 – Comprovantes alfandegários

2 – Despachos pagos (1)

3 – Contraditorio1 (1)

4 – Contraditorio2 (1)

5 – Contraditorio3

Carlos Amaro ex- Director Técnico da ENAPORT

S.Tomé, 03 de Setembro de 2015.

7 Comments

7 Comments

  1. Mario Gué

    3 de Setembro de 2015 at 15:00

    Não é necessário que telanon apresente copia de contraditorio doa auditados porque isso ja foi feita junto ao tribunal de contas… telanon nao tem capacidade para julgar apenas publicar o que a instituição vocacionada para o efeito fez nesse caso concreto o tribunal de contas. os auditados apresentaram o contraditorio se o tribunal de contas não considerou é porque nao continha materialidade.
    esse caso é agora da alçada do ministerio publico. mas eu duvido é MP faça alguma coisa visto que tem gente do ADI dentro do pacote. justiça neste país é para gente que está fora do poder.

  2. Mendes Morreira

    3 de Setembro de 2015 at 18:53

    Meus cumprimentos ao senhor carlos amaro pelas explicacoes. Isto sim e que deveria ser publicafo pela Tvs e pela radio nacional do senhor patrice que se transformaram em espacos de palhacada. A Tvs agora so passa o tempo todo a divulgar tchiloli com um ou outro programa de baixissima qualidade e a radio macional transformo-se numa caixa de divulgacao de discos pedidos apenas com jornalistas a falarem pessimo portugues estragando ainda mais a aprendizagem das nossas criancas. O proprio diretor da radio nao sabe falar portugues. Grande vergonha.

  3. Ralph

    4 de Setembro de 2015 at 8:07

    Que situação vergonhosa.

  4. Menos Esclarecidos

    4 de Setembro de 2015 at 12:13

    O que conta é o relatório definitivo!
    Os direitos do contraditório foram exercidos pelos senhores Antero e Diogo, mas o Tribunal de Contas achou-os irrelevantes.
    Por isso, esses anexos do contraditório apresentados pelos infratores da coisa pública não têm fundamentos nenhum, servem simplesmente para tomar os olhos dos menos esclarecidos na matéria.
    Senhores infratores deveriam todos serem punidos e impedidos de exercerem cargos de chefia.
    Rua com os bandidos…

  5. Original

    4 de Setembro de 2015 at 12:48

    Quando comemorarmos 41 anos de Independencia no próximo ano,não esquecer de incluir estes fenómenos que também está a dar cabo destes País.Quem critica os atrasos de Independência,normalmente
    não se envolve como un dos culpados e faz papel de Pilatos e até pedem água para lavar as mãos como se estivessem inocentes. Esta situação não vai contribui para atraso de 41 anos de independência?
    É assim que o país está apodrecendo e qualquer dia vai ficar esqueleto em pé.

  6. Mais Esclarecido

    4 de Setembro de 2015 at 17:09

    Agora estou esclarecido. Afinal existem facturas e existem despachos tambem. É realmente uma situação vergonhosa a cruxificação.

  7. Madredeus.igreja

    29 de Agosto de 2018 at 20:07

    Uma grande empresa cm está, só pode dar lucro. Se não der, algo vai bastante mal
    Substitui a direção, se comeram dinheiro entregue a justiça
    Ou fecha a empresa para renovação

    É pena que senhores da justiça, também comem o bem público

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