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Tribunal condenou homem que tinha 1 quilo e 30 gramas de cocaína a 15 anos de prisão

Adílio Gonçalves, emigrante cabo-verdiano que chegou São Tomé oriundo de Portugal, foi condenado pelo Tribunal da Primeira Instância, pela prática de crime de tráfico de estupefacientes.

A imprensa não foi convidada para a cerimónia de julgamento, mas o Tribunal concedeu aos órgãos de comunicação social, cópias do veredicto judicial.

Pelo crime que o Tribunal diz ter sido provado em julgamento, o cidadão cabo-verdiano que em Agosto de 2015, foi apanhado pela polícia de investigação criminal, com 1 quilo e 30 gramas de cocaína, foi condenado a 15 anos de prisão efectiva e em regime fechado.

O acórdão diz ainda que Adílio Gonçalves foi condenado a pagar indemnizações ao Estado são-tomense no valor de 480 milhões de dobras, equivalentes a 20 mil euros.

Indemnização justificada pela sentença elos danos patrimoniais e não patrimoniais causados ao Estado são-tomense. «sendo que 50% do valor deve reverter à favor dos cofres dos Serviços Prisionais, 25% do valor à favor dos cofre do lar dos idosos Simoa Godinho, e 25% a favor dos cofres das Caritas de São Tomé e Príncipe», explica o Tribunal.

Depois do cumprimento da pena de prisão em regime fechado, o arguido será «expulso do território nacional, como pena acessória», reforça a decisão do Tribunal são-tomense.

Segundo o acórdão Adílio Gonçalves, não esteve sozinho na prática do crime de Trafico de Estupefacientes. O cidadão são-tomense Paulo Jorge Fernandes, também foi condenado como cúmplice do crime, a pena de 3 anos de prisão, no entanto suspensa por um período de 5 anos, « se no prazo de 12 meses o arguido Paulo Jorge Fernandes, pagar uma indemnização no valor de 25 milhões de dobras(1000euros), pelos damos patrimoniais e não patrimoniais causados ao Estado são-tomense», esclarece a sentença.

O Tribunal da Primeira Instância declarou como perdido a favor do Estado são-tomense as três embalagens de cocaína num total d 1 quilo e 30 gramas, «e a sua total destruição, após o trânsito em julgado do presente acórdão», concluiu o Tribunal.

Abel Veiga

25 Comments

25 Comments

  1. Bruto

    19 de Janeiro de 2016 at 10:38

    Todos os traficantes de droga devem ser severamente condenados.
    Mas, a verdade é que, as sentenças do tal Juiz Patrick são coisas de doido. Ele condena para além do quantum previsto na lei, fixa indenizações arbitrarias, sem provar ou tipificar os danos.
    Sabemos que esse Juiz estudou Direito nas esquinas de Ponta Mina e quer se afirmar a força, com a proteção dos Leites, Fredericos e Bandeiras e Alices, todos do Supremo, com sentenças absurdas.
    Esse rapaz, sob a capa de Juiz, constitui um verdadeiro perigo público. Roberto e Patrice Trovoada se não tomarem medidas para afastar os analfabetos jurídicos do sistema judicial, eles vão ser as próximas vitimas.
    De resto, como vocês sabem, o Gabriel, o Posser, e o Oscar Sousa na história do famoso Barco estão quase a serem vitimas do tal SAMBA que eles próprios nomearam Procurador Geral da República: Basta o Patrice dizer “temos que avançar”.

  2. Sofia44@gmail.con

    19 de Janeiro de 2016 at 13:44

    Todos na cadeira, justiça justa… Amei a decisão do tribunal…

  3. Gabrielarca

    19 de Janeiro de 2016 at 13:49

    Concordo com o tribunal.. Estou farto dos fumadores aqui em riboque não a sossego… Esposa esse indivíduos todos do nosso país lindo

  4. Sofia4

    19 de Janeiro de 2016 at 13:54

    Fora daqui com essas coisas de drogas… Queremos nosso país calmo e tranquilo. O lugar dos criminosos é na cadeira. Por favor deixem a justiça funcionar

  5. Ai ui.. Doi

    19 de Janeiro de 2016 at 13:59

    Aqueles k têm rabo preso, principalmente os traficantes estão com medos.. Força tribunal

  6. Juliana

    19 de Janeiro de 2016 at 14:44

    As fico contente por saber que ainda existe juiz ou juristas k defende a santomencidade.verdairo Santomense está truncado com essa coisa de drogas. Na vila Maria do traficantes os miúdos fumam e assustam as pessoas. Obrigado tribunal

  7. espiritosanto22@gmail.com

    19 de Janeiro de 2016 at 14:48

    Gostei, espero que esse dinheiro vai ajudar os serviços prisional para impedir k esses bandidos saiam para rua. Mt bom também para os pobres. GOSTEI TRIBUNAL

  8. espiritosanto

    19 de Janeiro de 2016 at 14:51

    Nem sempre concordo com a justiça, mas tenho que reconhecer que desta vez foi mt correcta. Principalmente quando o dinheiro vai para caritas e serviços prisional

  9. Falcão

    19 de Janeiro de 2016 at 15:58

    15 anos de prisão por 1kg de droga? Gostaria de saber quantos anos daria esse juiz a certos pedófilos da nossa praça. Temos muitos criminosos de fato e gravata.

  10. Sofia

    19 de Janeiro de 2016 at 16:38

    Finalmente a justiça está funcionar. O colectivo de juízes decidiram mt bem. O lugar dos criminosos é na cadeira. Força tribunal…

  11. Joanapenso

    19 de Janeiro de 2016 at 16:58

    Quanto a justiça funcionar alguns ficam com medo… O ministério público deveria averiguar quem é que esse senhor de nome bruto. Que põem em causa o nome do primeiro ministro. Então o primeiro ministro vai atacar um magistrado k trabalha e k põe a justiça a funcionar. Deixa ADI,fora da vossa bandidagem

  12. Joanapenso

    19 de Janeiro de 2016 at 17:03

    Deixa ADI, e os nossos ministros fora da vossa bandidagem. O primeiro ministro tem dinheiro que chegue. Não precisa de essas coisas estranhas para ficar rico. O senhor BRUTO, está doido, então o juiz aplica bem as leis e o senhor lhe ataca.

  13. Angola

    19 de Janeiro de 2016 at 17:26

    O que é que o senhor BRUTO queria dizer com isso. O k posser e o patrice tem haver com isso. K eu saiba o senhor posser não é bandido, nem o primeiro ministro. Apesar de ser de ADI, concordo com a justiça, quem deve ou vive na bandidagem deve ir para cadeia. A justiça tem que ser dura. Gostei muito da decisão. Todos da minha família gosta de esse juiz.

  14. Bruto

    20 de Janeiro de 2016 at 10:21

    Gente Sabedora,

    Consultem a reação da imprensa Cabo Verdiana sobre a decisão do Tribunal, relativamente a forma caricata e abusiva que o juiz condenou o arguido, para além da pena prevista na Lei Penal e sobretudo o montante da indemnização, que ele arbitrariamente faz a distribuição. Só coisa de doido.

    Seguem a aula grátis do Dr. Augerio Amado Vaz, Juiz de Direito e actualmente assessor jurídico do Primeiro Ministro, Patrice Trovoada.

    “Aulas grátis de direito penal aos Juízes do Tribunal da 1.º Instância

    A determinação da medida concreta da pena entre o máximo e o mínimo legais far-se-á em função da culpa do agente pelo facto e pela sua personalidade, procurando-se, nos limites que a aplicação deste critério tome possíveis, aproximar o quanto da pena, assim fixado, daquele que a prevenção de futuros crimes exigiria».
    Não me repugna nada, que havendo pena de morte nos casos de tráfico de drogas, que essa pena seja aplicada havendo matéria para sua aplicação.
    Agora os Senhores Juízes devem saber que O processo penal fornece – lhe os meios de julgar os factos que fundamentam a pena. A lei e a doutrina – e especialmente a doutrina jurisprudencial -, em equilíbrio variável, ajudam-no a precisar os critérios gerais da relevância desses factos e da determinação da pena.
    “ Quando os nazistas levaram os comunistas, eu calei-me, porque, afinal, eu não era comunista. Quando eles prenderam os sociais-democratas, eu calei-me, porque, afinal, eu não era social-democrata. Quando eles levaram os sindicalistas, eu não protestei, porque, afinal, eu não era sindicalista. Quando levaram os judeus, eu não protestei, porque, afinal, eu não era judeu. Quando eles me levaram, não havia mais quem protestasse” – famosa frases Martin_Niemöller.
    Se alguém for apanhado com 1 quilo de cocaína, mesmo sendo traficante e consumidor, é – lhe apenas aplicado a pena prevista no numero 1 do artigo 279º do Código Penal Vigente.
    Vide Código Penal:
    ARTIGO 279.º [Tráfico de estupefacientes e outras actividades ilícitas]
    1. Quem, sem para tal se encontrar autorizado, cultivar, produzir, fabricar, extrair, preparar, oferecer, puser à venda, vender, distribuir, comprar, ceder ou por qualquer título receber, proporcionar a outrem, transportar, importar, exportar, fizer transitar ou ilicitamente detiver, fora dos casos previstos no artigo 283.º, plantas, substâncias ou preparações compreendidas nas tabelas I a III é punido com pena de prisão de 2 a 12 anos.
    2. Quem, agindo em contrário de autorização concedida para manipular as plantas, substâncias ou preparações referidas no número anterior, ilicitamente as ceder, introduzir ou diligenciar por que outrem introduza no comércio é punido com pena de prisão de 4 a 15 anos.
    3. Na pena prevista no número anterior incorre aquele que cultivar plantas, produzir ou fabricar substâncias ou preparações diversas das que constam do título de autorização concedida.
    4. Se se tratar de substâncias ou preparações compreendidas na tabela IV, a pena é de prisão de 1 a 5 anos.
    Se for traficante e consumidor é aplicado a pena do artigo 282-º, apenas se a quantia apreendida não ultrapassar o consumo médio de cinco dias.

    Vide Código Penal:
    ARTIGO 282.º [Traficante – consumidor]
    1. Quando, pela prática de algum dos factos referidos no artigo 279.º, o agente tiver por finalidade exclusiva conseguir plantas, substâncias ou preparações para uso pessoal, a pena é de prisão até 3 anos ou multa até 300 dias, se se tratar de plantas, substâncias ou preparações compreendidas nas tabelas I a III, ou de prisão até 1 ano ou multa até 100 dias, no caso de substâncias ou preparações compreendidas na tabela IV.
    2. A tentativa é punível.
    3. Não é aplicável o disposto no n.º 1 quando o agente detiver plantas, substâncias ou prepara-
    ções em quantidade que exceda à necessária para o consumo médio individual durante o período de 5 dias…
    Sinceramente, não sei como não tendo sido aprovado a associação criminosa, se possa condenar alguém a 15 anos de prisão ultrapassando o limite máximo fixado na lei para essa conduta.
    O nosso sistema jurídico, as penas não é só retributiva, nós a abraçamos a teoria mista, ela é retributiva e ressocializador, visando a prevenção geral e especial.
    Se fez cúmulo jurídico de tráfico e consumo, então a comédia é maior.
    Imaginem se fosse o processo da Lancha voadora?
    Indemnização de quê?
    Só com Cristo!”

  15. Ok.

    20 de Janeiro de 2016 at 15:05

    Uns querem para justiça funcionar e outros querem caos… Força tribunal. Mão dura e rija com eles. Aqui não é cabo verde. Obrigada tribunal. O verdadeiro Santomense não gosta de pessoas que fuma cigarro quanto mais outras coisas nojentas.

  16. Humilde

    20 de Janeiro de 2016 at 17:43

    Apenas um reparo…Após a notícia divulgada pelo Jornal Digital Téla Nón, intitulada “Tribunal Condenou Homem que tinha 1 quilo e 30 gramas de cocaína a 15 anos de prisão”, apercebi-me que o jornalista Abel Veiga empregou a expressão jurídica “Acórdão”.
    Seria bom elucidar os leigos da matéria em causa, que, o acórdão são decisões proferidas pelos juízes coletivos, isto é, decisão do Supremo Tribunal, enquanto a sentença é decisão de um juiz singular ou seja, decisão do Tribunal de 1.ª Instância.
    Quanto à aplicação da pena, sou de opinião que o Juiz em causa deveria aplicar uma pena, que não deveria exceder 12 anos de prisão efetivo.
    Também fiquei um confuso no que toca aos valores indemnizatórios dos danos morais e patrimoniais que o Estado sofreu, visto que pareceu-me que o Juiz recorreu ao poder discricionário, em detrimento do princípio basilar de um Estado do Direito Democrático, que é, o da legalidade.

    • Addon Tiny da Cruz

      21 de Janeiro de 2016 at 8:18

      Acordão não tem que ser necessariamente uma dicisão do supremo tribunal, pode ser tambem uma decisão de primeira instancia , desde que seja tomada por um colectivo de tres juizes( Tribunal colectivo), e se for apenas dicisão proferida por apenas um juiz(Tribunal Singular) que normalmente é na 1ª instancia ,isto sim será uma sentença.

    • Humilde

      21 de Janeiro de 2016 at 11:45

      Concordo com Senhor Addon!
      Embora tendencialmente os acórdãos são considerados decisões proferidas pelos tribunais superiores, o que não quer dizer que o Tribunal da 1.º Instância não poder ser composto por três juízes, sendo um presidente e dois adjuntos (que são vogais).
      Senão vejamos:
      Nos países mais democráticos, o poder judiciário, os juízes do Tribunal de 1.ª Instância julgam sozinhos os processos, salvo no caso dos processos do Tribunal de Júri e nas auditorias militares.
      Por isso, o Juiz de 1.ª Instância é também chamado de Juiz Singular.

  17. EconomistaSemFronteiras

    20 de Janeiro de 2016 at 20:41

    Alma minha..! Tenha dó do seu povo, senhor jurista Amado. E, é conselheiro do Primeiro-ministro? Francamente… sem palavras!
    Tenho vergonha não do que pensam os juristas caboverdianos mas sim a sua reaccão ao facto concreto.
    Concordo, plenamente, com a decisão do Tribunal de São Tomé e Príncipe.
    Deixo para sua reflexão, o texto que se segue: “Se matamos uma pessoa somos assassinos. Se matamos milhões de homens, celebram-nos como heróis. Gosto dos meus erros; não quero prescindir da liberdade deliciosa de me enganar. Lute com determinação, abrace a vida com paixão, perca com classe e vença com ousadia, porque o mundo pertence a quem se atreve e a vida é muito bela para ser insignificante. Não devemos ter medo dos confrontos… até os planetas se chocam e do caos nascem as estrelas. Minha fé é no desconhecido, em tudo que não podemos compreender por meio da razão. Creio que o que está acima do nosso entendimento é apenas um facto em outras dimensões e que no reino do desconhecido há uma infinita reserva de poder. Não julgue o homem pelos seu trapos, mas sim pelo seu carácter. Que os nosso esforços desafiem as impossibilidades. Lembrai-vos que as grandes proezas da história foram conquistas daquilo que parecia impossível.” Charlie Chaplin

  18. Kkkk... Doi

    20 de Janeiro de 2016 at 22:35

    Assim é que eu gosto. Apesar de não perceber de leis. Só sei que os criminosos devem pagar grande indemnização para deixarem de continuar a praticar crimes. Não Basta condenar. O tribunal fez bem em tirar todo dinheiro desses bandidos e entregar aos pobres. GOSTEI! Afinal os crimes não compensa

  19. J

    20 de Janeiro de 2016 at 22:42

    Mas qual é o vosso problema. Então esse dinheiro é mt… É as pessoas que a droga faz mal. Mts pessoas perdem família devido droga. Enquanto os traficantes ficam ricos… Deveriam pagar mais ainda. Concordo e subscrevo com o tribunal.

  20. santomensse

    21 de Janeiro de 2016 at 11:43

    sou de opinião que todos aqueles que estão contra a decisão do Juiz estão a favor dos criminosos e os drogados STP não é um país que não se pode deixar coisas destes genero acontecer já basta os chamados de yamba agora cocaina o juiz por mim foi generoso com ele e muito mesmo lugares de aquele que querem manchar o STP é na cadeia ele tem que comprir aqui e depois ser expolsso gostei viva o tribunal

  21. Eusebio Neto

    23 de Janeiro de 2016 at 12:03

    A decisão do Sr. Dr. Juiz Patrick assentaria como uma luva nas disposições legais se não deixasse transparecer alguma descriminação negativa. Custa-me compreender como foi o co-reu santomense condenado a insignificantes 3 anos de prisão e pena suspensa enquanto o outro arguido terá de cumprir 15 anos fechado e pagamento de 20 mil euros de multa. Eu sou santomense e não acho que houve justiça na distribuição das penas porque a diferença entre elas devia ser muito menor. Na verdade e preciso pena como as do cidadão caboverdiano para tenta desencorajar os traficantes mas não se pode ter “pena” deste ou daquele. Lei para um Lei todos!
    E minha opinião

    • Addon Tiny da Cruz

      25 de Janeiro de 2016 at 10:07

      Sobre esta questão que o senhor Eusebio neto levanta,posso dizer que na aplicação de penas a um arguido ou para q ele seja condenado é preciso q esteja reunido alguns requisitos, sendo um dos mais importante o seu grau de culpabilidade, e é justamente este grau de culpa que vai fazer diferenciar a pena de cada um. Porque sendo os principios q norteiam medida de pena cada um é condenado de acordo com seu grau de culpabilidade.

  22. rapaz de riboque

    8 de Fevereiro de 2018 at 14:04

    Devia era cortar as mãos a todos traficantes ou trabalho forçado nas rocas com cobras

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