Análise

OS TRIBUNAIS Vs MINISTÉRIO PÚBLICO

Contribuição do Juiz de Direito Hilário Garrido, para melhor compreensão do funcionamento dos dois importantes órgãos do poder judicial são-tomense.

Todos esses órgãos do Estado participam, à sua medida, ou melhor, dentro das suas competências constitucionais e legais, na administração da justiça. Isso é o que têm em comum.

À sua medida, separando as águas, os tribunais são órgãos de soberania. De entre os dois, os tribunais são os únicos que são órgão de soberania (artigo 120.º da Constituição da República). Este é o traço principal, porque, como órgãos de soberania que administra a justiça em nome do povo, são os únicos de cujas decisões são inalteráveis e definitivas, salvo quando haja recursos das decisões dos tribunais de primeira instância para o Supremo Tribunal de Justiça. Decisões que não podem ser alteradas por nenhum outro órgão do Estado e vinculam tudo e todos. O artigo 122.º/2 diz: “As decisões dos tribunais são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as de quaisquer outras autoridades”. No fundo, soberania significa poder decidir pelo Estado sem interferência de nenhum outro órgão ou entidade interno nem externo.

Eles são órgãos de soberania, como são os outros três órgãos políticos de soberania do Estado: Presidente da República, Assembleia Nacional e  Governo. Cada um manifesta, dentro das suas competências constitucionais, sem interferência do outro, a vontade do Estado, respeitando o princípio de separação de poderes e, excluindo os tribunais que não são órgãos políticos, observam também o princípio da interdependência entre eles, o que significa que, mesmo tendo poderes soberanos e serem independentes entre eles, estão vinculados a se inter-relacionarem nas competências e decisões (artigo 69.º).

Não é por acaso que o Governo responde politicamente perante o PR e AN, mas não deixa de ser órgão de soberania! Há o direito de o PR ser informado sobre todos os assuntos da gestão da vida do Estado por parte do Governo que é “o órgão executivo e administrativo” de condução da “política do País”(artigo 108.º). São os actos legislativos que têm que passar pelo crivo de promulgação com todas as vicissitudes que se conhecem que são rejeição pelo veto, ou envio para o Tribunal Constitucional para fiscalização preventiva da constitucionalidade, etc!

E os tribunais não são órgãos políticos, de tal modo que não devem participar, de forma alguma, nas decisões políticas que são tomadas por outros três órgãos de soberania. Nem assistir encontros em que os órgãos políticos tomam decisões, como já aconteceu no anterior “consulados”, em que se convidavam o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça para assistir e até subscrever decisões políticas, numa prática anti-constitucional, ilegal e desprezível de misturar as coisas, em que até os PSTJ assinam ou participam em actos políticos. Lembre-se da prática anti-constitucional dos chamados “encontros de todos os órgãos de soberania” de onde saem decisões “altamente superiores” e vinculativos?

A Constituição não prevê encontros entre os órgãos de soberania; se são independentes, porque é que se encontram! E se se encontram, que nome se dá a esse encontro (órgão)?! A Constituição proíbe esta prática. Só os órgãos políticos do Estado previstos na Constituição é podem manifestar a vontade deste (artigo 67.º).

Lembre-se também do caso em que também os tribunais, através do PSTJ, assinaram ou terão assinado (porque participou!), no famoso memorando ou coisa parecida sobre revisão constitucional  que “deu para torto” e gerou divergência entre o mais alto órgão e o PSTJ? Houve como que activismo politico dos Tribunais, ou do STJ. Isso esta ligado a ideia de referendo para rever constituição esquecendo-se do artigo 71.º que proíbe isso?! Portanto, espero nunca mais ver o PSTJ ou os tribunais a participar em actos políticos, em violação da Constituição porque os tribunais não são órgãos políticos.

Isso é uma nódoa que manchou a nossa democracia. Conheci um em que ter-se-ão reunidos, até para tomar uma decisão política/policial, incluindo o PGR; mas não entro pormenores. Já então, na esteira deste raciocínio que estou a fazer agora, porquê que o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça também tem que receber ou despedir do Presidente da República até ao aeroporto, quando este viaja e regressa? Inclusive o Presidente do Tribunal de Contas! Seria bom rever-se esta prática, que no meu ponto de vista, não nos fica bem aos olhos dos outros ou dos países onde o Estado é tratado com rigor ético-político, moral, legal e constitucional.

Perdi-me neste pequeno à parte, porque foi das coisas que muito me doeu (como me doem, muitas atrocidades que se cometem na nossa vida pública). Evito citar só alguns porque conhecemos o nosso país: não é bom falar ou ter opiniões sobre questões de alto nível de Estado, sobretudo político. Só se for para falar de Sida, Agricultura, Paludismo, Água e Eectricidade, Saúde etc. E perdoem-se-me quando, falando sobre Direito, cito (ao de leve) alguns casos. Aliás, a abordagem jurídica, ou mesmo, a Ciência Jurídica, tem que se basear em factos, como qualquer ciência social e humana. Aprendi isso na Faculdade.

Retomando o tema propriamente dito, temos que as relações entre estes dois órgãos do Estado (Tribunais e Ministério Público), há questões que são da área a que chamamos de “área cível” e “área criminal”. Área cível respeita a tudo o que não é do direito público, tais como direito administrativo, constitucional, penal, fiscal e outros. Temos como área cível questões ligadas ao Direito das Obrigações (contratos), família e menores, trabalho, sucessões, reais (direito sobre propriedades, seus frutos (colheita) e usufrutos (arrendatário que usufrui da possibilidade de habitar uma casa).

Porque os tribunais decidem sobre tudo na vida em sociedade, bastando que haja conflito de interesses – até mesmo não havendo (p. ex. quando se pede para se reconhecer união de facto que é algo confuso e de difícil aplicação na prática, etc.) –  para serem dirimidos, o que significa que os tribunais além de julgar ou ligar com crimes, ocupa-se de tudo e a todos os títulos.

Os dois primeiros órgãos (Tribunais e M.P.) ocupam-se de todas as questões cíveis e não cíveis, embora o M.P. se ocupe de questões cíveis numa escala menor, ou seja, não com toda a dimensão dos tribunais, porque aquele intervém mais, ou quase em 80% nas questões criminais (é detentor de acção penal, o que significa que só o M.P. pode decidir se uma questão de natureza criminal deve avançar para o Tribunal ou não).

Daí que me ocorre alertar as pessoas que são muito propensas a acusar de tudo e mais alguma coisa, tais como corrupção, que, mesmo em caso de homicídio de milhares de pessoas, se as Policias e sobretudo o Ministério Público nada fizerem, os tribunais ficam de  mãos atadas, por obrigação legal e decorre do princípio dispositivo que em termos gerais diz que os tribunais só agem quando quem tem legitimidade e interesse em  agir levam os casos a sua instância. Por exemplo por mais que se diga que há corrupção a todos os níveis, os tribunais só actuam  quando o M.P. levar-lhes os casos.

É bom que se retenha nisso, porque as pessoas dizem com muita leviandade que os tribunais não funcionam é por isso que há muita corrupção! Os artigos 3.º e 264.º do Código de Processo Civil que é a lei (mãe) processual aplicável a todas as áreas, em caso de não regulação processual (lacuna). No fundo, se quem tem poder, direito, legitimidade e interesse em agir nada fizer, os tribunais na podem fazer.

Para não tornar muito extenso este artigo, vou fazer uma ligeira abordagem sobre o M.P. Este órgão do Estado, superiormente dirigido pela Procuradoria Geral da República, é um órgão que “fiscaliza a legalidade, representa, nos tribunais, o interesse público e social e é o titular da acção penal”. Não é órgão de soberania, nem independente, porque “organiza-se como uma estrutura hierarquizada” (artigo 130.º/2), enquanto os tribunais são independentes (mesmo o STJ, Tribunal Constitucional, Tribunal de Contas e os tribunais de primeira instância, significando isso que os juízes são também independentes).

O papel do M.P. em matéria cível, criminal e não só, não é de decidir. Quem decide são os tribunais. O M.P. age como se fosse uma parte que prepara os processos em defesa e em nome do Estado, dos incapazes e demais entidades que a lei indica, e culmina a sua decisão em forma de promoção, requerimento ou petição inicial (quando põe uma acção contra alguém que lesa, causa danos ou deve ao Estado etc.) e submete aos tribunais para decidir. E a regra de Direito é que o M.P. quando age nesses termos junto dos tribunais, põe-se em pé de igualdade com qualquer das partes (a regra de igualdade de armas).

Sendo, diferentemente dos tribunais, o M.P. é uma instituição hierarquizada, não uma hierarquia como se passa na administração pública, em que o Chefe de Departamento recebe ordens de um Director, este do Ministro e este, ainda, do Primeiro Ministro, mas uma hierarquia em que os magistrados superiores do M.P., não dá ordens ao inferior (p. ex. Procuradores aos Procuradores Adjuntos). É uma hierarquia que consiste apenas, por uma questão de maior eficácia ou outro interesse legalmente legítimo, em o superior AVOCAR o processo que estiver na mão do inferior (não subordinado) e tomar decisão sobre o caso em questão.

Termino porque o tema daria para muitas páginas, acrescentando apenas que o M.P. funciona como advogado do Estado e, em países civilizados, funciona também como o seu consultor, quando dá pareceres sobre quaisquer questões em que sobretudo a administração pública tenha dúvida (p. ex. inclusive quanto ao entendimento sobre uma questão tratada numa lei qualquer, inclusive a sua interpretação), através de um órgão que em Portugal se chama CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO (não confundir com o Conselho Superior da Magistratura do M.P. que é  um órgão disciplinar dos magistrados e tem também as competência do Conselho Superior dos Magistrados Judiciais). O C.S.M.P. é sempre dirigido pelo PGR, mas, é bom ter em conta que só dá pareceres para o exterior. Parecer é parecer; não vincula ninguém. Há outras formas de decisão desse Conselho que se chama de “AVISO” em Portugal, este sim é vinculativo internamente para os magistrados do M.P., sobretudo quanto aos procedimentos e afins.

Hilário Garrido – Juiz de Direito

12 Comments

12 Comments

  1. Stp avante

    3 de Maio de 2012 at 13:54

    Segundo o q entendi…se o MP representa fiscalizacao deveria este tb estar a cima de todas as suspeicoes n? Como entao mantemos um Procurador q por si so levanta montes de suspeicoes? Vamos la comecar a ter seriedade nas coisas q fazemos…e ja agora…excelente artigo sr Garido…facilmente compreencivel para qq leigo da materia como Eu.

  2. manager

    3 de Maio de 2012 at 16:05

    Muito bom artigo, mas na minha opinião, a justiça não funciona nesta terra porque os juízes são independentes, o que não deveria ser, devido o mau uso da independência da vossa parte.

  3. mosssad

    3 de Maio de 2012 at 18:46

    O garrido escreve muito bem ….mas ate agora nao serviu de nada esses palavreados todos ….

  4. Estamos tramados

    3 de Maio de 2012 at 23:07

    Só agora entendo a razão porquê que os actos correupção ficam guardados na gaveta do Procurador Roberto Raposo. Como ele tb é um dos corruptos, nunca leva avante nada que diz respeito a corrupçao e depois põe-se a culpar osJuises, Demitem-me esse senhor por favor. Só anda atras das catorzinhas com um portugues modelado. Aldrabão

  5. jamaicano

    4 de Maio de 2012 at 10:50

    Esse procurador anda com um rabo de raposa de maú cheiro. É corrupto, medroso e anda aí cheio de luxo a enganar as catorzinhas e gosta de diminuir os outros. Obrigado Sr.Garrido…

    • fruta pao

      5 de Maio de 2012 at 16:43

      Meu Caro jamaicano,

      Não seria mais constrangedor se o PGR andasse atrás de rabos de calças ou da avozinha….deixa la o Homem trabalhar alias e o único que o faz convenientemente.

  6. jamaicano

    4 de Maio de 2012 at 11:14

    O procurador geral da republica precisa ler este artigo para deixar de coneter erros ou colher ensinamentos e deixar de correr atras de catorzinhas. Obrigado Sr. Garrido.

  7. Paracetamol 500mg

    4 de Maio de 2012 at 14:09

    Quando a corrupção começar a dar consequências todos os corruptos vão ter mais juízo.

  8. Fijaltao

    4 de Maio de 2012 at 18:24

    Tou a gostar da presença deste homem na Ribalta do direito! Força meu amigo.Não se deixe intimidar!

  9. Coladura

    6 de Maio de 2012 at 17:05

    As minhas felicitações Dr. Garido.

    Mas sabemos que os proficionais de justiça que necessitam desse primoroso esclarecimento, não leam Tela Non. Só se prreocupam com malabarismo que sustentam os eu bem estar que a oportunidade lhes tem oferecido.

    Só é de lamentar porque tenho a certeza que nem todos esses magistrados conhecem essas disposições legais, porque ao invés de se dedicarem de aprofundar os seus conhecimentos na matéria profissional,

  10. VIOGO

    9 de Maio de 2012 at 17:59

    O procurador geral devia estar preso ou investigado por vários crimes que tem sido denunciado. Adelino Izidro denunciou que ele recebeu dinheiro da sua própria mão e ninguém faz nada. AGORA É juiz Augerio que denuncia que ele está envolvido na máfia juridial porque recebeu luvas no caso ROSEMA. O PR e PM precisam de mais elementos para chutarem esse gajo do MP. Só suspeita pode levar a exoneração, já em que S.Tomé e Príncipe ninguém pede demissão por desprovido de moral e outros valores que dignificam um cidadão de bem e sobretudo altos funcionário. Ele está a manchar o país todo porque está a ser visto como uma república das bananas.

  11. Gregorio

    27 de Julho de 2012 at 13:45

    Muito obrigado sr Garrido, só lhe peço o seguinte, volta pra ajudar aqueles fraquinhos, eu sei que não vais.Então vou te explicar porquê.
    Tens capacidade, sendo assim consegues um emprego mesmo fora de STP, então os outros que não têm essa capacidade, não têm emprego no estrangeiro, resultado regressam,vaidosos,bonitinhos e ficam naquela que sabem.Com isso tudo,só quis dizer o seguinte,QUEM SABE FACILITA, E, QUEM NÃO SABE SÓ COMPLICA.

Leave a Reply

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

To Top