Análise

A emenda pior que o soneto

O Governo é responsável política e institucionalmente perante a Assembleia Nacional (NA) e perante o Presidente da República (PR) (art. 113 da CRDSTP). Vamos aqui limitar-nos a responsabilidade do Governo perante a AN, que é interpretada à luz dos princípios da “colegialidade” e “solidariedade” ministeriais.

A responsabilidade aqui é de todo o Governo perante a AN e não de uma responsabilidade individual dos ministros perante a mesma. Responsabilidade política do Governo perante o parlamento é solidário. Se a AN quiser pôr em causa a responsabilidade de um ministro terá de chamar ao parlamento o governo na sua totalidade. É o que dispõe o art. 225.º do Regimento da AN quando diz que “Podem apresentar moções de censura ao Governo sobre a execução do seu Programa ou assunto relevante de interesse nacional, um quarto dos Deputados em efectividade de funções ou qualquer grupo parlamentar”.

Ao contrario da moção de confiança, que é de iniciativa do Governo (art. 222.º e seg. do Regimento de AN), como acima referimos, a moção de censura é de iniciativa parlamentar. Devendo incidir «sobre a execução do Programa do Governo» ou «assunto de relevante interesse nacional» (art. 225.º do Regimento da AN). Tem competência para apresentar a moção de censura um quarto dos Deputados em efectividade de funções ou qualquer grupo parlamentar.

“Uma moção de censura sobre a execução do programa do Governo visa atacar não tanto o programa quanto o modo como ele tem sido aplicado e, eventualmente, a contradição entre as orientações e as medidas que o integram e as orientações e medidas que o Governo tem, na prática, vindo a seguir e a adoptar.

 

Quanto a assunto relevante de interesse nacional, trata-se de impugnar o modo como o Governo o tem encarado, de demonstrar os erros da política definida e posta em prática e de apontar as suas consequências danosas para o interesse público”. Jorge Miranda / Rui Medeiros; (2006, p. 669); CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA ANOTADA; Tomo II, Coimbra Editora. Sublinhado nosso.

 

Na visão de Jorge Miranda / Rui Medeiros; (2006, p. 668) a moção de censura apresenta quatro objetivos: a) enfraquecer a legitimidade política do Governo; b) provocar divisões no seio do partido ou partidos de apoio ao Governo; c) afirmar alternativas, a curto ou a médio prazo, ao Governo; e d) no limite, provocar a queda do Governo.

A moção de censura deve ser fundamentada, cabendo contudo aos proponentes da moção, e só a eles, julgar do «interesse nacional» do assunto invocado, não podendo a moção ser submetida a uma votação de admissão (J. J. Gomes Canotilho/Vital Moreira, CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA, (2010, p. 457 e 458) Volume II, Coimbra Editora).

Os Deputados representam todo o povo, e não apenas os círculos eleitorais que são eleitos (art.º 93.º CRDSTP), ou seja, integram a AN como representantes desse povo (art. 11.º do Estatuto dos Titulares de Cargos Políticos – Lei n.º 5/91, texto publicado no Diário da República, n.º 24, de 7 de Outubro) e não apenas do partido que os propôs, ou o círculo eleitoral pelo qual foi eleito. Não sendo nem «deputados locais» nem regionais, mas deputados de «todo o povo» (art.º 93.º CRDSTP), por isso se compreende a consagração do mandato livre, e não do mandato imperativo, e isto significa que os deputados agem tendo em conta o interesse nacional globalmente considerado, e não os interesses particulares de grupos de cidadãos territorialmente delimitados. Isto significa que ninguém pode limitar o exercício dos Deputados, incluindo o Presidente de Assembleia Nacional.

No dia 29/07/2012 Téla Nón publica a seguinte Noticia A proposta de Moção de Censura, contra o Governo apresentada pelo MLSTP na última quinta feira, foi rejeitada pelo Presidente da Assembleia Nacional, Evaristo Carvalho, com a alegação de que não existem questões de relevância que possam justificar uma Moção de Censura.(…)”

 

Não é Presidente da AN que define questões de relevância que possam justificar uma Moção de Censura ou interesse nacional do assunto invocado, nós entendemos que  a moção de censura deve ter um objeto e deve ser fundamentada, cabendo contudo aos proponentes da moção, e só a eles, julgar do «interesse nacional» do assunto invocado. Reforçamos a nossa posição acrescentando que o mandato dos Deputados  é um mandato livre, e não mandato imperativo. Esta manobra de rejeição do Presidente da AN  é meramente dilatória e não perentória, ou seja apenas dilata no tempo os efeitos de uma censura.

Tudo se passa assim: por iniciativa de um quarto dos Deputados em efectividade de funções ou qualquer grupo parlamentar pode ser apresentada uma moção de censura ao Governo, a qual pode versar sobre a execução do seu programa, em geral, ou ainda ser referente a matéria concreta, de relevante de interesse nacional (art. 225 do Regimento da AN). O debate inicia-se no terceiro dia parlamentar subsequente à apresentação da moção de censura, não pode exceder três dias (art. 226, n.º 1, Regimento da AN). Encerrado o debate, procede-se à votação na mesma reunião e após intervalo de uma hora, se requerido por qualquer grupo parlamentar. A moção de censura só se considera aprovada quando tiver obtido os votos da maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções (art. 227, n.º 1 e nº 2, Regimento da AN).

O Presidente da AN, tem tomado decisões surpreendentes. No passado, num artigo publicado por mim (Téla Nón 03/05/2012) havia dito que “(…) Com o despacho número 3 do Presidente da Assembleia Nacional emitido no passado dia 12 de Abril, noticiada pelo Téla Nón de 24/04/2012 aventou-se mais uma suspensão do mandato de Deputado que será suspensão a titulo excecional e o requisito justificativo desta causa de suspensão é a necessidade de criação de ambiente favorável à realização de reuniões plenárias da Assembleia Nacional. Por fim, não poderá haver substituição  do deputado cujo mandato está suspenso.

Estamos aqui perante uma inexistência jurídica. Os deputados ao aceitarem este tipo de despacho estão a criar um precedente que poderá ter um custo a longo prazo bastante prejudicial para o exercício do mandato de Deputados”.

Fomos uma voz isolada, nem os próprios deputados (afetados pela decisão) e os partidos, questionaram a decisão da suspensão e hoje temos mais uma decisão do Presidente da AN, que não deixa de ser surpreendente.

O grande problema de STP é este constante saltitar de revolução em revolução sem conseguir encontrar um rumo – e volta sempre ao princípio. Os políticos não apostam no esforço contínuo, na pedra posta em cima de outra pedra, mas na ruptura que deita tudo abaixo.

Em ambiente de instabilidade não se investe, não se criam hábitos de convivência política. Os investidores não se sentem estimulados a investir por falta de confiança. São levados a esperar por melhores dias.

Em STP, uma certa “oposição” (refiro oposição entre aspas, pelo facto dos partidos ditos de oposição com assento no parlamento não se retratarem como tal – estão no parlamento temporariamente e apenas a ganharem tempo para chegarem ao Governo) partem sempre do princípio de que o Governo não é para durar um mandato completo, por isso vivem constantemente estimulada a agitar para conseguir o derrube do Governo antes do tempo.

Não é difícil perceber que a instabilidade política fomenta a todos os níveis a deslealdade, o oportunismo e o aventureirismo. Por isso a estabilidade política deve ser um objetivo prioritário. Entretanto, enquanto não for atingida, há que encontrar formas de evitar que a instabilidade provoque constantes zigzagues que inviabilizam a solução dos problemas

Odair Baía

16 Comments

16 Comments

  1. Atonio Fernandes

    3 de Agosto de 2012 at 14:32

    Óh meu caro Odair. Estás a dar esses nossos “deputa dos” uma lição. Particularmente em especial o Sr. Evaristo de Carvalho. Tu deverias substituir o Óscar Baía que por sinal vcs têm mesmo apeli (Baia). Ou são primos? Só que tu não tens o mesmo sangue como ele. O dele é de corrupção. Por isso é que ele ficou “anco” para não andar mtro e corremper muito a sociedade como tem feito.
    Espero que os homens do ADI não leiam esse comentário, senão mandar suspender a tua viagem.
    Coitado do povo miudo (alguns candongueiros, as palaíes e os meninos da rua) os mercenários de campanha.
    Obrigado por este artº.
    Este comentário deveria ser apresentado pelo tal òscar Baía. Espero que ele o leia. Parabéns

  2. de coração

    3 de Agosto de 2012 at 15:34

    Seria bom se o evaristo de Carvalho, alguns juristas da bancada do ADI e um tal jurista de ” Viana da Mota” chamado Romão Couto, lessem este tão interessante artigo. Eles passam a vida pontapeando a lei. O Romão Couto então (que certamente aconselhou o PR da Assembleia desta patetica decisão) e se acha muito brilhante, não passa de um B..rr..

    • ze brigada

      4 de Agosto de 2012 at 21:54

      Hum, ora ora este Romao Couto devia ser xamado de asno isso sim, burro sem caracter,um forricada a moda antiga, mulherengo e porco seduz quase todas as mulheres da Assembleia Nacional, aquelas ke lhe dao confianca ele usa, mesmo mulheres casadas coitadas por um posto de trabalho se submetem a este troglodita a troca de formacoes fora do Pais. A que trabalha no Gabinete dele entao, coitada nen tem vergonha todos sabem da amizade colorida dos dois ah ahhaa. Coitado do Cardoso. E se faz de serio forricada de m……..

  3. Só com Cristo!!!

    3 de Agosto de 2012 at 15:55

    Prezado Odair,

    Vejo que gosta do Direito constitucional.
    Diga-me uma coisa:
    1. Uma moção de censura é sinomino de instabilidade politica?
    2. Concordas com os comentarios feitos pelo Abilio Neto sobre esse assunto?
    Continue escrevendo,
    Bem-haja

    • Eusebio Neto

      4 de Agosto de 2012 at 21:04

      Meu caro, o Abilio Neto ja ha muito que mete as maos entre os pes, diz coisas que, de certeza tem deixado os cidadaos santomenses muito tristes e decepcionados. O Abilio teve a sorte da RED lhe garantir um espaco para demonstrar publicamente toda a sua revolta e frustracao. Pior, ele quando fala, e fala como politico da oposicao e nao como analista, deixa transparecer que fala em none de outras pessoas. Mas acredito que na verdade e reflexo da sua incapacidade para se dessociar da sua luta “ingloria”. Na verdade tem havido muitos atropelos a nossa constituicao e uma gritante falta de vergonha e de escrupulos entre os nossos politicos.

      para dizer que o artigo do Odair e uma excelente licao para todos, gostei.

  4. Victor Ceita

    3 de Agosto de 2012 at 22:07

    Costumo a resistir à tentação de comentar neste espaço, pelo facto de alguns confundirem a liberdade de expressão com a deselegância e irresponsabilidade. Só isso justifica que muitos, que se limitam a insultar, escondem-se em pseudóminos. Porém, face ao que se passa em S.Tomé e Príncipe, mesmo correndo o risco de ser mal interpretado, vou opinar. Fazendo-o, quero dar os parabés ao Dr. Odair Baía pelo artigo técnico e imparcial. Espero que não desista e se mantenha nesta linha: técnica e imparcial, pois em STP há algum tempo a esta parte que se deixou de fazer política. Neste momento, com as aberrações que vimos assintindo (parlamento com 54 deputados por imposição do Presidente da Assembleia e esta nova farça – pseudo recusa da moção de sensura ao Governo) os pseudos políticos santomenses pretendem apenas transformar o que restava de democrático no sistema político do país numa espécie de verdadeira anarquia institucional, onde tudo é possível, independentemente do que diz a lei e a Constituição.
    Um abraço

  5. Coladura

    4 de Agosto de 2012 at 0:34

    Odair Baía, os meus parabéns por douto e excelente artigo de sabor híper pedagógico.

    Quem tem dar os que não têm… É ou não uma virtude?

    Espero que o PAN (Evaristo de Carvalho) depois de ler esse douto artigo acabe por interiorizar o sublime legalidade que daí foi plasmado, rejeite a subserviência em vez de rejeitar a moção de censura, assuma escrupulosamente com imparcialidade o exercício das funções do Presidente da Assembleia Nacional que lhe foi confiado.

    Como verdadeiro filho de São Tomé e Príncipe, faço-lhe um único apelo!

    Mude de comportamento Evaristo de Carvalho…

    Já é tempo, porque pelo menos você já tem idade de tomar decisões como adulto.

    É de elogiar quem reconhece com humildade os seus erros, aliás, não seria a primeira vez que os faça…

    O pior, muito feio e grave e mesmo muito triste é o burro velho tentar fazer valer seu capricho. Porque o povo depois desse esclarecimento aqui plasmado não lhe perdoará.

    O Excelente seria defender o brio do exercício das funções do PAN que dignamente ou não se encontra investido.

    Opinião pessoal

  6. B. E. Santo

    4 de Agosto de 2012 at 19:00

    Caro colega
    Gostei do artigo
    STP precisa de Ti

  7. Atonio Fernandes

    6 de Agosto de 2012 at 7:57

    Volto mais uma vez para pedir ao Sr PAN (Evaristo de Carvalho) e ao seu pai/patrão/chefe,(Patrice Trovoada) para pedir uma aula aos grupos teatral os Criativos. Porque eles deveriam falar a vossa voz e não falaram. Até esses jovens entenderam a razão da moção de censura. Os franceses dizem “incroiable”. Bôa peça teatral. Talvez o povo comece a entender. Espero.

  8. Coitados de Nós

    6 de Agosto de 2012 at 8:15

    O jovem entendeu muito bem a legalidade da moção de censura. Mas a razão está no segredo dos Deuses, ou melhor, dos Diabos.
    O interesse dos políticos de S. Tomé (desavergonhados sem princípios) no governo e na oposição é só comer. Procuram saber a interpretação das leis que lhes abre o caminho para roubalheira. Poruqê que querem tanto a lei se passam por cima quando não lhes interessa?
    Quê quá cu bila nón lastrádu di moda sé ê?

    • Coitados de Nós

      6 de Agosto de 2012 at 8:16

      Foi resposta ao Sr Antonio Fernandes

  9. nora

    6 de Agosto de 2012 at 9:18

    Já a muito, que diziamos que Evaristo de Carvalho é um fraco, nabo aos olhos do Patrão do ADI. Nas reuniões do ADI, quando chega o Patrice Trovoada ele se levanta feito menino, muitas vezes na sala eu ponho-me a rir, nós até ja chamamos ele atenção que por ser Presidente da Assembleia Nacional não seria ectico.
    Mas, sabemos que Evaristo nasceu para ser cachorro de ladra dos Trovoadas. Serviu ao Pai e agora serve ao filho, que barbaridade. SIRVA O PAÍS, SOMENTE O PAÍS ESPERA ALGO DE SÍ. NABO.

  10. Dizer umas coisas

    6 de Agosto de 2012 at 9:21

    O artigo é bom mas comete um erro: Ele não reflete o problema de S.Tomé, senão vejamos:
    O Ministério Público, para além de ser o detentor da acção penal, é também o defensor da legalidade. Falamos de legalidade ou não apenas e só perante as decisões proferidas pelo Estado, centralizado ou não. De todas as decisões tomadas pelo Evaristo Carvalho a mando do seu Patrão Patricie Trovoada que ferem não só a constituição como outras leis do país, o que fez o imeretíssimo Sr. Raposo? Nada.
    É verdade que os deputados têm culpa, pois convivem com essas decisões, mas ja pararam para pensar qual é a real intanção dessas decisões?

    Excluindo STP, conhecem algum Estado (coisa séria) em que um Governo minoritário não conversa com a oposição (maioritária), nem mesmo com o partido que lhe dava apoio parlamentar?

    Conhecem algum Estado em que o Primeiro Ministro manda na Assembleia, decidindo se tem tempo ou não para ir prestar esclarecimetos, definindo o tempo que ele pode estar na Assembleia?

    S.Tomé tem um problema grande e o povo pequeno não é inocente. O povo pequeno é o maior culpado pois não sabe o que quer e acredita em qualquer um que lhe oferece um pão com choriço ealgum dinheiro. Onde já se viu eleger para 1º Ministro uma pessoa que nunca trabalhou na vida e que só se interessou em regressar ao país e querer o poder depois do seu pai ter negociado “boca a boca” a questão do petróleo de STP com o seu falecido amigo Obazanjo??????

    • DC

      7 de Agosto de 2012 at 12:56

      Não confundamos os planos, o MP não é nem pode ser tido ou achado nesta matéria.

      O presidente da AN decidiu erradamente e, PASME-SE, os deputados nada fizeram…Falaram mas não mobilizaram mecanismos regimentais para a revogação da decisão do presidente da AN. A última palavra é do plenário, a quem compete analisar o recurso interposto das decisões do presidente da AN. Contudo, parece que ou os deputados não sabem (o que é grave) ou desistiram da intenção (o que é tanto ou mais grave)!

    • DC

      7 de Agosto de 2012 at 13:09

      Bom artigo.

      Todavia, faltou explorar, por um lado, os art. 22º/1 al.j), 22º/1 al.c) e 69/1 al.4) todos do regimento da AN e, por outro lado, os art. 94º al.b)e 97º al.s) da Constituição, para, no final, concluir que o regimento da AN parece conter normas insconstitucionais…facto nunca salientado, desde logo pelos deputados.

      Em todo o caso, parabéns pelo artigo!

  11. Moçu Malé

    8 de Agosto de 2012 at 8:36

    Este artigo é muito importante, mas não entende. Isto porque, o caro Odair Baia começa a defender a moção de censura e a interpretar bem, porém nos dois último parágrafos do seu artigo ele contraria a instabilidade, o também é crucial. Será que aceitando a moção de censura poderia falar-se da estabilidade no País?

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