Análise

Nem Rei nem Roque

Leis para punir existem, porque se não pune?

Já vos havia falado dos crimes previstos no, agora revogado, código penal português de 1886, [revogado com a entrada em vigor do novo código penal santomense] que durante estes anos todos em que esteve ativo como lei em STP deveria e ainda deve ser aplicado a todos os fatos cometidos durante a sua vigência.

A acrescentar ao que já escrevi, agora toca vez à lei avulsa, publicada em 2003, a Lei 8/2003, sobre os crimes contra a propriedade e o património e a outras incursões pelas leis que estão piblicadas no nosso país, mas que parece ninguém quer ler, outros sabem que existe mas escondem-nas, outros [muitos] preferiam que delas nunca se soubesse. Mas vamos escsver sobre elas. Amigos  as leis existem !!!

Nesta lei, a 8/2003, o art. 1º, consagra como furto simples o seguinte, quem [a lei não distingue se é ministro, governante, deputado, diretor, empregado, funcionário público, diz quem, isto é, quemquer que seja, qualquer pessoa concreta, indíviduo, homem ou mulher] com ilegitima intenção de apropriação para si ou para outrem, subtrair coisa móvel alheia, [e dinheiro entra nesta categoria, é coisa móvel, e desde que não seja por direito do que dele se apodera, é coisa alheia] é punido com pena de prisão até 3 anos ou pena de multa até 300 dias.

Estas penas, de multa e prisão, de acordo com o valor da coisa apropriada ilegitimamente, diga-se em linguagem que todos entendem, o valor da coisa furtada,  a quantidade de dinheiro tirado ou usado, pode ir até aos 12 anos, com um minimo de 2 anos, se a coisa furtada for superior a 40 vezes o salário base da função pública.

Agora pensem nos casos que conhecem quantos e quantas podem caber neste artigo.

E mais, os artigos 4º e 5º desta lei, em vigor desde 2003, [a par com o tal código penal]  preve os crimes chamados de abuso de confiança simples e agravado, e diz o seguinte: Quem ilegitimamente se apropriar de coisa móvel que lhe tenha sido entegue a título não translativo de propriedade, será punido com pena de prisão até 3 anos ou multa até 360 dias, penas que podem ir até 8 anos, com um mínimo de 1 ano, e ainda todas as penas do artigo 4, mesmo a que vai até 12 anos, e esta do art. 5, pode ser agravada com mais 1/3, se o agente tiver recebido a coisa em depósito imposto por lei, em razão do ofício, emprego ou profissão, ou na qualidade de tutor, curador ou depositário judicial.

Quantos casos e pessoas conhecem ? onde e como estão ?

Quando a lei diz “depósito” imposto por lei, devemos ver o dinheiro que deve entrar ns contas do estado, dos serviços, da empresas, que lá tem de estar, pelas regras da contabilidade e da boa gestão, em razão do ofício, devemos ler em razão do que se faz no momento em que o dinhero devia entrar e foi para a outros “bolsos”, ou até mesmo depois de entrar, saiu para outras aplicações ou usos, foi-lhe dado outro destino, como o de ser “apropriado” contra o que a lei manda. Cumé bilá lóló panela !

Será que estes artigos não deveriam ter contemplado muita gente conhecida e que à vista de todos, sabemos todos, quanto “roubaram” do erário ?

Peguemos nas promessas do PM na luta contra o cancro social da corrrupção e na figura institucional do PR e vamos “meter” na lei os casos sabidos e conhecidos e sem nada temer, porque como aqui fica escrito, existe em STP lei, temos é que todos fazer com que se apliquem, só aos que se provarem, é certo, culpados. E caros patrícios, a lei não distingue, políticos, grandes ou pequenos,  governantes ou funcionários, a lei diz de modo claro “quem” se apropriar ilegitimamente, até mesmo os “pequenos” que quando roubam são sempre apnhados, presos, condenados!

Há mais, pois o art. 18º dessa mesma lei, [8/2003] é do seguinte teor, integral, que dispensa comentários: Quem, estiver encarregado de dispor ou de administrar interesses, serviços ou bens alheios [sabem quem ? podem ler STP Trading ! GGA ! EMAE ! DOCAPESCA ! TRIBUNAIS ! Passeios, Direções Gerais e muitos mais …] mesmo sendo socio da sociedade ou pessoa coletiva a quem pertençam esses bens, serviços ou interesses, e por ter infringido intencionalamente as regras de controlo e de gestão ou por ter atuado com grave violação de deveres inerentes à função, causar dano patrimonial e economicamente significativo [o que acontece quando se desviam milhões ou milhares de milhões] será punido com prisão de 6 anos. No caso do dano patrimonial ser causado por negligência, [estão mesmo a ver, estas situações, … ó pá, vai ver o dinheiro apareceu na minha conta, nem sei como, ou até, ó pá, não sei como é que a coisa se passou, fui buscar o dinheiro do “fundo”, [fora a comissão] deram-me o dinheiro numa mala, mas não sei porque é que os deste povo de teimosos, burros, maldizentes e “olho gordo”, querem que eu ponha o dinheiro para servir ao povo, ? não foi a mim governante ou diretor que o dinheiro foi entegue ? se não me safo já, nesta prevista e sempre ameaçada e presente fantasma da “instabilidade” perco a boca do dinheiro.]

Há lei, sempre houve, não há é rei [tribunal, mp, acusadores públicos, políticos corajosos que falem em nome dos mais desfavorecidos, magistrados que cumpram o seu dever, …] nem roque [julgamentos, condenações, cadeia, denúncias públicas, sérias e fundamentadas], sobretudo há muita pouca vergonha [já não falo de ética ou moral] e ingnorância. Vamos descobrir, sem medo da música, “nguê cu labo ni stlada, na cá pótó …”, pois, pelo menos vamnos mostrar que  “ou há moralidade ou comem todos”. Há lei ou não há ? Basta dizer Basta! aplique-se a lei e doa a quem doer”.

Vamos, aqui lanço o desafio, falar do “banho” que é crime, que está na lei publicada em STP, e que prevê e pune o crime de corrupção eleitoral, Aquele que persuadir alguém a votar ou deixar de votar em determinada lista, oferecer, promover ou conceder emprego público ou privado ou outra coisa ou vantagem [djêlu, dobras, dólares, euros] a um ou mais eleitores, por acordo om estes, a uma terceira pessoa, mesmo quando a coisa o vantagem prometida ou conseguida, for dissimulada a título de indemnização pecuniária dada ao eleitor para despesas de viagem ou de estada ou pagamento de alimenetos ou bebidas ou a pretexto de despesas com a camoanha eleitoral será punido com a prisão até 2 anos e multa de 5 a 50 mil dobras], das contas dos partidos, [também dá crime e penas] das declarações [de rendimentos] sobre a situação patrimonial dos deputados e políticos, dos chamados “crimes de responsabilidade”, [com crimes e penas] dos contratos atuais de concessão de coisas, bens e serviços públicos! Meu povo, vamos abrir a casa e começar a limpeza ! Vamos dar Banho.

Carlos Semedo

37 Comments

37 Comments

  1. Helmer

    10 de Setembro de 2012 at 6:03

    Qdo eu crescer, vou querer ser tão ou mais frontal do que este senhor….

  2. ADELINO DOS SANTOS

    10 de Setembro de 2012 at 6:39

    Ele tem toda razão andamos a brincar de justiça em S.T.P.

  3. kim kim

    10 de Setembro de 2012 at 8:19

    A ser verdade tudo aquilo que o Dr. Carlos Semedo escreve então o nosso país tem que ter mesmo uma limpeza geral.
    Como é possível então que, concretamente no caso de GGA, que teve julgamento público o Ministério Público, os Juízes do Supremo Tribunal através das suas mais altas chefias terem dito que os dirigentes não cometeram qualquer crime e só condenaram aqueles que não têm ligação política?
    Depois de todas as declarações contra Maria das Neves, Júlio Silva, Arzemiro dos Prazeres e vários outros ministros e primeiros ministros que mandaram levantar o dinheiro o bens no GGA, Electrofrio e os seus administradores, HB e os seus administradores, pessoas individuais que estão na lista dos devedores, o Ministério Público e o Supremo Tribunal não terem atuado contra os mesmos?
    Tenham vergonha e sejam pessoas sérias que o Povo esta a ficar farto de tanta maldade e bandidagem de instituições que têm que ser transparentes e estão cada vez mais escuros.
    Continue a esclarecer-nos por favor Dr. Carlos Semedo. Só assim podemos conhecer as verdadeiras ligações perigosas do Ministério Público e dos Tribunais que andam a prejudicar o país e a enriquecer os bandidos

  4. ôssobó1

    10 de Setembro de 2012 at 8:26

    Caro Senhor não te conheço.
    Mas posso te dizer que tenho lido o seu trabalho e que é de grade verdade. os tribunais precisam de aplicar as leis, e nao reclamar que nao existem. o juiz do STP Trading disse que nao há materia para levar ao julgamento. esse homem é incompitente.
    Bem haja SãoTomé

    • Quase lá

      10 de Setembro de 2012 at 13:51

      Será por incompetência ou por cumplicidade?

      Se for por incompetência, os erros serão reparados pelos mesmos ou por instâncias superiores ou ainda o ministério público (também com indícios de corrupção) voltará a carga.

      Se for por cumplicidades o mais provável será esperarem que esqueçamos e que tudo continue no mesmo.
      Veremos como reagirão a estes artigos. Certamente repararão os erros ou então demonstrarão as suas cumplicidades pelo silêncio e/ou falta de transparência.

  5. sán ponhâ

    10 de Setembro de 2012 at 9:17

    O políticos, não declaram os seus rendimentos quando assumem os cargos e depois vêm com o descaramento de falar sobre a corrupção. A verdade é que ninguém quer de facto combater a corrupção em S.Tomé e Príncipe. E isso é fácil de se vê. Além de palavras que actos concreto se fez no combate a esse cancro. Mais grave ainda é que os autores políticos, nada fazem quando sabem que representantes tanto da Magistratura Judicial, como do Ministério Publico, são apontados como corruptos na praça publica. È hora de dizer basta, se quem nos dirige não tem autoridade moral para fazer o que quer que seja e não são exemplo o povo deve tomar o seu destino pelas mãos…

  6. Fidelio Castro

    10 de Setembro de 2012 at 9:30

    Já alguém há muito dizia “se os homens forem puros as leis são desnecessárias, mas se os homens forem impuros as leis são ineficazes”

    • Quem é a veradeade?

      10 de Setembro de 2012 at 14:27

      Nesta ordem de ideia, estaríamos num quase ou total caos da raça humana e consequentemente da planeta terra.

      Sendo certo que não somos puros, restaríamos a ineficácia da lei e a caminhada irreversível para o tal caos. Mas a mesma ineficácia é contrabalançada pela lei absoluta e sustentada (nisso damos graça) pela moral objetiva que “ainda” nos resta até que a graça seja retirada e o cálice seja cheio e bebido sem mistura.

    • Fidelio Castro

      11 de Setembro de 2012 at 10:39

      Com o que postei na minha mensagem quis explicar de que, “quando os homens são puros as leis são desnecessárias”, isto é, numa sociedade de homens justos sensatos, e que andam no caminho da legalidade e seguem passos da justiça, não serão encontradas leis para os punir. Não se puni o que já é de si legal. Logo as leis são desnecessárias.
      Ao passo, se “os homens são corruptos, as leis são ineficazes”, pois numa sociedade de homens injustos insensatos como a nossa, a corrupção instala-se, e logo por muito boas que as leis sejam, tornam ineficazes pois, a sua verdadeira aplicação levantaria muitas controvérsias para os corruptos infratores, tendo em conta que deixaria a nu a verdadeira essência dos seus malefícios e mau caracter.
      Em momento algum quis dizer que corruptos os infractores não devem ser punidos, quis demonstrar apenas duas realidades, pois mesmo nas sociedades de homens tidos como puros, com sentido de estado, a leis existem, apenas não encontram motivos para sua aplicação, enquanto que em sociedades como a nossa, as leis também existem e até encontram razões para a sua aplicação, infelizmente não encontra pessoas para as aplicar.

  7. keblancana

    10 de Setembro de 2012 at 10:29

    Se nada for feito para além das suas criticas e sugestões, infelizmente o sistema vai-se encarregar de o calar.

    Os problema deste País, não se resume apenas a questões judiciais.

    O Judicial é independente do Político. No entanto se você não resolve o politico, o judicial fica imperado.

    Adoro as suas opiniões, mas e daí??? O quê que o sr. pretende com isto? O diagnóstico da nossa miseria está feito e é sobejamente conhecido.

    Acho que é necessario fazer mais do isso…

    • De Longe

      10 de Setembro de 2012 at 12:32

      “Acho que é necessario fazer mais do isso…”
      Quem?
      Ele? Ou todos nós?

  8. maria chora muito

    10 de Setembro de 2012 at 13:06

    Caro Semedo, não induz as pessoas em erro. Como jurista, faça uma interpretação correcta do artigo 18º, da Lei 8/2003. Caso contrário podes apanhar um ZERO REDONDO. Direito não é panfleto. Ok. CHAUêêêê

    • zuchi dletu

      10 de Setembro de 2012 at 13:29

      Oh maria, se não chorasses muito e sem soluçares nos desses a tua interpretação e opinião ? ou és das que defendem que não existem leis para punir ? aqui venho unicamente lançar á discussão os temas que nos preocupam… Se eu tivesse cargo de PGR ou de juiz em STP irias ver se eu acusava ou não !!! mas não esperes pela demora, mesmo discordando vem dizer a todos como então se devia proceder ou qual a tua melhor interpretação !!! mas não vais esperar muito, pois vou ofrecer ao nosso povo as acusações que ainda não foram dadas aos que as deviam ter sido acusados, vou te dar os nomes [todos os que sei que estão implicados] e descrever os fatos e indicar os artigos da lei a que se devem submeter. [ e descansa que não me calo, nem tenho medo de “baiás” ou feitiços e cabalas, Depois, o MP como titular da ação penal, terá de pegar nas acusações e fazer o seu serviço. Serve, miá ê, bô na cá solé cabafá ê!!!

    • Coladura

      10 de Setembro de 2012 at 16:00

      Que descaramento” maria chora muito”!

      A tua intervenção deixa bem patente que estais totalmente envolvida na corrupção praticada em STP.

      As minhas felicitações (parabéns) … Em vez de chicotada nos rabinhos!

      Já que a impunidade é maior prémio para os que protegem e praticam a corrupção no nosso País.

  9. joana costa

    10 de Setembro de 2012 at 15:15

    Patrice, nomeia Semedo para o cargo de Ministro da Justiça. Manda o rapazinho ELISIO para casa partir carroço para sustentar mulheres, boquitas e venchas. Leite também vai para casa. O Leite nem curso de Direito tem. Dizem que ele estudou marxismo leninismo e proletarismo internacional. Está em fragante delito continuo na usurpação de titulo universitário. RAPOSO desencadeia já um processo e manda Leite e Alice para cadeia por exercicio ilegal da profissão de Juíz.

    • "Nós por cá e a nossa maneira"

      12 de Setembro de 2012 at 19:11

      …….não vai fazer ponta de um corno e será igual ou pior ao que lá está……já lá esteve a assessora o tribunal (leite) e como não lhe pagaram aquilo que queria receber foi-se embora de mal com toda gente, agora esta por aí a criticar tudo e todos….. quando lá andou também fez porcarias ao nivel legal não sabia ver que era crime e só porque veio de estrangeiros e juiz do tribunal administrativo e fiscal numa terriola de portugal acha que sabe mais do que lá estão…..passou por cima de lei….passou muitas vez por cima das promoções dos magistrados do ministerio publico sem qualquer justificação e ensinou os seu pupilos (os novos juizes) também a fazer o mesmo (só que lhes saiu bem mal), arranjou tacho para sua filha como assessora do PGR, etc,,,etc,,,…e agora tem o topete de andar a criticar tudo e todos……só voçês é que acreditam que este santomense trará algum benefio para o país….sinceramente

      ….haver vamos……

    • zuchi dletu

      13 de Setembro de 2012 at 10:52

      POIS É AGORA DISSESTE TUDO, “nós por cá e à nossa maneira”. Sempre os mesmos, como tu, só sabem dizer mal, fazer mal, ter uma “boca suja” e como “caçô di tema” andar cheio de pulgas, ladrar e mostrar os dentes, ou como “plôco mandjoca”, na lama que fazes e em que vives, fuçar e chafurdar, ma porcaria que tens dentro da tua cabeça e na miséria que é a tua vida. Vem para a luz do dia, veste roupa nova, vem para junto dos que querem pensar bem, fazer bem e deixar de ser judas traidor sempre cheio de complexos de inferioridade “à preto” e a destilar veneno. São os que pensam e agem como tu, os verdadeiros “cancros” de STP ! comedores, choramingas, falsos e só destilam veneno e mordem pela calada, cobras pretas, rastejantes e mussandás. Se tiveres honra e cara vem mostrar-nos a tua contribuição, mesmo que tarde, seria bom apareceres, para contribuir por uma futuro melhor, ou então, cala-te !!!

    • "Nós por cá e a nossa maneira"

      14 de Setembro de 2012 at 4:51

      ….ahhhhhhhhhhhh,deixa-me rir para não chorar senhor “Zuchi”…… tens piada….complexos “a preto”…..não tenho outra cor que não seja a cor preta, portanto complexo para quê!!!!…falastes para mim a olhar-te ao espelho…e descrevestes-a igualzinha a si mesmo…..boa sorte com a sua contribuição para a melhoria…senhor “Zuchi” que por sinal é o senhor que escreveu o artigo que vou continuar a comentar quando entender e conforme entender mesmo que seja para “destilar o meu veneno”, ou melhor ” a nossa e sua maneira”.

      …….haver vamos…..

  10. Santosku

    10 de Setembro de 2012 at 15:19

    Maria chora muito porquê que você não corrige se está mal a interpretação do Dr. Carlos Semedo. Deves ser uma das cucubinas destes Juizes feitos a pressa no nosso País. Onde é que Frederico, Monteiro e outros estudaram direito para serem juizes, só de txiloli.

  11. Dondô

    10 de Setembro de 2012 at 16:18

    Artigo 18º, da Lei 8/2003. Manda que os poderosos façam o que bem entenderem com os que são pertenças do Estado, que se refugiam nas leis amistosas para se exibir, o que fora adquirida por meio de fraudes, o desrespeito aos semelhantes e contribuindo para o descredito da instituição e do País. Não tenhamos dúvidas, nos que está a ser divulgado por este jurista; é mais do que a verdade, quanto não, este já teria sido processado ou mandado ser preso por qualquer um que se julga ser juiz.
    É verdade! Porque se não, aquele homem de acústica porca do PCD (Br) lhe teria mandado parar com as denúncias, tal com tivera feito com o Juiz suspenso das funções. O seu trabalho tem muito valor e em termos comparativo, a sua ação vale do que os que fazem os tribunas no seu todo. Dizer a verdade; zelar para que haja um tribunal melhor, defender os inocentes e punir os prevaricadores.

  12. maria chora muito

    10 de Setembro de 2012 at 17:19

    Senhor Coladura,não basta enunciar o texto da lei. É necessário interpretar, dissecar, fazer “falar” a Lei. É esse exercicio que o nosso ilustre Juiz Semedo tem a obrigação de fazer, sobretudo quando ele enumera casos concretos, sob pena dos seus escritos se transformarem em planfletos. Assim não sendo, podes ter a certeza que mesmo um qualquer “coladura” com a 4º classe feita na ecola de alfabetização em POTOSANBLALLA também poderá ser Juiz. Meu caro, não basta saber ler e escrever para se “dizer” o Direito. Esse voluntarismo conduziu para que a Justiça estivesse assim. Leite é DOUTOR, Alice é Doutora, Nicolau é Doutor,Monteiro é Doutor, Frederico da Gloria é Doutor, Pires é Doutor, Amado Vaz é Doutor…. e o meu vizinho sapateiro também é doutor. Houve, se ele não é doutor, ele é Engenheiro.

    • zuchi dletu

      11 de Setembro de 2012 at 9:46

      Maria, és teimosa, choras muito mas são lágrimas de crocodilo, è certo que a divulgação dos artigos, tem de ser feita, e comecei assim porque no nosso STP vi muita gente a falar sem saber de quê, isto é falavam de leis e direito sem sequer saber quais as leis que se aplicavam à matéria, porque não a tinham lido, e porque não a tinham os livros e as leis. Descobri porquê ! eram caros, sabes que eu tive que comprar a 50 contos cada fotocópia das leis ? Vai ao ministério do Elísio e vê com os teus próprios olhos, e paga com o teu dinheiro ! Assim comprei as leis que pude, com o dinheiro que tive, sempre do meu dinheiro, porque este nosso país, ficou a dever-me, e agora leio e divulgo, e porque não quero influenciar ninguém, para já dou só a versão da letra da lei, para quando todos a conhecerem, iniciarmos a discussão. Se já as conhecias antes porque não das divulgas-te para todo o nosso povo que as não pode comprar e conhecer as conheçam ?
      Já te disse e repito maiá, não vais só chorar, vais gemer e muito, pois até parece que achas mal descobrirmos a todo o povo que existem as leis que sempre estiveram esondidas, ou não

    • zuchi dletu

      11 de Setembro de 2012 at 10:36

      A maria chora muito, chora e grita comigo por causa do art. 18º da lei santomenses 8/2003, dizendo que eu devia interpretar e mostrar como se aplica, para não ficar só numa divulgação panfletária e demagógica. Respondo, durante muito tampo em STP o que ouvi é que nada se pode fazer, mas notem, só contra os verdadeiros responsáveis, os “grandes”, os “do governo”, pois um pobre encarregado de balcão, ou servente, que pegou numa migalha, em 100 mil dobras, pode ser preso, julgado e condenado, mas o ministro ou o diretor geral, não pode sequer ser falado, pois ele “pegou” em “migalhões” [migalha de miles de milhões de dobras, milhões de dólares ou euros] nem sequer está ou pode estar dentro da previsão do artigo, seja ele o 18 ou outro qualquer onde estão previstos os crimes! Vou chamar a esta posição oficial de posição ou tese “maria chora muito”.
      Para que a tese “maria chora muito” seja desmascarada, volto a escrever o que reza o artigo 18 da lei 8/2003, [que “pode” deixar de ter aplicação quando entrar em vigor o novo Còdigo Penal”, se não for entendida como lei espacial, caso em que se materia em vigor.]
      “Quem estiver encarregado de dispor ou de administrar interesses, serviços ou bens alheios mesmo sendo socio da sociedade ou pessoa coletiva a quem pertençam esses bens, serviços ou interesses, e por ter infringido intencionalamente as regras de controlo e de gestão ou por ter atuado com grave violação de deveres inerentes à função, causar dano patrimonial e economicamente significativo será punido com prisão de 6 anos.
      Como antes dissera, a lei aplica-se a todas as pessoas, a qualquer pessoas, à generalidade das pessoas, pois inicia-se com a palavra “quem”…. e esse ou essa quem, tem e deve ser a pessoa que estiver encarregada de dispor ou administrar serviços ou bens, pois a lei não diz se são serviços do estado ou de particulares e se os bens são os do estado ou de particulares, desde que sejam “bens alheios” e onde a lei não distingue nós não devemos distinguir.
      Quando é que se infringem as regras de controlo e gestão ? quando as verbas ou as coisas, os bens, são desviados do fim legítimo, lhes é dado outro destino, bolsos privados em vez de gastos nas coisas e bens para servir as finalidades do serviço público a que se destinavam, comprar arroz e bens alimentares para o país, fundos que se destinam a ser aplciados na coletividade e vão parar nas conts de alguns.
      Estas atuações e comportamentos dos “responsáveis” pela gestão e administração das direções gerais, dos programas de apoio, dos gabinetes ministeriais, que todos sabem ter existido e existirem, não são, como diz a lei, “atuar com grave violação de deveres inerentes à função, causar dano patrimonial e economicamente significativo “ ?
      Não são estes comportamentos que lei faz punir com prisão de 6 anos ?
      Será que “só” cabe nesta lei, o pobre serviçal da roça, o pescador, a mãe de filhos pequenos, o velho reformado, que eram para ser apoiados, ou todos os que deviam comer o frango ou a carne ou o leite e que não comeram porque foram comprados estragados ou fora do prazo ou porque o dinheiro não chegou para servir o seu destino legal ? San maiá ê, kidalê ô !

  13. paquito

    10 de Setembro de 2012 at 19:31

    maria chora muito boba na interpretaçao das leis.

    Cada coisa que gente ouve, direito estudaste ou torto.

  14. Kidaleo

    10 de Setembro de 2012 at 19:32

    Sun sé sa terrivel munto. Nan sé molê, bunda ê na tê cala de guêm ku guêm ca copla cu bolsa de estudo.

  15. leo axe

    10 de Setembro de 2012 at 22:23

    ola maria chora muito, com todo respeito, não basta chamar atenção peça interpretação do referido artido, pergunto-lhe qual é a sua interpretação.. vabú… ou inhonó?

  16. leo axe

    10 de Setembro de 2012 at 22:28

    olá maria chora muito, será que ja choraste alguma vez, pela indecencia que se pratica em stp?
    por outro lado qual é a sua interpretação acerca do supracitado artigo? CRITICAR é facil, diga-nos a sua, queremos certamente saber… ou fazes a interpretação contrario sensu… ” tudo que é do estado é pra ser inhonodo . . .ou vabú,,,

  17. Filipe Samba

    11 de Setembro de 2012 at 5:56

    Ao
    Caro meritíssimo
    Eu Lhe tinha feito uma pergunta mas a Vossa Senhoria não acusou a recepção.
    São os homens que promovem a injustiça e são os homens que têm de a combater.
    Em terreno onde o consenso é impossível.
    Todos temos uma história da nossa vida

  18. ADELINO DOS SANTOS

    11 de Setembro de 2012 at 6:42

    Maria chora muito,falaste que o artigo 18/2003 não esta correto,qual é a sua versão

  19. gualter almeida

    11 de Setembro de 2012 at 11:34

    amigo a lei é aplicada para os pobrezinhos, os amigos dos graudos não são punidos ainda saão protegidos com bons serviços o caso do professor Lúcio Amado tem todas as virtudes negativas esteve em portugal fez asneiras regressou continua a fazer asneira já tem um tacho a dar aulas pergunto que caracter tem aquele Lúcio para dar aulas mas ninguém vê

  20. Miguel Carvalho

    11 de Setembro de 2012 at 13:07

    Bom, Maria pelo visto tens faltado as aulas de hermenêutica jurídica… materia do 1º ano de direito na cadeira de Introdução do Estudo de Direito… Ja agora qual é ou foi a tua Universidade?

  21. maria chora muito

    11 de Setembro de 2012 at 15:39

    Caro Semedo, tenha pelo menos a honestidade intelectual de transcrever o que diz expressis verbis o artigo 18 da lei 8/2003 e não dizer o que lhe dá jeito para sustentar o seu utilitarismo jurídico. Segue o texto na integra. Pode até constituir um bom teste para obtenção de uma licenciatura em Direito e de acesso a profissão de Juíz. Vamos a ela:
    “ 1. Quem estiver encarregado de dispor ou de administrar interesses, serviços ou bens patrimoniais alheios, mesmo sendo sócio da sociedade ou pessoa colectiva a quem pertença esses bens, serviços ou interesses , e por ter infringindo intencionalmente as regras de controlo e de gestão ou por ter actuado com grave violação de deveres inerentes à função, causar dano patrimonial e economicamente significativo, será punido com prisão de seis anos .
    2. Quem estando nas condições descritas no número anterior, causar grave dano patrimonial por não agir com diligência a que segundo as circunstâncias estava obrigado e de que era capaz, será punido com pena de prisão até dois anos ou com multa até duzentos e quarenta dias.
    3. Na situação prevista no número anterior o procedimento criminal depende da queixa.”

    • zuchi dletu

      12 de Setembro de 2012 at 9:58

      maria, maria, fico satisfeito por saber que sabes pelo menos transcrever, mas devias ler com mais atenção o que escrevo e verás que todo o artigo na parte que interessa, o número 1, está escrito. Mas fico ainda mais preocupadp por ver que afinal és das que conhece a letra da lei, mas das que nada fazem para que o maior número de pessoas a conheçam, e nada fazes para ela ser aplicada.. porquê, maiá, estás “cu labu ni stlada ?
      agora chamares-me desonesto intelectual ? Tu que afinal conhecias a letra da lei há tantos anos e nunca viste a público dizer basta ? porque será san maiá ê ?

  22. HLN

    11 de Setembro de 2012 at 17:44

    Excelência
    Continua em frente mais esclarecimento sobre leis, alguém um dia a de os aplicar a esses enfermos corruptos.
    E quanto aos deputados refugiam se numa tal dita imunidade cúmaééé´?

    • zuchi dletu

      12 de Setembro de 2012 at 10:16

      HLN, obrigado pelo apoio, e perguntas… quanto aos deputados que se refugiam na tal dita imunidade parlamentar ?
      Eles defendem-se sempre todos uns aos outros, não é de estranhar, pois assim se defendem, e é um direito consagrado. Mas mal entendido, pois imunidade só deveria ser aceite para proteger o deputado quando emite opiniões ou propõe a favor de direitos de pessoas com base na sua convicção… para não ser perseguido pelos seus actos e opiniões a favor da boa governação e dos direitos e liberdades fundamentais. Defendo que o deputado deve estar protegido de acusações infundadas e maliciosas, por isso, mesmo quando lhe atribuem um crime, só devia ser suspenso para ser julgado, depois de um juiz ter recebido uma acusação do MP, isto é depois de ter sido como se diz em direito “pronunciado”.
      Todavia, os senhores deputados em stp, cometem crime públicos e graves, e a lei diz que se for punível com uma pena que antes era considerada “pena maior”, mais de 5 anos de prisão, pode ser preso para ser julgado…[voltarei a este tema] Porém, se o crime foi de apoderar-se de dinheiros ou coisas públicas, o MP e um sério e honesto e corajoso juiz de instrução, pode determinar medidas que forcem o tal senhor ou senhora a vir a terreno de jogo aberto, por exemplo, mandar apreender as contas bancárias, mandar aprender as casas ou carros comprados com o dinheiro desviado, pode ser investigado pelas finanças pelos bens que de repente começou a evidenciar, … e melhor ainda os deputados, criarem uma comissão de investigação ou inquérito, [com os mesmo poderes de investigação das autoridades judiciárias] aí o senhor deputado já não teria a imunidade, pois era a sua própria casa e os seus próprios colegas, que estariam a agir, ele não teria hipótese de fugir … e o senhor presidente da assembleia, e a 1ª comissão, não teriam como cobrir com o manto da imunidade do tal …

  23. verdade

    12 de Setembro de 2012 at 9:18

    maria chora é mais uma ou um crrupto de stp,demonstra ignorancia,vai estudar,aprende e depois fala..escreve…

  24. Kebla

    13 de Setembro de 2012 at 10:18

    Que informação.. Essa eu não esperava. Querida Joana Costa. O nosso Leite estudou Mrxismo, não é Direito?

    Essa eu não esperava. E ele ocupa um cargo deste na nossa republica?
    A ser verdade acho urgente pedir e comprovar diplomas em STP. Assim é demais.
    Se fizermos isso, será necessario ampliar a cadeia. São muitos falsos doutores na República. Muitos DoutoLÔs, Tá explicada a nossa miseria.

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