Análise

O DIREITO E OUTRAS ORDENS SOCIAIS

Na máxima latina “ubi jus, ibi societas” ou “ubi societas ibi jus” que significa: não há direito sem sociedade, nem sociedade sem direito, (ou tão simplesmente, “onde há direito, há sociedade ou onde há sociedade, há direito”), podemos extrapolar algumas conclusões: O Direito é um conjunto de regras que regem uma sociedade ou que regulam a conduta dos homens numa sociedade.

O Direito é, portanto, uma ordem social. Há, portanto, na sociedade outras ordens sociais e nem por isso têm menos importância. São a “Ordem Moral”, “Ordem Religiosa” e “Ordem de Trato Social”. Alias, na perspectiva de cada um, actor, protagonista ou defensor de cada uma das regras, é possível considerar-se que uma das outras é mais importante que o Direito.

Qualquer delas, assim como o Direito, faz parte da ordem social no seu todo, na medida em que, na sua essência, o Homem é um ser social e orienta-se por todas essas normas. E essa sociabilidade implica uma regulação, uma ordem, sem a qual a subsistência do Homem seria impossível. Daí a tal máxima da primeira frase sobre a fatalidade de coexistência do Direito e a sociedade.

Portanto, temos em qualquer sociedade humana, esse emaranhado de normatividade. E como já afirmei, para além da obrigatoriedade e coercibilidade que é a força jurídica, não dissociável do chamado “império da lei”, que arrasta consigo o princípio da legalidade e “dura lex sed lex”, a ordem jurídica é aquela cuja regra todos somos obrigados a cumprir.

Normas morais se são forem cumpridas acarretarão para o violador uma censura e reprovação social, que na consciência ou interioridade de cada um pode até ser mais importante. O mesmo se passa com normas religiosas para aqueles que seguem determinadas religião.

Embora as normas religiosas tenham ou possam ter determinada sanção, a medida e a maneira de cada religião, com o peso que tem na consciência de cada fiel, nunca poderá ser usada a força por sua violação ou incumprimento, porque ela é do domínio e monopólio do Estado.

Embora possa ser discutível e até nem fazer parte do tema em análise, entendo que o Direito Natural tem uma importância transcendental na moldagem da conduta humana, por ter também grande reflexo na sua vida. O direito natural é pouco invocado na sociedade por força do domínio do positivismo; e este é a concepção ou filosofia que dá primazia às regras adoptadas pelo Estado.

Não se trata de Direito Divino, porque este corresponde aos mandamentos de Deus e perspectiva a realização do Homem segundo a sua vontade.

O Direito Natural é inerente ao Homem e a sua natureza.   E o Direito natural é o conjunto de regras que ultrapassam a vontade dos homens, são transcendentais, e inerentes à natureza humana. Por exemplo, o direito à vida, direito à liberdade, direito à honra, direito integridade física, direito à intimidade e privacidade das pessoas, embora estejam positivados pelo Estado nas suas leis, são direitos que pertencem às pessoas, independentemente da vontade do próprio Estado. O Estado não os dá, reconhece-os; obviamente, para melhor segurança e certeza jurídicas que se fundam na objectividade dos instrumentos ou suportes em que esses direitos vêm consagrados (leis etc.), tendo também em conta a complexidade da vida social.

Comparando o Direito, enquanto instrumento que o Estado utiliza para a concretização das suas nobres funções, nomeadamente, o bem estar e a segurança, verificamos que ele diferencia-se das outras normas sociais. Desde logo, porque são regras geralmente escritas. Por outro lado, as normas do Direito são chamadas normas jurídicas porque elas estão revestidas de coercibilidade, o que quer dizer que a violação de uma norma do Direito implica para o violador uma sanção que é coerciva. Melhor dizendo, quem as violar sujeita-se à força das autoridades que, ou obrigarão o seu cumprimento, ou sancionarão a sua violação.

Enquanto que as normas da Moral, Religião e Trato Social,  as suas violações implicam uma censurabilidade social, uma reprovação social, o que na consciência de cada um pode até ser mais importante, se se tiver em conta que a nossa conduta na sociedade, sobretudo moral e ética (religiosa para os religiosos) é algo sublime.

Daí que se pode dizer que entre o Direito e a Moral há um factor importantíssimo a registar: é que as normas jurídicas (normas ou leis do Estado) só têm dignidade de existir para o Homem se elas contiverem também alguma moralidade. Uma norma imoral não inspira o seu cumprimento. É até desprezado. É por isso que se diz que as normas jurídicas devem ter um mínimo ético.

De todas essas ordens sociais as de Trato Social são muito importantes, “mas não são necessárias à subsistência da vida em sociedade”. “Porque as regras de trato social destinam-se a permitir uma convivência mais agradável entre as pessoas…” Correspondem as boas maneiras de os homens se relacionarem na sociedade. É a beleza na existência humana.

Há normas de trato social especificas dirigidas a cada circunstância da vida: temos por exemplo as “regras do comportamento em eventos sociais” que são “regras de etiqueta e boas maneiras, regras de cortesia e normas de urbanidade,  regras quanto à forma de vestir (moda), quanto às práticas típicas de uma profissão (deontologia), quanto aos hábitos de determinadas região (usos e costumes), entre outros”.

Permito-me destacar aqui que normas deontológicas não têm força jurídica como muitos pensam. São normas importantíssimas para o exercício correcto de uma profissão, mas a sua violação não consta sequer do elenco de normas cuja violação implica processo disciplinar para um profissional. Elas visam um bom e correcto uso da profissão para com ela se atingir melhores resultados.

Exemplo de “regras de boas maneiras” que retirei de um dos livros que me serviram de inspiração para este tema que é o livro de Direito usado no IDF (Instituto Diocesano  para 12.º ano: Um homem, perante uma senhora que se aproxima, agarra numa cadeira disponível e num gesto de quem lha entrega, diz-lhe: “Faça o favor de se sentar?”. “Oh! mas … quanta gentileza!” retorquiu ela.

Doutor Hilário Garrido

15 Comments

15 Comments

  1. Paulo

    24 de Janeiro de 2013 at 16:43

    Eu não sei porque que este senhor ainda escre para esse jornal. Senhor juiz incompetente.
    Este artigo é um grande espetaculo, desde quando o senhor é Doutor? O senhor só tem uma simples licenciatura, aprende a esgrever algo de jeito. O senhor diz que é juiz e inspira num livro de 12ºano para escrever um artigo sem conteúdo? o Senhor nem tem vergonha.

    • jacinto fragoso

      19 de Abril de 2013 at 17:41

      Eu como portugues, Alentejano e vice presidente da Associação Academica de Lisboa durante 3 anos e conhecedor do percurso academico do Hilario Garrido é com alguma tristeza que vejo que uma certa faixa da comunidade ST não valoriza e respeita a qualidade humana e profissional dos sues semelhantes. Isso faz-me sentir que o ignorante não +e o que não sabe ler mas sim aquele que se deixou ficar para trás, que não apostou nele e que morre de inveja pelos que lutaram para terem sucesso. O Hilario Garrido que conheci foi um homem (pessoa mais velho num grupo de 35 jovens) que fez o curso de Direito numa da faculdades mais duras em 5 anos com muitas mas horas de estudo real (enquanto muitas vezes estavamos nás nos copos na sala ao lado)foi uma das pessoas que para alem das suas materias dificeis ainda se preocupavam em perceber outras areas de estudo e no fim não estando satisfeito ainda se candidatou com exito a uma vaga para o curso de juiz onde só entram 2% dos melhores alunos de direito. Tendo termindo o seu curso de Juiz no Centro de Estudos Judiciários (CEJ). Isto em Portugal confere uma equivalencia ao titulo de Doutor Juiz. Mas coisas á parte o que acho importante e valorizar o conteudo das suas analises e essas pela sua preparação teorica, metodologica, empirica e cultural é muito boa pq educa, questiona e faz com que se possa fazer mudança. Todos os que vieram e voltaram e que dão a cara devem ser aproveitados, pq senão irão outros que irão impor as suas culturas e fazer desaparecer o sentir cultural e ideologico so São tomense.

  2. Paulo

    24 de Janeiro de 2013 at 16:49

    1. Eu não sei porquê que este senhor ainda escre para esse jornal. Senhor juiz incompetente.
    Desde quando o senhor é Doutor? O senhor só tem uma simples licenciatura, aprende a escrever algo de jeito. O senhor diz que é juiz, diz que é Doutor e inspira num livro de 12ºano para escrever um atrtigo da sua área? o Senhor não tem vergonha.

  3. Miguel Carvalho

    24 de Janeiro de 2013 at 16:51

    Tela Nom, peço que me esclarecimento:
    O senhor Dr Juiz Hilário Garrido é Doutor
    ou é Dr?
    ATT: Doutor – Doutor se refere a «indivíduo diplomado com o mais alto grau universitário; pessoa que, tendo defendido tese de doutoramento, obteve o mais elevado grau académico e universitário, tendo direito a este tratamento expresso graficamente por extenso. in(ciberduvidas)
    drº – A partir da data da licenciatura, passa a poder usar o título de “dr.” escrito em minúsculas e abreviado”.

    Podem me informar?

    • Paulo

      25 de Janeiro de 2013 at 14:42

      Senhor meritíssimo juíz, gostaria de aproveitar esta oportunidade aconselhar o senhor para estudar mais, na minha opinião é de lamentar veemente que o senhor faça o nosso sistema da justiça vergonha, esperava mais de si uma vez que tem experiência nesta área de saber.

  4. Barão de Água Ize

    24 de Janeiro de 2013 at 20:22

    Sem Ordem Económica, todas as outras Ordens podem ter um sentido tendencialmento vazio. Sem Ordem Económica, por exemplo, a Ordem Juridica e a Ordem Politica, são fracas e permeáveis à corrupção e lentidão em encarar novas realidades sociais.
    Com Ordem Económica, pelo bem estar que cria, permite que todas as regras e até as sociais sejam de educação e gentileza.

  5. Rui santos

    24 de Janeiro de 2013 at 20:50

    Muito bem! Precisamos deste tipo de matérias!

  6. carla fonseca

    25 de Janeiro de 2013 at 10:54

    Continue a escrever, meu caro contribuindo para o melhoramento dos nossos conhecimentos.gosto dos seus temas.

  7. keblancana

    27 de Janeiro de 2013 at 11:00

    Oh meu caro colega e amigo Garrido!

    Acho que deve continuar a efectuar as suas abordagens. Os temas suscitados têm a sua importância, independentemente da qualidade do texto em si. Pelo ,menos se a sociedade reflectisse sobre os mesmos, já seria positivo.
    Como é que o meu amigo conseguiu o título de Doutor? O Fortunato Pires intitula-se Doutor de Viana da Mota por Correspondência. Francamente…..Assim é impossível a nossa Justiça ir a algum lado. Meretíssimos com este tipo de formação?????Mas sei que Licenciaste na Universidade Clássica de Lisboa.”dr. Garrido”. Não te adaptes aos maus exemplos. Seja o nosso dr. Garrido, assim está de bom tamanho.

  8. Nós

    27 de Janeiro de 2013 at 12:41

    Felicito o meritíssimo pelas iniciativas de publicar os temas jurídicos no nosso jornal, porque isso faz do Senhor o cumpridor do princípio “o conhecimento deve ser partilhado”. Mas aconselho a fazer mais a citação pois, só assim podemos aferir a honestidade e a humildade científicas do vosso texto.

  9. C.Tiny

    27 de Janeiro de 2013 at 14:39

    Não menospreze as ideias dos outros, a não ser que tenha uma melhor, aprendemos a voar como pássaros e a nadar como peixe, mas não aprendemos a conviver como irmãos. Este senhor fez alguma coisa de mal ? Deveriamos agradecê-lo por ter partilhado conhecimento connosco. obrigado Senhor Juíz.

  10. Addon Tiny

    28 de Janeiro de 2013 at 9:01

    Meus senhores vamos ser unidos e seguimos os horizontes dos Coboverdianos, so assim chegaremos a longe, este senhor tem um espirito patriota, fez algo de bom, partilhou o seu conhecimento para gentes que não tendo estes conhecimento no ramo do direito possa adequiri-los. pergunto eu, isto é mal? então porque de todos estes comentarios desencurajosos dizendo que se é «Doutor ou Dr. que nao sabe X» o que é isto! ja viram os caboverdianos fazendo coisas dessa natureza aos seus compatriotas? vamos deixar disso de doutor ou Dr. importante sim é que seja alguem que tenha algum conhecimento da materia e que possa partilhar. Doutor ou Dr. não tem relevança,são coisas que um simples licenciado em direito fazendo trabalho de casa pode muito bem abordar, agora fica a espera de Doutor para vir explicar uma simples questão que mais terão.

  11. consumado

    29 de Janeiro de 2013 at 12:14

    pois addom tens razao. por causa disso que nosso País esta como esta porque muitos preferem morrer com seu conhecimentos que partilhar. as pessoas nao ensinam porque têm medo pra n sobrepores a elas e dessa forma preferem levar conhecimento pra baicho de barro lugar que pra nada serve.
    força senhor garido doutor ou dr senhor tem boa iniciativa porque conhecimento, por pouco que seja deve ser partilhado.
    um bem haja

  12. Luiz

    11 de Março de 2014 at 2:30

    Inveja é f.

  13. João Africano

    27 de Março de 2014 at 6:45

    Boa tarde senhor advogado desejo ser membro da sua associação.
    Eu chama-me João Africano sou aluno de direito.

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