Opinião

Entrudo, «TLUNDÚ»

ENTRUDO, «TLUNDÚ»

 

COISAS NO DIA-A-DIA

 

                                                                                  Por: Eugénio Tiny

 

 

           Tem-se assistido nos últimos tempos, atos e fatos, que entremeiam o Entrudo e o «Tlundú» (…).

          A pergunta que à partida se pode colocar é esta:

– Seria, que o «Young Style», encristado, engalanado e convencido da sua proeza, não se da conta do seu enfadonho?

          Aparte, as almas que não merecem, pois aqui, só se alude a alguma singularidade do acto alegórico num bole-bole, do «Tlundú yáyá» (a diferença do «Tlundú», o normal, está na sua substância do canto e do seu bole-bole, – movimento dos figurantes), praticado por personalidade que, devia, se «pensasse por si próprio», ter uma postura, que não a correntemente apresentada, (importa aqui pouco, o lugar e à vez).

Porém, é já tido por hábito, em S. Tomé e Príncipe, generalizar, referindo-se (infelizmente), à pluralidade das pessoas, «personagens», sempre que se pretenda fazer qualquer referência ao ato, ou fato, (concretos), praticado por esse, ou aquele, em particular, num tom queixume de ladainha muito própria da urbe são-tomense, como se quisessem dizer, – porquê, falar dessas coisas, que são as nossas coisas, e todos fazem o mesmo –.

          No entretanto, pelo arrepio e até, alguma blasfémia, que ao outro conhecimento, pode configurar determinado ato e fato; expresso, e, ou executado, (conforme a sua natureza); e de ter passado, um, e outro, no mesmo instante e instância; sem a devida e competente réplica, própria (em sede privilegiado) do contraditório político positivo, que resulta da lei constitucional e da lei eleitoral ainda em vigor; não pode deixar de constituir alguma preocupação no cidadão atento a esses pequenos detalhes; isto porque, à ligação da questão judicial do indivíduo, (seja ele quem for), mencionada de forma sorrateira e interessada como condicionantes para à marcação da data das eleições, legislativas, autárquicas e regionais, publicamente expressa; é pura alusão a esfera não jurídica do problema (se na verdade ele existe), mas sim política e diligente, porque assim se pode subentender, consubstanciando pois, esta ligação, numa autêntica «entremezada».

          É preciso dizer-se que o «populus» no tempo transcrito (democracia, multipartidária), ou simplesmente, regime democrático, já se habituou ao substantivo, «primado da lei», e ao adgetivo, «estrita separação dos poderes», possuído pelo o mesmo, no decurso do tempo de forma natural.

Por este fato, já não será de consumo fácil, quaisquer asneiras que expressas, rocem o ridículo, venham elas donde vierem; e num futuro próximo, será ainda muito mais difícil, atendendo ao papel que vêm jogando as escolas superiores, se se aceita, Universidades são-tomenses.

 Pela expressão e manifestação prudente, «típico do medo em crescendo», (sem, isso sim, quaisquer justificações plausíveis), vive-se, com erros, naturalmente, o Pleno Regime Democrático em S. Tomé e Príncipe, Regime Político em Construção, aonde o poder, quer continuar a ser poder, desdobra-se legítima e diligentemente, para o manter, rebuscando modelos e meios para eventualmente, o reconsagrar proximamente, competindo a «oposição parlamentar única», (pelo menos, a esse nível), diligenciar de modo positivo, para que o combate político em curso, tenha a devida elevação e possa contribuir para a consolidação do regime democrático no país.

         O que não significa evidentemente, que não se pode desafiar com devida urbanidade, quem quer que seja, que se meta nas lides da política, à demonstrar a sua capacidade (liderança e saber) e idoneidade, (postura cívica pública), para conduzir o destino do país e todos que nele vive. Para isso, a oposição deve ser diferente, cautelosa, plêiade, e demonstrar ab initio que é uma boa alternativa ao poder vigente. Hoje em dia, não basta dizer-se que se é; é preciso provar o que se diz ser, no dia-a-dia, como factor primário para a mobilização da pessoa, e da sua consciência, mormente, da desiludida com a injustiça, e tudo isso, ao longo do tempo. Vê-se que muita gente está cansada dessa dança de fandango que dura tempos, na festa que é do outro, (apenas do outro), e da qual, seria mais justo, ai, – Deus –, fosse ele, o seu único dançarino: mas, infelizmente, não tem sido assim em nenhum lado, que não virtual; dança, em «zombaria» o outro que dela nada tem que ver; outro, afã, dança, na esperança de também brevemente subir ao tribuno da plebe; e ainda, o desconfiado, de tudo e de todo que lhe persegue perene, dança, em paliçada, no mesmo ritmo, (mas agora, com novas canções, e porque não?! Já que o fato obriga o incauto a afinar melhor o seu instrumento de percussão?) … aguardando pelo rebento púrpuro do novo ovo gestativo, da «novelae», porvir, cujo anúncio, eventualmente, estaria em retardo …?  

Falar dos outros ases num mesmo baralho, ninguém quer; diz-se – hodierno, por aí, que é perda de tempo; talvez! Que maquiavelismo! Quão, gostariam alguns, seus nomes, também fossem substantivados!? Pois, da verdade, e na verdade, a luta no próximo combate eleitoral, provavelmente será, quase certo, «Do Mundo do Domínio dos Trunfos», cujo valor, pode não ter limite, é o tudo … Então é, ou será o vale tudo? Valerá o que a inteligência recomenda intuir desde já, de forma positivada, para a salvaguarda da paz e harmonia sociais.

          No entretanto, tudo não se esgota no que ficou dito atrás, para que, eventualmente, «o senhor leitor», possa fazer também, nos entrementes, deste longo intróito, o seu próprio juízo, (no sagrado respeito pelas opiniões dos outros, geralmente, pouco consentido; mas quem não tem amargo de boca!?) Poisio é que não: pois neste estado não cresce coisa alguma, e, ninguém, perde por saber mais alguma coisa, se é que, ainda dela nada, ou pouco, sabe.

          É assim, a divisão e a separação dos poderes, que, afinal de contas, dá o mote, ao presente comentário, é algo de milenar e que vem dos anos, (510 a. C.); o homem, na ordem dos tempos, foi apenas purificando para o seu consumo objetivo, valores antigos, que ainda hoje, trazidos, e reconstituídos para cada realidade em concreto, têm sobejo lugar perene.

         No âmbito do direito romano (IUS ROMANUM), se pode ler o seguinte:

O império – (imperium) é um poder absoluto, um poder de soberania; os cidadãos não podem opor-se ao imperium. Porém, diz ainda mais, e muito relevante para análise:

– Este carácter absoluto do imperium fica limitado por três circunstâncias muito importantes que são:

Em primeiro lugar – a temporalidade, os magistrados (governantes), e todos os detentores dos cargos públicos exerciam a sua atividade durante um ano;

Em segundo lugar – a pluralidade, o que significa dizer, que (o poder estava repartido por várias magistraturas (consulado, questura, censura, pretura e edilidade curul); ver tradução no fim…

Em terceiro lugar – a colegialidade, quer isso dizer, que dentro de cada órgão, havia viários colegas que se ocupavam das diferentes matérias relativas ao funcionamento das magistratus (ministérios ou serviços) com o seu poder «absoluto imperium», entenda-se aqui, não imiscuído por outros; mas, havia um outro colega, ou magistrado de ordem superior, que podia, exercer o direito de veto. O chamado (ius intercessionis).

Outrossim, Aristóteles, (O HOMEM do GÉNIO), (384-322 a. C.).

Acerca da defesa do primado da lei e da separação dos poderes dos governantes, refere-se sobre a primazia da lei sobre a vontade dos homens (rule of law) princípio da legalidade (…).

       Então, Montesquieu, apenas aperfeiçoou trazendo para o seu tempo, o da Revolução Francesa, os necessários ensinamentos da antiguidade clássica e da idade média, reconstituindo o que é hoje toda a teoria relativa a interdependência e separação dos poderes ao saber: Poder legislativo, Executivo e Judicial.

        Deste modo, tenha quem tiver processo na lide judicial, em quaisquer instâncias, que seja ele, líder político, deputado, ex-deputado, governante, ex-governate, ou quaisquer outros, a marcação da data das eleições nunca, mas nunca, pode ficar condicionada ao andamento e, ou, ao julgamento do seu processo. Por outros motivos, pode ser admissível mas, por esse não; é até pernicioso, porque pode ferir de isenção que é requerida de forma sublime e inconfundível aos magistrados e juízes nos exercícios das suas funções, para que as suas decisões deleitem apenas na lei, e completamente cegas aos ditames da política, e das politiquices dos políticos, muitas vezes errantes, desajustadas da verdadeira justiça, e quantas vezes, sumamente egoístas.

         Ninguém pode ser impedido de participar das eleições, ativa e passivamente, sem que seja ao abrigo da lei certa que o indisponibiliza para os referidos efeitos; e todos são inocentes, até que, por via do julgamento com trânsito em julgado, e, precedido de obediência cega de todas as tramitações nas lides processuais.

         No tribunal é apenas a lei que fala. O juiz ou magistrado é a lei falante. É finalmente, o «ius imperium dos juízes e dos magistrados as leis».

 

Tradução de algumas palavras do latim para português:

 

Ius intercessionis – direito de interceder; e pode-se interceder de várias maneiras;

Magistratus – cargos de governar, lugar do governo ou até o de governador etc. a constituição romana da república constava de três elementos essenciais: as magistraturas o senado e o povo

Consulado – cargo ou instancia em que os magistrados romanos eleitos por um ano, cumpriam ou exerciam a sua dignidade;

Pretor – magistrado encarregado da justiça, teve um extraordinário percurso e evolução no direito romano;

Questura – cargo de questor, magistrado encarregado da investigação criminal;

Censura – cargo de censor, magistrado que exercia censura crítica;  

Edilidade curul – Magistrado encarregado de uma cidade, tal como presidente da câmara; mas a edilidade curul tinham uma função mais abrangente como tem, eventualmente hoje, as câmaras distritais;

Imperium – poder quase que absoluto;

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