Opinião

O Edital do PGR

O edital do PGR

Foi pior a emenda que o soneto.

O artigo 74 do Código de Processo Penal de São Toméque regula o  chamamento a juízo de qualquer pessoa para ato processual refere que a convocação pode ser feita “por qualquer meio destinado a dar-lhe conhecimento do facto, inclusivamente por via telefónica, lavrando-se cota no auto quanto ao meio, sendo que, normalmente, se faz uso da notificação judicial ou por aviso expedido pelo correio.

E o chamamento a juízo pode ser a convocatória para o interrogatório no ministério público, ou para ser, se for arguido, interrogado nessa qualidade em instrução preparatória ou para julgamento.

Este mesmo artigo 74 do CPP contém o número 7 e um número 8 do seguinte teor,

[7. Se o empregado encarregado de fazer a notificação for informado de que a pessoa notificada estáausente em parte incerta, assim o certificará, sendo a certidão assinada por duas testemunhas que afirmem a ausência; e se o magistrado, depois de para esse fim empregar todos os meios ao seu alcance, não conseguir averiguar o lugar onde se encontra essa pessoa, seguiráo processo os seus termos sem novas diligências para a notificação, observando-se, porém, quanto aos arguidos ausentes, o disposto neste Código.

8. Se o arguido ou a parte acusadora tiverem indicado determinada pessoa residente na sede do tribunal para receber as notificações, ser-lhe-ão feitas logo pessoalmente ou com hora certa.]

Em lugar nenhum do Código de Processo Penal se prevêa notificação edital de um arguido para comparência a interrogatório perante um magistrado do ministério público.

Nunca pode ser utilizada a notificação edital para estes casos, a lei processual não o prevênem admite, por óbvias razões, principalmente pela defesa do próprio estatuto do arguido em processo penal.

Pela redação do artigo 74 do CPP especialmente dos números 7 e 8 [sendo que a notícia que dánota do comunicado do procurador geral da República, faz referencia aos artigos 74/7 e 402 do Código de Processo Penal] vamos transcrever o teor dos artigos que se referem ao processo de ausentes.

Para que se aplique o processo de ausentes énecessário que exista “arguido acusado” de um crime dos previsto no Código Penal, e que o processo não possa prosseguir, porque o arguido não foi encontrado (o caso do Dr Patrice) por não morar no pais em local conhecido ou por estar no pais mas em local desconhecido ou por estar no estrangeiro em local não conhecido, ou nos casos em que tenham faltado a qualquer ato de natureza judicial em que a sua presença fosse obrigatória.

Nestes casos em que o processo não pode prosseguir por falta do arguido, por ausência verificada, e depois de tentativas várias e diligências várias para descobrir o seu paradeiro sem sucesso, impõe o Código  de Processo Penal que seja seguida uma forma de processo especial chamada de “processo de ausentes”

Éesse processo de ausentes que vem regulado nos artigos do CPP dentre os quais o artigo mencionado pelo PGR para dar a mão ao seu subordinado, procurando justificar um ato ilegal, e agravando ainda mais a situação, pois éo topo da hierarquia que agora “mete o pescoço na argola” pois não élegal nem admissível a convocatória do arguido para interrogatório em instrução preparatória por maio de edital.

Isto porque a remissão que o artigo 74/7 do CPP faz para o processo de ausentes e nessa  forma de processo especial poder fazer-se a convocação edital não se pode misturar e confundir as normas e os casos em que elas se devem aplicar, e nem fazer das normas as leituras mais disparatadas.

O processo de ausentes éum processo especial que permite que uma pessoa devidamente acusada de um os vários crimes pelo ministério público seja julgada àrevelia, isto ésem a sua presença na audiência, presença que éobrigatória e sónos casos previstos no código pode ser dispensada.

Estáinterpretação resulta da leitura dos artigos 402 e 403 do CPP que são normas que regulam o processo de ausentes, textualmente dizem

[Artigo 402. [Processo de ausentes,

1. Sem prejuízo das medidas de coacção legalmente admissíveis e após goradas todas as tentativas de notificação e, decorrido um mês sem que o arguido compareça em juízo, por impossibilidade de notificação do despacho de pronúncia ou equivalente, seráo mesmo julgado àrevelia, no mesmo processo, designando-se logo dia para o julgamento.

Artigo 403 [Julgamento àrevelia e com dispensa de comparência do arguido]

2. Tendo o arguido sido notificado do despacho de pronúncia ou equivalente, e não comparecendo injustificadamente ao julgamento seráeste realizado como se o arguido estivesse presente, desde que tenha prestado termo de identidade e residência, sendo notificado editalmente da data de julgamento.

1. nos casos previstos no no 1 do artigo anterior, o julgamento seráanunciado com 10 dias de antecedência, pelo menos, por um edital afixado àporta do tribunal e também por outro afixado àporta da autarquia da última residência do arguido, se for conhecida.

nos editais indicar-se-ão:

Artigo 404. [Afixação de editais e julgamento]

a) O nome, estado, profissão e última morada do acusado ou quaisquer outros sinais necessários para o identificar;

c) O dia em que se há-de realizar o julgamento.

3. uma cópia do edital com a certidão da afixação juntar-se-áaos autos.

4. Todas as notificações que deveriam fazer-se ao arguido serão feitas ao seu defensor.

5. As diligências para o julgamento não suspendem a captura do arguido, se disso for caso. Se este for preso ou se apresentar atéao dia designado para o julgamento, seguir-se-ão os ulteriores termos do processo comum.

6. Sempre que o tribunal o entenda, conjuntamente com a afixação dos editais referidos neste artigo, o julgamento do arguido revel serápublicitado através dos vários meios de comunicação social.]

Da leitura destes artigos referidos ao processo de ausentes, logo se verifica que sóquando o processo está”para julgamento” se usa o edital, o que não o caso da fase do processo, conforme mencionado no edital, do Dr Patrice, que estaria convocado para interrogatório e para ser constituído arguido pelo ministério público.

Vir agora o senhor procurador geral da República dizer que a notificação edital élegal e foi bem utilizada pelo seu subordinado, invocando os artigos 74/7 e 402 do Código de Processo Penal édizer uma “asneira” de palmatória, a somar ao erro do seu subordinado e de maior gravidade pois éuma declaração do chefe máximo da magistratura, que coloca o seu lugar em causa, pois em vez de mandar imediatamente reparar o erro e o “agravo” cometido ao notificando, vem defender uma verdadeira e crassa ilegalidade. Devia ser demitido.

Carlos Semedo

Melhor estivesse calado.

32 Comments

32 Comments

  1. INOCENTE

    22 de Julho de 2014 at 14:45

    Excelente Sr. Semedo.
    O senhor vem com factos concretos do CPP e explica-os com clareza, principalmente para o nao jurista como eu. Gostaria de, se possivel, obter uma resposta sua: Porquê é que essas pessoas pensam que os outros sao-tomenses são analfabetos? O PGR com esta acçao, definitivamente marcou a sua corrente política e o pior é ajuntar-se a política para servir aos políticos e não a sociedade como um todo.
    A ver vamos…Estarei vendo até onde iremos parar com toda essa incompetencia.
    Meus cumprimentos

  2. Estanislau Afonso

    22 de Julho de 2014 at 15:05

    Este procurador é viciado do Tribunal de Primeira instância de S. Tomé. Tem hábito de notificar pessoas, que pretende lesar, por via do edital, não estou a favor da prática do arguido, mas na verdade é que a verdade deve ser dita. De maneira a não destruirmos ainda mas justiça doente devido sucessivas falcatruas dos magistrados.

    • Patriótico

      22 de Julho de 2014 at 16:59

      Estou solidário contigo, meu caro amigo Estanislau Afonso, porque sei perfeitamente que perdemos um terreno sito nesta cidade capital devido alguns magistrados que julgam casos concretos da vida quotidiana de forma apaixonada, interessada e parcial.

  3. H. Borges

    22 de Julho de 2014 at 15:15

    Bravo,Carlos Semedo, o Sr não é de deitar no lixo o seu Diploma. Infelizmente vejo muitos profissionais nossos a fazerem-no simplesmente para entrarem no jogo da politica. Isto sim merece um reprimenda. Não vejo a hora da chegada de uma inspecção à sério nas nossas magistraturas.

  4. H. Borges

    22 de Julho de 2014 at 15:27

    Mas agora eu pergunto: Como confiar nos profissionais de justiça que temos? Se o Ministério Público transformou-se num verdadeiro servente das causas politicas. Foi para isso que quiseram lá pôr a SR. Elsa Pinto e agora puseram o SAMBA, que esta se sambando sobre os artigos dos códigos, sem qualquer escrúpulos? E agora como é que fica a solução de um eventual recurso hierárquico sobre a actuação do procurador subordinado? Melhor o Samba estivesse calado. Vocês dois decepcionaram-me muito. Não foi para isto que andaram tantos anos a estudar Direito. 5, 6 anos de Faculdade e não aprenderem conhecimentos sobre a intervenção do MP no processo penal e sobre a instrução preparatória?. De que valeram então todas estas aulas de Direito penal e e do Direito Processual Penal? Para serem conotados agora como incompetentes? Só espero que não venham dai Xicos armados em espertos e meter toda gente neste grande saco de incompetências, porque seguramente temos profissionais quem não merecem estar envolvidos nesta tristeza e vergonha.

  5. Patriótico

    22 de Julho de 2014 at 16:54

    Quem fala assim não é gago. Parabéns Senhor Semedo! Abaixo justiça politizada!
    Como é que podemos ter um procurador geral que não prima pelo princípio da legalidade? Estamos desgraçados neste lindo país.
    Fui…

  6. Tela

    22 de Julho de 2014 at 17:40

    Se o notificação via edital é ilegal, então qual o procedimento legal que deve se dar, para se ouvir o arguido quando o arguido está ausente em parte incerta?
    Uma vez que é fundamental ouvir o arguido para que o mesmo possa defender da acusação?
    O nº7 do artigo 74 remete para o 402 do CPP, que se trata especificamente de processos de ausentes, pese embora não referir taxativamente a que fase de processo.
    Note bem que o próprio comunicado do ADI não põe em causa o edital mas sim os lugares aonde foram afixados.

    Para o bem da verdade é crucial ouvir o arguido na fase de instrução preparatória para que o mesmo possa preparar a sua defesa, não sei o porque que o arguido teme a isso

  7. arelitex

    22 de Julho de 2014 at 18:26

    senhor Carlos semedo . direito nâo é o meu forte . tudo o que eu podesse dizer ,entrava no campo da ignorância . só lhe tenho a agradecer em nos manter corretamente informados . ficamos a saber que tipo de pessoas nos rodeiam e como vai andando a nossa terra .obrigado

  8. Responsabilidade

    22 de Julho de 2014 at 22:05

    Quero ouvir o ponto de vista do honesto Filinto Costa Alegre, Posser da Costa, Pascoal Daio e
    Aito Bonfim. Só eles podem me conformar

    • DA CU LIGUI

      23 de Julho de 2014 at 17:47

      Esses só safam, não sãop juristas dignos deste nomes; vão safando com este nome e assim vai o país. Não têm opinião se não para agradar o sistema. CENGUÁS!! Aito come`´agua ….

  9. Martelo da Justiça

    23 de Julho de 2014 at 9:07

    Decididamente estamos entregues a bicharada!!!Os juristas mais velhos e experientes estão quase todos metidos em atos de corrupção e escândalos políticos; os juristas mais novos são arrogantes, incompetentes e alguns já estão metidos em esquemas de corrupção. Enfim, a minha esperança em relação ao Pais está cada vez a diminuir. Fico muito triste. Não é o São Tomé e Príncipe que eu pretendo.

  10. Alfredo Gentil

    23 de Julho de 2014 at 9:35

    Essa é boa. Já o comentador Abílio Neto na sua disparatada intervenção no fórum dominical disse que não viu em parte alguma do código penal articulado que falasse de edital na convocação de arguido ausente.
    Agora vem o senhor Semedo na qualidade de advogado do diabo tecer considerações sem nexo. Gostaria que informasse aos leitores deste painel, como agiria o senhor neste caso já que o número 7 do artigo 74 remete para o 402 do CPP, que se trata especificamente de processos de ausentes.
    É bom recordar que quando o antigo procurador Raposo lá esteve o senhor assessorou e apadrinhou a entrada de irmã, prima, cunhada e amigas do procurador e ninguém pediu a cabeça do seu amigo. Convenhamos.

  11. Bastonário

    23 de Julho de 2014 at 10:45

    O senhor Semedo pede a cabeça do PGR porque quer que o Raposo volte a ser PGR para continuarem na malandrice, ele esqueceu que a sua filha é Assessora do PGR, deixa de politiquice, é ou não essencial ouvir o arguido ainda na fase de instrução preparatória?
    Se não então como que faz-se para o MP ouvir um arguido ausente em parte incerta, depois o burro é o outro

    • Semedo

      23 de Julho de 2014 at 20:52

      Pois és bastonário de burrice e maledicência!
      Se soubesses como se escolhe e nomeia um PGR, não dizias disparates!
      Para esclarecer a rua ignorância um arguido pode não ser inferrogado na instrução e mesmo assim pode ser acusado e aí pode seguir-se o processo especial de ausentes e desde que ele se apresente em juízo remsempre o direito de ser ouvido em sua defesa, se soubesses ler ias ao código de processo penal,, mas fica sabendo que saber ler direito pode ser “muita areia para a tua limitada inteligência”

  12. David

    23 de Julho de 2014 at 13:48

    Pela primeira vez, concordo com o juíz Semedo, neste cado até tem razão. Apesar de saber de saber que o juíz Semedo não é “boa rez”

  13. Pau Sabão

    23 de Julho de 2014 at 14:44

    Em STP, procura-se sempre justificar os erros com más intepretações das leis e normas. Em vez de reconhecer o que está mal e procurar correções.
    O procurador do Ministério Público que emitiu o edital e o próprio PGR são sem dúvida nenhuma uns incompetentes.

  14. De um Santomense

    23 de Julho de 2014 at 15:16

    Senhor Semedo, antes de mais agradeço pela informação, que pelo sinal é transparente e esclarecedora, mesmo para os que são néscio nesta matéria podem disfrutar um pouco dela e da verdade. Não há outra interpretação , que em bom da verdade se possa fazer desta infeliz intervenção do PGR depois do erro de palmatória ou intenção premeditada e vergonhosa, que tenha cometido o seu subordinado, a não ser que sejam mesmo esses dois vítimas de uma manipulação político-partidária das mais vexatórias com quais alguma vez se pôde conviver!! Estamos em período de pré-campanha e esses expedientes só traduzem a má prática da democracia e a subordinação da justiça aos políticos! Vamos deixar que as eleições corram em paz e na legalidade, onde todos os santomenses possam participar dela em pés de igualdade e com os mesmos direitos e deveres! Eleições em democracia ganham-se nas urnas , onde são expressas a vontade do povo, que tem o direito de escolher livremente quem quer que o governe.

  15. Mé Zemé

    23 de Julho de 2014 at 17:45

    Embora nestas coisas de leis, há muitas vertentes para uma mesma causa. Mas, esta explicação me parece IMPARCIAL!

  16. Semedo

    23 de Julho de 2014 at 19:16

    Gentil

    Só se deve falar do que se sabe, pois arrisca-se ao abrir a boca que nela entrem moscas ou saia asneira, como no caso do seu infeliz comentário.
    sem nexo, como qualifica o meu comentário, é este seu comentário pois mete-se em assuntos para o qual manifesta a sua completa ignorância.
    Se você for uma pessoa bem formada, que pelo seu comentário mostra que não é, e os tiver no sítio, vá, se lhe interessar ser esclarecido, pedir ao seu amigo PGR que lhe dê acesso às provas corrigidas e se souber ler e for honesto, venha depois aqui comentar a correção das provas dos que passaram, ou criticar e acusar com conhecimento de causa.
    Ah e lave a sua boca…

  17. Justino Matos

    23 de Julho de 2014 at 20:00

    …E o BURRO sou eu???
    Meu caro Alfredo Gentil, deixa de ser gentio e não misture as coisas. Não comente aquilo que não percebe. Resguarde-se e deixa de lado um pouco o ódio e o rancor. Um bem haja.

  18. inho@hotmail.com

    23 de Julho de 2014 at 21:10

    Parabens senhor Semedo , a interpretaçao elucidativa que fez è absolutamente correcta…estou ca pra ver a cara desse magistrado e do seu procurador geral ,nomeado por força do percurso…estamos atentos e ainda bem que este pais é mesmo assim ,quem de ferro mata , com ferro morrerá… é uma quetao de tempo..ele fez politica com uma instituição que deveria sim era imparcial

  19. manuel soares

    24 de Julho de 2014 at 7:50

    Bom dia meus caros compatriotas, sei que o Dr Carlos Semedo não é fã de Patrice Trovoada, por isso se ele assim diz e comenta, esclarecendo das tramoias judiciais e dos erros e das más interpretações das leis e do código do processo penal praticado pelo ministério público, só tenho que aguardar para ver quem irá a frente da procissão, quem viver verá! Quá lí, quá, quá, quá!!!!!

  20. Bastonário

    24 de Julho de 2014 at 8:31

    O Sr. Semedo está de má fé?
    1 – Na nota de imprensa do PGR em momento algum diz que o edital é legal, somente justifica em que base legal o procurador adjunto sustentou a fundamentação do edital
    2 – Se o procurador é incompetente então e assessoria do procurador também o é, que por sinal é filha do Sr. Carlos Semedo
    3 – O direito não é uma ciência exacta, logo é permitido analogia, interpretações, integração de lacunas
    4 – Até entendo o parecer do Sr. Semedo mas foi infeliz em pedir a cabeça do PGR so por isso, porque é do conhecimento que a sua filha é Assessora do PGR e que o Sr. já se ofereceu ao governo para ser procurador da República aquando da exoneração da Drª Elsa Pinto

    O parecer é bom do Sr Semedo, só peca na parte final pedindo a cabeça do PGR, porque denota que é algo pessoa, nem o ADI e o PT, pediram nos seus comunicados a cabeça do PGR, não é preciso manchar o nome de pessoas de bem para conseguir cargo

    • David

      24 de Julho de 2014 at 11:15

      O que o Drº Semedo quer é tacho. Já fez “bosta” em Portugal, ninguém o “grama”, pois fala muito e faz pouco, não é “burro” é sim desfazado no tempo. Enfim não é do Drº Semedo que STP precisa certamente.

    • Semedo

      24 de Julho de 2014 at 22:44

      L David dizes que o meu nível é restrito mas tens noção do cheiro da palavras que te saiu da boca?
      E figo feliz por saber que sonda me vez com nível, que sendo rasteiro como dizes, para me vers do alto é seguramente msior que o teu!!! É isso ? E tens pena não é ? Coitado de ti ?
      Ah, já agora diz me qual o “tacho” que me propões, pois se tiver comida e for farto, ainda te deixo as sobras ou os ossos, ta bem?

  21. Semedo

    24 de Julho de 2014 at 10:41

    Oh bastonário e tu a dar-lhe como um teimoso.
    Já te disse que não deves misturar as coisas, e quem não é chamado para o assunto não deve estar nele, e quando me afaças, o que podes fazer, eu deixo, fica te mal invocares outras pessoas , pois os teus pais não são decerto culpados da tua malvadez e burrice! Ou serão ?
    E se tens filhos serão tão burros só porque és teimoso como um burro?
    bom deixa te de uê blucu!
    Se não te armasses em esperto e não te metesses em matérias que não sabes não manifestavas a tua ignorância pois no caso jurídico que comentei, e em processo penal, em matéria de instrução ou de processos judiciais não há lugar a aplicação por analogia de normas e não existe qualquer lacuna que importe integrar por remissão normativa.
    Mas a burrice ainda se tolera porque o burro ainda pode aprender o caminho.
    Agora o maldoso e o mentiroso é que não se pode deixar de atacar rape forre como agora lte respondo,
    Penso que és daqueles que se fazerem passar por muito,sabedor, não sei se trabalhas em qualquer dos tribunais do nosso pais ou no MO, e afinal só te sabes esconder e como pessoa fraca que és não dar a cara. A minha conheces bem certo?
    Chamo te mentiroso porque vens dizer que eu me perfilei para ser o substitutomda Elsa Pinto?
    Será que leste o meu artigo sobre a sua nomeação, PInto Heral da República?
    A posição que tomei foi pela defesa da legalidade e por manifestar a minha opinião livre e não subserviente!
    Se fosse eu o PGR seguramente que as pessoas de bem nada teriam que temar, pois seu que sou justo e sabedor!
    Mas os corruptos ? Ah todos teriam de ser chamados a prestar contas à justiça, fosse quem fosse, doesse a quem doesse, mesmo que primos, cunhados ou amigos!!!
    Ta a ver porque é que nenhum destes seus conhecidos governantes que até agora mandaram me havia de querer numa função destas?
    E depois meu caro, se agora me reformar e me for possível não perder a minha pensão e voltar a nossa terra para nela morrer e antes de partir poder contribuir para aquilo que todos deseja m, uma justiça que seja justiça para todos, mais moderna e justa, segura,tente que o faria,
    Mas fica descansado se és dos corruptos e bandidos que andam nas políticas e nas imunidades, pois podes escrever o que te digo! Nunca existiu, nem Rafael, nem Posser, nem Parrice, nem Gabriel nem outro que virar me quererá nomear para este cargo, mesmo que eu aceitasse, porque sabem que coraria duro e justo, doesse a quem doesse!
    E não precisava de prender todos, bastava prender uns dois ou três para todos os outros saberem que ou entravam mal linha ou também teriam castigo lega.
    Tas a ver bastonário a razão porque digo que és mentiroso, nunca me auto propuz para PGR ou ministro de qualquer coisa ou político, embora santomense de pleno direito, e nunca me convidaram, pois nunca arriscariam convidar me, pois poderia prender quem me convidou, se fosse criminoso, até porque não aceitaria.
    Quanto a questão da competência não vale dar te mais explicações, vai lendo o que escrevo e vais aprendendo!
    O Sr PGR COMO CONSTA DO TEOR DA NOTÍCIA VEIO DEFENDER O SU SUBORDINADO, que cometeu um grave erro aí mandar redigir e publicar o edital , foi por isso que disse ter sido pior a emendada que o soneto.
    E pelas repercussões internas e internacionais deste caso particular exigia- se extremo cuidado e muita competência que falharam.
    Por isso disse que o PGR devia ter ficado calado, e como não ficou e ainda veio reforçar a tese da “perseguição” política pela justiça que já motivou até queixa no TPI , o PGR não tem condições para continuar no cargo.
    E deixa de ser maledicente pois osteus filhos teem de ser burros só porque tu és burro ? Ou Ser insultados só porque o pai é mentiroso ? bastonário, olha te ao espelho antes de dizeres mentiras e manifestares a tua ignorância!

    • David

      24 de Julho de 2014 at 15:12

      Ai está ele(Semedo) ao mais alto nível(o rasteiro).

  22. manuel soares

    25 de Julho de 2014 at 7:54

    Meus caros bom dia, a verdade deve ser dita, se o cidadão Patrice Trovoada tem algo a ver com a justiça, então ele deve comparecer à justiça e dizer da sua verdade e justificar e rebater a acusação ou indício contra si, por outro lado não deve haver parcialidade na justiça, todos devem lá ir e responder pelos seus crimes e erros, ainda mais digo, as datas ou os timing políticos não deve aqui ser chamado. Se Patrice Trovoada quiser maioria absoluta então ele terá que responder à justiça primeiro e está claro e indesmentível que os da troica (MLSTP/PCD/MDFM) andas muito atrapalhados, arrasca e trémulos com a possibilidade de aparição física de Patrice Trovoada. Também com este governo de Gabriel sem rumo, sem obra , nem estratégia, vai haver derrota gritante ou vassorada eleitoral nas legislativas de 12 de Outubro. Tenho dito

  23. manuel soares

    25 de Julho de 2014 at 7:56

    “…andam …” – queria eu dizer

  24. manu

    28 de Julho de 2014 at 15:30

    Ó Semedo tenhas calma. Não é preciso responder a um comentário dessa forma. Se estás a procura de tacho espera mais um pouco. Não é por Portugal estar em crise e quereres um tacho em São Tome que sais por aí a chamar de burro os Sao-Tomenses….
    Esses pulas só sabem é insultar os africanos…
    Só os angolanos é que podem com vocês….
    Alias esse tipo há pouco falava tão mal de Patrice Trovoada que hoje mudou…é um vira-casaca… Achas que Patrice vai querer a tua filha….era só o que faltava…

  25. Solrac

    30 de Julho de 2014 at 23:46

    Meus senhores, tenham decoro. O Dr. Juíz Carlos Semedo é das pessoas mais honestas, íntegras, inteligentes de quem os Santomenses se devem orgulhar. Fala para o bem do seu povo sem olhar a partidos e a compadrios. Não precisa de tachos, nem os procura, mas de uma coisa podem estar certos, se querem mesmo mudar este país procurem pessoas exclusivamente da índole desse senhor, e aí sim, alcançaremos a tão almejada democracia, em que todos os cidadãos são tratados em pé de igualdade. Reflitam no seguinte: Para além da Independência, o que ganhou o povo? Miséria e mais miséria, enquanto “meia” dúzia enriqueceram descaradamente e são sempre os mesmos. É isso que queremos que continue? Venham mais Carlos sem medo e garanto que nada ficará como dantes. Viva São Tomé e Principe

  26. manuel soares

    31 de Julho de 2014 at 10:09

    Meus caros irmãos e companheiros, por favor, sr Abel Veiga, dono do tela non, vamos por cobro a indisciplina, insultos, malcriadez, palavras ofensivas e tudo mais aqui neste espaço, isto não é democracia nem urbanidade nem tão pouco civilidade. Sr Abel Veiga, o sr tem o dever de publicar o que é escrito pelos cidadãos, mas nunca permitir o clima de guerra e pouca vergonha!

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