Opinião

Imunidade Parlamentar

 

Este instituto jurídico-constitucional tem levado a que muita gente se tenha digladiado, se digladiem e se vão digladiando em conversas, opiniões e até baboseiras, fazendo-se passar por puritanos, confundindo os menos letrados ou esclarecidos, sobretudo quando desprezam e defendem (ingénua e levianamente) a eliminação de imunidade parlamentar, que tem origem história em países como Inglaterra, Franca e Estados Unidos e mais recentemente Portugal, ou outros ainda, desde os primórdios do constitucionalismo que derrubou a monarquia absoluta em que o Rei era todo-poderoso e as pessoas eram súbditos, como sua propriedade.

Estou a reportar-me aos Séc. XVII (Inglaterra), XVIII (EUA e França) – Portugal Séc. XIX (revolução de 1820 que desembocou na primeira Constituição de 1822 – países onde a democracia começou a desenvolver-se a sério, enquanto os chamados países de leste antes da queda do muro de Berlim tiveram “democracias” que, por natureza das coisas que se coadunam sempre com a propensão humana, sucumbiram-se deixando órfãos Cuba, Coreia do Norte e China, esta com a nuance de permitir a coexistência entre um sistema económico capitalista e uma política monolítica comunista.

Ou seja, imunidade parlamentar não surgiu da ideia dos ditadores, nem muito menos, como levianamente se diz pelo mundo fora, que ela existe para proteger os “bandidos” do sistema. NÃO! Ela foi pensada e criada no quadro da democracia, como forma de proteger aqueles que, falando dos verdadeiros políticos (havê-los-á em todos os países? Vamos acreditar que sim!) porque há sempre gentes de boa alma, de boa-fé, devotadas à causa pública, ao interesse da coletividade, à causa do Povo; Não se ouse tirar o mérito ao saudosíssimo NELSON MANDELA e ainda muitos que, por estarem ainda vivos, não se pode eleva-los a esse nível, porque homem é homem… Poderia citar o OBAMA, o KOFI ANAN; temos o nosso ancião PEDRO PIRES de Cabo Verde … haverá ainda alguns com essa alma. É a minha opinião.

Por esta qualidade de representante do Povo e para o exercício livre das suas funções, são atribuídas a essas pessoas, os deputados, pela Constituição (artigos 95º. e 96.º) e pela Lei n.º6/91 (Estatuto dos Deputados) nos seus artigos 10.º a 13.º – imunidades (“Irresponsabilidade, “Inviolabilidade”) e direitos e regalias como “Condições de exercício da função de Deputado”.

A imunidade visa “proporcionar aos representantes do povo garantias de exercício livre do seu cargo, quer na vertente da irresponsabilidade jurídica por opiniões emitidas no seu desempenho, quer na vertente da impossibilidade de perseguição judicial por delitos cometidos durante o período em que se veem investidos nas funções públicas de representação”. Por outras palavras, é uma “defesa dos parlamentares contra investidas dos outros poderes do Estado, principalmente do poder judicial” (Luís Sá, falecido e ex-deputado português do PCP – partido de esquerda, doutorado em Direito, por um júri presidido pelo Iminente Catedrático, na altura um dos dirigentes do CDS, um partido da direita portuguesa, Professor Doutor Adriano Moreira).

A ideia de acentuar o poder judicial, no entendimento que faço dessa doutrina, não se liga ao facto de este próprio poder por si ou sua iniciativa atingir ou perseguir os deputados. Aliás, estamos, neste âmbito, a falar do domínio de Direito Penal e de Processo Penal, em que se cometem ou podem cometer-se crimes; e nesta área as coisas têm de passar pelo Ministério Público (ou mesmo pelas policias) que não são entidades independentes como os tribunais. E, por regra, como já disse várias vezes, os tribunais pautam-se pelo “princípio dispositivo” contemplado no artigo no Código Processo Civil (mãe de todos os processos judiciais), segundo o qual os tribunais só agem se os casos lhes forem ter ( artigos 3.º e 264.º).

Se alguém matar outrem, roubar, ou mais contundentemente, cometer corrupção, os tribunais nada podem fazer se não lhes forem levados esses casos. Daí a ingratidão de quando se fala muito levianamente de corrupção, diz-se logo que os tribunais não funcionam. Não! É preciso, primeiro um trabalho de polícia que seria uma polícia judiciária, digna desse nome, que tem de passar indispensavelmente pelo Ministério Público, este sim é que têm de trazer o caso para os tribunais para o julgamento, através da acusação, não fosse ele o detentor de ação penal.

Não havendo esse impulso, os tribunais nada podem fazer. Aliás este princípio aplica-se a outras áreas que não crime, quer sejam direito público (Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Fiscal etc., quer privado como Direito das Obrigações (contratos) ou quaisquer ramos de direito constante do Código Civil (os cinco Livros) com exceção do Tribunal de Conta que tem uma especificidade própria de vigiar as contas do Estado, fazer ele próprio as auditorias, fiscalizações etc., o que implica que ele tem de agir por si próprio, mas não só. Essa especificidade não lhe tira a grandeza e a plenitude que todos os tribunais superiores têm, sendo certo que são o Tribunal de Contas é um órgão de soberania coo qualquer outro tribunal, malgré as ignorâncias dos até “intelectuais”

Essa ideia prende-se com o facto de, em regimes onde a democracia não é consolidada, em que necessariamente as instituições são frágeis, neste caso os tribunais, ou mesmos as ocidentais que supostamente o são, pode haver a vulnerabilidade de intromissão do poder político ou outros, em violação ao princípio da independência dos tribunais, acabando por utilizá-los ou instrumentaliza-los para essa perseguição.

Portanto, imunidade é um instrumento que se concebeu e se instituiu como estruturante do Estado de Direito, através das constituições, após o derrube monarquia absoluta e a institucionalização dos parlamentos que passaram a exercer as funções políticas e legislativas, com deputados que tinham de estar investidos em poderes e com liberdade de se pronunciarem sobre os grandes assuntos da vida da sociedade e do Estado e que para tal tinham que estar protegidos por este instituto que se convencionou chamar de “IMUNIDADE PARLAMENTAR” para evitar que, com facilidade e espírito de vingança, ou outras “diabolices” se atinjam de diversas formas os parlamentares, constrangendo-os nas suas ações.

É que se não houvesse imunidade parlamentar por tudo ou nada os parlamentares eram atingidos de toda a forma possível, sobretudo detenções e prisões arbitrárias por parte de quem está no poder. É o que se assiste em algumas paragens, com predominância em África, sobretudo nas pseudodemocracias.

É evidente que o espírito de criar esse instituto não foi, nem nunca podia ser um meio de permitir que os deputados fiquem impunes e se refugiem ou se furtem a justiça para não serem responsabilizados pelos crimes que cometam. Não! Aliás, entendo que se o próprio legislador tivesse essa intenção desde os primórdios, teriam incluído os parlamentares no elenco dos inimputáveis, como dementes, crianças etc. que não respondem pelos crimes que cometem ou uma forma qualquer de desresponsabilização. Eles devem e têm que responder por todos os crimes que cometam, mas pelo seu estatuto de servidor “n.º1” do Povo, enquanto legislador, há que haver modos e mecanismos próprios para tal responsabilização. NINGUÉM ESTÁ ACIMA DA LEI, é o lema de qualquer Estado de Direito que funciona seriamente.

E isso passa por haver um parlamento sério, com gentes sérias e decentes e que não criem subterfúgios, malabarismos para esconder ou proteger deputados delinquentes.

Desde logo, há que haver matérias/factos consistentes que integram crimes e avaliadas por entidades competentes, máxime, o Ministério Público e os Tribunais, e só depois, dentro do quadro legal fazer responder um deputado que cometa crime. Não se pode vandalizar este instituto de “IMUNIDADE PARLAMENTAR” ao ponto de os adversários políticos se vingarem uns dos outros.

Eu ousaria dizer que sem imunidade parlamentar não haveria uma verdadeira democracia e um verdadeiro Estado de Direito, como existem em diversas paragens, sobretudo no chamado “ocidente politico”.

Explico-me: democracia consiste e pressupõe que haja atores políticos no verdadeiro sentido em que a “política é uma atividade nobre” porque fazer política é tomar conta, por si só ou em conjunto, da vida da coletividade, do interesse público, do Povo; gerir o bem comum que são atividades da vida democrática numa sociedade, onde imperam o contraditório, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa, o poder e a oposição, independência dos órgãos de comunicação social (que não há em bom rigor em STP, porque há o paradoxo de a Lei de Imprensa e a Constituição defenderem essa independência, enquanto orgânica e estruturalmente – entenda-se juridicamente – não o são, porque são as leis que definem como é que os órgãos do Estado existem, funcionam e como se relacionam, e sabemos todos que a TVS e RN, como já repeti diversas vezes, dependem dos Governos, porque são como que um departamento da “Direção Geral da Comunicação Social ou da Secretaria do Estado” ou qualquer órgão tutelar (isso em toda a nossa II República) e são necessariamente e com toda a legitimidade formal (leia-se jurídicas) comandados por eles, por mais que se tagarele o contrário, porque assim manda a lei, ou seja, é jurídico, sem culpa de nenhum Governo.

Mas entendo que mesmo com este formalismo incongruente, o que devia imperar era a postura de cada Governo que pode primar pela salvaguarda desses princípios de independência, rigor, transparência e objetividade na comunicação social.

Enquanto não alterem a lei, ela vai sendo ziguezagueado, abrindo ou fechando mais esses órgãos do Estado.

Esses são, enfim, todos os ingredientes que fazem com que um sistema político seja considerado democrático.

Retenhamos isso: Quando a lei de imprensa diz (como já referi no I Volume do meu livro “REFLEXÕES JURIDICAS – DIREITO E POLITCAS” do qual este tema vai integrar o II), que os órgãos de comunicação social devem ser independentes, formal e juridicamente do poder politico e económico, na prática, e aos olhos do Povo, para que os cidadãos não só aprendam de tudo o que é a vida do Estado, mas saibam formar as suas convicções e opiniões e formular as suas posições, sobretudo no âmbito da “participação da vida pública e politica” como manda a Constituição) que consiste em todos terem a possibilidade de participar na gestão democrática da vida do Estado que, afinal, somos todos nós, em pé de igualdade,  direitos e deveres para com ele, sem prejuízo da estruturação hierárquica e o respeito pelas funções que cada um ocupa, o que afinal é a condição de existência de uma sociedade, uma comunidade politica como é o Estado e exprime que sem autoridade, ordem e disciplina não há Povo que subsista. Faz-me lembrar da máxima latina que também já citei algures no meu livro que é : Ubi jus, ibi societas ou ubi societas, ibi jus.

E referi no I Volume num dos “Temas afins” (“Cultura Política da Comunicação Social”) que quanto mais abertura estiver a comunicação social, maior será o desenvolvimento de um país, porque perante o poder, as oposições ou opiniões contrárias são uma virtude da democracia, porque é com o contraditório que quem comanda consegue corrigir os seus erros e acertar melhor a agulha para o melhor porto para qualquer país.

Fechando este parêntesis sobre a comunicação social, direi, como já referi por diversas vezes, que isso só poderá melhorar se houver vontade política de transformar esses órgãos de comunicação social do Estado em empresas, como existe em Cabo Verde (aliás já há muito que temos leis ou projetos de lei sobre isso!), o que pelo menos leva os cidadãos a pensar que há uma independência, porque já não integram a estrutura do Governo.

Claro está que a prática aqui no país, como todos sabem, não é de respeito pelas autonomias que apenas estão na lei! Temos exemplos de como os Governos comandam a EMAE, ENAPO, ENASA, etc! Há como já precisei acerca da nossa vida pública, uma espécie de ficção de existência ou “bluffismo existencial” de autonomia das nossas empresas!

Fechando esse parêntesis, direi que uns dos atores políticos acima referidos são os deputados (aqueles que devem ser tratados com “letra grande”, usando a expressão popular – Deputados!). Aliás, imunidade parlamentar destina-se a eles. Para que tenham a liberdade e estejam à-vontade, sem constrangimento de nenhuma ordem, sobretudo de perseguição política que é muito fértil em democracias débeis ou não avançadas, como existem em alguns países de África e América latina e estão a servir o interesse coletivo ou o Povo, é necessário ou mesmo indispensável que eles estejam protegidos (como quem tem segurança) por mecanismos legais ou outros ainda, tal como imunidade parlamentar.

O mesmo se passa um pouco com os juízes, embora não haja imunidades tout court para eles, tal como têm os deputados, gozam de algumas prerrogativas legais tais como não poderem ser detidos, mesmo em flagrante delito, salvo por crime superior a 3 anos, direito ao foro especial, que consiste em os processos contra os juízes terem outros trâmites e haver o chamado foro especial que consiste em serem julgados por um coletivo de um juiz conselheiro e dois de primeira instância, etc.! Os processos crimes contra juízes têm uma tramitação que tem que passar pelo Conselho Superior de Magistrados Judiciais, como preveem o seu Estatuto e o próprio Código de Processo Penal.

Porque os juízes dirimem conflitos de interesse nas sociedades, administrando a Justiça, “dizendo direito”, porque, quando há uma contenda sobre um direito ou um bem, é o juiz quem vai determinar, a final, e em definitivo, sem interferência de nenhum poder, seja qual for, ressalvando-se o direito de recursos. Daí a independência dos juízes, pois, como diz a Constituição “ As decisões dos tribunais são obrigatórias para todas entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as de quaisquer outras autoridades” (art.122/2).

Eis porque tudo o que disse sobre a idoneidade de deputados vale para os juízes, os de “letra grande”. É preciso frisar que é muito perigoso investir qualquer pessoa em poder de administrar a justiça, de “dizer direito” dos cidadãos. Porque, tal como considerou um Juiz de Direito português no seu livro “OS TRIBUNAIS E AS MAGISTRATURAS”, publicado em 1980, pela editora Almedina, os juízes têm – como a sociedade os encara – “a espinhosa, pesada e penosa tarefa de julgar e decidir sobre a vida, a liberdade, a honra, e a fazenda (bens, patrimónios, rendimentos) dos outros.

Deve-se ter em conta que quem decide sobre direitos e liberdade dos cidadãos, não pode ser qualquer pessoa. Daí que é preciso imprimir uma maior seletividade no recrutamento dos juízes ou melhor ainda de todos os magistrados, incluindo do Ministério Público; não basta conhecimento técnico-científico que é indispensável; é preciso que haja idoneidade moral e probidade, pois impende sobre ele o dever de ser exemplo de boa conduta na sociedade e ser respeitador numero um da dignidade da pessoa humana, sobretudo quando esta dignidade é posta em causa por outros poderes, a começar pelos policiais.

Aliás, os juízes são o último garante dos direitos fundamentais dos cidadãos. Devendo estar, por isso, imune às tentações dos outros poderes (políticos, económicos e outros) e beneficiar de algumas prerrogativas previstas nas leis; dai a importância fundamental da independência dos tribunais.

Tudo, não no interesse dos juízes, nem são seus direitos, mas sim garantias para um bom funcionamento de um verdadeiro sistema de justiça, num Estado de Direito, que, para mim, é sinónimo de democracia, porque verdadeiro Estado de Direito pressupõe, além das constituições e das leis apropriadas, essencialmente uma prática consequente e condizente com a dignidade da pessoa humana, os direitos do homem, direitos fundamentais propriamente ditos e demais valores que correspondem as aspirações das pessoas.

Porque países onde não se respeitam esses valores não são Estado de Direito, pois esse conceito não é apenas jurídico, mas essencialmente politico em que as pessoas são o centro de tudo na vida em sociedade. Temos exemplos da maioria dos países africanos onde há constituições que consagram tudo sobre os direitos do homem e democracia, mas na prática … temos exemplo de países em que muitos cidadãos são mortos ou desaparecidos apenas por manifestação pública ou exprimir uma opinião. Nem quero me referir aos “Boco Arans”, “Estados Islamicos”, “Al-quaedas” e afins, que têm as pessoas, o ser humano, como objeto, porque em países civilizados também os animais são protegidos por leis criminais… Ou seja, que maltratar um cão, por exemplo vai preso (Brasil e Portugal)!

Liberdade é o segundo direito mais importante para o homem, a seguir a vida. Logo, deve-se cuidar muito bem disso. Não quero que me vejam como puritano. Devo ser avaliado como qualquer outro. Não tenho veleidade de me considerar impoluto. Apenas emito a minha opinião, exercendo assim, um direito fundamental constitucionalmente consagrado.

Esse parêntesis foi para vincar a preocupação e a necessidade que já vêm de séculos passados de se proteger quem exerce determinadas funções do Estado, o que não significa direito ou privilégios para essas pessoas, mas sim proteção para servir o Povo e nunca se servir dessa proteção para fugir as responsabilidades e ou muito menos para abusar do poder em que estão investidos…que até é crime!

E, como em todos (ou quase todos) os países do mundo democrático, o nosso ordenamento jurídico cuidou de criar por via da Constituição, no artigo 95º que tem o título IMUNIDADE: “Nenhum deputado pode ser incomodado, perseguido, detido, preso, julgado ou condenado pelos votos e opiniões que emitirem no exercício das suas funções” e “Salvo em caso de flagrante delito e por crime punível com prisão maior ou por consentimento da Assembleia Nacional ou da sua Comissão Permanente, os Deputados não podem ser perseguidos ou presos por crimes praticados fora do exercício das suas funções”.

E o Estatuto dos Deputados no artigo 11.º trata também disso, com maior ênfase para o aspeto processual, ou seja, como é que se acionam e conduzem os mecanismos judiciários e parlamentares ligados a imunidade parlamentar para a responsabilização penal de um deputado.

Retomarei este tema oportunamente.

Doutor Hilário Garrido

9 Comments

9 Comments

  1. carlinhos tiny

    8 de Maio de 2015 at 11:56

    Bom artigo… não o agradeço porque entendo que mesmo não sendo uma obrigação, constiui um dever moral do senhor meritissimo.

    Aproveito para o convidar para leccionar nas universidades e sobretudo na USTP, antigo ISP.

  2. LuizF

    8 de Maio de 2015 at 20:30

    Eu li bem? “Doutor Hilário Garrido”?
    Como é que é?
    Palhaçada

  3. Roberto Raposo

    8 de Maio de 2015 at 20:51

    O senhor anda a brincar comigo, vou mandar lhe prender, seu anão gordo de merda.

  4. Carlos MENEZES cabe

    10 de Maio de 2015 at 10:25

    Ok , gostei obrigado
    Mais só lhe aconcelho a escrever com um texto mais curto e bem narrado . Na sua função deve saber fazer uma boa redacção técnica
    E como um bom honrador .
    Por favor envés de falar dos políticos fala um pouco dos tribunais e
    O sistema. Mi parece bastante amargo a justiça em stome e principe .
    Dr. A tanta gente na advogacia que não terminou a faculdade ate o actual ministro . Assim pra onde vamos ?

  5. HILARIO GARRIDO "O PRÓPRIO"

    10 de Maio de 2015 at 10:53

    Eis uma “santomentite mental” de um falso amigo ou inimigo, pulha, canalha e escumalha que consegue ser tão rele, miserável para usar o nome de Roberto Raposo com quem tive alguma divergência, mas de quem hoje sou verdadeiro amigo, que só quer é denigrir a minha pessoa e a do meu amigo Roberto Raposo. Esse pulha é um dos que lidam comigo e até, quiçá, convive comigo no dia a dia, mas que é afinal grande inimigo. Pena é que o >Abel Veiga permite coisas dessas que até chega ao ponto de tratar as pessoas de “merda”.
    Se eu soubesse quem é … mas deixo tudo na mão de Deus para fazer a sua justiça.
    Ao meu amigo Roberto, espero que não se apouquente com essas miserabilidades que até passam no telanon, por incrível que pareça, que somos amigos e essa amizade é para durar, mesmo contra vontade desses miseráveis. Se o pródigo tiver cul… identifique-se, seu cobarde.
    Telanon tem que, não censurar as opiniões, mas filtrar comentários e não deixar passar mensagens que ofendem as pessoas; do contrário perderá credibilidade Abel… É muito triste que essas coisas sejam veiculadas nesse jornal que já teve muita credibilidade das pessoas como eu.
    Os cobardes são seres mais indignos numa sociedade, sobretudo quando se refugiam no anonimato para atingir a honra, o bom nome e a reputação das pessoas.

    • Atento

      12 de Maio de 2015 at 10:14

      Cumprimentos, Dr.Hilario Garrido.
      Gostaria contudo de chamar a sua precisosa atenção para o facto de o impulso processual necessário para ser levado a julgamento determinados crimes, está condicionado ao facto de o crime ser publico ou semi-publico.
      Diz o Sr.Doutor que “Se alguém matar outrem, roubar, ou mais contundentemente, cometer corrupção, os tribunais nada podem fazer se não lhes forem levados esses casos”.
      Penso e sempre com o devido respeito, que se alguém matar outrem, estamos perante um crime publico, e como tal não necessita de denúncia, ou seja de queixa.
      Com os melhores e sinceros cumprimentos,
      Atento

  6. paulo pedro

    11 de Maio de 2015 at 15:00

    esse é um juiz??
    entao pede ao jornal para nao aceitar insultos e ele É Q AINDA INSULTA?? VEJAM:”Eis uma “santomentite mental” de um falso amigo ou inimigo, pulha, canalha e escumalha que consegue ser tão rele, miserável para usar o nome de Roberto Raposo com quem tive alguma divergência, mas de quem hoje sou verdadeiro amigo, que só quer é denigrir a minha pessoa e a do meu amigo Roberto Raposo. Esse pulha é um dos que lidam comigo e até, quiçá, convive comigo no dia a dia, mas que é afinal grande inimigo. Pena é que o >Abel Veiga permite coisas dessas que até chega ao ponto de tratar as pessoas de “merda””

    deve certamente ja esta a “mamar” com o tal de Raposo..farinhas do mesmo saco..

    esses santomistas…a serio..esse é um juiz??ou falata de JUIZO??

  7. pascoal de carvalho

    12 de Maio de 2015 at 16:30

    verdadeiramente penoso, é ver alguém enxovaliar o outro assim dessa maneira e ter a mesma resposta no tom igual ou pior ainda. contudo faltou o funcionamento do filtro ou pecou o conceitamento desse ao publicá-lo. enfim estamos mal.

    • Tantado a ler

      20 de Maio de 2015 at 5:01

      Enfim, Custa crer quue alguem que expõe suas ideias ou entendimento ao publico possa ser tao averso as criticas(boas ou mas, insultuosas ou nao) de outrem e e dono de uma boca tão fuleira. Entretanto, este comportanmento, a ser do autor, explica o porque na nossa mediocriidade, muito embora detentores de grau academico superior. Podemos escrever livros, publicar artigos, mas nossa capacidade de realizacao iguala a zero(basta ver o é o pais), por causa de conflitos internos, cultura de intolerancia, insentivadores de ‘borno’, tipico do santomense.

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