Opinião

Administração TRUMP alterará programas de deferimento de deportação de imigrantes ilegais?

Em breve, a eleição de Donald Trump poderá repercutir numa grande questão sob apreciação da Corte Distrital do Texas. Semanas atrás, advogados postularam judicialmente a suspensão da tramitação processual, até a data da posse de Trump (Inauguration Day), do caso em que se discute o programa da administração Obama acerca do diferimento da deportação de milhões de imigrantes ilegais.

Dada a mudança na administração do governo federal norte-americano, argumentou-se que nada melhor do que suspender o trâmite, tendo em vista a eficiência e a economia processual. O caso Texas vs. United States originou-se de uma disputa que envolve o Texas e mais outros 25 (vinte e cinco) Estados norte-americanos frente a dois programas de diferimento de deportação de imigrantes ilegais. Na ação, os Estados afirmam que o Poder Executivo descumpriu a lei americana de procedimentos administrativos (Administrative Procedure Act) ao não submeter a regulação previamente a consultas públicas e que o Poder Executivo extrapolou seus poderes regulamentares.

Em 2014, o U.S. Department of Homeland Security, por meio de um guidance (uma espécie de ato normativo), estendeu o programa Deferred Action for Childhood Arrivals – DACA (Ação Diferida para Chegadas na Infância ou Ação Diferida para Chegadas enquanto Crianças, em português) de 2012 e criou um novo programa, o Deferred Action for Parents of Americans and Lawful Permanent Residents – DAPA (Ação Diferida para os Pais de Americanos ou Residentes Permanentes, em português).

Por esse regramento editado pelo Executivo, aqueles que atenderem aos requisitos regulamentares poderão ter suas deportações adiadas em 3 (três) anos e também poderão trabalhar e gozar de outros benefícios. Permitiu, ainda, que promotores relativizassem a aplicação das leis imigratórias.

A Corte de Apelação do 5º Circuito confirmou uma ordem judicial liminar do Juiz Distrital Andrew Hanen para suspender o programa de deportação. A administração Obama, por sua vez, apelou para a Suprema Corte, a qual, em junho, confirmou a decisão por uma decisão dividida (4-4) devolvendo os autos para a Corte Distrital para julgamento do mérito.

Prevê-se que os magistrados mantenham a ordem e que a Corte de Apelação do 5º Circuito, de tendência conservadora, a confirme novamente. Depois disso, o caso deve retornar à Suprema Corte. Muito provavelmente, porém, o presidente eleito poderá resolver a questão, isto porque Trump terá a opção de extinguir o feito após a sua posse, se revogar a guidance que autoriza o atraso das deportações, ou ainda os novos justices que nomear decidirem em favor dos Estados postulantes.

Enquanto o caso pende de decisão do Judiciário sob o enfoque de sua validade, a superveniente troca da chefia do Executivo sinaliza a possibilidade de perda do objeto por razões de mudanças na política imigratória. A questão é notar que ainda será necessária a definição dos reflexos da alteração das regras de imigração sobre situações daqueles que já se encontram protegidos pela política do governo Obama.

Mesmo que a discussão tenha fortes vínculos com questões políticas de direção governamental, seara sobre a qual o Judiciário, normalmente, não se manifesta, não se pode ignorar a avaliação do programa de governo que criou posições jurídicas para o imigrante, a ponto de lhe conceder prazo de permanência, sob o prisma de um direito individual de defesa contra mudanças de atos Estatais.

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Antonio Sepulveda (professor e doutorando em Direito/UERJ), Igor de Lazari (mestrando em Direito/UFRJ) e Sérgio Dias (professor e mestre em Direito/UFRJ) são pesquisadores do Laboratório de Estudos Teóricos e Analíticos sobre o Comportamento das Instituições – Letaci/PPGD/UFRJ.

1 Comment

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    16 de Dezembro de 2018 at 12:20

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