Economia

Juristas do Banco Mundial vão ajudar São Tomé e Príncipe a sair da lista negra do GAFI

Um grupo de juristas  do banco mundial esta a trabalhar junto com o governo santomense  para uniformizar a lei nacional do branqueamento de capitais a padrão internacional.

O banco mundial entende que a lei de branqueamento de capitais publicada em 2008 e reformulada em 2010 pela Assembleia Nacional, e que consta no novo código penal permite que ainda os traficantes  de droga e outros crimes possam lavar o dinheiro nos bancos que operam na praça financeira nacional.

Por isso São Tomé e Principe se encontra na lista negra do GAFI – Grupo de Acção Financeira Internacional, há seis anos. Para o efeito esteve  no pais o departamento jurídico do Banco mundial com objectivo de melhorar a lei que entrar em vigor nos próximos meses. « Estamos cá para melhorar a lei que vai entrar em vigor  nos próximos meses em São Tome , o presidente da assembleia nos assegurou que  o governo vai transferir esta lei para o parlamento para que ela possa estar  em conformidade  em Dezembro ,Janeiro  e Fevereiro  mais tardar» Assegurou  Chady Khoury Jurista do Banco Mundial.

Não obstante este facto São Tomé e Principe, conseguiu criar uma unidade financeira e adoptou leis que sancionam operações bancárias  de financiamento de terrorismo, por isso este ano o arquipélago que era considerado paraíso de crimes financeiros  passou a ser membro do GIABA Grupo Intergovernamental  de Combate a Branqueamento de Capitais  da África Ocidental. A próxima avaliação conjunta ira decorrer entre  treze a quinze de Dezembro próximo. « Esta missão esta a trabalhar com o governo  na reformulação da lei 2010 e ao mesmo tempo para preparar o país para uma avaliação mutua que o país ira estar submetido no próximo Dezembro» afirmou Idalino Rita, coordenador do UFI.

Os Juristas do Banco Mundial estiveram no pais ao convite do governo  e acreditam que são Tomé e Príncipe poderá uniformizar  a sua lei  de branqueamento de capitais  a padrão internacional  dentro de três meses. A garantia foi dada ao Presidente da Assembleia  Nacional Evaristo Carvalho.

Sónia Lopes

4 Comments

4 Comments

  1. ANCA

    13 de Novembro de 2012 at 20:28

    Muito bem

    Pratiquemos o bem

    Pois o bem

    Fica-nos bem

    Pela Trnasparência, pela Justiça, pelo Rigor, Combate ao Crime, Combate á Corrupção, Fuga ao Fisco, Combate ao Branqueamento de Capitais.

    Deus abençõe São Tomé e Príncipe

  2. lupuye

    14 de Novembro de 2012 at 10:47

    Deve ser por isso que temos tantos bancos em STP. Pais pobre, sem eira nem beira, com bancos de tantos paises em todos os cantos. So pode ser negocio “negro”. Forca Sao Tome e Principe. Ja e tempo de mudarmos a nossa sociedade, banir os que querem denigrir o nosso bom nome e banir tambem esses politicos que so pensam nos seus bolsos e nos seus familiares e compadres.

  3. ANCA

    14 de Novembro de 2012 at 16:31

    O processo de inseminação artificial, consiste no depósito artificial do espematozoide selecionado, de um Porco, ou de um Boi, um Bode no aparelho reprodutor de uma Porca, uma Vaca ou uma Cabra, de modo a fazer aumentar a produção animal, dos efectivos animais atrás referidos.

    Nesta acepção estamos a falar de aumento da quantidade dos efectivos animais.

    O aumento da qualidade, implica outros processos, que tem haver, com a selecção dos efectivos, o processo de cria, alimentação e pastagem, o peso dos efectivos, anos de idade dos animais, higiene dos animais, a vacinação e controlo das pestes, as condições climaticas, a transformação dos productos animais de acrescentar mais válias económicas, a formação dos criadores de efectivos animais, etc, etc…

    São processos que requerem, a Organização/Formação, o Planeamento, e Investimento, nos sectores Agricóla e Pecuário…

    Neste sentido, se torna urgente organizar os sectores Agricólas e Pecuários, tanto a Montante quanto a Jusante, de modo a permitir obter, ganhos de Económia de Escala, ganhos de eficiência productiva, económica e financeira.

    A avaliação, investigação, estudos, esclarecimento, á elaboração e delineamento de políticas, á elaboração de legislação adequada, para a implementação de processos de aumento de produção na sua quantidade, qualidade e sustentabilidade futura, tanto no sector Agricóla como Pécuário, é indispensável para o crescimento e desenvolvimento social, cultural, económico e financeiro do País(Território, Mar, População), na comercialização interna, no aumento da exportação, aumento do PIB, a criação de postos de Trabalho, á redução da Pobreza.

    Um exemplo, se prende com a Organização/Planeamento de inspecções Vetérinárias, Transporte, Higiene, Certificação e o Abate dos efectivos animais, aos processos de conservação dos produtos animais, pós Abate,(se têm camâras frigorificas adequadas, á temperaturas adequadas de conservação e transporte).

    Organição/Planeamento de Locais de Venda, Talhos equipados, com equipamentos de conservação dos productos animais.

    Adequação dos Locais de Criação, Reprodução dos Animais, mediante a Legislação, etc, etc.

    É preciso mais disciplina, maior rigor, melhor Organização e Planeamento, mais investimento, mais parcerias estrátegicas para o desenvolvimento, muito gosto pelo trabalho árduo, entre agentes de execução e productores.

    Pratiquemos o bem

    Pois o bem

    Fica-nos bem

    Deus abençoe São Tomé e Príncipe

    Bem Haja

  4. Rodolfo Viana

    15 de Novembro de 2012 at 9:20

    Cara Sónia Lopes
    Queira antes de mais receber meus protestos de estima e consideração.
    Relativamente a notícia publicada no Telanon quero dar seguinte contribuição:
    1 – A Equipa de Consultoria Jurídica que esteve em São Tomé para a reformulação da Lei de Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo não foi do Banco Mundial (BM), mas sim foi uma Missão do Fundo Monetário Internacional (FMI).
    2 – A Lei de Branqueamento de Capitais não consta no novo Código Penal, o que o novo Código Penal faz é a criminalização dos crimes de Branqueamento de Capitais Artº272 e de Terrorismo Artº360 ambos artigos do Código Penal.
    3 – O país não estará submetido à uma Avaliação Conjunta mais sim a uma Avaliação Mútua que decorrerá de 3 à 13 de Dezembro de 2012 e não de 13 à 14 como foi publicado.

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