Política

Ministra da Justiça desmente rumores segundo os quais o governo teria imiscuído nas decisões dos tribunais

Na última semana, o Governo decidiu em conselho de ministros orientar a ministra da justiça no sentido de pedir esclarecimentos aos tribunais sobre o andamento da justiça. Logo de seguida Elsa Pinto reuniu-se com os magistrados dos tribunais. Uma reunião realizada a porta fechada, mas que segundo fontes judiciais, não foi pacífica.

Alguns magistrados que tomaram parte na reunião, teriam abandonado a sala por alegadamente não concordar com a intenção do governo em imiscuir-se nas deliberações dos tribunais, assegurou uma fonte do Téla Nón.

Contactado pelo Jornal Digital, a ministra da Justiça Elsa Pinto, disse que apenas dois magistrados abandonaram a sala. O primeiro saiu porque tinha que participar num funeral. O segundo estava doente, com gripe, e saiu por alguns minutos e regressou, explicou a ministra.

Elsa Pinto, garantiu que em nenhum momento tentou imiscuir-se nas decisões do órgão de soberania, os Tribunais. A reunião segundo a ministra visava apenas a recolha de informações sobre o funcionamento dos tribunais e consequentemente da justiça, matéria cuja política é da responsabilidade do governo. «O órgão Governo e o órgão tribunais, nutrem uma relação são, uma relação privilegiada, e têm relações de interdependência, e as questões ligadas a política no âmbito da justiça são tratadas por esses dois órgãos. Não cabe ao governo comentar as decisões tomadas pelo outro órgão que é a Assembleia Nacional, nem a posição do órgão Tribunais», declarou a ministra da Justiça.

Elsa Pinto, esclareceu ainda que «a reunião que foi tida com o Supremo Tribunal é no âmbito da política da justiça que visa a organização e funcionamento dos tribunais, que são o rosto visível da justiça, não mais do que isso. O órgão governo não pode, nem deve imiscuir nas acções, ou nos processos judiciais. Não o fez e não o fará», frisou.

No entanto, o venerando conselho de ministros, da última semana tinha considerado de preocupante a situação da justiça, por causa de alguns sinais recentes emitidos pelos Tribunais. «O venerando conselho de ministros debruçou-se sobre a situação da justiça no país, e alguns sinais que têm sido emitidos pelos tribunais que considera de preocupantes e orientou a Ministra da Justiça a se encontrar com este órgão no sentido de buscar soluções esclarecedoras sobre a situação actual desta instituição», declarou a imprensa o Ministro da Saúde e Porta-voz do Governo Arlindo Carvalho.

Pelo que o Téla Nón apurou, uma das preocupações do governo transmitida aos juízes pela Ministra da Justiça na reunião desta semana, tem a ver com a investidura do magistrado José Bandeira como Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça.

Bandeira, foi eleito pela Assembleia Nacional para ocupar o cargo, mas um dos seus concorrentes Frederico da Glória, terá apresentado recurso alegando ilegalidade no processo da eleição. Quase dois meses após a eleição do juiz José Bandeira pela Assembleia Nacional, o Supremo Tribunal de Justiça continua desfalcado, sem hipóteses de investir o seu terceiro juiz.

O Téla Nón sabe que a preocupação do governo, tem a ver com o facto de as eleições autárquicas e regionais estarem a porta, faltam cerca de 30 dias, e o Supremo Tribunal de Justiça que é também o Tribunal Eleitoral, poderá ter dificuldades em desempenhar as suas funções com apenas dois juízes em funções, nomeadamente o Presidente Silvestre Leite e a Juíza Conselheira Alice Carvalho. O Supremo Tribunal de Justiça de São Tomé e Príncipe é composto por 3 juízes.

No entanto outras fontes contactadas pelo Téla Nón, garantem que para além do facto do Supremo Tribunal de Justiça poder actuar nas vestes de Tribunal Eleitoral, há uma outra razão subjacente a preocupação do executivo para que José Bandeira seja nomeado juiz do Supremo Tribunal de Justiça o mais breve possível. Trata-se do escândalo financeiro e comercial, relacionado com o negócio de venda da cervejeira Rosema.

Neste caso escandaloso, o Supremo Tribunal de Justiça decidiu anular o negócio de venda da fábrica, cabendo ao antigo dono o angolano Melo Xavier a recuperação da mesma. No entanto houve processos e recursos que subiram ao Supremo Tribunal, por parte dos novos administradores da fábrica, a pedir a anulação da decisão anunciada pelo órgão máximo da justiça são-tomense. Segundo analistas o caso Rosema e o dinheiro nele envolvido está a provocar crises de nervos na casa da justiça.

Abel Veiga

12 Comments

12 Comments

  1. "Nós por cá e a nossa Maneira"

    25 de Junho de 2010 at 16:43

    …..bom…….a decisão da AR já foi tomoda……não há nada que possa ser feito para remediar a solução…….. a não ser……quiça a propria AR…….

    Os recursos interpostos, no Tribunal Constitucional…..será a partida um nado morto……e todos sabem….o parecem saber……………………………..

    …..portanto, e como diz o ditado popular muito famoso, ….” o que não tem remedio, remediado esta”……….

    …..dêm posse ao juiz eleito pela AR….. porque “em principio” tal decisão é irreversivel…………..

    • "Nós por cá e a nossa Maneira"

      25 de Junho de 2010 at 17:58

      …..tinha me esquecido de frizar…….que o nosso pais apenas exitem duas instancias…. a 1ª instancia e o spremo…..as decisões da 1ª instancia cabe recurso para o Supremo……….que é precisamente o Supremo Tribunal de Justiça…………

      ……e as decisões do Supremo não cabe recurso para mais nenhum orgão……….

      …..em parte alguma, uma decisão do supremo, cabe recurso para o proprio supemo…………………..porque se assim fosse…….seria uma incongruencia ……………

      ……só caberá recurso para o Tribunal Constitucional, em materia de fiscalização da constitucionalidade……

      ……..e o Tribunal Constitucional, não discute materia de facto, apenas procede a fiscalização da decisão em caso de a norma aplicada ao caso concreto estar em disconfromidade com a CRSTP……………

      …….portanto…é descabido…interpor recurso da decisão (acordão) do STJ………que é a ultima instancia a decidir sobre uma questão……………..

    • OrgulhoSTP

      28 de Junho de 2010 at 20:50

      Por favor, adota outra forma de editar o texto. Obrigado!

  2. Assunção

    26 de Junho de 2010 at 0:47

    Não esperaria outra coisa senão como a que consta da declaração da Sra Ministra.Dra Elça conhece direito e esteve bem quando proferiu tais declarações. Ora, é claro k os orgãos de soberania devem interagir e na medida do conveniente estar em perfeita sintonia para o bem da nação e no caso existir interdependência de facto. Mas o que me preocupa foi a declaração do sr. porta-voz do governo…”sinais k têm sido emitidos pelos tribunais..” estas expressões seguramente ñ foram felizes, sr.1ºMinistro, um porta-voz do governo deve conhecer 1cadinho de direito, para ter cautela com o k vem dizer ao público, ñ tem k ser necessariamente jurista, pois há muitos k cometem a mesma gafe, mas é preiso +cautela, pois dito daquela forma, parece que o governo quuer pressionar os tribunais de modo à julgar sob tendências.
    Então o episódio da nomeação do juiz conselheiro ainda é caso!? Sabe-se k houve recurso para anulação da decisão de eleição do Dr. Bandeira…se estiver no Contencioso Administrativo,este caso não tem objeto, se foi para TC, apreciar a legalidade do acto a ser recebido, já era tempo de dizer do direito, meus senhores, prossigam. E o governo anda preocupado com a situação..´.!? É o k dá com esse sistema judiciário k temos, com o tribunal em várias vestes, até parece k não temos quadros formados no país! E ñ me venham com a falácia de k ñ há orçamento.
    E qual é esta de haver outro recurso no processo rosema duma decisão froferida no STJ, isto tem cabimento!? Talvez dependendo do objecto do recurso e STJ “fazendo a vez…” penso eu de que..tenho k estudar maissss…
    Com cumprimentos.

  3. fulufulo

    28 de Junho de 2010 at 8:51

    “Nos por cá” sabe perfeitamente e bem que tudo isso não passa de uma farsa do STJ. Não existe um STJ digno deste nome. O que existe são juizes sem formação jurídica adequada e solida, incapazes de elaborarem um acordão. As decisões são elaboradas por pessoas estranhas ao tribunal ( até advogados) e os juízes só assinam. Todos deveriam ser aposentados compulsivamente por manifesta incompetência. De resto esse Fradique ja tinha anunciado isso. Claro sob a sugestão do Aito Bomfim, porque tambem o Fradique não percebe nada do funcionamento do Estado.
    ” Nos por cá “, você tem sido ao longo dos anos o escriba destes incompetentes e um proeminente apoiante desta indigência jurídica.

  4. fulufulo

    28 de Junho de 2010 at 9:00

    Caro ” Nos por cá”, você como um jurista da nossa praza, deve saber e sabe que as decisões do STJ( acordãos) também podem ser objecto de arguição de nulidade. Por favor, meta o teu nariz no Código de Processo Civil. Beijos

  5. "Nós por cá e a nossa Maneira"

    28 de Junho de 2010 at 20:53

    …..bom……..carissimo “fulufulo”….tenho o dever moral de lhe informar que não sou jurista da parça e era um prazer enorme se o fosse………….apenas sou espectador atento de banca……..vendo e observando o vosso contributo para a justiça do pais………………………….

    ……e pelo vistos o senhor percebe tanto do direito como os juizes que tanto critica e chama de incompetente……….com devido e merecido respeito que tenho por si e por eles, não desmerecendo formação academica de cada um de vós e as suas opniões………………………..

    …..já agora…..apenas gostoria que nos fizesse um enorme favor, se não for pedir muito………..só para me poupar o trabalho………………..
    …..quando se refere que “meta o nariz no Código do Processo Civil”…… gostaria de saber por qual deles…………….o do ” Alberto do Reis” que esta em vigor em STP.????…………ou o Código do Processo Civil Português, com as respectivas reformas???????…………………………..

    Se for pelo português actual isto lhe garanto com todas as letras, que não existe nenhuma norma relativamente as nulidades dos “Acordão do Supremo Tribunal de Justiça”, recurso de nulidade existe mais é sobre as decisão do Tribunal de Relação(2ª Instancia), sim….este existe…………………..

    ……outra coisa……pelo que sei através comunicação social,a decisão do STJ-Santomense, sobre caso rosema foi decidida em plenario, com a participação de todos os juizes conselheiros,(3 apenas), ou seja, 2 conselheiros e um auxiliar, uma vez que o 3 esta jubilado…………………………….
    ….gostaria de saber da sua pesso,a por causa dos seu brilhantes conhecimentos juridicos………” se esse acordão do STJ cabe recurso??? e para onde, ou seja, para que secção”???????…….

    …….Se assim for…..Tenho que me interrogar “será que os meus humildes conhecimentos….já estão ultrapassados????; “houve uma reforma do Cód. do Processo Civi em STP……ou então, já forma publicados a nova Lei do Funcionamento dos Tribunais?????????.e eu não sabia??????………………

    …..carissimo “fulufulo”……..como deve compreender ……….errar é humano………desconhecimento não beneficia………….

    • "Nós por cá e a nossa Maneira"

      28 de Junho de 2010 at 21:17

      …..já me ia esquecendo…….pelo CpC de Stp, …..tbém não existe algo semelhante…………….será que estou a ficar confuso??????

      …….

  6. fulufulo

    29 de Junho de 2010 at 11:27

    Carissimo, não se trata somente da arguição de nulidades. O acordão do supremo pode também ser objecto de aclaração e reforma pelo proprio Supremo.Consulte o CPC em vigor em STP.
    Até breve

    • "Nós por cá e a nossa Maneira"

      30 de Junho de 2010 at 1:18

      …….está é minha opnião acerca do conteudo da materia que vem publicada no “Tela Non”…………

      …..quando houver um forum proprio para tratar de questões juridicas……..falarei delas no local proprio………………………..

      ……um coisa lh garanto, provavelmente devo conhecer melhor o CPC de StP melhor do que pensa ou imagina…………………..

  7. fulufulo

    30 de Junho de 2010 at 12:55

    Fico a espera deste forum. Tchauêê

  8. S.Fernandes

    22 de Julho de 2012 at 10:49

    não duvido que este é verdade deste minitro podemos contar todo ate mesmo coisa incriveis …

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