Política

Aprovada nova lei de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo

O novo diploma legal que foi proposto pelo Governo ao parlamento, é fruto de exigências dos parceiros internacionais, nomeadamente o Banco Mundial e o FMI. ADI, apoiou a nova legislação, que visa tirar São Tomé e Príncipe da lista negra internacional.

O Ministro do Plano e Finanças Hélio d´Almeida, defendeu no parlamento a importância da aprovação da nova lei de  prevenção e combate ao branqueamento de capitais e o financiamento ao terrorismo.

São Tomé e Príncipe está na lista negra das instituições financeiras internacionais. É considerado como país, frágil onde o branqueamento de capitais evolui com facilidade.

Segundo o Ministro Hélio d´Almeida, após a avaliação mútua da situação nacional feita pelos parceiros internacionais em Dezembro do ano passado, e em parceria com o Banco Mundial e o FMI, tornou-se fundamental a revisão da lei anterior, que era lacónica em termos de prevenção e combate contra o branqueamento de capitais.

A bancada da oposição(ADI), foi primeira a se manifestar a favor da aprovação da lei, que pode ajudar São Tomé e Príncipe a sair da lista negra de Estados onde o branqueamento de capitais tem terreno fértil para dar frutos.  «Vemos com bons olhos a aprovação desta lei porque vem por cobro a alguma especulação na nossa praça sobre o assunto. Apesar de ter havido várias alterações a lei, ainda não pudemos ir ao encontro, das necessidades dos nossos parceiros. Espero que desta resolvamos de uma vez por todas a questão da lista negra em que estamos inseridos», declarou Idaléco Quaresma, líder da bancadaa parlamentar da ADI.

Aumento de acções de branqueamento de capitais em São Tomé e Príncipe, foi várias vezes denunciado pelo Primeiro Ministo Gabriel Costa, tndo indicado nas suas declarações que o país stava na lista negra das instituições internacionais, como Estado frágil para tal fenómeno.

A nova legislação, de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, dá resposta aos artigos 272 e 360 do código penal em vigor, estabelendo medidas preventivas e repressivas de combate a este tipo de crime de natureza financeira.

Define também contra ordenações em caso de incumprimento das instituições financeira e não financeiras, dando lugar também a sanções especiais.

Estabelece sanções para Infracções cometidas por advogados e solicitadores, e defende a cooperação interna e internacional de forma a promover o combate.

Abel Veiga

5 Comments

5 Comments

  1. atento ao dossier

    8 de Agosto de 2013 at 10:20

    E agora como é que os bancos e alguns srs. advogados vão subreviver??

  2. Malá Pé Temá

    8 de Agosto de 2013 at 11:25

    Qual será a vida do Patrice Trovoada agora com essa lei aprovada.

    • Ha ha

      8 de Agosto de 2013 at 14:58

      Se ele pagar aos defensores da lei?
      O problema de STP é falta de aprovação das leis ou falta de cumprimento das leis?
      Um PGR já disse que existem dois pesos e duas medidas nos tratamentos judiciais. Esperemos que o Sr Bandeira consiga fazer a diferença. Com um sistema judicial a funcionar a sério, o progresso de STP poderá passar pelos tribunais.

  3. Santomense

    8 de Agosto de 2013 at 15:29

    O sr Patrice Trovoada tem costas largas, pois lembra-se que foi o seu governo que muito fez para que essa lei fosse actualizada e aprovada na assembleia, para quem sabe. Mas o que de facto se pergunta e o que não é menos importante é : Qual será a vida dos nossos cambistas que vão ter como destino o desemprego forçado! Como ficarão as suas famílias? Que foi de facto um passo importante, foi, mas esperemos que não volte atrás, como já aconteceu duas vezes. Mas temos que prevenir os efeitos colaterais. Não é aceitável ter uma lei dessas aprovada e ter gentes na rua a fazer câmbios paralelos de dinheiro, cuja proveniência se desconhece!

  4. jovem na diaspora

    16 de Agosto de 2013 at 12:51

    Aprovar a lei já é um bom sinal agora ficaremos aguardando alguém ir preso por esse crime ai sim a lei terá um valor justificativo da sua aprovação

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