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Uma descrição simples da aplicação do método de Hondt

O método aplica-se mediante a divisão sucessiva do número total de votos obtidos por cada candidatura pelos divisores (1, 2, 3, 4, 5 etc.) e pela atribuição dos mandatos em disputa por ordem decrescente aos quocientes mais altos que resultarem das divisões operadas.

O processo de divisão prossegue até se esgotarem todos os mandatos e todas as possibilidades de aparecerem quocientes iguais aos quais ainda caiba um mandato.

Na aplicação do método Hondt pode surgir que o mesmo número de votos, seja o mesmo para dois partidos, no caso de faltar atribuir o último mandato, verificando-se igualdade do quociente em duas listas diferentes, tal mandato será atribuído à lista que em termos de resultados totais tenha obtido menor número de votos.

Exemplo prático (conversão dos votos em mandatos):

O distrito eleitoral “X” tem direito a eleger 7 deputados e concorrem 4 partidos: A, B, C e D. Apurados os votos, a distribuição foi a seguinte: A – 12.000 votos; B – 7.500 votos; C – 4.500 votos; e D – 3.000 votos. Da aplicação do método de Hondt resulta a seguinte série de quocientes:

DivisorPartido

A         B         C         D

1          12000  7500    4500    3000

2          6000    3750    2250   1500

3          4000    2500   1500   1000

4          3000   1875   1125   750

No exemplo constante da tabela, os quocientes correspondentes a mandatos, assinalados a cinzento, levam à seguinte distribuição:

Partido A – 3 deputados, correspondentes aos quocientes 12000 (1.º eleito), 6000 (3.º eleito) e 4000 (5.º eleito). Note-se que apesar do quociente resultante da divisão por 4 ser 3000, igual aos votos obtidos pelo partido D, o mandato é atribuído ao menos votado, isto é ao Partido D, que assim elege o seu deputado.

Partido B – 2 deputados, correspondentes aos quocientes 7500 (2.º eleito) e 3750 (6.º eleito).

Partido C – 1 deputado, correspondente ao quociente 4500 (4.º eleito).

Partido D – 1 deputado, correspondente ao quociente 3000 (7.º e último eleito), beneficiando da regra que em igualdade atribui o lugar à lista menos votada, arrebatando o lugar ao partido A.

Colaboração do Juiz Carlos Semedo

 

2 Comments

2 Comments

  1. caçôguada1975 biliuêzah

    30 de Abril de 2014 at 2:43

    Porquê que eu acho que isto tem erros na explicação?

  2. felisberto A.

    30 de Abril de 2014 at 17:55

    Isso precisa ser explicado na TVS como no TOTOLOTO com QUADRO e GIZ.
    Assim não entendo patavina.

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