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MP rejeita pedido de embargo das obras do Centro Comercial

Numa nota enviada a redacção do Jornal Téla Nón o Ministério Público, diz que «não vislumbra qualquer motivação para desencadear o embargo das referidas obras», contrariando a solicitação de um grupo de cidadãos, que subscreveu uma petição endereçada ao Procurador Geral da Republica pedindo a intervenção do ministério público.

A nota da procuradoria geral da república esclarece que «não se vislumbra no ordenamento jurídico interno qualquer diploma legal onde seja atribuído ao referido espaço a característica de domínio público, zona verde, ou espaço reservado a jardim público».

Os subscritores da petição justificavam o pedido de embargo das obras pelo facto de considerar que o espaço em causa é de domínio público.

Segundo a nota de imprensa da procuradoria geral da república, após a recepção da petição do grupo de cidadãos que pedia o embargo da obra do Centro Comercial, várias diligências foram encetadas junto a várias entidades, « visando esclarecer a legalidade da concessão do referido espaço a terceiros, para construção do referido Centro Comercial».

O Tribunal de Contas, a Direcção das Obras Públicas, a Direcção do Património do Estado e a Câmara Distrital de Água Grande, e o Guiché Único, foram as entidades consultadas pela Procuradoria Geral da República. «Resultaram da Direcção das Obras Públicas documentos onde constam fundamentalmente um exemplar do projecto aprovado, para construção de um centro comercial a ser concretizado no local, com cópias de requerimentos endereçados a aquela instituição e título de posse provisório do referido espaço», refere a nota da Procuradoria Geral da República.

A nota acrescenta que o Guiché Único remeteu ao MP, uma certidão de acto de constituição da Sociedade Centro Comercial São Tomé. « No mesmo sentido a Câmara Distrital de Água Grande respondeu a solicitação, referindo que não teve qualquer intervenção no processo», acrescenta o Ministério Público.

Segundo o Ministério Público, o referido espaço apesar de ter sido utilizado no passado como jardim, deixou de o ser há alguns anos atrás, sendo que dos levantamentos efectuados não existe por parte do Estado e das instituições supra referidas, quaisquer planos director ou municipal de urbanização da cidade de São Tomé, relativamente a requalificação do referido local, no sentido de ser caracterizado enquanto jardim público, espaço verde ou área de domínio público, « tanto é que o ofício recebido da Câmara Distrital de Água Grande não há informação sobre um eventual projecto de requalificação da referida zona», frisa o documento.

No entanto a nota do Ministério Público, dá atenção especial e salvaguarda a situação do balneário público construído no local. O balneário é considerado pelo Ministério Público como sendo um património do Estado. «daí que a sua eventual disposição ou alienação a terceiros, deve merecer a intervenção da Direcção de Património de Estado e o Tribunal de Contas de conformidade com o preceituado nos artigos 16º da lei 3/99 e artigo 2º da lei 7/99, o que não se verificou», destaca o MP.

O Ministério Público, adianta que apesar de ter sido emitido o título provisório a favor da sociedade Centro Comercial, em relação ao espaço em causa, «tal não implica a alienação do referido balneário, já tal deve merecer outros procedimentos administrativos que não foram concretizados», pontua o Ministério Público.

O documento assinado pelo Procurador Geral Frederique Samba, conclui que face a demolição do balneário público sem a respectiva autorização, « o Ministério Público irá desencadear uma acção ordinária exigindo a responsabilidade civil do dono da obra e eventualmente outros intervenientes, uma vez que as autoridades competentes nomeadamente a Direcção do Património do Estado e o Tribunal de Contas, não tiveram intervenção em qualquer processo que visasse a alienação daquele património».

Abel Veiga

 

 

 

 

 

10 Comments

10 Comments

  1. Maguita nlangi

    27 de Junho de 2014 at 15:02

    Não poderia ser outra coisa se não a rejeição daquele pedido. O Ministério Público só fez bem porque só temos a ganhar com este centro comercial.

  2. H. Borges

    27 de Junho de 2014 at 15:08

    Concordo MP. Resposta aceitável e assertiva. Agora resta-nos esperar pela materialização da acção civil e responsabilização pela alienação de um património do Estado (balneário) sem o cumprimentos legal das normas do Tribunal de Contas. Todavia,ainda resta perguntar será que alienação tem eficácia jurídica, uma vez que somente após o visto prévio do TC se poderá consumar o processo de alienação e iniciar qualquer obra? Aqui ainda há gato.

  3. Malinbôque

    27 de Junho de 2014 at 15:22

    Kiney que procure justificar o dinheiro recebido na mão do Patrice Trovoada e dos Islamistas de outra forma. Povo quero ver o País a crescer e emprego. Que venha o Centro Comercial é bom para o País.

    • santola

      27 de Junho de 2014 at 15:52

      Concordo consigo.

  4. roi

    27 de Junho de 2014 at 19:32

    Assim vai o mp..
    O adelino pereira deve junto a camara pedir o tribunal eplicaçoes e nao mp …o orgao que dicide q tem o poder jurisdicional o tribunal.o procurador tememoria curta ja se esqueceu do balneario da didinha ao ladp ex pm com que lei e base o senhor decidiu.
    Seja honesto e defenda a legalidade sp isso

  5. luisó

    27 de Junho de 2014 at 19:37

    Afinal a montanha pariu um rato….

  6. arroz podre

    27 de Junho de 2014 at 20:20

    Muita tristeza nos trabalhados técnicos dos Magistrados PUblicos.
    Muita falta de estagio para os mesmos.
    Falta de inspeção para que os mesmos possam ser profissionais.
    Muita incompetência .

  7. Eugenio Costa

    27 de Junho de 2014 at 21:17

    No meu ponto de vista saiu
    Muito mal a figura do presi-
    Dente de camara de agua grande
    Revelou uma desnutricao total
    Na falta do sentido de estado
    Revelou desconhecimento do
    Peso da funcao que esta a desem-
    Penhar”fraqueza intelectual”
    Por ultimo demonstrou claramente
    Que esta involvido nos favoreci-
    Mentos em que as figuras do estado
    Ja nos habituou e como sabem
    Favorecimento nos paises serios
    E um crime.
    E nao e bom pra um jovem como e
    O seu caso que quer seguir a
    Carreira politica.
    Ou seja esta a fazer o que
    Outros fizeram”mau”
    Passos com calma.

  8. Barão de Água Izé

    29 de Junho de 2014 at 11:37

    Mas quem era o dono do espaço (local)? Afinal, o Estado era o dono ou era um privado? Ou o terreno estava abandonado sem dono!!??? O MP não informa algo tão importante. Abandonado não estaria, pois era ocupado há mais de 20 anos pela população, logo é forçosamente público, da Camara Municipal.
    Há mais espaços na cidade para construir áreas comerciais.
    A legalidade tem que ser reposta. A Sociedade Civil não deve exigir o cabal esclarecimento desta questão. Até lá as obras devem ficar suspensas.

  9. H.Vaz

    30 de Junho de 2014 at 6:17

    Na verdade para ser um presidente de camara duma reigiao central com a de agua grande é necessario o seguinte:
    1º Alguem habilitado com capacidade para tal corgo
    2º Ser imparcial, analista e eficiente de modo positivo
    3º Nao ser corrupto acima de tudo, e será que o supra citado revela estas caracteristicas? Caso seja haver vamos.

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