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Parlamento alterou os articulados inconstitucionais da nova lei eleitoral

Com voto a favor da maioria parlamentar, composta pelo MLSTP, o PCD e o MDFM, e contra da ADI, a Assembleia Nacional aprovou a proposta de alteração dos articulados da lei eleitoral vetados pelo Presidente da República, após fiscalização prévia do Tribunal Constitucional.

O artigo 19 no seu ponto número 1, que na revisão feia a lei eleitoral, vedava a possibilidade da sociedade civil concorrer as eleições passou a ter a seguinte redacção : Têm direito de propor candidaturas os partidos políticos isoladamente ou em coligação e grupos de cidadãos eleitores.

A situação fica esclarecida com maior precisão no número 2 do artigo 19 que passo a ter a seguinte redacção : Grupos de cidadãos eleitores podem apresentar listas de candidaturas exclusivamente às eleições autárquicas e regionais, devendo para o efeito a lista ser subscrita por um mínimo de 5% de eleitores inscritos no círculo eleitoral que concorrem. 

O número 2 do artigo 124 da lei eleitoral, também foi considerado inconstitucional pelo Tribunal Constitucional, após solicitação de fiscalização feita pelo Presidente da República. Assim os deputados da maioria, propuseram e aprovaram a seguinte alteração : Na falta de bilhete de identidade, a identificação do eleitor faz-se por meio de qualquer outro documento oficial que contém fotografia actualizada ou ainda por reconhecimento unânime dos membros da mesa. 

A lei eleitoral revista, impunha que o reconhecimento do eleitor, fosse feito pela maioria dos membros da mesa de voto.

O novo texto alterado, vai ser submetido ao Presidente da República para a devida promulgação.

A proposta de alteração dos articulados da lei eleitoral vetados pelo Presidente da República, foi aprovada na última sessão plenária da Assembleia Nacional realizada na segunda – feira, em que a Assembleia Nacional, aprovou também uma resolução, que dá luz verde para que um grupo de deputados preste declarações ao Ministério Público no âmbito de queixas crimes que recaem sobre os mesmos.

Abel Veiga

10 Comments

10 Comments

  1. Sem Papas na Lingua....

    2 de Julho de 2014 at 11:22

    Caros leitores do Jornal tela nón,
    Antes de mais as minhas saudações.
    Após a apreciação deste artigo que alterou os articulados inconstitucionais da nova lei eleitoral, segundo o meu critério como cidadão comum atento a atual realidade politica, económica e social de S.T.P, o numero 2 do artigo 124 continua a ser inconstitucional pelos seguintes motivos:
    1- Os eleitores devem votar apresentando os seus respectivos cartões eleitorais, porque é para isso que os mesmos foram feitos e servem (Votar).
    2- Não estando na posse do cartão eleitoral por qualquer motivo os eleitores devem apresentar como alternativa o bilhete de identidade.
    3- É necessário especificar-se que tipo de documento oficial deve ser apresentado na mesa de voto, porque o que é primordial para confirmar a veracidade dos dados no caderno eleitoral na mesa de voto , é o nome e o numero de bilhete de identidade,se queremos um escrutínio transparente e justo, não interessa fotografia porque esta só serve para com os outros elementos do cartão eleitoral confirmar os dados dos eleitores inscritos na base de dados da comissão eleitoral.
    Não sou jurista de profissão, por isso apelo aos bons entendedores da matéria, sobretudo aqueles que terão a decisão de promulgar a referida lei que sejam, cautelosos, prudentes e imparcial para o bem de S.T.P, e de todos os santomenses.
    Bem haja a Todos!!!

    • Sem Papas na Lingua....

      2 de Julho de 2014 at 12:17

      Caros compatriotas,
      Outra inconstitucionalidade verificada numero 2 do artigo 124; é o reconhecimento unânime dos membros das mesa.
      Pelo que entendo da palavra unânime é que tem que estar envolvido no processo todo mundo sem exclusão de A,B, OU C, o que não irá acontecer entre os partidos que concorreram a essas eleições.
      É necessário ser-mos pragmáticos nestas questões, acho que o mais correto seria que se por exemplo a mesa estiver composta por 5 elementos, sendo cada um representantes do seu partido, que se 3 elementos estiverem de acordo, o que corresponde a um 60% do consenso alcançado o eleitor poderá votar nestas condições, porque unanimidade na mesa de voto nunca se vai alcançar visto que cada um tem os seus objectivos e seguramente que puxaram as brasas para a suas sardinhas.
      Hasta la vista!!!

    • Manuel Vicente Sousa

      6 de Julho de 2014 at 10:52

      Caro amigo
      O teu raciocínio está errado. Não veis que é essa a pretensão da troica? E que essa alínea estava eivada de estratagemas? A intenção inicial ora abortada,pretendia favorecer a troica e prejudicar claramente o ADI.
      Só uma mente maliciosa ou distraída é que não podia reparar na intenção oportunista dos ditames dessa alínea.

  2. Zé Povo

    2 de Julho de 2014 at 11:57

    Esta ai bem estanpada a cara de rafael Branco.
    Será que ainda está nas fileiras do gloriosoamado. Não será que ele já partiu para a coca-cola, ou melhor para o peps?!

  3. Mé Zemé

    2 de Julho de 2014 at 15:42

    O que não percebo, porquê tanta urgência em alterar a lei eleitoral? Porquê não ficar para depois das eleições? Será que as eleições anteriores foram assim tão má..!?
    Existem muitos diplomas engavetados na assembleia para serem levados a plenária para serem discutidos, mas nada, só lei eleitoral. Acho isso estranho, pois há sempre qualquer coisa escondida entre linhas para que a lei seja ambígua e confundir as pessoas de modo a haver margem de fraude. Deixam lá isso para depois, as coisas a pressa normalmente saem mal.

  4. Povo bili wê...

    2 de Julho de 2014 at 17:42

    Haaaa Tela nón??????Falta o essencial que foi corrigido e que pretendem que passe de forma muito despercebida. Trata-se pois de uma nova definição do conceito de domicilio eleitoral que o Parlamento tentou dar de modo a contornar a definição do Tribunal Constitucional. Será que o Tribunal Constitucional vai aceitar essas engenhoca legislativa???? Haver vamos

  5. fui!.já nao quero ser do ADI

    2 de Julho de 2014 at 19:31

    Senhor sem papas na língua.
    Companheiro está defender esta tese :

    1- Os eleitores devem votar apresentando os seus respectivos cartões eleitorais, porque é para isso que os mesmos foram feitos e servem (Votar)
    ,porque
    Nós compramos muitos cartões de militantes que não são nosso. São de outros partidos.
    E muitos deles venderam cartão pra nós devido miseria e falta de dinheiro.Só porisso vendweram.
    É justo mataram para defender BARRIGA,portanto criar possibilidades de eles poderem votar,sim senhor.
    ESTOU DE ACORDO

    • Sem Papas na Lingua....

      3 de Julho de 2014 at 16:30

      Senhor, Fui! Já não quero ser do ADI,
      Antes de mais as minhas saudações.
      Após verificar e apreciar o conteúdo do seu comentário com relação a minha escrita gostaria comentar-lhe o seguinte;
      Gosto de fazer comentários com isenção e imparcialidade não entrando no campo politico mas sim sendo realista como cidadão santomense atento a actual conjuntura do país.
      Por isso gostaria e apelo ao Senhor como cidadão santomense, não obstante a força politica a que pertence, que deve ser realista, se prima por aquilo que é a transparência, o Senhor tem a plena consciência que o numero 2 do artigo 124 continua a ser inconstitucional e abre caminho claramente a fraude eleitoral.
      Tendo em conta o exposto no seu comentário pergunto-lhe o seguinte?
      O senhor quer que na mesa de voto os eleitores apresentem documentos oficiais com fotografia como aqueles que passo a citar a continuação como; Carta de condução, hoje em dia muitas delas falsas, cartão de identificação fiscal, cédula militar etc.
      Os eleitores devem sim apresentar na mesa de voto para um escrutínio livre, justo e transparente documentos oficiais que contêm fundamentalmente elementos tais como, nomes e numero de bilhete de identidade, visto que podem existir nomes coincidentes, datas de nascimento, ano de nascimento, mas o numero de bilhete de identidade é um e único para cada cidadão em todo mundo, não pode existir redundância ou seja numero de BI iguais para dois cidadãos distintos a não ser que seja por erro dos serviços de identificação civil e criminal, dai a importância de no acto de votação os documentos a serem apresentados pelos eleitores conterem obrigatoriamente numero de BI.
      Com relação a compra de cartões de eleitores pelo partido ADI pertencentes a outras forças politicas, gostaria de salientar que segundo informações não confirmadas que pairam na nossa sociedade, é prática comum de todos os partidos quando se apercebem da tendência de fuga de votos em detrimento de partido A,B, ou C.
      Vamos todos fazer comentários, sendo isentos, imparciais, responsáveis e colocando acima de tudo o interesse de S.T.P.
      Cordialmente!!!!!

  6. António Menezes

    3 de Julho de 2014 at 10:56

    Francamente, esses nossos deputados? Credo…Então mudam as leis apenas para fazer fraudes. Esperemos que o PR possa fazer as coisas como deve ser, pois não é as leis que estão mal feitas , mas sim são os homens que nos comandam é que é o nosso problema

  7. Dia

    4 de Julho de 2014 at 9:44

    vocês os deputados ,políticos só discutem e aprovam coisas do vosso interesse enquanto governam e esquecem-se do amanha. Há coisas muito mais séria e mais urgente para se debater e não fazem. pensam no carro, dinheiro, viagens, proteção da justiça etc. Temos lei se segurança social para serem revistas e nunca pensam nisso, temos estatuto da função pública desatualizado. O que vocês estão ali fazendo? Apenas fazerem pouca vergonha e aproveitarem das imunidades?
    E nós aqui apesar de tudo isso ainda encostamos ao lado desses senhores e fazermos de ignorantes, e eles, vão tirando partido de tudo isso e rirem-se de nós.

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