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Edital que notificou Patrice Trovoada é legal 

A garantia é dada pelo Ministério Público, numa nota de imprensa enviada a redacção do Téla Nón. Assinada pelo Procurador-Geral da República Frederique Samba Viegas d´Abreu, a nota diz textualmente o seguinte: «constata-se que a notificação por via edital encontra-se prevista nos termos do número 7 do artigo 74º, artigo 402º e seguintes do código de processo penal».

O processo-crime em que Patrice Trovoada é arguido está a ser instruído desde o ano 2013. A impossibilidade de notificar o arguido, ausente do país desde Novembro do ano 2012, terá levado o Ministério Público, a recorrer a disposição legal, que permite a notificação do mesmo via Edital.

O Procurador-Geral da República, diz na sua nota que «tal notificação além de permitir a concretização tempestiva do processo criminal, visa também dar oportunidade ao arguido de se defender ou apresentar outros elementos que poderão abalar ou diminuir os indícios que eventualmente repousam sobre o mesmo».

Frederique Samba d´Abreu, esclarece ainda que o legislador atribuiu ao Ministério Público a competência de promotor da acção penal, cabendo-o desencadear e dirigir a instrução preparatória sempre que houver informações ou denúncias sobre a prática de crimes de natureza pública, realizando diligências várias, visando a recolha de elementos relevantes para suportar a sua decisão de acusar ou arquivar qualquer processo no âmbito da referida fase preliminar. «É neste contexto que se encontram pendentes nesta instituição, vários processos em que os arguidos, são ou foram titulares de cargos políticos», sublinhou.

O Procurador-Geral da República, reage às declarações que conotam a instituição como estando ao serviço do poder político. «Esta se demarca e afasta de qualquer conotação, posicionamento ou imputações de natureza política que se pretende atribuir a mesma ou a referida diligência, pelo que continuará a desempenhar o seu papel, enquanto promotor da acção penal, com toda a isenção e imparcialidade, que sempre a caracterizou», refere o Procurador-Geral da República.

Frederique Samba d´Abreu, faz questão de advertir que nenhum cidadão está acima das leis da República Democrática de São Tomé e Príncipe. Diz que o funcionamento do Ministério Público, se assenta na isenção e imparcialidade «de modo a exigir a responsabilização de qualquer cidadão independentemente da função que ocupou ou ocupa actualmente».

Por tudo isso, o Procurador Geral da República, deixa as portas abertas para quem não gostou ir queixar. «Apela a todos os sujeitos processuais que não se sintam satisfeitos com as intervenções dos magistrados afectos a esta instituição, no sentido de desencadearem mecanismos previstos na lei processual penal, a fim de fazer valer os seus direitos e interesses, sobretudo tendo em atenção o carácter hierarquizado desta magistratura», pontuou.

Deixou também um apelo velado a todos « no sentido de não imiscuir o Ministério Público em querelas políticas, sobretudo no período em que nos encontramos de forma a desvirtuar a integridade de magistrados, que sempre intervieram na concretização de uma justiça independente e isenta neste país».

Abel Veiga

41 Comments

41 Comments

  1. Princepe

    21 de Julho de 2014 at 19:51

    Logico que é legal,
    Eu pergunto, quem é PT a não ser notificado?
    Ele deve apresentar-se ao MP afim de defender a sua inocencia, caso for. é so isso Povo de São Tomé e Princepe.

  2. carlitos A,

    21 de Julho de 2014 at 20:08

    Falou e disse.
    Quem é este feio de abenildo oliveira para falar de lei?
    Se nem padre ele conseguiu estudar.porque sempe foi malandro…e ainda mais entrou na escola dosa malandros outra coisa nao podia ser.

  3. Justino Matos

    21 de Julho de 2014 at 20:27

    Outro idiota, a comentar assunto que nada percebe. Se exerguem gente ruim.

  4. Problema de STP resolve-se com Agua grande e Mezochi

    21 de Julho de 2014 at 21:55

    Meu caro Frederico Samba d´Abre excelentíssimo sr.procurador,gostei das suas frases que o mesmo autorizou o Tela no,publicar,ora vejamos uma situação,porque e somente nesta altura que o senhor Presidente da Republica Marca as Eleições, que seu adjunto faz todo este expediente? meu caro procurador,estamos todos em STP,nosso pais onde muitos comem sal,limão,e malagueta,muito cuidado com esta atitude vingativa para uns, e para outros não. então eu pergunto os restantes politicos que estão escondidos atrás da imunidade parlamentar ficarão impunes? e terao o direito de voltarem a serem candidatos a deputados nas listas partidárias continuando a si esconderem e não si faz nada ate um dia que este pais si desaparece? ou vai se criar uma lei para não permitir que os mesmo com processo nos tribunais não podem ser candidatos? Sr procurador concordaria comigo,para que a nossa justiça fosse celebre.Falei com o Camarada Osvaldo,e camarada Jorge Amado sobre assunto numa das nossa reuniões,as respostas foram quase unânime isto estará fora de hipótese,porque assim iríamos perder parceiros políticos,e ficaríamos muito mais divididos do que já estamos, logo vi que este caminho não era coreto,
    Ja sou um homem de uma certa idade já avançada,tenho pena de muitas coisas que possivelmente vai acontecer em STP,tudo por causa de poder,tenho também pena deste meus irmão que cada dia esta sofrendo por causa de nos mesmo.

  5. Semedo

    21 de Julho de 2014 at 22:32

    Ao conhecimento do PGR
    contrariamente ao que diz a noticia sobre o que diz a nota do PGR sobre o edital, este médio de notificar, não está prevista nos artigos 74/7 e 402 do código de processo para o caso noticiado da convocatória do Dr Patrice, pois o edital só se aplica aos casos de julgamentos à revelia de arguidos que sejam reveis, isto é ausentes acusados e pronunciados ou em que já tenha sido recebida a acusação por um juiz de direito, em que se aplica a forma especial do processo de ausentes ainda em uso em STP.
    O caso do,edital do delegado do procurador da República, é mesmo ilegal pois não se confunda processo de ausentes com processo de instrução preparatória, que é um erro de pamatoria e esta declaração de apoio ao delegado subordinado do senhor PGR é pior do que o próprio erro, a emenda é pior que o soneto. Bô buíá, ou nôn môlê!

    • INOCENTE

      22 de Julho de 2014 at 8:37

      Sr. Semedo, muito obrigado pelos seus esclarecimentos. Meteram-se em burices só porque querem perceguir um rival politico e deixaram a parte profissional para traz. O Sr. PGR acha que desta forma é que vai continuar com o tacho, está enganado. Por favor, façam as coisas de forma profissional e isenta de conformidade com os principios da Instituiçao MP.

    • Manuel Vicente Sousa

      23 de Julho de 2014 at 18:54

      Por outro lado, essa notificação está muito para lá de ser legal.
      É claro que a notificação por edital é legal, mas salvo em caso que a lei prevê. Lembrar que o processo está na fase de instrução preparatória.
      Ainda assim, não se pode perder de vista,que tratando-se dum processo penal, a lei obriga que os editais devem ser afixados a pena no tribunal e na ultima morada do notificando.

  6. RODRIGO CARDOSO CASSANDRA

    22 de Julho de 2014 at 8:18

    Aqui neste país as pessoas fazem as analises em função dos seus interesses o que eu acho muito mau isso,, ora vejamos:
    Doutor Patrice introduziu uma queixa contra os dirigentes do país Presidente da República ,,Primeiro Ministro,,Presidente da Assembleia,, Comandante da Policia,, isso é normal agora o Ministério Publico faz notificação pública já não é legal eu acho que o melhor é Doutor Patrice que eu conheço bem e já de a muito vir prestar contas com a justiça ,, e não só ele como todos outros dirigentes que estão indiciados e que refugiaram no Bunquer da imunidade parlamentar ,,para pararmos de uma vez por todas com esta proteção vergonhosa do poder politico,,
    Da mesma forma como o Tribunal Penal Internacional deve vir para S.Tomé e interrogar os que foram queichados por Patrice e apurar as responsabilidades. txau abraços

  7. PITEU

    22 de Julho de 2014 at 8:39

    Acho que o telanon deveria brindar-nos com a cópia dos artigos 74º e 402º do código do processo penal.
    Uns dizem que não está previsto outros dizem que sim.
    É bom que todos que acedam ao telanon tenham acesso a esses artigos.
    Um bem haja a todos.

    • Povo bili wê...

      22 de Julho de 2014 at 16:38

      Estás a sonhar Piteu? Tela nón iria somente nos brindar com esses artigos se somente fossem para incriminar mais o PT.
      Fui

  8. Surpreendido

    22 de Julho de 2014 at 9:21

    É pena para quem viu e ouviu e para quem hoje vê e ouve Frederico Samba! O homenzinho fez-se de uma comida feita com cheirinho agradável, fazendo encher cresceer a saliva na boca e que horas depois de cozinhada azedou-se de repente! É e tem sido assim que, quer sejam quadros, quer sejam políticos morrem na praia para a surpresa de todos! Não se pode ter outra percepção deste jovem quadro; Caros jovens, não vendam o vosso diploma a troco de que seja o que for, pago por políticos! Como é que se explica que, só depois de se marcar eleições é que vem o MP a fazer expedientes políticos como se de um partido se tratasse??!! Onde é que estamos, afinal?? Como foram pressionados a marcar eleições, o que naturalmente não era o desejo, agora usam outra forma de luta, isto é, através do MP, tentar intimidar Patrice Trovoada para não se candidatar, para que a estrada fique livre aos já conhecidos useiros e vezeiros de renovarem o poder, onde têm o tubo que os alimenta e os seus comparsas, para que o povo pequeno donde este Samba é oriundo continue a sofrer até que chegue a morte. Cuidado Samba. Quem tem a mensagem o conhece bem!

  9. Santo António

    22 de Julho de 2014 at 9:40

    Era de esperar o propósito que esteve na origem da nomeação do Samba como procurador! Este foi encomendado para lutar contra Patrice e ADI. Já a outra que também teve a mesma missão e que foi afastada pelos motivos sobejamente conhecidos também era para ter essa missão. Este foi contactado de imediato para seguir a missão. Mas cuidado meu amigo, a gravana dura três meses e a vida pode durar décadas ou segundos! Estamos no mundo de passagem. Cuidado com má fé!

  10. H. Borges

    22 de Julho de 2014 at 9:51

    Gente este PGR está a gozar connosco ou simplesmente não sabe Direito. Leiam o artigo e façam a Vossa Interpretação, embora não seja muito de concordar com algumas afirmações vaidosas do nosso “SEMEDO”, agora concordo absolutamente com o seu comentário:

    “Artigo 74.º [Chamamento a juízo]

    7. Se o empregado encarregado de fazer a notificação for informado de que a pessoa notificada
    está ausente em parte incerta, assim o certificará, sendo a certidão assinada por duas testemunhas
    que afirmem a ausência; e se o magistrado, depois de para esse fim empregar todos os
    meios ao seu alcance, não conseguir averiguar o lugar onde se encontra essa pessoa, seguirá o
    processo os seus termos sem novas diligências para a notificação, observando-se, porém, quanto
    aos arguidos ausentes, o disposto neste Código.

    Artigo 402.º [Processo de ausentes]
    Os arguidos acusados de qualquer crime penal, cujos processos não possam prosseguir por não
    serem encontrados ou por terem faltado a qualquer acto em que a sua comparência seja obrigatória,
    serão processados e julgados nos termos dos artigos seguintes.

    Artigo 403.º [Julgamento à revelia e com dispensa de comparência do arguido]
    1. Sem prejuízo das medidas de coacção legalmente admissíveis e após goradas todas as tentativas
    de notificação e, decorrido um mês sem que o arguido compareça em juízo, por impossibilidade
    de notificação do despacho de pronúncia ou equivalente, será o mesmo julgado à revelia,
    no mesmo processo, designando-se logo dia para o julgamento.
    2. Tendo o arguido sido notificado do despacho de pronúncia ou equivalente, e não comparecendo
    injustificadamente ao julgamento será este realizado como se o arguido estivesse presente,
    desde que tenha prestado termo de identidade e residência, sendo notificado editalmente
    da data de julgamento.

    Artigo 404.º [Afixação de editais e julgamento]
    1. Nos casos previstos no nº 1 do artigo anterior, o julgamento será anunciado com 10 dias de
    antecedência, pelo menos, por um edital afixado à porta do tribunal e também por outro afixado
    à porta da autarquia da última residência do arguido, se for conhecida.
    2. Nos editais indicar-se-ão:
    a) O nome, estado, profissão e última morada do acusado ou quaisquer outros sinais necessários
    para o identificar;
    b) O crime de que é acusado;
    c) O dia em que se há-de realizar o julgamento.
    3. Uma cópia do edital com a certidão da afixação juntar-se-á aos autos.
    4. Todas as notificações que deveriam fazer-se ao arguido serão feitas ao seu defensor.
    5. As diligências para o julgamento não suspendem a captura do arguido, se disso for caso. Se
    este for preso ou se apresentar até ao dia designado para o julgamento, seguir-se-ão os ulteriores
    termos do processo comum.
    6. Sempre que o tribunal o entenda, conjuntamente com a afixação dos editais referidos neste
    artigo, o julgamento do arguido revel será publicitado através dos vários meios de comunicação
    social.”

    Os magistrados do MP agora viraram juízes e a instrução preparatória virou julgamento. Que vergonha minha gente. Parem lá com isso que o caldo está tão entornado, que não dá para aproveitar nada.

  11. Verdade

    22 de Julho de 2014 at 10:52

    Meus senhores,
    É tão simples, quem não deve, não teme. Quando procuramos todo tipo de desculpas para fugir a Justiça, depois de ter fugido do País, deixa muitas duvidas sobra a inocência da pessoa em causa. Si é inocente, deveria ser o mais interessado em vir esclarecer tudo isso, porque todos somos inocentes até que se prove o contrario.

  12. H. Borges

    22 de Julho de 2014 at 11:11

    Já agora apelo a vossa atenção para o conteúdo dos seguintes artigos:

    “Artigo 63.º [Publicação não autorizada de actos ou documentos de processo]
    É proibida, sob pena de desobediência, a publicação não autorizada pelo magistrado titular do processo, ou não decorrente da lei, de quaisquer actos ou documentos dum processo, integralmente ou por extracto, antes da audiência de julgamento ou de ser proferido despacho mandando arquivar o processo, e de quaisquer actos ou documentos, antes, durante ou depois da audiência de discussão e julgamento, quando esta for secreta.

    Artigo 265.º [Carácter secreto]
    1. A instrução preparatória é secreta.
    2. Os assistentes, assim como o arguido, podem apresentar ao Ministério Público memoriais ou requerimentos de diligências de prova, que este tomará em consideração ou deferirá na medida em que entenda que podem contribuir para a descoberta da verdade, juntando, porém, aos autos, no prazo prescrito para a junção de documentos, todos os papéis recebidos do arguido ou dos assistentes que respeitem ao processo.

    3. A todo o tempo o assistente, o ofendido e o arguido e demais entidades a quem a lei confira esse direito, poderão solicitar informações sobre o estado do processo, a qual deverá ser fornecida, no prazo de cinco dias, pelo magistrado a quem o processo está afecto.
    4. O arguido tem direito a ter acesso às provas que serviram para fundamentar a aplicação das medidas de coacção. Para o efeito, as partes referidas dos autos ficam avulsas na secretaria, por fotocópia, pelo prazo de três dias, sem prejuízo do andamento do processo. O dever de guardar segredo de justiça persiste para todos.”

    O que acham?

  13. ADI

    22 de Julho de 2014 at 11:34

    Caro Patrício, muito bom dia.

    Por favor, vem prestar conta a justiça para que sirva de lição e exemplo para todos os politicos do nosso país. A justiça nacional tem as suas deficuldades, mas todos temos a consciencia de que é preciso mudar, e para isso temos que começar em algum lugar!!!A justiça escolheu começar com o politico Patrício Trovoada é normal poderia começar com qualquer outro. Portanto vem! Se for para ir preso, Sr. vai esquadra não foi feito pra cão ou para povo pequeno é para todos nós. Porque não aprende com MANDELA? Siga os legados deles já que o sr. não sabe fazer o seu melhor!
    Povo pequeno agradeçe!!! Força justiça santomense!!! Sempre em frente a todo gás! STP precisa….

    • Eco Forte

      22 de Julho de 2014 at 21:26

      Sempre ganhamos quando perante um problema, deixamos a emoção de lado, reflectimos ou bem tratamos de nos informar. Antes de dar razão a este ou aquele, não pode depender se é nosso amigo ou adversário mas, sim que o mesmo tem razão ou se cometeram algum tipo de ilegalidade contra ele.
      Para alguns filhos (meia dúzia) desta terra seria bem melhor que o Patrice estivesse morto, mas, não por ser ele o pior filho desta terra. Tudo pelo contrário, quer queiram quer não ele trouxe um pouco de alegria a este país na sua governação. Os que o querem morto fisicamente não é o povo mas, sim esta elite que aprendeu a colocar o povo a fome e miséria para no final dar dinheiro para comprar caixão e serem vistos como salvadores.
      O que não sabem é que cada acto tresloucado coloca na forja milhares de Patrice…
      Espero que os feitos mais recentes sirvam para ensinar a muitos Santomenses a votar em nome de um país menos injusto. Ainda é possível salvar São Tomé e Príncipe do descalabro…

  14. ADI

    22 de Julho de 2014 at 11:36

    *dele *feita

  15. Cidadão ( Filho da Terra)

    22 de Julho de 2014 at 11:47

    Senhor Rodrigo Cassandra…
    Atenção!!!
    Devemos de facto de uma vez por toda ver os políticos e principalmente aqueles que exercem ou exerceram os grandes cargos da nação a se responsabilizarem por tudo quanto fizeram foram e contra lei independentemente de ser ou não o nosso parente ou da nossa referência.
    Julgo que sua visão enquanto político passivo e segundo a informação que se pretendia formar em Ciências Políticas, que seria um politólogo que esse caso e fixação de edital em diversas ruas da cidade é ilegal e claramente de tentativa de prejudicar a pessoa do Patrice Trovoada sejamos francos…
    Reflita sobre isso…
    Para terminar dou lhe um trabalho de casa, pega no livro de código e processo penal no seu artigo 402 e veja oque lá diz e mais em preceituado com a lei 13/205, do processo de instrução preparatória.
    Muito obrigado pela vossa atenção.

  16. K. Santos

    22 de Julho de 2014 at 12:07

    Este edital só pode ser legal numa conjuntura de ilegalidades…

  17. doer

    22 de Julho de 2014 at 13:01

    estou agora certo …é muita pena uma instituçao cujo objetivo é defender a legalidade, transforma-se ou permite ser conotado politicamente…já agora quem legitima o senhor procurador geral da republica vir por comunicado justificar atos processual do seu inferior hierárquico…ato que pode ser passível de recurso reclamação …este senhor procurador viola as mais elementares regras da justiça ainda k o seu subornado esteja pleno de razão..a magistratura tem regras …ao se pronunciar publicamente sobre um processo que esta em segredo de justiça …o procurador comete o crime de violação deste segredo, quando é o próprio no seu patético e inoportuno comunicado (que deve ser interpretado e conotado de politico e não jurico)quando ele próprio admite que a parte pode recorrer ou impugnar, mas se o senhor já veio dizer que é legal, sihnifica k esta condicionar a boa administração da justiça por violação do principio constitucional da imparcialidade
    os senhores não são mais juristas k os outros… senhor sambas o seu elementar erro é dar cara numa ilegalidades destas…

  18. zeme almeida

    22 de Julho de 2014 at 13:03

    O edital é legal,segundo o jornal Tela-Non,se fosse ilegal estas noticias nao faziam manchetes.Também já existem reacoes daqueles que tambem estudaram o direito.Em que ficamos?Será que os direitos feitos em Angola sao diferentes a dos outros Países mais desenvolvidos,no que diz da matéria penal?Haver vamos

  19. osvaldoafonso

    22 de Julho de 2014 at 15:51

    Vamos deichar de muito portugues, vamos por de lado os termos tecnicos legais, vamos abondanar os Jargons, e vamos falar da coisa fazendo uso de uma linguagem simples e honesta. Sera que havia mesmo necessidade do PT sair do Pais e ficar fora todo esse tempo? Que riscos e que o PT corria caso ele permanecesse no Pais depois da queda do seu governo? Essa questao de perseguicao tem algum fundamento? Porque pelo que eu saiba o PT sempre atacou o Pinto da Costa, durante a campanha para as presidencias, durante o seu mandato. Enfim, em todas as entrevistas que o PT da ele acaso o Pinto de ser o responsavel por tudo quanto lhe aconteceu na vida. O ADI nao se farta de maltratar o Homem. O Levy Nazare teve ousadia de se referir ao president da republica como ‘ o presidente e a sua corja’. Nunca se ouviu nenhuma declaracao publica do presidente criticando o PT ou mesmo o ADI. Entao eu pergunto, quem esta a perseguir quem? Saddan Hussein mandou matar 200 mil Curdos na tentative de resolver problemas que tinha com aquele povo. A tortura era usual, quem se manifestasse contra as suas decisoes era mandado para campos de tortura. Muamar Al-Kaddafi, que por sinal grande amigo e parceiro do PT e do ADI, condenou a morte todos que fossem suspeitos de formar partidos politicos, os lideres da oposicao desapareciam e nunca mais eram encontrados, professors e estudantes eram enforcados publicamente, ate os dissidents libios no estrangeiro eram executados. Pol Pot- o seu regime que durou cerca de quarto anos foi responsavel pela morte de mais de dois milhoes de pessoasKim Il Sung- criou prisoes por todo o pais para controlar o numero de pessoas que se manifestavam contra o seu regime, foi responsavel por mais de um milhao e meio de mortes. Esses sao apenas alguns exemplos a serem usados para comparar com aquele que e visto por pessoas como o Augerio Amado Vaz, Patrice Trovoada, Mario Gomes Bandeira, e por quase todos os miltantes, simpatisantes e amigos do ADI como o maior ditador de todos os tempos, Manuel Pinto da Costa- O homem que instrurou em Sao tome e Principio um regime dictatorial bruto e sangrento durante quinze anos, que ate hoje nao se consegue estabelcer ao certo se o regime foi responsavel por uma vitima mortal (sr. Loreno, que Deus o tenha) ou se houves mais casualidades. O Homem que ao inves de mandar executar o Miguel Trovoada permitiu que este saisse do pais para voltar mais tarde e governar o pais, depois do proprio ditador ter aberto o Sistema.Todos sabemos que se o Pinto fosse ditador a serio, Levy Nazare, Mario Bandeira, O director do Parvo, os São Tomé Princípe Indignados, e muitos outros, ja teriam sido presos a muito tempo, eles que olhassem para os seus corpos ficariam com a sensacao que tivessem estado no ringue com demonio. Coisa nao tem muita coisa pra falar, nao ha mambo de codigo penal nem nada. O estado quer ouvir o PT em declaracoes, ele tem mais e que se derigir ao MP e prestar declaracoes. Mandela foi preso durante vaios anos, por lutar e defender a liberdade do seu povo. PT abandona o povo e so esta preparado para regressar mediante a possibilidade de ser eleito, par poder continuar a desfrutar das viagens e das mordomias.

  20. Eduardo

    22 de Julho de 2014 at 17:20

    Eu penso que o meu pais é livre independente,como qualquer outro pais,e funciona conforme a constituiçao,votada na assembleia e aprovado,para todo povo de sao tomé e principe.Meus irmao e irmans se nao assumimos,aquilo que nos proprios criamos é mesma coisa construir uma casa e depois abandonar.E quando o proprietario chega mais tarde encontra outra pessoa la dentro, para fazer-lhe sair,tem que fazer a guerra.Portanto peço meus irmaos,a liberdade dos Saotomenses depois de lutar contra colonialismo e sair nao é e nao pode ser o sinonimo de desordem no seu funcionamento,quem criou a lei somos nos e temos que assumir,para que o futuro geraçao corruja.Niguém é eterno na terra, nascemos, crescemos, vivemos e morremos.é bom deichar a liberdade aos santomenses exprimir é da RDSTP conforme foi fundada.(NON CU NOM MEM…TELA NON…é a democracia (UNIDADE DISCIPLINA TRABALHO) Quém fundou soube o que fez e eles ainda estao la a observar como esta a funcionar.
    E que qualquer raça do extrangeiro que entrar la terà que submeter conforme a lei.Nao os saotomenses a submeter a eles.(A NOSSA INDEPENDENCIA é TOTAL).

  21. Tela

    22 de Julho de 2014 at 17:42

    Se o notificação via edital é ilegal, então qual o procedimento legal que deve se dar, para se ouvir o arguido quando o arguido está ausente em parte incerta?
    Uma vez que é fundamental ouvir o arguido para que o mesmo possa defender da acusação?
    O nº7 do artigo 74 remete para o 402 do CPP, que se trata especificamente de processos de ausentes, pese embora não referir taxativamente a que fase de processo.
    Note bem que o próprio comunicado do ADI não põe em causa o edital mas sim os lugares aonde foram afixados.

    Para o bem da verdade é crucial ouvir o arguido na fase de instrução preparatória para que o mesmo possa preparar a sua defesa, não sei o porque que o arguido teme a isso

  22. mako

    22 de Julho de 2014 at 18:16

    Voces podem prender Sr. Patricio. Quando ele sair vai sair como presidente da republica. Os fortes são sempre prosseguidos. Voces não teem capacidade de desenvolver o pais e teem medo que o Patricio faça melhor porque ele é o único que tem solução para esse pais tão belo. Viva Nelson Mandela e viva Patricio o salvador da pátria. O homem tem contacto. Até Obama já apertou a mão de Patricio…. Pinto nunca chegará la. Isto é inveja..

    • Carlos Santos

      23 de Julho de 2014 at 12:10

      Tu tas a gritar viva dinheiro de Patrice Trovoada e mas nada.

  23. Dlakama

    22 de Julho de 2014 at 22:32

    O que eu tenho que fazer é mandar muitos juristas meus conterrâneos de novo estudar. Já li tantos comentários aí neste fórum,que eu na qualidade de mecânico que sou, CHUMBO a maioria ditos juristas.Não dá para acreditar!!!!!
    Eu tenho que consultar o meu advogado Jose Carlos Barreiro(este que traficou criança)para avaliar os comentários aí expressos,a ver se aparece algum dito cujo jurista,que está a falar verdade.
    Entretanto aguardo também a opinião do dr juiz advogado stp-indignados Cubila. Este entende bem da matéria,quem sabe pode nos brindar também.
    caso não temos que recorrer a juvem , Pochi e outros.

  24. Acção

    23 de Julho de 2014 at 9:33

    Edital que notificou Patrice Trovoada é legal
    Quem não deve não teme, é claro
    Quem semeia PATRICE,
    Colhe TROVOADA.

  25. AGORA TOMA!!

    23 de Julho de 2014 at 12:02

    Quem semeia Pinto colhe desgraça, fome, bicha, perseguição, preguiça e retrocesso!

  26. Carlos Santos

    23 de Julho de 2014 at 12:29

    O Patrice quando apresentou a queixa crime contra altos os dirigente dos estado Santomense não avia assim tanto alarido porque favorecia muitos que andam a busca do troco de Patrice,ele pode fazer tudo minguem diz nada, ate insultar o Presidente da Republica,porque Patrice não responder pelos seus actos cometido durante 2 anos da sua governação e quando abandonou o governo não fez passagem de pasta um ritual politico na governação, porque sabia que havia muitos dossier que comprometia o estado santomense. Agora com os seus comparsas Abílio Neto, Carlos Menezes e outros da RDPafrica a fazer campanha oficial em promover o Patrice, porque são funcionários de Patrice Trovoada aqui em Portugal recebem um salário mensal na televisão STPtv em que o comentador dos debates africanos tornou apresentador nesta mesma estação televisiva STPtv, a onde que esta imparcialidade nos comentários do Abílio Neto.

  27. Odair Costa

    23 de Julho de 2014 at 21:38

    No passado dia 27 de Junho do ano 2014,no meu pequeno rádio eu escutei o seguinte de um dirigente do A.D.I
    QUEM NÃO DEVE NÃO TEME !
    O que posso entender é que se o A.D.I e o PATRICE TROVOADA teme em apresentar no MINISTÉRIO PÚBLICO é PORQUE DEVE.Eu acho que santomense já tem os olhos abertos para entender o que passa.

  28. Dlakama

    24 de Julho de 2014 at 9:03

    Todos vocês que sentaram comeram dinheiro fácil de patrice trovoada podem esperar momentos muito,mais muito desagradáveis mesmo!
    Sei do que estou falando. Preparem-se para SURPRESA!
    Eles fazem as contas assim [X]

  29. Bela bela não faz isso

    24 de Julho de 2014 at 9:33

    Digo sinceramente, todos que não têm problema com justiça, não devem temer, Patrice Trovoada tem sim grandes problema com justiça, por isso ele tem medo de aparecer, e quem não entende esta sena, é porque não entende nunca mais. Alguma vez este homem foi do povo?

  30. STP

    24 de Julho de 2014 at 9:39

    Patrice Trovoada na corda de bamba a dançar mascumanga.
    Quem não deve não teme.

  31. PITEU

    24 de Julho de 2014 at 10:58

    O procurador sentiu o peso de advogado e achou por bem não o atender para não ser humilhado.
    Porque aquele não é um advogado qualquer.

    É dos melhores que há no país.

    E simplesmente o procurador sentiu-se diminuído e impreparado para se confrontar com esse advogado.

  32. terra dos outros

    24 de Julho de 2014 at 11:50

    O lugar do Srº Patricie Trovoada é na Cadeia, com maior urgência possível.

    • mandja

      26 de Julho de 2014 at 23:23

      Também acho. O lugar do P.Trovoada é defacto na cadeia…será justiça!

    • Arievarat

      28 de Julho de 2014 at 11:16

      Porquê dizes isso? Sabes aos menos qual foi o crime que PT cometeu?
      Agora me responde, onde está o senhor que cometeu crime contra saúde pública…pondo em causa vidas humanas.
      Porquê que só agora levantaram a questão?

  33. Arievarat

    28 de Julho de 2014 at 11:11

    De uma coisa eu tenho a certeza. Nesse nosso País o povo políticamente não tem força. Tudo que é mau vai para conta do povo. Na eleições, o partido eleito pelo povo se não for de agrado aos supostos donos da terra, é retirado do poder. Sou da opinião que quem comete crime deve ser julgado imediatamente ao acto, não na altura dos interesses alheios. Obrado…

  34. Alunos do Ex ISP agora Universidade Publica de São Tomé

    29 de Julho de 2014 at 11:28

    Os Alunos da Universidade Pública de São Tomé, do período da manhã aguardam que o novo Reitor mande publicar o Edital das Notas de Direito Constitucional, porque as aulas já terminar há muito tempo e os alunos não sabem de nada , as matriculas já começaram e as a arrancam já

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