Política

PR promulgou Novo Tribunal Constitucional

A notícia foi dada ao Jornal Téla Nón, pela Assessora para Comunicação do Presidente da República. Numa comunicação que fez  chegar a redacção do Téla Nón, a assessora de Evaristo Carvalho, informa que :

“Em resposta a Nota N/Ref. 0773 do Gabinete do Secretario Geral da Assembleia Nacional  sua Excelência o Presidente da República promulgou um conjunto de Leis para a criação e funcionamento  do Tribunal Constitucional  a saber:

. Lei Orgânica  do Tribunal Constitucional

. Lei das Custas do Tribunal  Constitucional

. Lei da Secretaria do Tribunal  Constitucional

Att,
Hélia Afonso Fernandes
–  Assessora para Comunicação  – 
Presidência  da República
22 Comments

22 Comments

  1. Vexado

    28 de Dezembro de 2017 at 8:10

    Mas os deputados entregaram o documento de fiscalização preventiva.

    Será que o STJ não comunicou a presidência sobre a alegada fiscalização?

    Realmente, o país está entregue a bicharada.

    Esse Patrice vai nos matar.

  2. Vexado

    28 de Dezembro de 2017 at 8:19

    Presidente que está condenando o povo santomense.

  3. Concorde

    28 de Dezembro de 2017 at 8:49

    Evaristo de carvalho acabada de dar um golpe constitucional em stp. Os poderes aos orgaos de soberania carecem da revisao constitucional por iniciativa de 3/4 e aprovação 2/3 em efectivadade de funcoes. A maioria absoluta pode esvaziar o poder do presidente ? Do governo ? Da assembleia ? Entao separar o tribunal constitucional nao depende de uma dirretiva constitucional. O presidente bombeiro Evaristo de carvalho acaba de promulgar a lei do tribunal constitucional violando a própria constituição. Este nao é presidente de todos os santomenses mas sim do seu partido ADI e do seu chefe patrice emery trovoada. Stp esta tomado de assalto pelo patrice e a sua quadrilha. Resta-nos a resistencia popular generalizada…

  4. flindô

    28 de Dezembro de 2017 at 10:29

    Santomenses de todos credos e partidos, chegou a hora de bramir o grito de guerra. A guerra começou. Ergamo-nos para a luta. O Poder está confiscado e só nos resta a rua. Organizemo-nos em mega manifestação para a salvaguarda deste país e o futuro do nossos filhos. Sindicatos, ordens profissionais, associações, confissões religiosos, estudantes, acadêmicos, partidos políticos da oposição, jovens, adultos, todos saiamos à rua para salvar a democracia.

  5. Joao Carlos

    28 de Dezembro de 2017 at 11:00

    Com um Presidente destes, é caso para se perguntar, onde recorrer em situações que requerem uma intervenção do Presidente da República.
    Com este gesto, fica claro que o Evaristo de Carvalho, só está aí para servir os interesses do ADI e nada mais… Penso que ficar-lhe-ia muito bem, depois de tantos anos de politica, pensar em servir bem a Nação…

  6. Sa cada kua

    28 de Dezembro de 2017 at 13:34

    O que o Presidente do Supremo Tribunal tem a dizer sobre esta palhaçada?

    • Bem de S.tomé e Príncipe

      29 de Dezembro de 2017 at 10:46

      O presidente Evaristo não tem nada a dizer, é só assinar. “Assino logo” Foi o lema dele nas campanhas presidencias.

  7. Realidade

    28 de Dezembro de 2017 at 13:44

    Quem vos disse que, ocupar altos cargos da naçao n precisa de saber…. vivemos uma me.da como paìs….
    Santomense de hoje nao valem NADA .. se possivel dao rabo pra ter dinheiro … vendem a propria mae e dao mulher pra ter boa Vida …..
    POVO vota sem nocao
    Presidente evaristo è mto BURRO para o cargo q ocupa…
    Patrice è mto mau pra ter tanto poder…
    STP a caminhar pra um estado falhado… repito.. falhado
    TEMOS q desaparecer a chave da destruiçao d STP…

  8. VAMOS MORRER

    28 de Dezembro de 2017 at 14:59

    Evaristo de carvalho acabada de dar um golpe constitucional em STP Os poderes aos órgãos de soberania carecem da revisão constitucional por iniciativa de 3/4 e aprovação 2/3 em infectividade de funções. A maioria absoluta pode esvaziar o poder do presidente ? Do governo ? Da assembleia ? Então separar o tribunal constitucional não depende de uma diretiva constitucional. O presidente bombeiro Evaristo de carvalho acaba de promulgar a lei do tribunal constitucional violando a própria constituição. Este não eh presidente de todos os santomenses mas sim do seu partido adi e do seu chefe patrice emery trovoada. STP esta tomado de assalto pelo patrice e a sua quadrilha. Resta-nos a resistência popular generalizada… Divulgar máximo esta mensagem

  9. Bem de S.Tomé e Príncipe

    28 de Dezembro de 2017 at 16:12

    Patrice, pouco à pouco está controlando o país de A à Z.Só falta só o único controlo, O Tribunal, para fechar.E para isso, o principal chefe do ADI, tem estado a utilizar todos os meios, quer legais e ilegais para conseguir o poder absoluto do país.Os que estão sob o seu domínio estão todos dominados, quer consciente e inconscientemente.Resta os partidos politicos de oposição, os politicos não activos,sociedade civil e todas as organizações existentes no país a saírem à rua.

  10. Púmbú

    28 de Dezembro de 2017 at 16:26

    Queriam Dubai??? Agora temos ZIMBABWE-STP.
    Viva o nosso ZIMBABWE!!!

  11. Bobuwabó

    28 de Dezembro de 2017 at 17:11

    Na minha vida até agora, descobri que na verdade só há dois tipos de pessoas: aqueles que estão com você, e aqueles que estão contra você. Aprenda a reconhecê-los, pois eles são frequentemente e facilmente confundidos um com o outro

    Provérbios 29
    …4Quando o governo é honesto, o país tem segurança; mas, quando o governo cobra impostos demais, a nação acaba em desgraça! 5O homem que bajula seu próximo está apenas construindo uma armadilha para si mesmo. 6Os ímpios são capturados nas artimanhas de seus próprios pecados, mas os justos andam livres e felizes!…
    Referência Cruzada
    Salmos 5:9
    Na boca deles não há palavra sincera, suas mentes tramam continuamente o mal. Suas gargantas são como um túmulo aberto, e com suas línguas seduzem e enganam.

    Salmos 36:2
    O ímpio é tão arrogante que não percebe e muito menos rejeita seu pecado.

    Provérbios 26:28
    A língua mentirosa destila ódio sobre aqueles a quem fere, e a boca bajuladora provoca destruição!

    Provérbios 28:23
    Quem repreende um homem depois achará favor, mais do que aquele que o bajula com palavras vãs.

    Credo Povo de STP

  12. Nom Molê

    28 de Dezembro de 2017 at 20:57

    O título desta noticia deveria ser, Presidente da Republica oficializa a ditadura em S.Tomé e Príncipe.

    Se tinham dúvidas de certeza que já esta tudo esclarecido: com 30 milhões de dólares para financiar os seus mercenários Ruandeses e outros nacionais, com condições para com duas moedas a circularem simultaneamente ter ainda mais força financeira o Patrice Trovoada conseguiu criar todas as condições para perpetuar-se no poder.

    O próximo passo vai ser alterar a constituição para acabar com limite de mandato e instalar um regime presidencialista. Fazer uma simulação de eleições e o resto já sabemos.

    Quem não venera o Messias esta Piiiiiiii.

    Só mesmo uma grande revolta popular

  13. Vicente

    28 de Dezembro de 2017 at 21:42

    Agora só falta uma coisa para Patríce Trovoada controlar o País. Substituir oficiais das FASTP. Pelos Ruandeses.
    Bem dizia o meu AVÔ : Bô Léga cóbló lenta bô ké, célá bô saiá manginguêlo ni tlachi pótó, achifa dja sa cabado.

  14. mezedo

    28 de Dezembro de 2017 at 23:22

    Onde esta o Silva Gravid, agora aparece e dis que é inconstitucional.

    Disse bem num comentario, alguem « querem Dubai – Toma Zibanbuw »

    Esse povo merece o que esta a colher não foi por falta de aviso

  15. Homem Grande

    29 de Dezembro de 2017 at 5:13

    Tudo que está acontecendo, já havia sido anunciado… Não quiseram acreditar e agora de nada valera escritas, poemas, versos…
    Está tudo dominado!
    Talvez nos reste uma saída que passaria por usar as antenas da Rádio Voz de América para comunicar ao Presidente Trump da nossa situação!

    Sr. Trump não gosta de Muçulmanos e sobretudo Ditadores, então supostamente ele resolverá rápido a nossa situação
    Caso contrário Adeus…

  16. Original

    29 de Dezembro de 2017 at 8:51

    Acho que este Sr. ao presidir qualquer cerimónia deveria estar ausente todos cidadãos que não são do ADI porque o seu comportamento está provado que é Presidente deste grupo

  17. Angel Alison

    29 de Dezembro de 2017 at 9:44

    AÔÊ

    O que é que Patricio Trovoada quer fazer com São Tomé e Príncipe?

    Como será as eleições de 2018? Acontecerá a mesma coisa como em Gabão?

    O PT está a preparar toda a maquina para ganhar as eleições fraudulentamente.

    Esse poder que ele tanto cobiçou que até quiz conquistar a força, segundo Peter, ele não o perderá de jeito nenhum.

    MLSTP, PCD, MDFM, UDD organizam-se, dá uma nova cara aos vosso partidos, se não estamos perdidos.

    O PT aproveitou bem o caso de Rosema, fez com que os partidos MLSTP e PCD estivessem contra o Presidente do Supremo Tribunal, querendo a sua cabeça e agora sabendo o Presidente de Supremo Tribunal odiado por todos os grandes mafiosos do país, está a preparar um golpe de mestre contra o mesmo.

    Esse PT está a manipular todos os santomenses.

    Mas, o que é certo, é que toda coisa tem um fim. Mougabé nunca pensou que um dia ele seria corrido da presidência de Zimbabue. Comparé nunca pensou que ele pudesse ser chutado de Burkina-Faso. Mobuto e Kadafi nunca imaginaram, nem nos seus péssimos pesadelos, que eles teriam um fim trágico como tiveram.

    A Justiça devina tarda, mais acontece. Tudo o que se semea cá nesta terra, colhe-se um dia.

    É isso que quiz dizer o símbolo de 2 cavalos na camisola de campanha presidencial do ADI_ PASSAR POR CIMA DAS LEIS, DE TODOS OS SANTOMENSES, DE TODAS AS INSTITUIÇÕES ATÉ POR CIMA DA CONSTITUIÇÃO.

    Nem no tempo de partido único, viu-se isso em São Tomé e Principe. O PT está a ser mais carrasco do que foi o Pinto da Costa

    Esses TROVADOS só sabem arrasar o nosso país. O pai, Miguel Trovoada quiz destruir a democracia, pois foi ele quem iniciou e ensinou a outros a instabilidade gouvernativa, deixando cair o governo do PCD e daí a diante, ficou moda, e deu no que deu.

    O Filho Patricio Trovoada está exterminar a democracia, pois, está a abusar de maioria absoluta. Ele está a fazer toda gente de palhaço. Tenho pena de Evaristo e José Diogo, que são marionete do PT.

    O Dr. Silva Cravid está tramado. Mais uma vez se confirma que uma pessoa sozinha não pode lutar contra mafiosos.

    Enfim, o tempo o dira. Certo é que São Tomé é poderoso.

    Que Deus tem piedade de nós.

  18. VM

    29 de Dezembro de 2017 at 11:03

    Tantos comentários contestatários, que não se percebe bem.
    Mas alguém tinha dúvidas de que o “presidente” iria promulgar este pacote legislativo? Alguém tinha esperança de que o “presidente” iria fazer qualquer análise crítica sobre o pacote legislativo? Ele fez apenas e só o que tinha de fazer, representando o seu ridículo papel nesta cena teatral com repercussões para a colectividade. Nada disso era novidade como nada do que está para vir, em consequência deste acto, é ou pode ser tomado como novidade.
    O povo não tem que reclamar, não tem que lamentar. Deve assumir as suas responsabilidades, pois foi isto que quis, sendo assim a democracia, para o bem e para o mal.

    VM

  19. Angel Alison

    29 de Dezembro de 2017 at 16:01

    Fiscalização preventiva da constitucionalidade
    1. O Presidente da República pode requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da constitucionalidade de qualquer norma constante de acordo ou tratado internacional que lhe tenha sido submetido para a ratificação, de lei ou decreto-lei que lhe tenha sido enviado para a promulgação.

    2. A apreciação preventiva da constitucionalidade deve ser requerida no prazo de oito dias a contar da data da recepção do diploma.

    3. Podem requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da constitucionalidade de qualquer norma constante de diploma que tenha sido enviado ao Presidente da República para promulgação como lei orgânica, além deste, o Primeiro-Ministro ou um quinto dos Deputados à Assembleia Nacional em efectividade de funções.

    4. O Presidente da Assembleia Nacional, na data em que enviar ao Presidente da República diploma que deva ser promulgado como lei orgânica, dará disso conhecimento ao Primeiro-Ministro e aos Grupos Parlamentares da Assembleia Nacional.

    5. A apreciação preventiva da constitucionalidade prevista no número 3 deve ser requerida no prazo de oito dias a contar da data prevista no número anterior.

    6. Sem prejuízo do disposto no número 1, o Presidente da República não pode promulgar os diplomas a que se refere o número 4 sem que decorram oito dias após a respectiva recepção ou antes do Tribunal Constitucional sobre eles se ter pronunciado, quando a intervenção deste tiver sido requerida.

    7. O Tribunal Constitucional deve pronunciar-se no prazo de vinte e cinco dias o qual, no caso do número 1 pode ser encurtado pelo Presidente da República por motivo de urgência.

  20. Angel Alison

    29 de Dezembro de 2017 at 16:02

    Artigo 146.º
    Efeitos da decisão
    1. Se o Tribunal Constitucional se pronunciar pela inconstitucionalidade de norma constante de qualquer diploma ou acordo internacional, deverá o mesmo ser vetado pelo Presidente da República e devolvido ao órgão que o tiver aprovado.

    2. No caso previsto no número 1, o diploma não poderá ser promulgado sem que o órgão que o tiver aprovado expurgue a norma julgada inconstitucional ou, quando for o caso disso, o confirme por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.

    3. Se o diploma vier a ser reformulado poderá o Presidente da República requerer a apreciação preventiva da inconstitucionalidade de qualquer das suas normas.

    4. Se o Tribunal Constitucional se pronunciar pela inconstitucionalidade de norma constante de acordo ou tratado, este só poderá ser ratificado se a Assembleia Nacional vier a aprovar por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.

  21. Angel Alison

    29 de Dezembro de 2017 at 16:05

    Artigo 147.º

    1. O Tribunal Constitucional aprecia e declara, com força obrigatória geral:

    a) A inconstitucionalidade de quaisquer normas;

    b) A ilegalidade de quaisquer normas constantes de actos legislativos com fundamento em violação da lei com valor reforçado;

    c) A ilegalidade de quaisquer normas constantes de diploma regional com fundamento em violação do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma do Príncipe ou de lei geral da República;

    d) A ilegalidade de quaisquer normas constantes de diplomas emanados dos órgãos de soberania com fundamento em violação dos direitos da Região Autónoma do Príncipe consagrados no seu Estatuto.

    2. Podem requerer ao Tribunal Constitucional a declaração da inconstitucionalidade ou de ilegalidade, com força obrigatória geral:

    a) O Presidente da República;

    b) O Presidente da Assembleia Nacional;

    c) O Primeiro-Ministro;

    e) O Procurador Geral da República;

    f) Um décimo dos Deputados à Assembleia Nacional;

    g) A Assembleia Legislativa Regional e o Presidente do Governo Regional do Príncipe.

    3. O Tribunal Constitucional aprecia e declara ainda, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade ou a ilegalidade de qualquer norma, desde que tenha sido por ele julgada inconstitucional ou ilegal em três casos concretos.

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