Política

ADI denuncia projecto de lei que retira aos santomenses nascidos no estrangeiro o direito de ser PR

O maior partido da oposição, a ADI, contestou no parlamento a aprovação pela maioria parlamentar que governa o país, de um conjunto de projectos de lei que alteram o sistema eleitoral.

Segundo a ADI, a nova lei eleitoral, cujo projecto foi aprovado na generalidade na quinta – feira, pela maioria parlamentar, assim como os demais novos projectos de direito de sufrágio, retiram capacidade eleitoral activa há milhares de santomenses que tiveram a infelicidade de nascer no estrangeiro.

Para melhor elucidar a opinião pública sobre o seu posicionamento na Assembleia Nacional, marcado pelo voto contra ao conjunto de projectos de lei de reforma do sistema eleitoral, a ADI chamou os jornalistas para uma comunicação na sua sede.

Gareth Guadalupe, porta-voz do partido ADI, explicou que ao contrário do que está a ser disseminado nas redes sociais, a ADI, não é contra o direito dos emigrantes santomenses participarem nas eleições legislativas.

O porta-voz diz que o seu partido quer ir mais além, incluindo a diáspora no exercício pleno do direito político. Segundo Gareth Guadalupe, os projectos para nova lei eleitoral, aprovados pela nova maioria, compõem – se de dois artigos que excluem a diáspora.

«Primeiro tem a ver com o artigo oitavo que se refere a pluricidadania. O número 1 diz o seguinte : Verificando a plurinacionalidade dos cidadãos santomenses esses gozam de capacidade eleitoral activa, desde que tenham residência permanente no território da república. ……….Ou seja, todos os cidadãos que estão na diáspora não podem ter capacidade eleitoral activa(poder ser eleito), porque ele não tem residência permanente no território da república», descreveu o porta voz da ADI.

ADI, acusa o partido PCD de ser o cabeça da proposta de lei, e acrescenta que o partido MLSTP está ao reboque da proposta do PCD.

Na sua contestação, o maior partido da oposição avança com outros dados, que segundo Gareth Guadalupe, provam a determinação da nova maioria em excluir de facto os cidadãos emigrantes.

«O número 2 do artigo oitavo do projecto de lei aprovado pela nova maioria parlamentar, diz que é considerada residência permanente aquela que serve de domicílio habitual do cidadão santomense… não podendo este estar afastado por um período de 180 dias a excepção dos que estiverem em missão oficial de serviço do país no exterior, ou por motivo de doença prolongada devidamente justificada», sublinhou.

Por outro lado, ADI mostrou para a imprensa um documento que contem propostas apresentadas pela própria diáspora santomense, no sentido que a reforma legislativa em curso, seja mais inclusiva.

«A própria diáspora contesta e sugere o seguinte: verificando a plurinacionalidade dos cidadãos santomenses esses gozam de capacidade eleitoral activa desde que tenham residência permanente no território do círculo eleitoral, que é completamente diferente da residência permanente no território da república como esta nova maioria aprovou, e quer fazer valer em detrimento de todos os cidadãos que residem na diáspora», reforçou o porta-voz da ADI.

O artigo número 11 do projecto-lei aprovado na generalidade na quinta feira, é outro ponto de desacordo entre a ADI e a nova maioria.

Na explicação à imprensa o porta-voz do partido de Patrice Trovoada, citou o texto que foi aprovado.

Diz no seu número 2 que « só são elegíveis para o cargo de Presidente da República os cidadãos naturais de São Tomé e Príncipe, maiores de 35 anos, que não possuam outra nacionalidade».

Segundo a ADI, ser cidadão natural de São Tomé e Príncipe, implica nascer em São Tomé e Príncipe. «Atenção….Eu sou de origem santomense e nasci em São Tomé e Príncipe. Mas o meu filho por alguma razão nasceu fora de São Tomé e Príncipe….Assim, mesmo que ele resida e viva aqui em São Tomé e Príncipe, ele não pode ser elegível para o cargo de Presidente da República. Porquê?», interrogou Gareth Guadalupe.

O mesmo porta-voz da ADI respondeu a pergunta. «Porque esta nova maioria está simplesmente a excluí-lo. Dizendo que ele tem que ser natural de São Tomé e Príncipe, para poder ser candidato ao cargo de Presidente da República».

Os contornos da nova lei eleitoral, aprovada na generalidade elimina a possibilidade do Presidente da ADI, Patrice Trovoada vir a ser candidato ao cargo de Presidente da República de São Tomé e Príncipe. Pois Patrice Trovoada, é cidadão santomense natural de Libreville-Gabão.

Gareth Guadalupe, confirmou para o Téla Nón, que o Presidente do seu partido é um dos casos de cidadãos santomenses, que não poderão nunca mais, candidatar ao cargo de Presidente da República, a luz da nova lei aprovada na generalidade pela nova maioria parlamentar.

O porta-voz do partido ADI, leu a proposta e sugestão apresentada pela diáspora santomense, para impedir que o número 2 do artigo 11 da lei eleitoral, entre em vigor com a redacção que exclui os santomenses que nasceram no estrangeiro, da possibilidade de candidatarem-se ao cargo de Presidente da República.

«A diáspora sugere ao invés de excluir os seus filhos por não serem cidadãos naturais, propõe, que o número 2 do artigo em causa seja substituído pelo que diz a constituição da república no seu artigo 78….. Só pode ser eleito Presidente da República, o cidadão santomense de origem filho de pai ou mãe santomense, maior de 35 anos», frisou.

ADI posiciona-se a favor da revisão da lei para permitir a participação da comunidade emigrante santomense nos actos eleitorais legislativos. No entanto, contesta dois articulados, que põem em causa o direito eleitoral activo dos santomenses que nascem ou nasceram no estrangeiro.

« ADI está completamente a favor da inclusão da diáspora em todo o processo eleitoral, e não ao contrário daquilo que as pessoas pretendem passar relativamente a posição do ADI quando vota contra este projecto de lei», concluiu o porta voz.

Abel Veiga

20 Comments

20 Comments

  1. SANTOMÉ CU PLIXIMPE

    13 de Novembro de 2020 at 15:35

    Precisamos reflectir bem e adptar correctamente,, Vejamos este copito que estamos a fazer porque Cabo Verde tem,, Não condis com a nossa realidade, 80% de caboverdianos vivem no estrangeiro, logos eles são de uma forma ou de outra uma nação diaspora. Nos não eu acho que há uma má interpretaçao das coisas, presidente da república faz todo o sentido agora legislativa não. É preciso conhecer a realidade de um país depois para governar esse mesmo país, um grupo de pessoas que vivem no estrangeiro por largos anos. Acho que não podem vir só e assumir os destinos de um país e de uma nação que nela vive.

  2. Inclusão

    13 de Novembro de 2020 at 16:02

    Vide o art.º 19, da CRDSTP, sob epígrafe, que dispõe o seguinte: “Todo o cidadão são-tomense que resida ou se encontre no estrangeiro goza dos mesmos direitos e está sujeitos aos mesmos deveres que os demais cidadãos, salvo no que seja incompatível com a ausência do país”.
    “Os cidadãos são-tomenses residentes no estrangeiro gozam do cuidado e da proteção do Estado”
    Estamos a caminhar para o abismo!

    • Inclusão

      13 de Novembro de 2020 at 16:04

      Quis dizer o art.º 16.º da Constituição.
      Fui

    • Macalacata

      14 de Novembro de 2020 at 13:10

      O mesmo abismo que impediu que os Saotomenses da diàspora pudessem votar nas legislativas de 2018. Quero salientar que nào tenho simpatia por nem uma força politica,mais quando vejo mal critico e quando vejo bem elogio.

  3. Sem assunto

    13 de Novembro de 2020 at 20:05

    Adeus Patrice, para vir quem no seu lugar?
    Delfin Neves nunca, povos abram os olhos o homenzinho enquanto ministro rebentou todos os passeios e depois disse não ter dinheiro para avançar com obras, construiu a doca de peixe para nunca ser servido como tal, como a sua ganância não tem limites decidiu nos trazer arroz podre, claro todo o dinheiro que deveria ser usado para o ofeito foi para o seu bolso. Gula.
    Agora vejamos se como mero cidadão foi tão maldoso quando for presidente da estaremos todos vendidos.
    Cuidado, povo, diguemos não a gentes desta espécie, nódoa do país!

  4. Rapaz de Boa Morte

    13 de Novembro de 2020 at 23:08

    Vivo no estrangeiro , a minha filha tem a nacionalidade santomense mas querem complicar porquê ? Devia estar na constituição da República, para ser presidente é necessário ter a naturalidade , e viver no mínimo 3 a 5 anos consecutivos no país ! Não estamos a inventar nada : Portugal é assim , EUA também. Lamento pelos que nasceram no estrangeiro de pais Santomenses, mas onde nascemos fica -nos sempre na pele . Podem ser governantes mas nunca PR . Felicidades e não se mordam… 🎈

  5. Andorinha

    14 de Novembro de 2020 at 1:38

    Estamos a caminhar para o abismo esta nova maioria chefiada po Jorge bom Jesus ja nem disfarçam contrataram um camarada advogado pago a preço de ouro 8 mil euros para junto com juízes corruptos perceguirem e prenderem o Patrice Trovoada e não bastou agora criaram uma lei para impedir o Patrice Trovoada de concorrer as próximas eleições presidenciais .
    Pergunto a única maneira do Delfim Neves ganhar as próximas eleições presidenciais é afastando o Patrice Trovoada? Muito triste o que esta a se passar em S.tomé não pode valer tudo na política.

  6. Fuba cu bixo

    14 de Novembro de 2020 at 1:48

    Depois o cínico mentiroso do Jorge bom Jesus vem com conversa de “vamos enterrar o machado de guerra ” quando ele próprio esta abrir uma grande guerra dividindo Santomenses como Santomenses da primeira e Santomenses da segunda violando a constituição.
    Temos que de uma vez por todas desaparecer com MLSTP e PCD de S.Tomé povo ja não aguenta mais.

  7. ze Maria Cardoso

    14 de Novembro de 2020 at 5:23

    A nossa pequenez retrata-se na incapacidade de sairmos do umbigo. A diáspora é a continuidade de qualquer país e jamais cidadãos de segunda. A ADI teve quatro anos com a maioria absoluta de evitar esse golpe da nova maioria.
    Para lá do seu umbigo obrigou que o Sol nos acordasse às três da manhã.

  8. Xieee

    14 de Novembro de 2020 at 6:38

    Está lei foi feita contra uma pessoa, Patrice trovoada, o que acho uma aberração. Está claro que está lei é inconstitucional porque discrimina o são Tomense que nasce fora do país. Acham que o presidente da republica vai embarcar nisso? Ele vai vetar com muita razão e fundamento. Esses deputados são mesmo maus. Por essa é por outra são Tomé e principe não vai desenvolver. Vocês já viram quantos são-tomense que têm filhos que nasceram e estão a estudar fora? Esses deputados são gente com mente quadrada e ainda por cima burros porque discrimam os próprios filhos.

  9. Macalacata

    14 de Novembro de 2020 at 7:52

    A maioria parlamentar fez muito bem. Hoje ADI vem falar de filhos dos Santomenses nascidos no estrsngeiro se ontem ADI bloqueou que os Santomenses nascidos em sao tome e prìncipe votassem nas legislativas de 2018.
    Aquì se faz aquì se paga.

  10. Vanplega

    14 de Novembro de 2020 at 8:14

    Isto ja devia acontecer faz tempo, eles nao deviam passar do presidente da Camara.
    AI nao teriamos Pinta Cabra, como 1 Ministro, aonde abusou de todos Santomenses
    Quem criou toda esta situacao foi ADI e seus dirigentes. Agora pagam alma se nao merece.

    Pinta Cabra, mandar mais em Sao Tome e Principe, nunca mais ou nao e Santomenses mesmo

    Que raca, tambem sou

  11. Luisa

    14 de Novembro de 2020 at 9:47

    Filhos de nigerianos e libaneses nascidos em STP podem candidatar-se ao Cargo do Presidente da República, ao passo que os filhos dos santomenses nascidos no estrangeiros nao podem candidatar-se ao Cargo do Presidente da República. Que situação lamentável e condenável. Vamos todos votar contra esta nova maioria.

  12. Democracia em decadência

    14 de Novembro de 2020 at 9:54

    A lei deve ser abstrata e geral, por isso condeno veemente os deputados da nova maioria que aprovaram esta lei que põe em causa a unidade e coesão nacional, porque estão preocupados apenas com uma pessoa.
    Bandos de incompetentes e malfeitores…

  13. Matrusso

    14 de Novembro de 2020 at 10:11

    De facto, não faz sentido um indivíduo ter sido ontem gabonês/nigeriano, hoje ser santomense, voltar a ser gabonês/nigeriano e ainda quer ser PR ou um Representante de uma nação e no dia seguinte voltar a ser gabonês/nigeriano ou qualquer outra nacionalidade.
    Quanta aberração…
    Isto aconteceu em 2012/2013/2014. Foi 1º ministro de STP em 2012 em 2013 foi representante da Nigéria nas negociações dos blocos da zona conjunta com STP e em 2014 volta a ser 1º ministro de STP. Mas que m..rd. de brincadeira era aquela?
    Esta lei já foi aprovada com muito atraso.
    Quer ser PR, então renuncia outras nacionalidades. É simples quanto isso.

  14. bom só

    14 de Novembro de 2020 at 11:33

    esses camarada não dorme….tem tanto mas tanto medo do homenzinho de cobo dawua que inventam coisa só para servir que nem luva a Patrice Trovoada nem que isso prejudique todos os outros cidadãos…ocredoéeeeeeeeeeeeeee!!!
    Julgam que povo é burro???? Todos estão a ver vossas manobra muito bem.

  15. Seabra

    14 de Novembro de 2020 at 13:50

    Quanto ao caso do Patrice Trovoada vir a ser candidato para presidente da república de STP, creio que nem merecia ser evocado neste caso. Este senhor não só nasceu fora de STP( não tem grande importância), como é mais gabonês, de cultura e mentalidade francofonas. O Patrice Trovoada viveu sempre mais anos o exterior do que em STP, mesmo quando ele tem um cargo no país, passa mais tempo fora em viagens do que na terra. Assim que deixa o cargo vive na diáspora. Agora pergunto ” que raio de cidadão é este marmanjo do PT? Ele é só são-tomense quando lhe convem…este cara nunca foi patriota,nem gosta do país e tão pouco do povo, que ele só utiliza para o seu interesse bem pessoal e quando não precisa REJEITA e DESPREZA.
    O Patrice Trovoada já deu provas mais que suficientes sobre o que é ser sãotomense ( = facilidade de obter kumbu), pois que o desvio de somas avultantes no cofre do ESTADO torna-se mais acessível…Patrice Trovoada não se sente e nem se considera são-tomense, aliás, ele nunca amou STP.
    GENTE VAMOS ESQUECER ESTE INDIVIDUO DEFINITIVAMENTE na cena política de STP.
    Bem haja!

  16. Mito

    15 de Novembro de 2020 at 5:38

    Nem é preciso ser jurista para perceber que essa lei viola o princípio da igualdade previsto na nossa constituição. Apenas por isso não vou votar em nenhum candidato vindo dessa maioria. Podem indicar até cinquenta candidatos que nenhum vai ganhar. Bandos de malandros e ladrões. Depois vinha o Jorge Jesus dizer que ia unir a família são Tomense. Qual o quê?

  17. Crisotemos Café

    15 de Novembro de 2020 at 14:06

    Meus senhores é preciso raciocinar muito bem. Olha vejamos

    1- Acham que um tipo que dirige o se partido REMOTAMENTE, ou seja virtualmente, não está a faltar respeito aos seus militantes? Porquê que ele têm medo dos outros, se não fez nada?

    2- Eu pessoalmente, acho que a diáspora só deve votar nas Presidenciais, unicamente e explico: Na legislativa não. Uma vez que estando a viver fora/exterior, não podem contribuir para impor aos que Estão cá no país, um Governo e/ou tipos que vêm infernizar a vida dos que estão cá dentro; Isto é muito complicado. Acresce-se ainda, quando são elementos da diáspora que nem sequer estão a preocupar com o regresso para um dia ao país, e nem sequer contribuem no processo de desenvolvimento do país, enviando pelo menos algum tostão;

    3-Concordo que os filhos de santomenses nascido na diáspora podem ser tudo, mas menos” Presidente da República, Presidente da Assembleia Nacional; Procurador Geral da República ; Chefe do Estado Maior Geral; Comandantes das Forças Armadas, dos diferentes ramos e algo mais que não vejo agora.

    4- Muitos dos filhos destes santomenses, embora sejam santomenses, têm a alma lavada. Estão pouco se lixando para o que acontece nestas ilhas. São por vezes santomenses de nome, mas não de alma.Podem vendermos todos estes tipos.

    5- Hoje temos filhos de santomenses por nacionalidade, ou seja cidadãos estrangeiros, hoje santomenses, que têm filhos com mulheres de cá, e foram aculturados lá nas origens do pai,não se sabe como e a onde, e podem até ser JIADISTAS, e se candidatarem para as presidenciais e com apoio de alguma GRANA, e se passarem? como será?

  18. manuel

    16 de Novembro de 2020 at 8:31

    Apenas uma Pergunta! Filhos de pai Nigeriano,Libanês nascido em S.Tomé e residentes gozando de uma capacidade activa activa podem candidatar-se as pesrdenciais. Certo?
    Filhos de pai e mãe santomense nascido na Diáspora como é que ficam ? Qual deles é mais santomense neste caso? Será que está Lei foi vem pensada?

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