Política

Estado de Calamidade prorrogado por mais 15 dias


PRESIDÊNCIA DO CONSELHO  DE  MINISTROS 

 

COMUNICADO

São Tomé e Príncipe completa no próximo dia 31 de março, o último dia de vigência da Situação de CALAMIDADE, declarada no passado dia 15 de março de 2021, através da Resolução do Conselho de Ministros nº 16/2021. Nestes termos, na última sessão do Conselho de Ministros, realizada no passado dia 25 de março, foi feita a apresentação da situação epidemiológica no País e analisada pormenorizadamente a evolução da pandemia do coronavírus, com a constatação de uma relativa diminuição do número de casos positivos e aumento do numero de casos recuperados em São Tomé e a estabilização da situação na Região Autónoma do Príncipe nos últimos dias.Por outro lado, a taxa de internamento nos Hospitais de campanha diminuiu significativamente, tanto em São Tomé, como no Príncipe, onde há mais de um mês não se regista nenhum caso de internamento.

Considerando todos esses pressupostos e em virtude da necessidade de se continuar a estabelecer um equilíbrio entre as medidas sanitárias e a necessidade da retoma económica, o Governo decidiu prorrogar, até ao dia 15 de abril de 2021 a Situação de CALAMIDADE em todo o território nacional, nos termos da Lei nº4/2016 – Lei de base da proteção civil e de bombeiros. Todavia, atendendo o período especial em que vivemos, com as celebrações da semana santa, época de grande fervor cristão e de realização de várias atividades que propiciam a circulação e aglomeração de pessoas, o Governo decidiu manter todas as medidas de restrição que se encontram atualmente em vigor até as 24h do dia 4 de abril, domingo de Páscoa, nomeadamente:

1 – Limitação de aglomeração de pessoas nas vias públicas à um máximo de 8;

2 – Confinamento domiciliar obrigatório para pessoas com resultado de teste do COVID 19 positivo e dos contactos diretos, como forma de diminuir o risco de contágio;

3 – Obrigação de uso correto de máscara, por todos os cidadãos a partir dos 10 anos de idade, nos espaços fechados, recintos escolares e nas viaturas públicas e privadas, salvo se o condutor for o único ocupante.

4 – Obrigação de lavagem das mãos com água e sabão ou de desinfeção com álcool gel, à entrada de todos os estabelecimentos e instituições públicas ou privadas de acesso público;

5 – Respeito pela orientação de distanciamento físico entre os cidadãos em todos os locais de acesso público (1,5 m de distância, no mínimo).

 

Para ter acesso ao comunicado na íntegra clique – COMUNICADO CONSELHO MINISTROS 29.03.2021

 

2 Comments

2 Comments

  1. Povinho

    30 de Março de 2021 at 11:33

    Devia ser estado de calamidade contra os crimes abusivos da PJ e casos da pedofilia no país que envolve até os grandrs da nossa sociedade. O único trabalho que esse PR do (quais lá) sabe fazer. Assim,já ninguém diz que ele não fez nada durante o mandato. Um país vergonhoso. O povo vai sendo um espectador e votar quando for chamado. Coisa triste.

  2. Fuba cu bixo

    30 de Março de 2021 at 16:20

    Isto é tudo uma brincadeira de um governo de brinquedo, temos um casal de portugueses aqui em S.tomé infetados com Covid-19 e que mesmo com testes positivos receberam autorização das autoridades Santomense para circularem avontade, qual é o país que nos estamos o governo decreta coisas só para Inglês ver não saí do papel para prática este governo de Jorge bom Jesus não defende interesse de nada.

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