Segundo o Ministério Público no âmbito da alegada tentativa de golpe de Estado, foi deduzida acusação contra 10 arguidos sendo um civil e 9 militares, pela prática em co-autoria de 1 crime de alteração violenta do Estado de Direito.
Mas não só, os 10 arguidos são acusados de prática de 7 Crimes de homicídio qualificado na forma tentada, 1 crime de ofensas corporais com dolo de perigo, 1 crime de sequestro agravado, e 1 crime de detenção de arma proibida.
O falecido Arlécio Costa e outros 3 elementos que perderam a vida após detenção no quartel do exército também foram visados na acusação do Ministério Público.
«Os indícios recolhidos durante a instrução preparatória evidenciam que os acusados, em conluio com 4 cidadãos falecidos na sequência da invasão do quartel (Arlécio Costa, Gonçalo Evaristo, Ezequiel Afonso e Jullait Silva), faziam parte de um grupo, constituido por civis e miliares, que atuou com o propósito de tomar de assalto as instalações do Quartel», refere a nota do Ministério Público.
Já no caso da morte dos 4 cidadãos que tinham sido detidos no quartel do exército, o Ministério Público diz que a investigação prossegue e que já foram constituídos 20 arguidos, sendo que 11 aguardam julgamento em prisão preventiva.
Brevemente segundo o Ministério Público será concluída a instrução preparatória do caso da morte dos 4 cidadãos.
«Prevê-se para breve a deduçao do respectivo despacho de encerramento da instrução preparatória, terminando o prazo máximo para o efeito a 18 de Março, ou seja, três meses depois da primeira detenção efectuada nesses autos», concluiu o Ministério Público.
Abel Veiga
Pedro Bento
24 de Fevereiro de 2023 at 8:21
Todos sabemos que o mandante é o PT. e o executor é o Armindo. Tudo foi planificado. Trocaram de surpresa o oficial dia de serviço para aquele dia. O caldo entornou com as declarações e a demissão do então chefe do estado maior. Até o momento o vice Chefe do Estado maior continua em funções.O P.M. não demite porquê? O PR e o primeiro ministro mentiram à Nação, já não têm credibilidade. Pelo bem da democracia deveriam por o lugar a disposição.
Gentino Plama
24 de Fevereiro de 2023 at 9:35
Que tamanha incongruência!
O terceiro parágrafo referido pelo Ministério público, vincula o que já teria sido refutado pelo demissionário Chefe de Estado Maior das Forças Armadas do País.
“ Que o ato de Golpe de Estado, não se constava a verdade, daí a sua indução em erro”. Se o ministério público deduz acusação a Arlécio Costa, de se ter atuado no grupo que teria como propósito tomar de assalto ao quartel, teria ele ido depois a casa, lugar onde foi detido?
À acusação carece de facto; ou se não, a clara proteção do terceiro, já que, quem morreu; morreu.
Forro Cacau
25 de Fevereiro de 2023 at 15:18
Parabéns a São Tomé