Eleições presidenciais

Acórdão do Tribunal Constitucional decide pela recontagem total dos votos

O acórdão número 6/2021 do Tribunal Constitucional de São Tomé e Príncipe, tornado público em primeira mão nas redes sociais, dá razão ao recursos interposto pelo candidato Delfim Neves. No recurso a candidatura de Delfim Neves, pediu a recontagem total dos votos das eleições presidenciais de 18 de julho.

O Tribunal Constitucional de São Tomé e Príncipe é composto por 5 membros. No entanto a decisão de recontagem total dos votos das eleições, é sustentada num acórdão assinado por apenas 2 juízes conselheiros, nomeadamente Pascoal Daio(Presidente do colectivo), e Hilário Garrido.  Outros 2 juízes votaram contra, concretamente a juíza conselheira Maria Alice Carvalho, e o Juiz Conselheiro Amaro Couto.

O quinto juízes conselheiro, é dado pelo acórdão como tendo estado incontactável.

O Téla Nón coloca a disposição do leitor, a primeira e a última páginas do acórdão do Tribunal Constitucional divulgado em pleno domingo dia 25 de julho :

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 O Téla Nón coloca a disposição do leitor, a primeira e a última páginas do acórdão do Tribunal Constitucional :

12 Comments

12 Comments

  1. Silicio

    26 de Julho de 2021 at 8:30

    Uma vergonha para são tomé. Agora é que vão organizar a fraude.

  2. WXYZ

    26 de Julho de 2021 at 9:25

    Tá se mal

  3. Willian dos Santos

    26 de Julho de 2021 at 9:33

    Muita brincadeira
    Num momento destes, e um dossier que tem urgência, um Juizinho e que é pago pelo dinheiro dos contribuintes fica incontactável? Só em STP.

    Ele devia é sim ser punido. Ele sim deve. Aparecer, enfrentar os demais, votar contra, a favor ou abster-se. Mas nunca fugir da responsabilidade que o Povo lhe incumbiu e espera dele.
    Bandido

  4. vergonha

    26 de Julho de 2021 at 10:11

    Uma pouca vergonha!!!

    Jogada de Mestres, malvados.

    É por isso que o povo já pensa em votar em pessoas pouco letradas para Presidente da República.

    Se os doutores deste país atuam com espírito de má fé e levam este país ao buraco, por isso perdem toda a confiança do povo; então o povo tem direito de sonhar que um iletrado possa ser a solução. Afinal a esperança é última coisa a morrer.

    É muita pena quando os ditos letrados atuam como analfabetos apenas por corrupção e ganância do poder.

  5. Fuba cu bixo

    26 de Julho de 2021 at 10:21

    É triste ver meu pais assim, esta a se normalizar a inlegalidade em S.tomé e Príncipe são 5 juízes no mínimo deveria ser 3 juízes a assinar esta decisão e não 2, o cunhado do Delfim Neves o medíocre Hilario Garrido e o advogado e mandatário do Delfim Neves Pascual Daio.
    Nosso país bateu no fundo e pergunto é este o país que queremos ? Nenhum investidor vai meter dinheiro em um país corrupto como S.tomé e Príncipe triste.

  6. Matabala

    26 de Julho de 2021 at 10:33

    Sabe onde pode por esse acórdão? Uma vergonha órgão de soberania fazer tanto atropelo…duas assinatura e ainda por cima de quem devia se manifestar impedido de votar….esse acórdão só serve para aulas de direito constitucional como exemplo DO QUE NÃO SE DEVE FAZER…professor Daio pode usar nas suas aulas de “Torto Incobstitucional” em vez de sebentas de Jorge Miranda

  7. STP

    26 de Julho de 2021 at 11:05

    Acordão nulo. Mesmo voto de vencido devia assinar com declaração de voto com fundamentações jurídicas das razões de discordância da decisão da maioria. É isto que as faculdades de direito ensinam. Aliás o bom senso impõe. Pior, dos dois únicos assinantes um é cunhado (impedimento legal) e outro é advogado e foi mandatário na candidatura anterior (suspeição lega). Vamos repensar como contribuir para melhorar a imagem e credibilidade do país na comunidade internacional. Olhar para as futuras gerações.

  8. Andorinha

    26 de Julho de 2021 at 11:28

    Agora entendo porquê que o juiz Hilario Garrido obteve medíocre na classificação,o juiz Hilario Garrido só esta onde esta por causa do cunhado Delfim Neves.
    O que mim estranha é o silêncio de mutos juristas dentro e fora do país perante esta ilegalidade.
    Os nossos juristas vão para Universidade formar para a corrupção e sujão o bom nome do país.
    O acórdão foi decidido no domingo.
    Em 5 juízes deveria no mínimo ser 3 juízes a assinar e não 2 .
    O acórdão foi assinado por cunhado cunhado do Delfim Neves e ex mandatário do Delfim Neves Pascual Daio e não pode ser é corrupção a alto nível.

  9. VAI TU

    26 de Julho de 2021 at 14:52

    Isto deve ser brincadeira.
    Um dia o colégio reunido com os cinco
    Juízes toma um decisão por maioria, à não recontagem de votos, no fim de semana, sem a totalidade dos juízes e só com duas assinaturas, dão o dito por não dito.
    Acabem com esta palhaçada e façam a segunda volta, com os candidatos que foram apurados.
    A diferença do segundo para o terceiro são cerca de 2.200 votos.

  10. Octávio Mendes

    26 de Julho de 2021 at 17:09

    Com esta brincadeira, o Presidente da República deveria propor novas eleições e acaba com brincadeira.
    Assim as coisas ficam mais clarificadas e sem banho.
    Muita brincadeira neste País.

  11. Scorpion King

    27 de Julho de 2021 at 10:53

    Estes dois Srs. Juízes (Hilario Garrido e o Pascoal Daio) devem ser exonerados do cargo que ocupam. O fizeram, perante a lei é crime! E como tal, há que ser punidos
    Mas como STP é uma República das Bananas, vão mais uma vez como sempre, fechar os olhos e assobiar para o lado. Ou melhor ainda, varrer para debaixo do patete.
    O sector judicial é o maior cancro de STP. Há que haver urgentemente uma remodelação na Justiça em STP

  12. manuel

    28 de Julho de 2021 at 11:39

    Ao certo não consigo fazer leitura e interpretação do que está a acontecer nesta nossa ilha. Não sei se a lei o sistema se está direito ou torto. O melhor seria o presidente se é que isso da-lhe direito em anular estas eleições e convoca-las daqui a mais 5 anos e toda essa palhaçada acaba de uma vez para sempre.

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