Sociedade

Os sócios da ex-Air Luxor apresentam as suas razões

O grupo de 3 sócios da ex-companhia aérea Air Luxor, apresenta dois documentos que segundo os sócios, mostram que é ilegal a decisão da Juíza do Tribunal da Primeira Instância em devolver o prédio ao empresário português Paulo Mirpuri.

O primeiro documento de força, é o acórdão número 6 do Supremo Tribunal de Justiça emitido no ano 2011. Antes mesmo da decisão da Juíza do Tribunal da primeira instância emitida no ano 2012 e reforçada em Abril de 2013, no sentido de anular o arresto dos bens da ex-Air Luxor, incluindo o prédio e o National Investment Bank, e devolver o imóvel ao proprietário, o Supremo Tribunal de Justiça já tinha dado razão a causa dos sócios. (Clique para ler o acórdão – Acordão do Supremo Tribunal de Justiça)

Por outro lado, o Conselho Superior da Magistratura Judicial, também se pronunciou sobre as decisões tomadas pela Juíza do Tribunal da Primeira Instância à revelia do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça. Numa deliberação emitida no dia 25 de Agosto de 2013, o Conselho Superior da Magistratura Judicial, impôs um processo disciplinar contra a Juíza do Tribunal da Primeira Instância, pelas acções desencadeadas no sentido da anulação do arresto do National Investment Bank.  (clique para ler a deliberação – Deliberação do Conselho Superior da Magistratura)

Abel Veiga

7 Comments

7 Comments

  1. tela nostra

    31 de Janeiro de 2014 at 15:35

    este senhores não têm vergonha… deram má imagem do pais durante anos e agora querem deitar areia para os olhos da gente… eu sei ler e o documento do tribunal é claro!!!! deviam ter pago e como não pagaram perderam o direito ao prédio, por isso agora não se venham queixar!!!! chega de esquemas e bandidagem já ninguém tem paciência para estes tipos!!!!

  2. pedro neto

    31 de Janeiro de 2014 at 17:02

    Malandros!!!

  3. ferpenapandopo

    31 de Janeiro de 2014 at 19:16

    Façam deste assunto um parecido com o caso
    ROSEMA,e vão ver os Angolanos a cortarem,os empréstimos a S.Tomé,não se devem esquecer que esta companhia é detida maioritariamente pela filha do Presidente de Angola…

    • atento ao dossier

      31 de Janeiro de 2014 at 19:44

      Presidente de Angola que é Santomense…

  4. Combocone

    31 de Janeiro de 2014 at 19:38

    Esses senhores não mudam

  5. Funcáfuncá

    1 de Fevereiro de 2014 at 3:10

    Esse país é mesmo estranho. O acórdão do STJ é claro, desde que se saiba ler e interpretar o que lá vem escrito para concluirmos que essa gente só vive de esquemas. Pois, o documento é bastante claro quando diz que “os processos cíveis estão sujeitos a custas e a não realização dos preparos iniciais dentro do prazo estipulado, trás como consequência a extinção da instância”, para todas as partes envolvidas no processo. Qualquer bébé que sabe ler entende isso.
    Do nada aparece uma nota a certificar que a coisa transitou em julgado. Bobo!
    A seguir vem o Conselho Superior da Magistratura a penalizar a juíza do caso? Isso é uma bicharada… Mas andam a brincar a justiça em STP? Credo terra!

  6. Justiniano Esteves

    3 de Fevereiro de 2014 at 10:49

    estes tempos de esquemas nos tribunais acabou. Este acórdão esta claro, não pagarão as custas, por isto perderão. Só tem mesmo que chorar, se não tinham dinheiro para as custas… não podem ganhar dinheiro , e Eu pergunto como pretendiam vender algo que não lhes pertence???

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