Análise

A CÉSAR O QUE É DE CÉSAR

A rosema é do Melo Xavier, desde sempre o afirmei e “todos” se voltaram contra mim. Não se trata de ter razão antes do tempo, por que muitos foram queimados, mas volto a afirmar o que posso demonstrar.
Todo o processo “rosema” é nulo, pode ser uma afirmação bombástica mas é verdadeira. Tem-se de fonte segura que o processo do tribunal marítimo de angola foi uma farsa, que os interesses que nele se discutiam não eram juridicamente sustentados, mas isso é um problema dos angolanos, que deve ser resolvido entre angolanos em angola.

O que é verdade e já foi dito pelo advogado da ridux, sem que lhe tivessem dado ouvidos, é que a cópia ou fotocópia do que se afirma ser a sentença do tribunal marítimo de angola, mais não passa de um “despacho”,  que estranhamento de chama a si mesmo de “sentença”, que decreta a penhora, e deste modo, todo o dito processo de “revisão” de “sentença estrangeira” é uma aberração, e nada vale. Os tribunais só fazem a revisão e a confirmação de “sentenças estrangeiras”, nunca de meros despachos.

A discussão que os angolanos jar e ridux instalaram no nosso pequeno país, deveria ter-se limitado à luta entre interesses angolanos, pois em santomé, em minha opinião, tanto servia a jar [que não conheço] como a ridux, [cujo dono mal conheço, embora o dono da fábrica seja quem comprou a fábrica, como se mostra pelo diário da república] desde que uma ou outra produzissem em santomé e beneficiassem os santomenses que na fábrica ganham o seu parco sustento continuassem a ganhar para sustentar as suas famílias e a crioula continuasse a escorrer pelas gargantas sedentas para afogar mágoas ou alegrar a vida já de si dura e com a plena laboração fabril o governo cobrasse os seus impostos.
Mas o que começa mal tarde ou nunca se endireita. Todavia as leis existem para serem cumpridas e o certo é que os erros grosseiros de toda a tramitação processual, a implicar a sua nulidade de ambos os processos, o dito de “revisão da sentença estrangeira” no supremo tribunal de justiça e o dito processo executivo no tribunal de lembá, a implicar que a propriedade da fábrica cervejeira ainda se mantenha na titularidade do seu verdadeiro dono, a ridux de mello xavier.

Os processos que correram e correm em santomé, nas neves e na cidade, falo do tribunal de lembá e do supremo, nasceram com deficiências de tal modo graves que se tornaram “monstros” de tantas as asneiras, com efeitos piores que “tinha” em pelo de cão. A começar pelo requerimento da petição executiva que deveria ter sido rejeitado liminarmente, por não estar em conformidade com os requisitos de uma petição executiva.  [ademais, consta de documento do processo que o advogado da exequente jar, agora no governo, esteve proposto para ganhar como consultor da cervejeira rosema, num claro e censurável conflito de interesses].

Esta peça inicial do processo, chamada de petição executiva, apresentada no tribunal de lembá, subscrita por advogado que é hoje pedra fundamental do governo PET revela inconsistências e mal formação abortiva da admissão do pedido executivo que deveria ter sido liminarmente rejeitada.

Porém, tal figura do  procedimento, embora prevista na lei de processo civil é ignorada ou desconhecida da maioria dos juízes que dela fazem letra morta, enterrada nos livros que muitos não têm, não leram e não lêem, ou circulam em fotocópias ilegíveis. Seguem-se outras faltas e erros graves de procedimento ditadas pela ignorância ou interesses ocultos que acarretam a nulidade do processo, como a falta de citação da executada [ridux] nessa qualidade,  e, verificado o regime de bens do casamento, a citação da esposa do executado para requerer a separação das meações, a confusão entre carta rogatória para simples penhora de ativos comerciais, com a penhora da “fábrica”, a confusão entre sentença final e meros despachos, erros graves que inquinam o processo.

Depois a carta rogatória de angola que deveria ter sido rejeitada e devolvida, por não estar em conformidade com as regras processuais para a sua admissão nos autos. Até ao absurdo da “resposta” administrativa de um jurista do gabinete de estudos e planeamento do então ministério da justiça e assuntos parlamentares, o mesmo que agora é o titular da pasta, a uma dita [falsa ?] carta rogatória do tribunal marítimo de angola, que ilegalmente “responde” ao pedido, com a seguinte enormidade processual “Assim, e conforme os documentos em anexo, vêm os interessados se opor a penhora, uma vez que a fábrica rosema, não é propriedade da ridux, lda” .

Sabia o tal senhor jurista, hoje ministro, que uma carta rogatória, mandada pelas vias consulares normais, tribunal rogante, ministério da justiça e ministério das relações exteriores do pais do tribunal rogante, e sempre destinada ao tribunal rogado embora recebido pela via ministério dos negócios estrangeiros e ministério da justiça do país do tribunal rogado, que deve remeter a carta rogatória à instância judicial competente do pais rogado para o seu cumprimento ?

Um mero jurista de um qualquer gabinete de estudos e planeamento jamais tem jurisdição para “responder” ou cumprir um pedido de um tribunal rogante de qualquer diligência judicial, pelo simples fato de não ser órgão jurisdicional, onde não exista acordo de cooperação jurídica e judiciária que disponha a via direta entre tribunal ou instância rogante e tribunal ou instância rogada.

Os ministérios envolvidos, sejam os do país do tribunal rogante [angola] sejam os do pais do tribunal rogado, [santomé] são meras caixas de correio e nunca deveria a resposta, qualquer resposta em matéria jurisdicional ser produzida pelo ministério da justiça de santomé,  quanto mais por um jurista de um gabinete de estudos e planeamento, como se mostra pelo teor do documento de fls. 70 do monstruoso processo de revisão de sentença estrangeira.

E, que fez o supremo tribunal de justiça ? nada, perante tamanho erro e grosseria, assumindo as “vestes de pilatos”, em vez da beca de magistrado, deixando passar em claro tamanha violação dos procedimentos. Mais grave ainda, o supremo, perante o pedido do tribunal marítimo de angola de sustação e devolução da carta rogatória da penhora das ações, responde sem competência para tal, resposta agora descoberta, pura e simplesmente ignorando as competências do juiz rogado, do tribunal de lembá, que continua um processo de execução que mais não é do que verdadeira espoliação da fábrica ao seu legítimo dono.

O despacho do juiz de lembá que manda prosseguir a execução citando os credores para a reclamação dos créditos, numa fase em que a devolução da carta rogatória é pedida pelo tribunal marítimo de luanda, fere mortalmente de nulidade todo o “dito” processo de execução n.º 2/2009 que correu e ainda corre seus termos pelo tribunal de lembá, sendo que, quanto a este processo executivo, que nunca subiu em recurso, o supremo tribunal de justiça, nada tem a ver, porque não tem sobre ele qualquer jurisdição, ao contrário do que tem vindo a ser afirmado pelo seu presidente, que proferiu um despacho de devolução da fábrica que é absolutamente ilegal, pois não estando nós em cuba, os poderes do presidente de um tribunal supremo nunca se exercem administrativamente estando em causa processos judiciais.

Explico, o senhor presidente do STJ de STP não tem qualquer jurisdição sobre  processo executivo que corre em lembá, logo nunca podia despachar “mandando devolver a fábrica”. Todo o processo rosema, da dita revisão da sentença estrangeira ao de execução em lembá é uma verdadeira tragédia judiciária, um verdadeiro tchiloli jurídico, para espoliar o “valdevinos” xavier angolano.

A situação do processo em angola é de si muito confusa.A começar pela estanha peça chamada de “sentença” número 1/07, que é um mero despacho de penhora, tirada num processo 95/01, com erros grosseiros de escrita, como escrever “sentença prolada” quando deveria estar escrito “prolatada”, ou recurso “intetado”, quando deveriam dizer intentado.

Ademais diz-se na “dita” sentença que a ridux foi condenada a restituir o navio denominado por lunda, com todo o seu equipamento a bordo”, ver-se fls. 71 do processo de revisão e confirmação de sentença estrangeira. Diz-se na mesma peça judicial que “ notificada a ré para o cumprimento da sentença e consequente entrega do navio à requerente, simplesmente a ré fez tábua rasa a tudo”.
Diz a dita sentença que cumprindo-se os artigos 829 e 833 do CPC o direito de indicar bens à penhora revertia a favor do “executado”, seguramente deveriam querer escrever “revertia a favor da exequente”, tendo ele, [jar] agora o direito de indicar bens do acervo da executada [ridux].

O que consta da dita “sentença” do tribunal marítimo de angola? em vez da penhora iniciar pelo bem objeto da condenação, o navio e todo o seu equipamento e pertenças, e esgotado ou sendo [sabe-se que o navio nem sequer está registado em nome da ridux, mas sim do estado angolano] estes bens insuficientes, só então se poderia indicar outros bens à penhora.

A sentença [quando se devia fazer por despacho judicial] vem a decretar a penhora de 1193 ações da sociedade comercial “cervejeira rosema”, da “totalidade dos direitos patrimoniais inerentes às ações”, com ressalva do direito aos lucros já distribuídos, sem prejuízo da penhora destes mesmos lucros, que por si só são também, créditos penhoráveis.

O incompreensível e absurdo é que a dita “sentença” do tribunal marítimo de angola, [e falta saber se era o tribunal angolano competente para a execução, mesmo que seja de uma sentença do próprio tribunal] já vimos que tal decisão só poderia revestir forma e conteúdo de “despacho” que decreta a penhora, por não haver sentenças que decretem penhoras, ainda o juiz angolano, escreve a seguinte “monstruosidade” [o património inerente a tais ações, que inclui instalações, designadamente a fábrica de produtos de cervejas e refrigerantes, equipamentos, materiais, produtos acabados, mercadorias diversas e meios monetários circulantes e depositados em bancos, encontra-se na RDSTP].

Ordena que seja notificado o devedor ridux, “informando-o de que a partir desta data [5/3/2007] o respetivo “crédito” penhorado ficará à ordem do tribunal de execução.. qual ? jamais o de santomé em lembá, mas sim e sempre o de angola, que é o único e verdadeiro tribunal de execução.
O que fez a ridux ? recorreu ?

nada se diz como a carta deveria dizer certificando que o réu executado foi devidamente notificado e que não recorreu, sendo que tais elementos seriam fundamentais para o tribunal de santomé, o de lembá, e nunca o supremo, poder cumprir a carta…

O somatório de erros judiciários prossegue com a admissão da dita carta rogatória para penhora, carta que deveria ter sido devolvida sem cumprimento, por não ser clara quanto ao objeto da penhora a efetuar no estado de santomé.

Continuarei na próxima semana, com a análise do dito processo de “revisão da sentença estrangeira do supremo tribunal de santomé para mostrar a “monstruosidade” em que assenta, e para provar que as afirmações do presidente do supremo tribunal de justiça e a intervenção do conselho superior de magistrados judiciais são “farsas” jurídicas para a “espoliação” da fabrica rosema ao mello xavier.

Carlos Semedo

18 Comments

18 Comments

  1. conóbia cumé izé

    27 de Julho de 2012 at 16:32

    TAMBÉM SUBSCREVO.A DEUS O QUE DE DEUS, A CÉSAR O QUE É DE CÉSAR.ROSEMA É DO MELO XAVIER ; NÃO SE DISCUTE ! OS TRIBUNAIS SÃO-TOMENSES E CERTOS JUÍZES PODEM ESTAR NOS LÓBIS DA CORRUPÇÃO NESTE PROCESSO;MAS NÃO DO DIREITO !!! …FUI

  2. maria chora muito

    27 de Julho de 2012 at 16:48

    Bonita análise. Parabéns. Por favor não dê tréguas a essa gente corrupta, indigentes e disfarçados em juizes.

  3. ZE CARLOS

    27 de Julho de 2012 at 16:54

    Artigo muito ilucidativo, seria bom o Silvestre Leite ler….

    • Neves

      27 de Julho de 2012 at 17:17

      também acho a mesma coisa, este Sr. Silveste Leite deveria ler,muito interessante a abortagem simples e clara do texto. até um burro comprendia isso,

  4. DC

    27 de Julho de 2012 at 17:05

    Da análise jurídica ao jornalismo judiciário?

    Porventura interessante na intenção, a narrativa que sucintamente se comenta, denota ambiguidade e encerra um pecado original.

    Interessante na intenção porquanto nunca é demais reflectir e analisar ou mesmo questionar tudo, desde que com honestidade intelectual. Todavia, a mesma não deixa de ser, no mínimo ambígua, pois, não é da lucidez jurídica misturar uma eventual análise jurídica com meros comentários típicos de uma filosofia quase – jornalística, descomprometida com o rigor científico, com a rectidão argumentativa, com a honestidade intelectual e com a inteleligibilidade discursiva. Só assim é que se percebe a mistura entre razoáveis análises jurídicas como as mais básicas, para não dizer primitivas, afirmações como se o seu autor pretendesse convencer os leigos na matérias através do recurso aos lugares comuns e às frases feita.

    Acresce que a narrativa em causa encerra um pecado original, o qual se consubstância no facto dos juristas saberem e deverem estar consciente de que não se devem pronunciar, ex professo e publicamente, acerca de um caso de que não têm conhecimento em profundidade…

    Claro está que não se excluí a hipótese de, na situação em apreço, o autor da “análise” conhecer, em pormenor, o processo em causa. Porém, nessa hipótese, ficaria claro que o autor poderia estar envolvido no processo, ao lado de uma das partes (logo, o artigo visaria defender a sua “dama”) ou como um elemento do aparelho judicial (hipótese em que estaríamos diante de uma grave falha disciplinar).

    • Te

      28 de Julho de 2012 at 19:15

      Resposta a DC:
      Jornalismo? Nao sabia que ter gosto e cuidado na escrita era significado de derrapagem, de perda de rigor jurídico! E, embora nao seja muito religiosa, nao conhecia esse pecado original… Terei de ficar mais atenta, no futuro, a ver se houve alguma revisão aos pecados originais. A ver se “corrupção” e “ladroagem” passam a estar incluídos! Aí é que iam ser elas.
      Penso que honestidade intelectual aqui é o que nao falta, mas se o exm.o sr. DC quer acusar alguém de ambiguidade, partidarismo, ou parcialidade, bem que pode reler o seu próprio comentário… Se alguém defende aqui a sua “dama” , de punho em riste, não será o dr. Semedo.
      Uma coisa que aprendi foi que os discursos, a não ser que dirigidos especificamente a um público especializado, devem ser simplificados até um certo ponto, para que se tornem mais abrangentes e facilmente compreensíveis pela generalidade das pessoas… A pretensiosidade e arrogância deveriam ficar de fora, mas infelizmente há quem ainda pense que a melhor maneira de se escrever é de forma quase ininteligível. Manias de pseudo-intelectualismo, diria eu.
      E já agora, se o seu comentário atacasse mais os factos e menos a forma de escrita, talvez tivesse alguma susbtância e relevância; mas como não o faz, não as tem…
      E atenção às acusações. Certamente estará informado de que as suas implicações (ou acusações) de falt de parcialidade nao se podem fazer de ânimo leve, já que se trata de um juiz identificado. Identifique-se o senhor e trate de apresentar argumentos válidos, ou vá antes plantar bananas ali na esquina que deve ter mais jeito para isso do que para escrever críticas vazias como a que acima se testemunha…

    • DC

      31 de Julho de 2012 at 13:13

      Por estas, e por outras, é que impera, em muitos, a incapacidade em empreender uma dialética analítica.

      Para que não haja ruídos e hiperativismo verbal, coloco, de forma sucinta, a questão essencial (reiterendo que é-me totalmente indiferente o sentido das decisões judiciais no processo subjacente):
      Se, como parece, o autor do artigo é juíz (suponho que no activo), como pode o mesmo fazer comentar publicamente um concreto processo judicial que não lhe foi distribuído? Já para não falar das vicissitudes intra e trans – processual do caso em apreço…

      Ser juíz, tal como ser magistrado do MP, advogado, funcionários judiciais implica um rigor deontológico que não se compagina com a atitude verificada, independentemente do mérito ou demérito profissional dos próprios.

      O Estado Democrático de Direito pressupõe regras e procedimentos quanto ao tempo, ao espaço, ao modo, à forma e ao conteúdo.

      Infelizmente, ao invés de ser excepção, a ausência da observância das tornou-se a regra em STP…para quase tudo e para quase todos…só assim se percebe os elogios aos desvios deônticos!

    • DC

      31 de Julho de 2012 at 13:21

      Por estas, e por outras, é que impera, em muitos, a incapacidade em empreender uma dialética analítica.

      Para que não haja ruídos e hiperativismo verbal, coloco, de forma sucinta, a questão essencial (reiterando que é-me totalmente indiferente o sentido das decisões judiciais proferidas no processo subjacente):
      Se, como parece, o autor do artigo é juíz (suponho que no activo), como pode o mesmo comentar / analisar publicamente um concreto processo judicial que não lhe foi distribuído? Já para não falar das vicissitudes intra e trans – processuais do caso em apreço…

      Ser juíz, tal como ser magistrado do MP, advogado, funcionário judicial implica um rigor deontológico que não se compagina com a atitude verificada, independentemente do mérito ou demérito profissional dos próprios.

      O Estado Democrático de Direito pressupõe regras e procedimentos quanto ao tempo, ao espaço, ao modo, à forma e ao conteúdo.

      Infelizmente, ao invés de ser excepção, a ausência da observância daqueles imperativos, tornou-se regra em STP…para quase tudo e para quase todos…só assim se percebe os elogios aos desvios deônticos verificadas no caso. Noutras paragens, a pessoa em causa jjá estaria a ser objecto de um processo disciplinar ou, no mínimo, de averiguação conducente àquele…

    • Te

      2 de Agosto de 2012 at 21:23

      Ah bom, porque um Juiz que escreve uma crítica sobre um actual caso judicial no qual não é parte merece ser investigado (e talvez punido, como o Dc sugere) mas os porreiros dos outros corruptos que por aí andam e que sabem bem quem são, estão muito bem onde estão, a fazerem o que NÃO SABEM fazer. Fico chocada com a sua falta de senso e crítica veloz, assim atirada. Sabe, parece-me que este artigo o ofende a si pessoalmente…tem motivos lara isso?

      E não venha aqui sugerir-me que sou incapaz de me degladiar consigo argumentativamente. Mas se me quiser colocar à prova, cá estarei!!

      Então, deixe-me concluir: o cerne da sua crítica tão magnificamente construída é o facto de achar que um juiz não deve publicar artigos/comentários. Ah bom. Bora lá dizer a todos os juízes que por aí andam que não podem escrever artigos, comentar seja o que for, ou de qualquer outra forma tomar qualquer posiçao pública acerca do que for. Muito menos acerca de questões jurídicas! Eita! Isso é que nem pensar… Então se for um desses juízes santomenses de que tanto ouvi falar, que sabe menos Direito do que eu que acabei o curso o ano passado, aí é que não podem realmente escrever nada… Já que é feio falar do que não se sabe!

      Faça favor de se manter objectivo e de, se quiser, criticar o caso em si ou então esta fabulosa e actual problemática da corrupção, em vez de deambular por outros caminhos que não existem, ou que estão a ser construídos (e mal) pela sua pessoa.

      Vem para aqui falar em falhas deontológicas…que existem na Terra do Nunca.

    • DC

      3 de Agosto de 2012 at 20:04

      Por estas, e por outras, é que a confusão tende a ser um monumento nacional… A ausência de serenidade analítica parece resvalar para, data venia, um “distúrbio argumentativo”.

      Vejamos,

      As passagens doravante entre aspas pertencem ao comentário, a que descontruirei (exactamente isso)da pessoa que se identifica como “Te”.

      Pois bem, vamos por partes:

      “Ah bom, porque um Juiz que escreve uma crítica sobre um actual caso judicial no qual não é parte merece ser investigado (e talvez punido, como o Dc sugere) mas os porreiros dos outros corruptos que por aí andam e que sabem bem quem são, estão muito bem onde estão, a fazerem o que NÃO SABEM fazer.”

      1- o juíz nunca deve ser visto como parte (deve ter sido um lapso seu, não?”
      2-Escrevi unicamente sobre uma questão concreta de um concreto juiz (não embarquei nas típicas generalizações e abstrações). Em momento algum falei da politica e/ou da criminalidade por parte de politicos ou não, sendo que a perseguição e punição criminais de infractores (sejam quais forem) não tornam os juízes isentos da observância das normas. Aliás, enquanto aplicadores, devem ser os 1ºs cumpridores para que não
      percam a legitimidade que lhes possa assistir.
      3-No sistema jurídico santomense e nos do tipo onde o mesmo se inspira, o juíz NÃO DEVE comentar publicamente casos concretos (excepto para a sua própria defesa), sendo certo que, aparentemente, o caso em apreço nem está encerrado. Não entender isso é opinar sobre o que não se conhece!

      “Fico chocada com a sua falta de senso e crítica veloz, assim atirada. Sabe, parece-me que este artigo o ofende a si pessoalmente…tem motivos lara isso?”

      Escuso-me de responder sobre a 1ª parte. Já quanto à pergunta, a resposta é, obviamente, negativa.
      É fácil dizermos o que é popular ou o que parece ficar bem. Contudo, o facto do caso rosema ser, no mínimo estranho, e de,aparentemente,os intervenientes judiciais terem agido de forma censurável, não me impede de notar que o juiz, com o seu artigo, não esteve bem e, por isso, merece ser criticado. Ninguém está ou pode estar imune à critica, muito menos quando esta incide sobre questões que não são propriamente controversas. É preciso conhecer as normas que regem os juízes para que não se discorde só pelo gosto ou pelo hábito de discordar!

      “E não venha aqui sugerir-me que sou incapaz de me degladiar consigo argumentativamente. Mas se me quiser colocar à prova, cá estarei!!”

      Gostei desta parte e desta emocional manifestação de voluntarismos. Não sugiro, mas já que fala nisso, o mesmo fica à sua consideração. Contudo, saiba que não faço da discussão um desporto nem da argumentação um passatempo. Pronuncio-me quando entendo dever fazê-lo, e não porque outros, emocionalmente, o desejam. Não comento tudo, antes e preferencialmente, faço-o quanto às questões objectivas, concretas e que exijam conhecimentos e não meras opiniões ou palpites (e por isso não voto em comentários).

      “Então, deixe-me concluir: o cerne da sua crítica tão magnificamente construída é o facto de achar que um juiz não deve publicar artigos/comentários. Ah bom.”

      Quase isso;), quase porque não foi isso… Eu concretizei mas a sua interpretação é generalista;). O cerne da minha crítica é: o juíz, no sistema santomense, não pode pronunciar-se em PÚBLICO (seja artigos/comentários/entrevistas, e outros) sobre processos CONCRETOS, sobretudo processos NÃO TRANSITADOS EM JULGADO, que não lhe tenham sido distribuidos. O juíz pronuncia-se sobre processos concretos através de despachos e sentenças que profere, ou seja, dentro do próprio processo (o que pressupõe que aquele lhe tenha sido distribuído). Fá-ló-á fora do processo a) para a sua própria defesa (nos casos em que o mesmo é públicamente acusado de ter estado mal no processo, desde que autorizado pelo órgão da auto-gestão; b)em estudos/análises científicas (e vamos admitir que foi esta a intenção) mas unicamente de processos findos (estará o processo rosema findo? PARECE que não, e na dúvida, deveria ter havido auto – contenção por parte do juíz). Como perceberá, não é correcto os juízes criticarem-se por causa das suas decisões. Para estas, para as decisões, há recursos. Para condutas incorrectas, há participação disciplinar. O que não sucederia se cada juíz, com o seu entendimento (correcto ou não) viesse comentar as decisões dos seus colegas?

      “Bora lá dizer a todos os juízes que por aí andam que não podem escrever artigos, comentar seja o que for, ou de qualquer outra forma tomar qualquer posiçao pública acerca do que for. Muito menos acerca de questões jurídicas! Eita! Isso é que nem pensar… Então se for um desses juízes santomenses de que tanto ouvi falar, que sabe menos Direito do que eu que acabei o curso o ano passado, aí é que não podem realmente escrever nada… Já que é feio falar do que não se sabe!”

      Vide anterior resposta. Não se trata de comentar questões jurídicas em geral, o que é saudável, mas sim de comentar questões concretas de concreto processos judiciais que não lhe foi distribuído e sem ser para a sua defesa. Há uma coisa chamada de dever de reserva, de auto-contenção (dos magistrados judiciais)que tem várias dimensões.

      “Faça favor de se manter objectivo e de, se quiser, criticar o caso em si ou então esta fabulosa e actual problemática da corrupção, em vez de deambular por outros caminhos que não existem, ou que estão a ser construídos (e mal) pela sua pessoa.”

      Data venia, permita-me ter a liberdade de escolher o que comentar…e escolhi comentar algo impopular. E isso sim, vale a pena;). Comentar o óbvio, censurar a maioria dos politicos, os fenómenos de corrupção e outros é fácil, todos o fazem, todos estão capacitados para isso, basta algum bom senso e estar imbuído de sentido da ética. O mal menor não deixa de ser um mal e como tal criticável. E aqui a defesa daquela concreta conduta do juíz só pode significar uma o desconhecimento das normas legais que regem a magistratura judicial em STP. É que as conhecer minimamente não tem como não censurar aquela conduta. Infelizmente, impera em STP a perspectiva da emoção, independentemente das normas… No início, muito é considerado normal e depois, quando já tarde e as consequências ficam à vista, surgem as “queixas”.

      “Vem para aqui falar em falhas deontológicas…que existem na Terra do Nunca.”

      Aqui sugiro a consulta das normas legais nacionais, após o que, se for o caso, já poderá comentar com os olhos de, no mínimo, quem leu…altura em que poderemos aprofundar estas e outras temáticas!

      Finalmente,
      Uma vês que afirmou ter concluído o curso no ano passado, os meus parabéns e votos de sucesso.
      Estou certo que, com o tempo, a construção analítica e a ponderação argumentativa serão uma constante na sua actividade… É da vida;)

  5. Justiceira

    27 de Julho de 2012 at 17:45

    Sabias palavras do Sr. Carlos.Santomé está no fundo do poço e as ilegalidades continuam sem ser punidas.Deveriam ser corridos do supremo esses senhores que so sabem comer a custa do povo e nem sequer sabem ler lei, quanto mais dita-la.Quando vamos nos santomenses correr com esses corruptos todos do supremo que brincam aos juizes?Tenham vergonha e deixem de fazer com que o povo não acredite na justiça santomense.

    • Te

      28 de Julho de 2012 at 19:22

      Ora muito bem! Esses senhores, pelo que percebi, nem lêem a lei nem a querem ler, nao a sabem! Posso mesmo afirmar que sabem menos que uma estudante de direito portuguesa, o que é preocupante. Está na altura de esses senhores largarem o tacho, ganharem um pouco de vergonha na cara e aplicarem-se ou saírem. Corrupção há em todo o lado, mas em STP é por demais, como dizem os brasileiros…!

  6. VIOGO

    27 de Julho de 2012 at 18:11

    Verdade nua e crua de quem, enquanto santomense sabe realmente de direito essas lides de jusrisdição. Houve não essro grossrirop mas bandidagem dos tribunais envolventes em conluio com os pseudoadvogados.
    O país é assim! Não penmse ninguém que é outra coisa. Só esquema a todos os niveis. Todos os intervenientes nesses processo não banditos e concertaram para espoliar Melo Xaviar.
    Não há remediko para STP.
    Resta, mesmo tendo sido “despachado pelos “tribunausi” que os PRs de Angola e S.Tomé e Príncipe sirvam de intermediários para um possível acordo com as partes, através. claro dos seus representante. Porque Conselho Superior de Angola devia sancionar o bandikdo do magistrado angolano que fez essa “bagunça” toda em consertação inclusivé com os de S.Tomé.
    Não há país no mumdo como esta terra. Todos fingem não saber até aos mais altos e o bnanmditismo inunda o país.
    Só com interveção estrangeira.
    Um Presidentge de Supremo da despacho para acabar com processo que nem está na alçada do STJ? Só STP. E isso não é incocente….

  7. luisó

    27 de Julho de 2012 at 22:02

    Finalmente estou esclarecido.
    O SEU A SEU DONO.

  8. Pidu Mamon

    27 de Julho de 2012 at 23:07

    Pena que Santomense inteligente e com experiência como o Juiz Carlos Semedo é relegado para o segundo plano.Pelos vistos o que conta é Hilários Garridos.eheheheh

  9. Fernando Castanheira

    28 de Julho de 2012 at 9:13

    Assunto bem esclarecido. Mais tarde ou mais cedo esse problema vai ficar resolvido.
    Obrigado Sr analista

  10. TETE

    29 de Julho de 2012 at 14:49

    SENHOR LEITE VÁ ESTUDAR,O SENHOR NAO SABE NADA DE DIREITO.
    Voce ao lado do Dr Carlos Semedo é uma nulidade,sabe porque?porque voce nao entende nada de nada,muito menos de direito.
    Demita-se,é uma vergonha para s.tome.

  11. ambrosio

    29 de Julho de 2012 at 22:17

    Excelente analise,este Dr Carlos semedo,mostra ser um excelente juiz,com grande conhecimento de direito.
    Os juizes s.tomenses sao todos imcompetentes incultos,ate o sr leite.
    Este meu pais nao é um pais,mas um planeta dos macacos em fase de evoluçao..

Leave a Reply

Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

To Top