Análise

IMPOSTO E TAXA

O Estado é uma forma de organização de uma  comunidade de pessoas. Os cidadãos que fazem parte integrantes dessa comunidade, têm necessidades que têm de ser satisfeitas, o que é, aliás, condição de existência de humana.

Sendo uma sociedade que existe e funciona como um contrato entre todos os seus membros (“Teoria do contrato social” de Rousseau, filosofo francês), o Estado procura a contribuição de todos os seus membros para realizar as despesas, visando a satisfação das suas necessidades. Temos como exemplo dessas necessidades, a saúde, a educação, a justiça, a defesa e a segurança etc., incluindo despesas com a organização e funcionamento dessa estrutura que é o Estado, donde aparecem os funcionários públicos com os seus salários e variadíssimas outras despesas que são indispensáveis para essa pesada máquina.

Como qualquer entidade minimamente organizada, o Estado tem de preparar e organizar, de forma previsional, um instrumento em que constam, discriminadamente, todas as despesas e as correspondentes receitas, sendo estas últimas o recurso para cobrir aquelas. Esse instrumento chama-se ORÇAMENTO DO ESTADO. Em bom rigor, o termo OGE (Orçamento Geral do Estado) não é correcto porque há muitos orçamentos que são de entidades públicas que não são Estado em sentido de poder central. Há as autarquias, a região etc. Portanto, como em Portugal, prefiro chamar OE (Orçamento do Estado) e não OGE.

Não posso devagar muito sobre o OE que é, essencialmente, um instrumento jurídico, sendo também económico e financeiro, porque excederia o espaço que tenho para o tema central. Mas posso adiantar que o OE é essencialmente um instrumento jurídico por ser uma lei, e como qualquer lei em sentido formal (Lei), é um acto da Assembleia Nacional.

Sendo um orçamento e porque é o Governo que dirige e administra toda a vida pública, obviamente que o OE é concebido, organizado, programado e projectado por ele, em função daquilo que é o seu entendimento sobre as necessidades do país e em função das condições económicas e financeiras. Portanto, o Governo elabora mas é aprovado pelo Parlamento. Penso vir a abordar o OE nos próximos artigos.

Há três receitas a que geralmente os Estados recorrem para se financiar: Receitas tributárias, receitas patrimoniais e receitas creditícias.

As receitas tributárias são o imposto e a taxa; mas o imposto é típica e fundamental em qualquer economia de um Estado moderno de economia de mercado, enquanto a taxa tem natureza e regime diferente, essencialmente, porque a taxa não é universal, ou seja, nem toda gente a paga.

São receitas que o Estado obtém mediante o recurso ao seu poder de autoridade, impondo aos particulares (cidadãos) um sacrifício patrimonial que não tem por finalidade puni-los, nem resulta de qualquer contrato com eles estabelecido, mas tem como fundamento assegurar a comparticipação dos cidadãos na cobertura dos encargos públicos ou prosseguir outros fins públicos” – Prof. Doutor Sousa Franco, in “Finanças Públicas e Direito Financeiro”, 2ª. Edição, Almedina – Coimbra.

Segundo o Professor, “Assentam as receitas tributárias numa ideia simples: se todos beneficiam da actividade financeira do Estado, que por natureza não presta utilidades susceptíveis de exclusiva imputação individual, então é normal que todos contribuam para a cobertura das despesas originadas por essa actividade”.

Isso, por outras palavras, quer dizer que a actividade financeira do Estado que consiste em realizar despesas com a saúde, a educação, a segurança, a defesa, a justiça, etc. visa servir toda a comunidade e, por isso, não deve ser apenas o João, o António, o Fernando ou o Joaquim a contribuir para este efeito; somos todos nós, obviamente, na medida de capacidade de cada um, ou do seu rendimento, que para um trabalhador é o seu salário, e para um empresário é o rendimento apurado no seu negócio realizado anualmente.

As duas outras receitas que não têm a mesma natureza que as tributárias, são: receitas patrimoniais e receitas creditícias. Estas não se obtêm dos outros, nem muito menos com recurso à autoridade como as tributárias. São o que o Estado tem enquanto seu património, seu bem, embora as creditícias representem um recurso adquirido de outras entidades, com o compromisso de amortizar, nomeadamente bancos ou outras entidades, como, normalmente, qualquer de nós faz empréstimo e servimo-nos dele para realizar as nossas despesas.

As patrimoniais são o “conjunto de bens de natureza económica susceptíveis de satisfazerem necessidades de que o Estado é titular e respectivas responsabilidades” (obra citada).

O terceiro grande tipo de receita pública é o das receitas creditícias que resultam do recurso ao crédito por parte do Estado. O crédito público é modernamente uma fonte de receita de maior importância nas sociedades capitalistas – hoje em dia mais de 99% o são; até as chamadas socialistas ( 1 ou 2) já nem o são –  e distinguem-se, obviamente, do crédito privado.

Cingindo mais sobre o tema “Imposto e Taxa” que são receitas tributárias típicas e fundamentais de qualquer Estado moderno, eis que faço a distinção entre elas:

O Imposto é a receita básica e existencial de um Estado, porque sem ele o Estado não consegue satisfazer as necessidades das pessoas, populações ou cidadãos, tais necessidades a que já acima fiz referência.

Ele caracteriza-se por ser uma imposição universal, ou seja, todos os cidadãos (incluindo estrangeiros) ou entidades que geram ou têm rendimento, seja qual for, têm que prestar tributo ao Estado, enquanto que a taxa nem toda gente paga. Só os que estão ligados a uma situação jurídica de benefício directo com alguma actividade que o Estado realiza ou utiliza o seu bem.

Temos por exemplo, que só paga taxa de justiça aqueles que tiverem que recorrer aos tribunais, o que significa que nem todos os cidadãos pagam taxa enquanto todos pagam o imposto.

Essas duas receitas são prestação que se realizam: imposto é um prestação que só vincula cada pessoa e não ao Estado enquanto que a taxa é uma espécie de contrato em que as duas partes devem uma prestação: O Estado presta actividade de justiça ou outras, e o cidadão paga por isso. O imposto, temos que pagar como que para a nossa existência enquanto comunidade politica que é o Estado. Já a taxa só paga quem precisar de certo serviço do Estado, o que até é compreensível porque, para “montar” a máquina  e realizar uma actividade, implica custo adicionais etc.

O saudoso Professor diz que o imposto é uma “prestação coactiva (cobra-se obrigatoriamente) unilateral (só cidadão presta tributo), sem fins de punição, que é imposta aos indivíduos em  relação aos quais se verificam certos pressupostos, genericamente previstos na lei, e que exprimem determinadas situações de riqueza”.

De acordo com o artigo 98.º a) h), só a Assembleia Nacional pode criar imposto.

A taxa, sendo uma tributação que se realiza por se necessitar de algum serviço ou utilização de um bem do Estado e porque é o Governo quem concebe, organiza e põe em funcionamento o respectivo sistema, logicamente, é criada por esse mesmo órgão.

Mas entendo que, a ideia de ser Governo quem cria a taxa, pressupõe significar uma produção legislativa que passa pelo Conselho de Ministro e tem que ser promulgada pelo Presidente da República para depois ser publicada em forma de Decreto-Lei e não simples Decreto do Governo, e muito menos despachos ou despachos conjuntos que são moda neste país, porque os despachos não estão sujeitos a verificação presidencial para efeitos de promulgação ou não (veto absoluto) e, inclusive, de fiscalização de constitucionalidade preventiva, a seu requerimento.

Entendo que deve ser Decreto-Lei porque, um pouco ao contrário do que precipitadamente se pode interpretar da Constituição sobre que os Decretos-Lei só são para situações que carecem de autorização legislativa (artigo 100.º/1), porque sendo que a taxa implica “sacar” dinheiro do cidadão (embora não de todos), trata-se de uma questão que, embora sendo da competência do Governo, ao legislar sobre essa matéria, deve ser através de um acto mais formal/legal do Governo que é o Decreto-Lei. Se for em simples despachos que se leva os cidadãos a gastar o pouco que têm, penso, com toda a modéstia, que é ilegal. E foge ao crivo de intervenção presidencial, o que não abona em nada para a dignidade do nosso Estado e não só.

Hilario Garrido / Juiz de Direito

11 Comments

11 Comments

  1. Barão de Água Ize

    24 de Fevereiro de 2013 at 12:05

    Sabendo o que são Imposto e Taxa, na análise fiscalista juridica, é necessário ir mais longe: Qual ou quais os limites das imposições tributárias de cobrança, isto é, até que nivel de cobranças deve o Estado ser autorizado ou melhor auto-controlar-se – será isso possivel?; ou qual o limite máximo da despesa Pública permitido? Como contrabalançar o poder do Estado em Decretar e Despachar, Impostos, Taxas, multas, etc..? Os Impostos e taxas são inimigos da Economia e desenvolvimento? A análise juridica fiscal e outras, quase sempre se esquece da Economia, donde são oroginários os meios para e existência do Estado.

    • mauro almeida

      25 de Fevereiro de 2013 at 5:42

      esse senhor deveria ter vergonha de vir pra aqui dar lições de impostos e taxas, primeiro va fazer como deve ser o seu trabalho de Juiz que deve ser mt e depois dar lições a quem quer que seja. voces os juizes junto aos politicos são a vergonha dos sãotomenses, quando querem aparecer é assim, se calhar é menlhor ir se preocapar mesmo com as catorzinhas………..

    • Nação Santomense

      25 de Fevereiro de 2013 at 17:28

      Este Srº precisa de fazer um curso Básico nesta´área das Finanças, está cru na matéria , se eu for a STP poderei dar Aulas, com dois anos de formação intensiva de acontabilidade e finanças e com´média de 16 valores na Fiscaslidade Tributária …bom….oS FORMADORES FORAM MAIORIA QUADRO DAS ISNP.GERAL DAS FINANÇAS,há matéria que é necessário aplicar.

      O Património é Bens , Direitos e Obregações(Bens-Edificio, viatura, máquinas…Direitos -depósitos bancários que tens direito de exigir o que tens na posse bancária… e Obrigações-Dívidadas contraidas junto dos bancos ou outras instituções finaceira com ligitimidade legal que cumprem as normas jurídicasdas Legislação comercal empresarial ou fornecedores, que lhe vende Mercadorias em crédito, se for compra já entra no ATIVO e não no Passivo.
      Resumido no Património temos Ativos, Capital Próprio e Passivo(Bens ,Direitos e Obrigações).

      Impostos: IRS, IRC e IVA
      (Imposto de Rendimento sobre Pesoa Singular(feito anulmente -salario),Imposto sobre rendimento de Pessoas coletivas-Empresas- Trimestralmente- a Taxa 12,5% a 25%, consuantea faturação, há uma obrigação mesmo que não teve Luicro 12,5% tem que pagar, Imposto sobre o Valor Acrescentado o dito IVA e que é insento para os paises terceiro áfria , se compras umaterial para de lisboa para STP o Artº 1º da Lei Tributária é isenta, deve dizer ao vendedor que vais enviar para o Exterior e tens que fazer a prova para que não cobra a O IVA, muita das pessoas não sabem deste facto, mas se o vendedor ,colocar a carga para exportação e cobra-lhe o IVA 23% é porque ele está a roubar,porque quando faz a sua .

      Contabilidade com o estado tem prova com a mercadoria foi para país terceiro e não deve cobrar o IVA e fica com o dinheiro para sua empresa,deve dizer sempre qué para fora, pode receber no aéroporto se tever que levar produto na mão,Há vários meios como rever este IVA que muita gente tem perdido a recuperação deste valor.

      Taxa do IVA em Portugal:6%,13%,23%
      Açores :4%, 9% e 16%,Madeira: 5%, 12% e 22%.variedades de serviços, tipos de alimentos, só topicos que não posso falar mais, pela normas diontológicas profissionais.

      O que aprendemos não podemos dar de bandeja aos terceiros,a RDSTP precisa de fazer uma reforma específica nas Finanças a cerca desta matéria podemos criar uma Tributação específica no pais para incentivar os investidores, e não cobrar o impostos e taxa,isto é mau porque não há desenvolvimento do País e a riqueza fica concentrada numa minoria, por isso tem que haver essas tributações na generalidade, tem que legislar as Leis e Decreto Leis que são no Parlamento(Leis) e Decreto Leis faz o governo, na suas reuniões conjuntas elaboram os Suplementos das Leis.

      O orgamento geral do Estado funcionas com duas contas (Entrada e Saída ou Despesa Receitas,ou OUTPUT , IMPUT. As depesas são sempre Reais e que por vezes excede e as Receitas são provisões que podem falhar o seu objetivo ou exceder se ouver rigor na cobrança.
      É topico Ernestino Santos

    • Nação Santomense

      25 de Fevereiro de 2013 at 17:41

      Nota: o Artº14º Insenções nas exportações, operações e transporte internacionais ,estão isento de Imposto e não 1º com está escrito. sei que ecrevo e peciso de ter mais pacência de corrigir os erros,uns é do proprio sistema que já está manipulado.
      Quando o Software é tirado gratuaitamente não tem muita qualidade e évulnerável ao terceiros.

    • Nação Santomense

      26 de Fevereiro de 2013 at 12:02

      O problema é que o Estado Santomense não tem controlo e Legislação das Leis Tributária e se tem quem está afrente das Finanças, que não está a fazer o trabalho perfeito.

      O Orçamento do Estado Português engloba os capitais para Autarquias que são depois ditribuidos para as juntas de Freguesias,paralelamente têm as suas receitas extraordinárias que são, os impostos e taxas que são combrados, assim como Derra-1,5% -são taxas sobre Lucro das empresas em cada Autarquia, umas cobram outras não cobram para permitir investimentos local.

      A situação é clara tem que cobrar Impostos e Taxas, para para desenvolvimento do pais evitando a concentração de Riqueza numa minoria e maioria fica na minsériae extrema, o Governo tem que por mão e ordem neta situação.
      Imposto de Habitação tem que ser cobrado anualmente(IMI) consuante aQualidade da Habitação,eu pago a minha casa em Lisboa que já tem 50anos cerca de 200,00€/ano e imagino ,politicos STP que dizem ter Apartamentos em Parque da Nações em Lisboa e Algarve, devem pagar por ano uma média de 300,00€ a400,00€ /ano, e essas Vivendas de Luxo que apresentam em STP , em Portugal o impoato a pagar é por volta de 500,00€/ano,por isso hoje em dia não faz sentido as pessoas comprarem a casa,porque mesmo liquidando o emprestimo, a pessoa reforma e fica com uma divida de imposto até a sua mote.
      Eu vejo situação dos reformados em portugal que rebem 400,00€ de reforma e quando chega altura dopagamento do Imposto da casa 200,00€ a 250,00€ é só tristeza,por isso o mundo em que estamos neste capitalismo selvagem, vai haver uma revolta tremente em todo canto do mundo.

      É necessário que os politicos seja mais honestos governar para pesssoas e não pelo intereces comporativos individuais, a politica da Dupla Tributação na EXportaçãotem que ser resolvido a INCOTERM(Termo comum de Comercio Internacinas Aduaneira é claro que todas as Exportações para paises terceiros(África…)estão livre da Taxa do IVA e o Vendedor deve fazer o despacho da mercadoria até a chegada da mercadoria e que a partir desta que o Comprador Despacho,Carreto e descaga, isto é despesas Aduaneira local.

      Muitos dos Cidadão Santomenses são enganados pelos comerciantes portugueses nas compras de viaturas em portugal, até quase que pagam o mesmo valor do custo da viatura , pela falta de conhecimeto das normas internacionais do Comércio.

      O que tens que fazer:diz ao comerciante credível eu quero comprar esta viatura para STP e que ccoloque-o nas Alfandigas e peça o Orçamento e vai ao outro faça a mesma coisa e verifica o que lhe apresenta melhor condições e faz-lhe entender o teu conhecimento dessas normas.

      Veja um exemplo:CIP-Carriage and Insuranse Paid Top)-Transporte e Seguro pago até).DEpesa do VENDEDOR.Embalagem.Carga,Pré Transporte, Formaliodades Aduaneiras de Exportação,Seguro,Tráfego Portuário na Partyida,e Transporte Principal.Chegou ao Destino: Despasa do COMPRADOR:tráfigo portuário na Chegada, Despacho,Carreto, e Descarga,fazendo a análise tu não tens que pagar taxa aduaneira, transporte,carga e embalagem.,-Isto é a norma INTERNACIONAL Do COMÈCIO-INCOTERM. Muita gente é roubado neste negócio há que lucra com a situação. Os governates deve negociar com Lisboa a dupla tributação o que permito produto ser mais barato. Não se admite que 1Kg de Arroz em STP é mais carro do que na Europa.
      Africanos abrem os olhos a exploração é muito elevada.

  2. Pseudofiscalista

    25 de Fevereiro de 2013 at 8:03

    Francamente, como é que este senhor, jurista há vários anos pode escrever um artigo tão vago como este. O amigo tem que investigar mais. Este tema não tem conteúdo…consulte um economista ou um dos técnicos dos impostos…

  3. ze maria gomes

    25 de Fevereiro de 2013 at 9:33

    Muito blá… blá… blá… HIPÓCRITA. Impostos, Taxas, Estado e… carro de borla, combustível de borla, e… não paga o apartamento de Estado onde vive e vem com esse artigo de pouca vergonha. Vai mas é dar banho ao macaco.

  4. Mina Zequentxi

    25 de Fevereiro de 2013 at 15:02

    Gostaria de saber o que o Dr. Garrido quer dizer aos santomenses atraves deste longo e saturado artigo. Obrigada.

  5. Vitor belchior

    25 de Fevereiro de 2013 at 17:15

    Sou Portugues atento á politica nacional de STP, e a imagem k fica cá fora de ST relativamente á politica nao é a melhor, eu proprio amigo de ST e com muitos amigos Sao Tomenses me questiono sobre o k será melhor p ST, manter-se á margem do Mundo no seu paraiso leve leve,ou fazer reformas profundas para se organizar em todas as áreas? O tempo o dirá.

  6. OBSERVADOR

    26 de Fevereiro de 2013 at 10:17

    O Sr.HILARIO GARRIDO,Vem batendo a todo preço, para se dar nas vistas, a procura sempre de TACHO.O Sr. deveria em primeiro lugar, pagar as rendas das casas que o Sr. vem ocupando de aluguer com as suas catorzinhas.Quando legalizar esses pagamentos, o Sr. terá amoral de querer dar lições de impostos. Como é que os donos das referidas casas pagarão os impostos, se o Senhor é um dos obstáculos nos pagamentos de impostos.

  7. Addon Tiny

    26 de Fevereiro de 2013 at 11:33

    Meus caros este senhor escreve, acho eu pequenos textos com intuito de deixar um pouco lúcido as pessoas que são leigas em diversass materias do campo de direito,repara que cada vez ele traz um tema diferente e simples para ajudar os nossos estudantes do liceu, do 1º ano de direito, pessoas que querem saber algo acerca de direito,não é porque quer da liçoes de direito a ninguem ate porque de direito ninguem sabe acabadamente dto como tal é muito vasto,pelo que no meu entender não é preciso fazer grandes investigações, ate porque são questões basicas do direito fiscal.outro sim acho que ele não merece ser mao visto por causa disso,mesmo que alguem achar que algo não esta muito bem não é preciso fazer criticas destrutivas,mas sim criticas construtivas.

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