Opinião

Eleições : reflexão sobre o silêncio do PR

Há cerca de um mês, o Presidente da Republica, após ter recebido a Comissão Eleitoral Nacional, deu início, em termos constitucionais, à auscultação dos Órgãos de Soberania e dos Partidos Políticos para a marcação das eleições legislativas, regionais e autárquicas.

À excepção do Partido ADI, que indicou como datasprováveis finais do mês de Julho, principios de Agosto, todas as outras forças políticas com assento parlamentar foram unânimes em apontar como provável o período entre 22 de Setembro e 14 de Outubro, de conformidade com o Artº 21º da Lei Eleitoral vigente (Lei 11/90).

A Lei Eleitoral, bem como a Constituição da Republica, é omissa na fixação de uma data limite ou de um intervalo de tempo determinado para que o Presidente da República marque a data das eleições legislativas, regionais e autárquicas. A citada lei apenas fixa os limites temporais para a marcação das eleições para Presidente da Republica, as quais devem decorrer entre o sexagésimo e trigésimo dia anterior ao termo do mandato do seu antecessor ou posterior à vagatura do cargo (Artigo 13º da Lei 11/90).

Contrariamente a isso, a única indicação legal para a fixação da data das eleições legislativas constante da Lei Eleitoral decorre da dissolução da Assembleia Nacional e, no caso vertente, as eleições deverão  realizar-se no prazo de noventa dias após a dissolução, sendo a data fixada no próprio acto da dissolução (nº 2 do artigo 21º da Lei Eleitoral).

Pelo exposto, percebe-se que o Presidente da República detém um poder discricionário nesta matéria, ou seja, a única imposição legal que sobre ele recai é a realização das eleições legislativas entre 22 de Setembro e 14 de Outubro do ano em que ocorrem as mesmas.

Ainda que forçando um paralelismo entre  o prazo da marcação das eleições quando se verifica a dissolução da Assembleia Nacional e o os limites fixados na lei para a realização das eleições, o último domingo hipotetico para a realização das eleições legislativas seria a 12 de Outubro e, se descontarmos os referidos noventa dias, conclui-se que o Presidente da República ainda está a tempo de proceder à marcação da data das eleições.

Para além deste poder discricionário de que goza nesta matéria, existe um outro elemento de vulto que poderá estar a ser  ponderado pelo Presidente da República no anúncio da data das eleições legislativas: o processo de promulgação da nova Lei Eleitoral, que tinha sido aprovada pela Assembleia Nacional em Fevereiro último. Esta Lei, que foi vetada pelo Presidente da República devido à inscontitucionalidade de alguns dos seus articulados e devolvida à Assembleia Nacional quer para o expurgo dos artigos que ferem a Constituição ou simplesmente votada, tal qual está, por uma maioria qualificada.

Reza o Regimento da Assembleia Nacional que qualquer lei vetada pelo Presidente da República só poderá ser discutida e aprovada em plenário trinta dias após a recepção da mesma pela Assembleia Nacional. Esta regra regimental determina que a apreciação dos artigos vetados só poderiam ter lugar à partir do dia 30 de junho corrente.

De conformidade com notícias postas a circular, a discussão e aprovação do novo texto da Lei Eleitoral terá lugar no próximo dia 3 de Julho. Pode acontecer que a Assembleia Nacional aprove o novo texto expurgando-o das inconstitucionalidades e remeta para a sua promulgação pelo Presidente da Republica.

Serão estas as razões que levam o Presidente da República a não se pronunciar ainda sobre a data das eleições legislativas?

Se forem estes os casos, então, há toda a lógica no silêncio do Presidente da República que poderá assim afastar todas as desconfianças que pairam nalguns circulos da nossa sociedade à volta deste processo.

Gerson Costa

= Recém formado em Direito =

8 Comments

8 Comments

  1. Fédé ká Dóxi

    27 de Junho de 2014 at 15:21

    As pessoas que vivem a real situação politica em STP, deve saber por que razão o PR ainda não marcou a data das eleições e ele tem razão. SE ele marca as eleições, adeus as mudanças no constituição e o Patrice/ADI terá toda a possibilidade de dar banho. Veja só após a promulgação da alteração da constituição, no dia seguinte o meu PINTO/PR marcará as eleições e o ADI vai ter maioria absoluta na opsição.

  2. António Menezes

    27 de Junho de 2014 at 16:35

    Só espero que se cumpra com a LEI. Estamos muito mal habituados a não cumprir com a Lei.
    Já se faz muita coisa ca em STP passando em cima da Lei agora nesse caso é estremo, eleições sim, para clarificar as coisas e por o Pais mais calmo, ou não percebem isso?

  3. arroz podre

    27 de Junho de 2014 at 20:32

    O sillencio do PR e ter medo da derrota nas urnas e na consciência .

  4. Amor de um Dia

    27 de Junho de 2014 at 21:31

    Agora fico mais calmo quanto ao silencio do senhor Presidente da Republica na marcação das eleiçoes. Tem logica, Se o Presidente vetou a Lei e ela tem de voltar para ser promulgada acho que o Presidente deve de facto aguardar o retorno da Lei para promulgar e, depois disto marcar as eleiçoes. O senhor Presidente esta sendo prudente. Assim é que deve ser.O cabelo branco conta muito. Força Senhor Presidente continua assim com a isenção.

  5. zeme almeida

    29 de Junho de 2014 at 11:36

    Este tardio revela medo do PR da derrota em massa,nao vale a pena estarmos ali com rodeios.O PR cavou a sua supultura em ter derrubado o governo legitimo do ADI e de Patrice Trovoada.Aqueles que nao querem acreditar é porque estao fingindo.A Asssembleia e os do troika só t^em pouco tempo de vida e v^em aproveitando de tudo que estao ainda nos seus alcances.Haver vamos,o senhor PR queira ou nao queira os dias das justicas nas urnas, háo-de chegar

  6. Fuba Cu Biçu

    29 de Junho de 2014 at 18:23

    Estou plenamente de acordo que alterem as leis desde que haja motivo de alteração. Mas nunca em cima de joelho, sobretudo quando o textos que obrigam o veto é claramente fraudulentos e só pode existir na lei de STP. Se é este o motivo julgo que há tempo e não for aplicada nesta eleição, poderá ser aplicada na próxima, porque o tempo exige. A não ser que haja uma premeditação ou conivência

  7. Fuba Cu Biçu

    29 de Junho de 2014 at 18:26

    Estou plenamente de acordo que alterem as leis desde que haja motivo de alteração. Mas nunca em cima de joelho, sobretudo quando o textos que obrigam o veto é claramente fraudulentos e só pode existir na lei de STP. Se é este o motivo julgo que há tempo e senão for aplicada nesta eleição, poderá ser aplicada na próxima, porque o tempo exige. A não ser que haja uma premeditação ou conivência

  8. Ze Konder

    30 de Junho de 2014 at 13:44

    Penso que o articulista deveria consultar a Constituição. O prazo Presidente da República no seu ato de posse jura cumprir a Constituição e as leis. A Constituição é Lei fundamental de qualquer Estado, mesmo os Estados ditatoriais. O Presidente deve cumprir a Constituição em primeiro lugar. E nos termos constitucionais a eleição deverá ter lugar em julho/agosto, porque de contrário o Presidente estaria a prorrogar o mandato dos deputados, o que ele não tem competência para tal. Pois, a não marcar a eleição, os atuais deputados vão ter um mandato mais longo do que o habitual, logo as despesas dai decorrentes alguém deverá assumir. Pois, entre a tomada de posse dos deputados em 11 de setembro de 2010 e 11 de setembro de 2014 são 4 anos. E o mandato dos deputados são 4 anos. Depois a lei eleitoral é uma lei infraconstitucional, e as decisões do Presidente da República devem ter como pano de fundo a Constituição. Caso para perguntar, será que a Presidência da República tem juristas/constitucionalistas? Será que o PR não dá ouvido aos conselhos dos juristas? O que passa realmente? Sei que o Abel, a semelhança dos últimos meus comentários, poderá banir, mas não me importa, o importante é que se foi censurado, é porque alguém leu.

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