Actualizado as 18 : 35 de Segunda – Feira
No julgamento sumário o Juiz Alberto Monteiro(na foto), considerou provadas as acusações fde desobediência a ordem judicial, feitas contra o intendente Armando Correia. A condenação veio após 9 horas de julgamento. 2 meses de prisão efectiva, pagamento de 30 dias de multa a razão de 10 mil dobras diário, equivalente a 150 euros. Por danos morais ao poder judicial, Armando Correia é obrigado a pagar ao estado são-tomense 3 milhões e 500 mil dobras, cerca de 170 euros. O advogado de defesa Edmar Carvalho, considerou injusta a decisão do juiz. Interpôs imediamente o recurso. Segundo o advogado com base na constituição política são-tomense, o recurso apresentado na sessão do julgamento tem efeito suspensivo em relação a aplicação da pena. Só depois da decisão do supremo tribunal de justiça é que a condenação pode ser aplicada, isto de acordo ao advogado, se o supremo tribunal de justiça rejeitar o recurso. Ainda na leitura da sentença, o juiz Alberto Monteiro, mandou levantar as certidões do agente da polícia nacional de nome Odair, para que o ministério público instrua um processo crime contra o mesmo. O agente em causa terá escoltado e conduzido o Intendente Armando Correia, para o comando geral da polícia nacional.