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PREMIO GIBELA DE JORNALISMO

Está aberto o periodo de apresentação de candidaturas para o prémio Gibela de Jornalismo. Conheça o regulamento.

PRÉMIO GIBELA DE JORNALISMO

Regulamento

Preâmbulo

A democraticidade nos nossos tempos é um conceito inalienável à qualidade e liberdade de informação. É por essa razão que nos países de orientação democrática os jornalistas constituem a espinha dorsal desse processo nobre, que contribui, indubitavelmente, para o desenvolvimento das sociedades humanas.

É neste contexto que:

Atendendo que a EMPRESA GIBELA, LDA. Está empenhada a contribuir no desenvolvimento económico, social e cultural de São Tomé e Príncipe, através da promoção e consolidação de uma sociedade civil esclarecida e participativa;

Considerando o papel que os profissionais da Comunicação Social estatal e privada, podem desempenhar na informação, educação e formação dos cidadãos, produzindo trabalhos jornalísticos objectivos, isentos e imparciais, que reflictam as realidades e potencialidades do País nos diversos domínios da actividade humana;

Reconhecendo, por isso, a necessidade de se estimular a prática de um jornalismo cada vez mais dinâmico e esclarecedor;

A EMPRESA GIBELA, LDA. decide instituir o PRÉMIO GIBELA DE JORNALISMO em São Tomé e Príncipe, cuja gestão técnica e administrativa é feita pela FUNDAÇÃO AURÉLIO MARTINS (FAMA), e que se rege nos seguintes termos:

Artigo 1º

Objecto

O presente Regulamento tem por objecto, o estabelecimento dos termos e condições que regem o Prémio Gibela de Jornalismo, bem como a atribuição de menções honrosas a ele inerentes.

Artigo 2º

Âmbito

1.- O Prémio Gibela de Jornalismo é de âmbito nacional, destinando-se a todos os jornalistas são-tomenses, residentes ou não em São Tomé e Príncipe.

2.- O Prémio inclui as categorias de Imprensa Escrita (jornais digitais e impressos), Rádio, Televisão e Fotografia.

3.- O Prémio propõe-se destacar os trabalhos jornalísticos, nomeadamente notícias, reportagens, entrevistas, publicadas nos órgãos da Comunicação Social existentes no País (Rádio Nacional de STP, Televisão São-Tomense, Rádio Regional do Príncipe, RTP-África, nos jornais impressos e digitais e nas emissoras privadas), que, pelas suas qualidades excepcionais, representem testemunhos e contribuições válidos para o desenvolvimento de uma imprensa livre que ajude à promoção da cidadania.

4.- O Prémio pretende destacar também os trabalhos fotográficos e de imagem televisiva, igualmente publicados nos órgãos referenciados no ponto 3.

Artigo 3º

Periodicidade

1.- O Prémio é anual e atribuído em cada 8 de Setembro, devendo os concorrentes apresentar os seus trabalhos até 08 de Agosto de cada ano.

Artigo 4º

Tipos de Premiação

No âmbito do presente Regulamento aos jornalistas são-tomenses autores de trabalhos destacados, no período concernente, e de harmonia com os artigos 2º e 3º, serão atribuídas as seguintes distinções:

  • Um Prémio Gibela de Jornalismo
  • Um Prémio de Imagem
  • Um Prémio Revelação
  • Duas Menções Honrosas

Artigo 5º

Inscrição

1.- Para efeitos de inscrição no Prémio Gibela de Jornalismo, os interessados deverão entregar os seus trabalhos em triplicado (nos formatos A4, CD e DVD), mencionando a data da publicação e o respectivo órgão, bem como o seu curriculum vitae e os contactos telefónicos.

2.- O envelope contendo a candidatura deverá ser entregue no Secretariado da FUNDAÇÃO AURÉLIO MARTINS (FAMA), em São Marçal – Distrito de Água Grande, Caixa Postal Nº19, São Tomé, com a designação “Prémio Gibela de Jornalismo – Edição 2010”.

3.- Os concorrentes, uma vez inscritos como candidatos ao Prémio Gibela de Jornalismo, ficam tacitamente considerados candidatos aos Prémios Revelação e de Imagem, bem como às Menções Honrosas.

4.- Cada concorrente poderá apresentar no máximo dois trabalhos ao concurso, devendo serem entregues em envelopes separados.

5.- No caso do Prémio Revelação, há que se ter em conta os limites de idade a que se refere a alínea f) do artigo 6º.

Artigo 6º

Definições

Para efeitos de interpretação do artigo 4º, os termos abaixo indicados têm os seguintes significados:

a)                  Prémio Gibela de Jornalismo: é uma distinção de mérito atribuída anualmente aos jornalistas autores de trabalhos jornalísticos destacados, do ponto de vista de análise e crítica geral da actividade, fazendo uso responsável da liberdade de imprensa e de expressão, visando o desenvolvimento harmonioso de São Tomé e Príncipe.

b)                  Prémio Revelação: é uma distinção de mérito atribuída anualmente ao jornalista jovem que mais se destaque no exercício das suas actividades profissionais.

c)                   Prémio de Imagem: é uma distinção de mérito atribuída ao autor de melhor trabalho fotográfico ou de imagem televisiva, que mereça reconhecimento do Júri, pela sua qualidade e peculiaridade.

d)                  Menção Honrosa: é uma distinção atribuída ao jornalista que, não sendo vencedor de qualquer prémio, tenha merecido o reconhecimento do Júri, pelo seu desempenho profissional.

e)                  Jornalista: é um indivíduo que faz do jornalismo sua ocupação principal, permanente e remunerada, identificado como tal, em qualquer órgão de comunicação social, nacional ou estrangeiro.

f)                   Jornalista Jovem: é um indivíduo com idade compreendida entre os 18 e 25 anos, que faz do Jornalismo a sua ocupação principal, permanente e remunerada, também identificado como tal, em qualquer órgão de informação, nacional ou estrangeiro.

Artigo 7º

Trabalhos Concorrentes

Podem concorrer ao Prémio, trabalhos jornalísticos publicados na imprensa escrita, televisão, rádio e foto-reportagem, sob condição da:

a)                  Primeira publicação ter tido lugar num órgão de comunicação social são-tomense;

b)                  Autoria ser de profissionais são-tomenses, mesmo que de estagiários, colaboradores ou free-lancers;

c)                   Publicação ser feita entre 10 de Setembro do ano anterior e 31 de Julho do ano a que respeita o Prémio;

d)                  Não serão admitidos ao concurso, trabalhos encomendados por instituições públicas e privadas, ONG’s e organismos internacionais, com patrocínios exclusivos.

Artigo 8º

Júri

1.- O Júri do Prémio será constituído por sete (07) individualidades de reconhecida idoneidade, indicadas pela entidade patrocinadora, pelo Sindicato dos Jornalistas São-Tomenses (SJS) e pela Delegação Regional da Comunicação Social do Príncipe.

2.- O Presidente e o Secretário do Júri deverão ser eleitos, por voto directo e secreto, na sua primeira reunião, que deve ter lugar nos 15 dias subsequentes ao empossamento do mesmo.

3.- A organização, funcionamento do Júri e a avaliação das candidaturas deverão ser definidos por uma directiva interna.

4.- Os membros do Júri que sejam jornalistas, ficam impedidos de se candidatarem ao Prémio Gibela de Jornalismo, só podendo fazê-lo no segundo ano após a cessação do seu exercício no quadro dos jurados.

5.- Das decisões do Júri não caberá reclamação ou recurso.

6.- O Júri poderá decidir pela não atribuição do Prémio, se entender que nenhuma das candidaturas o merece, ou decidir atribuí-lo “ex-aequo” a mais do que um trabalho ou ainda decidir somente pela atribuição de menções.

Artigo 9º

Composição do Júri

O Júri é composto por:

  • 04 Personalidades indicadas pela EMPRESA GIBELA, LDA;
  • 01 Representante do SJS;
  • Director Regional da Comunicação Social (Príncipe);
  • Responsável de Comunicação & Marketing da EMPRESA GIBELA, LDA.

Artigo 10º

Prémio

O Prémio consiste na atribuição de um Diploma e quantias monetárias, conforme se descrimina:

  • 1º – Oitenta milhões de dobras;
  • 2º – Quarenta e cinco milhões de dobras;
  • 3º – Trinta e cinco milhões de dobras;
  • 4º – Dez milhões de dobras, cada.

Artigo 11º

Omissos

Os casos omissos serão resolvidos pela Director Geral da EMPRESA GIBELA, LDA., mediante Despacho com efeitos vinculados e sem direito a recurso.

Aprovado em Assembleia Geral extraordinária da GIBELA, LDA., em São Tomé, aos 06 de Maio de 2010.

9 Comments

9 Comments

  1. alberto

    14 de Junho de 2010 at 15:17

    este ano o premio deveria ser remetido a Abel Veiga e o télanon pelo esforço da modernisaçao da imprensa santomense!

  2. Pidão

    14 de Junho de 2010 at 16:23

    FAÇO DAS MINHA PALAVRAS A DO MEU CARO AMIGO ALBERTO. O ABEL ESFORÇA-SE PARA QUE OS LEITORES TENHAM SEMPRE NOTÍCIAS E ESTEJAM SEMPRE INFORMADOS.

    FORÇA ABEL ESTAS NUM BOM CAMINHO NESTE PAÍS NÃO SE FAZ JORNALISMO DE FORMA FÁCIL E SEM TRABALHO.

    FORÇA

    FUI

  3. abelveiga

    14 de Junho de 2010 at 18:15

    Santomense…. obrigado pelo elogio ao jornal. Acho que o seu comentário elogioso foi tecido para o jornal e para o seu director em particular. Agradecemos imenso. Mas fique para o nosso consumo, não será publicado.

    • N.Capela

      16 de Junho de 2010 at 21:17

      Faco as minhas,as palavras dos meus antecessores.Os agradecimentos sao de facto para o jornal,mas especificamente para si.Tens que renconher o merito e a copetencia.Alem de seres bom na imprensa escrita,tambem o es sem duvida na radio e na televisao.Pessoalmente es um dos melhores, se nao o melhor dos jornalistas e reporter do nosso pais.Continue assim caro amigo e colega que o teu trabalho e esforco sera um dia devidamente honrado e premiado.

  4. quequa

    14 de Junho de 2010 at 22:35

    Também sou de opnião que o Jornalista Abel Veiga merece o prémio, mas não devemos forçar para que isso aconteça, pois assim estaríamos a ser pro-activos em termos de antecipação virtual forçada do vencedor.Porém uma coisa é certa, Ele tem se esforçado para vir a ser no futuro um excelente profissional.

  5. ABDULAY VEIGA SILVA

    14 de Junho de 2010 at 23:11

    eu so quero reforçar as palavras que os outros atras referiram aceca do jornal,telá non tem sido um refugiu para buscas constantes e clara das informações de s.tomé e príncipe dos nativos e não só que preucupa com o nosso país.e isso é fruto do teu esforço e dedicação só temos é agradecer.obrigado Abel veiga.

  6. Rui Bolonha

    15 de Junho de 2010 at 2:43

    Dá do cessar o que é do cessar, um premio de mérito para a iniciativa do Sr. Aurélio Martins, através da sua fundação FAMA, motivando trabalho sempre proporciona a vontade de construir o conhecimento para amanhã poder o fazer melhor.
    Calú Mendes é o divulgador natural e nato das imagens e cultura de São Tomé e Príncipe, merece todo sempre o nosso reconhecimento. O Sr. Jornalista Abel Veiga destacou progressivamente a ideia de dar-nos a oportunidade de comentar as noticia, veio mui positivamente enriquecer o sentido real da democracia, alias, todos os jornalistas de STP mereciam ser premiado, enfrentando várias dificuldades todos os dias, VOCES SÃO TODOS PREMIADOS…BOA SORTE A TODOS!
    RUI BOLONHA

  7. Pinto

    15 de Junho de 2010 at 9:43

    Senhor Abel Veiga ponha a sua candidatura, porque e merecedor. Tenho o muita admiracao pela sua coragem e determinacao pela inovacao que fez no tela non. porque creio eu que nao e muito facil fazer jornalismo nas nossas ilhas, independentemente de termos o rotulo de pais democratico , mas o senhor ja demonstrou que tem as “coisas” no sitio.siga em frente e muita sorte .

  8. Assuncao

    15 de Junho de 2010 at 18:30

    Abel Veiga j’a ganhou!!!

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