Na última semana, dia 21 de Novembro, à solicitação de uma instituição privada, o Téla Nón publicou um anúncio de “Venda e Trespasse de Bens”, envolvendo casas em alvenaria e um terreno. O Tribunal da Primeira Instância, tomou conhecimento do anúncio e reagiu através de um despacho assinado pela juíza de direito Euridice Pina Dias. O Téla Nón teve acesso ao despacho judicial e o publica.
Clique para ler – Despacho do Tribunal
Eu Vejo Tudo
25 de Novembro de 2013 at 7:58
Muito bem Sra Juiza, é preciso impor regras e leis.
Como vemos, a lei ( cumplicidade) dos camaradas ainda prevalece, apesar de terem deixado em meio abandono o Sr Dionísio Dias.
Tavinho
25 de Novembro de 2013 at 17:27
Com tudo isso nós os pequenos é que pagamos.
vamos ao banco não nos emprestam dinheiro para construirmos, mas para os homens políticos emprestam dinheiro para eles darem banho ao povo coitado e, se ganharem devem roubar do povo o mais rápido possível para devolver ao banco com juros elevadíssimos. E quando não ganham aqui está o problema!!! Nos os pequenos é que estamos bulhados!!!!
Raimundo dos santos
25 de Novembro de 2013 at 8:30
Muito bem, prova de competência imparcialidade de uma Juíza. Esta sim, da garantias ao Sistema e não mistura em corrupção. A Juíza em questão demostrou com o seu despacho sentido de maturidade profissional profissional. Agora sim o nosso tribunal. Aqueles que estavam a disfilarem para usurpação dos bens do Homem no Banco Equador viram as intenções frustada. Ainda podem correr riscos de pagarem uma elevada soma em indemnizarão. Bem aja Dr.a Euridice.
homem honesto
25 de Novembro de 2013 at 8:39
Vejo que os juízes estão atentos.
Mas, suspender o banco equador de fiel depositário por querer vender os imóveis que estão sobre hipoteca pelo facto que o devedor não tem honrado os seus compromissos é demonstração de desequilibro por parte da juíza.
Os bancos comerciais já vem reclamando das atuações dos juízes sobre os creditos em mora.Esta medida faz com que os bancos não dão empréstimos.
Para economia é mau sinal. É assim que queremos evoluir o nosso país?
Olhos bem abertos!
25 de Novembro de 2013 at 9:53
Sim Sra. Juiza,
Concordo plenamente consigo. De resto é bom que fique claro, que a PRAIA POMBA SEJA RETIRADO DESSE EMBRLHO, por ser exclusivamente um bem de todo o POVO SANTOMENSE.
Paulo vilarinho
25 de Novembro de 2013 at 10:23
A venda que foi publicada dos bens pelo Banco equador foi uma prova que existe instituição que pensam estar em cima da lei e dos direitos human , mais a justiça pode vir de mora mais desta vez provou que não falha sabia decisão da senhora juíza!! !
Marcos Paulo
25 de Novembro de 2013 at 10:30
Deveria se processar o Banco pela maneira que tratou desta situação de forma a expor a imagem do proprietário dos bem sem necessidade visto que o processo ainda esta em tribunal. PARABÉNS PELA DECISÃO SENHORA JUÍZA.
charlles CH
25 de Novembro de 2013 at 11:06
Parabéns Dra. Juíza por travar esses ” anarquista”, que pensam que estão a cima da lei, “imparcialidade” da juíza mostro que temos bons profissionais em stp, num estado de direito as coisas são resolvidas dentro do tribunal e não fora dele. Este acto de má fé, coloca em causa o bom nome do tribunal, do cidadão em causa, levando prejuízo a empresa, e danos morais do individuo em causa, familiares e amigos, logo natural que esses “anarquistas” possam sentar nas barras do tribunal para saber como se processa a justiça de um estado de direito, este advogado que comando este acto de penhora é “esquizofrénico” por agir sem conformidade para tal. entropia de forma a conseguir de forma fraudulenta os seus objectivos.
abilio neto e filhos
25 de Novembro de 2013 at 11:14
Meritíssima Juíza, extravasou as suas competências. Esse despacho não tem nenhum valor jurídico. Os tribunais decidem mediante o impulso das partes. Como é que uma Juíza que se diz licenciada em Direito pode cometer a tamanha arbitrariedade, dizendo que ” o tribunal tomou conhecimento pelo jornal eletrónico”. Aonde é que estamos? O Tribunal alguma vez pode decidir porque TOMOU CONHECIMENTO PELO JORNAL. Credo!! Muita incompetência e interesses ocultos. Gabriel vai a frente com a tua reforma. Este despacho da Juíza a ser submetido a apreciação da inspeção ela será imediatamente afastada da magistratura. Para conhecimento da referida Juíza esses bens postos a venda pelo Banco Equador também estão a venda no Site do BISTP e do próprio Telanon. Camarada Dionísio Dias aconselha melhor a tua filha.
Abílio e Filhos
Estanislau Afonso
25 de Novembro de 2013 at 11:23
Acho justo que da mesma maneira que a meritíssima juiza veio ao público solicitar a suspenção da venda dos referidos bens, deve a mesma marcar a data da decisão final. Porque na verdade espero que não seja mais um processo em epigráfe que aumenta o arquivo de processos por resolver. Por outro lado, espero que está posição não vem defender uma parte e complicar o retorno do capital investido. De forma a garantir liquidez é importante que haja solução plausível.
abilio neto e filhos
25 de Novembro de 2013 at 12:02
Senhora Juíza, já que o seu despacho foi publicado no telanon aproveito o debate para convidar a meritíssima a rever alguns princípios de Direito ensinados na universidades. Por exemplo,o PRINCIPIO DO DSPOSITIVO. Segundo esse principio, o Juiz só pode socorrer-se dos factos que as partes lhe fornecem. As partes dispõem do processo. O juiz arbitra e pugna pela observância dessas regras. Nunca um juiz pode dizer que tomou conhecimento dos factos pelo jornal. Senhora Juíza a sua decisão e nula. Trata-se de um expediente fora do processo para salvar o camarada Aurélio, o que revela a sua parcialidade.
raposo joaquim
25 de Novembro de 2013 at 12:05
Até agora consegui ver a decisão técnica-judicial sobre um processo a menos que 48 horas, com cabeça, tronco e membro. Primeiro lugar felicitar a juíza e em segundo condenar veementemente o banco equador e os seus juristas palas incapacidades de distinguir o que é seu património e o que é património sobre a sua custódia.
Ainda que este despacho da Senhora Meritíssima juíza de Direito Dr. Eurídice Dias, silva de exemplos para vários juízes do tribunal, que têm estados em conluios com os possíveis homens de dinheiro, que fazem hipotecas com juros exorbitante cujo o único propósito, é ficar com o bem do outro.
Por ultimo incitar o proprietário o senhor Aurelio Martins em introduzir uma queixa, via cível para pelos menos atenuar os seus danos morais perante esta situação
Viva a Justiça
Ouvi dizer
25 de Novembro de 2013 at 12:08
Muito bem, fico feliz em saber que ainda existe profissional que tem bom caráter no tribunal de Santomense,porque em nenhum momento o banco tem a competencia para dispor dos bens, que esteja em sua guarda, sem breve autorização judicial, por isso quero aqui agradecer mais uma vez a Sra Juiza do Direito Euridice Pina Dias pela decisao tomada.
jose soares
25 de Novembro de 2013 at 12:20
como vender um bem publico? Ha que se reagir por vias legais, penso eu
feijoada
25 de Novembro de 2013 at 12:41
Não partilho o sentimento q estejamos a tirar foguetes porque um nosso compatriota por destino da vida venha a perder os seus bens por esta ou aquela razão. Mas por outro lado entendo que a meritíssima agiu por impulso e foi muito mal aconselhada. Eu esperava melhor dela. Esta decisão so poderia ter sucesso se o lesado contestasse o anuncio. A juíza pós em causa o destino da sua profissão.
Não misturemos ações politicas com o nosso profissionalismo.
Fuiiii…
Santiango Costa
25 de Novembro de 2013 at 13:12
Muito Sra. Juíza demostrou que as leis, ainda continuam viva em S.TeP. No caso do proprietário dos bens acho que o mesmo poderia entrar com uma queixa crime contra o Banco de Equador pelos danos morais. Espero que ambas as parte possa entrar numa negociação sensata. Espero um final feliz da historia.
Pires dos Santos
25 de Novembro de 2013 at 13:18
Uma negociação inteligente e produtiva é aquela que ambas as parte (comprador e vendedor), possam sair felizes. Nesta ordem de ideias acho que Banco de Equador foi leviano na tomada das suas decisões. Acredito que eles tiveram a intensão de quebrar moral do cliente. Essa decisão prematura e insensata faz do mesmo, um Banco incredível, sem coerência. Espero que Dr. Aurélio Martins, possa resolver o problema e readquirir os seus bens. Forção meu camarada, estamos com tigo… Abraços
Olhos bem abertos!
26 de Novembro de 2013 at 14:50
Caro,
Sei que muitos comentadores, não têm usado o seu nome verdadeiro, o que significa de muita deselegância. Pois, penso que o Sr. Tenha na verdade, no seu conjunto de nomes, PIRES DOS SANTOS. Essa composição não deixa apenas de ser o seu APELIDO. Assim sendo todos os outros que possui esse conjunto de nomes que é lhe atribuído de APELIDO, tem um nome próprio. Por isso, Será bastante mais elegante que o Sr. Use sim, o seu nome próprio, seguido do seu apelido, que eventualmente, poderá ser verdade. Não estou a referir que o seu comentário, seja um desses comentários levianos. Mas, na boa verdade, tantos comentários imprudentes, tem vindo ao público, que até enjoa os leitores. Creio que o Sr. Entenda a preocupação leitor, que sou eu, que também possui o referido apelido. Um forte abraço, meu parente.
Castro
25 de Novembro de 2013 at 13:20
Banco do Equador cada dia que passa mais distante dos seus clientes. Isso demostra falta de estruturação e compromisso para com os mesmo. Um Banco que expõe desta forma a imagem do seu cliente demostra a falta de maturidade e responsabilidade. Abraços a todos os cliente do Banco de Equador abri os olhos, que esse Banco não é credível.
Carlos Santos
25 de Novembro de 2013 at 16:04
Á meretissíma juiza tomou uma decisão correcta em termos tecnico,porque o tribunal ainda nao deu o caso como transito julgado por isso nao pode haver vendas, agora o contiudo do despacho aquilo que li esta muito vasio,normalmente um licenciado em direitos deve ter conhencimento como formular um despachos judicial de qualidade.
trinta mil
25 de Novembro de 2013 at 16:20
Neste país estamos a se cada vez mais ridículo. Dizer que nunca pode a juíza tomar conhecimento pelo jornal, significa dizer que o jornal não é fonte credível!! O principio que faz referencia, não existe DSPOSITIVO. Vamos deixar a justiça funcionar, afinal!! Somos pais de direito democrático ou não! Assim fica claro, a ideia de usurpação de bens, por parte de um banco com problemas de FALENCIA, INSOLVENCIA. Procuram no inferno recursos para salvar a vossa má gestão.
Sul Africano, Erlinquer, explora Ilhéu Bombom, Ilhéu das rolas, também tem gestão privada, Praia das conhas, tem muitos empreendimentos privados, só Praia Pomba, faz tanto odio assim. Deixemos de politiquices e avancemos. Aurélio Martins, fica tranquilo porque sabemos da tua bondade. O tempo das nacionalizações dos bens, já se foi. Tribunal agiu bem, juíza diz o direito. Ao invés de se promover politicas de recuperação das empresas em dificuldades, preferem a penhora. Ninguém de boa fé, faz festa quando o banco vende no jornal os bens de cidadãos. Aconselho, Abílio e filhos a fazerem meia culpa, leia de novo o principio de DSPOSITIVO,!!!. O odio e inveja fazem parte do nosso ser. Os bancos vivem dos depósitos e os empréstimos, enão de penhora e venda de bens. Acarinhem investimentos privados em tempo de crise.
Madalena
25 de Novembro de 2013 at 17:05
Falta de Liquidez, faz os bancos comportarem como se fosse, nem sei explicar. Temos de confiar na justiça, os bancos são a única instituição em que deve recorrer para fazer investimentos, com esse comportamento, fica difícil confiar as nossas poupanças. Haja consideração e compreensão necessárias. Precisamos de Bancos fortes.
Beto
25 de Novembro de 2013 at 21:35
Sejamos crentes, conscientes e consequentes
abilio neto e filhos
26 de Novembro de 2013 at 12:02
Senhor TRINTA MIL, escolas de Direito em São Tomé proliferam como cogumelos. Vai para escola. Ok!! Se o Tribunal decretou a penhora dos bens a fase seguinte é a VENDA. Ela pode ser feita judicialmente ou extra – judicialmente. Porque o objetivo do processo desta natureza é o PAGAMENTO DA DIVIDA. Por conseguinte, a única forma que o Banco tem para cobrar a divida é a VENDA. Não existe outro caminho.
Mas como a ignorância jurídica anda a solta, mesma a nossa juíza pode tomar conhecimento da matéria processual através dos jornais. Caricato e ridículo!!!
Caçô múmu.
26 de Novembro de 2013 at 12:27
A Justiça está a funcionar com gente desta natureza. Apela-se a união dos Juízes e a possível dignidade dos mesmos, para enriquecer o bom nome do PAÍS (STP).
Trinta Mil
26 de Novembro de 2013 at 16:00
A juíza travou uma venda ilegal. Quem deseja por esta via jurídica, coerciva, tendenciosa adquirir os bens, seria por via do jornal, alias é lido em todo mundo,corria sérios riscos.
Em matéria de Direito creio que ainda lhe falta palmares, senão vejamos:
Confira as causas ganhas por si!!
Outrossim, digo-lhe que a intenção não é apenas pagamento de divida. Se alguém interessasse pelos imoveis, teria que ir fazer um empréstimo, ou não? A não ser que tenha a maquina em casa. Por isso que os bancos verdadeiros, vivem de poupanças, empréstimos, taxas de juro, e outros serviços. Se calhar acha que a função do policia é aplicar multa, assim aumenta receita do ESTADO. Para concluir, de nada entende em matéria de Direito Civil, quanto mais comercial, fiscal , administrativo, sem falar do direito do Mar, incluindo o internacional. A economia não cresce com Penhoras!!! A penhora é o que os bancos procuram evitar sempre, os bancos comerciais sérios. Os grandes países endividam-se, veja Grécia, Portugal, mas há planos para recuperação, etc., serviço da divida. Já ouviu, comentários, no sentido de se PENHORAR Do BEM DO ESTADO? Faça o seu juízo, deita sua ira no mar´. Sabes como se insulta defunto? “Agu toton podoreira, bai cai na mar de ca li nem di ca lá”. salvo a melhor tradução. fazemos parte de uma matriz de gente invejosa sem precedente.
Castro
26 de Novembro de 2013 at 16:06
Senhor: Abilio neto e filhos!
Inveja é um sentimento muito feio, deixa de ser mesquinha, oportunista se queres ganhar vida, vai ganhar de outra forma. Acho que tu fazes parte dos parasitas que estão a destruir S.TeP. Pessoas com ideias que nem tu, que faz esse País ficar paralisado. Fui
Trinta Mil
26 de Novembro de 2013 at 16:09
Abílio neto e filhos! não meta os teus filhos, num imbróglio, alias não merecem. Em matéria de direito!!
Sabe pouco, AS bases do Direito não tem a ver com o Direito dia a dia.
Alias os códigos mudam, o contexto muda e as situações também. Ao invés de procurar os bem penhorados pelo seu Banco, faça um exercício de investimento pessoal. Afinal, deseja penhora!! Esta via lhe fica muito cara!!
Seu malandro Mor
Trinta Mil
26 de Novembro de 2013 at 16:15
ABILIO neto, você faz muita confusão, leia bem os documentos, se eventualmente tiver duvidas peça explicação aos outros, seja humilde.
Ao foi lhe dado a possibilidade de Fiel depositário, e não proprietário!! Entendeu? ou tenho que fazer desenho?
Sendo assim, deve zelar e conservar o bem, depois fazer o registo em seu nome, BANCO e depois anunciar a venda, Afinal quem é o dono dos Imoveis?? Dai que também duvidamos do seu conhecimento em matéria de DIREITO. Não comento mais sobre isso, senhor A. Neto e filhos,
Raimundo dos santos
26 de Novembro de 2013 at 17:25
O Sr. Abilio Neto e Filhos todos conhecem o seu sancionalismo. Este indivíduo esta ao serviço de alguém que todos sabemos. Seja coerente e honesto. Deixa de inveja Sr. Abilio Neto e Filhos.
Mana
26 de Novembro de 2013 at 22:36
Senhor trinta mil, a juiza andou muito mal no seu despacho. Apesar de violar os ditames basicos do processo civil, ela ate cita normas que nada tem a ver com o caso. Cuida te rapaz! Tenha juizo !!Em portugal, os juizes tem auto iniciativa processual? Pedem o processo na secretaria e prolatam despacho sem serem requeridos pelas partes. Fica melhor manter te calado.
Trinta mil e um
27 de Novembro de 2013 at 22:47
Minha Mana, mandaste muito mal.
O que farias tu na mesma situação?
Se a juíza mandou mesmo mal como diz, é fácil então o Banco resolver esta pendência e continuar o processo de venda. Porque não faz? Simples a resposta minha querida Mana. A decisão do Tribunal é a correta. Começo a acreditar neste tribunal tão mal falada ultimamente.
Trinta mil e um
27 de Novembro de 2013 at 22:48
Minha Mana, mandaste muito mal.
O que farias tu na mesma situação?
Se a juíza mandou mesmo mal como diz, é fácil então o Banco resolver esta pendência e continuar o processo de venda. Porque não faz? Simples a resposta minha querida Mana. A decisão do Tribunal é a correta. Começo a acreditar neste tribunal tão mal falado ultimamente.
Dr. S. C. Leite
27 de Novembro de 2013 at 9:06
Vamos já ver se a juíza tem ou não razão.
Diz o artigo 845º, do Código de Processo Civil, cuja epigrafe é ” remoção do depositário” o seguinte« será removido, a requerimento de qualquer interessado, o depositário que deixe de cumprir os deveres do seu cargo». Como se pode ver, a remoção é feita a requerimento de qualquer interessado. Este artigo incorpora o festejado principio de dispositivo, que se encontra impregnado em diversas normas do C.P.C. Logo, a meritíssima Juíza só pediria agir como agiu, caso seja ela interessada na causa. Mesmo assim, ela teria que requerer a um outro Juiz, senão estaria ela a julgar em causa própria. isto é para dizer que o despacho da Juíza violenta direito, é uma grande aberração.
Bebendo Leite
27 de Novembro de 2013 at 20:05
Que bela análise.
És mesmo um entendido na matéria.
Alias o que não falta neste país é entendido na matéria.
Porque faltaste as aulas é que só tens conhecimento do artigo 845º, do Código de Processo Civil.
Aproveite a oportunidade e vai assessorar o Banco Equador, já que considera a decisão como uma aberração, juíza de Tela non.
Dr. S. C. Leite
28 de Novembro de 2013 at 9:33
Caro Bebendo Leite.
Para além do artigo 845º do C.P.C., existem outros artigos que do referido código que incorporam o principio do dispositivo, nomeadamente o art. 3º do C.P.C., cujo o teor é « O Tribunal não pode resolver o conflito de interesses que a acção pressupõe sem que a resolução lhe seja pedida por uma das partes e a outra chamada para deduzir oposição». Neste artigo jaz o principio do dispositivo e o do contraditório.