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2 Comments

2 Comments

  1. Estanislau Afonso

    12 de Fevereiro de 2016 at 7:21

    Na minha opinião, vinte dias para apresentar defesa é muito pouco tempo. Ainda mais quando o Juiz sabe que o réu encontra-se ausente do País. Tudo indica que há grande probabilidade de Juiz cair em erros, uma vez que não ouviu muito bem os fundamentos da outra parte em litígio. Por outro lado, o Juiz em causa não oferece muita credibilidade, porque ja foi Juiz suspenso, fez parte de governo como Ministro, foi presidente da comissão eleitoral, enquanto juiz suspenso fazia trabalhos de advogado, depois volta a regressar o Tribunal como Juiz. Fortes indícios aponta que a pessoa em causa tem muitas clientelas políticas.

  2. MIGBAI

    18 de Fevereiro de 2016 at 16:54

    Meu querido povo do coração.
    Quem souber um pouco de direito, e nomeadamente, direito processual cívil, está a rir até agora, e com tremendas dores de barriga.
    Que tanta asneira meu DEUS.
    Que tanto ignorância por parte dos nossos juízes.
    Nunca em parte alguma e em nenhum sistema jurídico digno desse nome, se viu e lê, o que está escrito neste anúncio.
    O processo de simples apreciação positiva ou negativa, é isso mesmo, um processo de simples apreciação que é submetido ao juiz, para este se prenunciar positivamente pelo direito invocado ou negativamente.
    O juiz só tem que dizer se o direito existe ou não, e mais nada.
    Não existe nesta terra, quem ensine um pouco de direito processual civil aos juízes???
    Efetivamente não metemos respeito a ninguém, a não ser servir de palhaços á comunidade internacional.

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