O Tribunal Constitucional de São Tomé e Príncipe ainda não fixou a lista dos partidos políticos admitidos às eleições legislativas de 27 de setembro, contrariando informações difundidas por alguns órgãos de comunicação social.
“A lei eleitoral, no seu artigo 41.º, concede aos juízes onze dias úteis para decidir sobre a admissão ou não das candidaturas. Esse prazo ainda decorre e, por isso, não entendo a razão pela qual está a circular tal informação”, afirmou Anaicy Rodrigues, secretária-geral do Tribunal Constitucional.
Sete partidos apresentaram candidaturas dentro do prazo, que terminou a 13 deste mês: ADI, MLSTP, coligação MCI-PS/PUN, Nossa Terra, Basta, PCD e MDFM.
O MIESTPA — Movimento pela Independência Económica de São Tomé e Príncipe e de África — encontra-se já legalizado como partido político, mas, por ter etapas adicionais a cumprir até à respetiva anotação, como a realização do congresso, não conseguirá participar nestas eleições. Em pior situação está o SIM, Partido de Sustentabilidade, Inclusão e Mudança.
“A eleição foi marcada desde janeiro, como é que vão trazer os documentos para a legalização em cima da hora e com todas essas exigências?”, questionou a secretária-geral do Tribunal Constitucional.
Já os partidos Força do Povo e Força Santomense, que também pretendiam participar no escrutínio, foram extintos por força do Acórdão n.º 8/2026, de 29 de janeiro, do Tribunal Constitucional, “por não cumprirem as formalidades previstas na lei dos partidos políticos”, avançou Anaicy Rodrigues.
As candidaturas às autárquicas foram submetidas ao tribunal de primeira instância, enquanto as regionais, também agendadas para 27 de setembro, deram entrada no Tribunal Regional do Príncipe. As quatro forças políticas que vão a sufrágio são a UMPP — União para a Mudança e Progresso do Príncipe, que procura renovar o mandato; o Movimento Todos Somos Príncipe e A Voz do Príncipe, ambos estreantes; e o MVDP, que concorre pela terceira vez.
José Bouças