Opinião

FORÇA E CORAGEM AO TRIBUNAL DE CONTAS

AFINAL DE CONTAS ONDE ESTARÁ A INCONSTITUCIONALIDADE? QUE JULGAMENTOS HOUVE? QUEM FOI PRESO? ONDE ESTARÁ O MEDO?
NÃO TERÁ O TRIBUNAL DE CONTAS SIMPLESMENTE ABERTO O CAMINHO PARA QUE OS DEMAIS TRIBUNAIS DESSEM SEGUIMENTO AO REAL PROCESSO DE LUTA CONTRA A CORRUPÇÃO, TENTANDO SALVAR O PAÍS?

PARA QUÊ TANTO RECLAME DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL NUM PROCESSO QUE, SENDO MATERIALIZADO CONFORME PENSA ESSE TRIBUNAL, EM NADA BENEFICIARÁ O ESTADO SÃOTOMENSE?

NÃO VALERIA A PENA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL MANTER-SE CALADO E DEIXAR O PROCESSO CORRER SEUS TRÂMITES?

QUEM IRÁ GANHAR COM ESSA PALHAÇADA?

De entre as inúmeras justificações do bom serviço prestado pelo Tribunal de Contas, podemos encontrar, por exemplo:

NA LEI Nº 3/99 – LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS

Artigo 16º – Competências: Parágrafo 1. diz: Compete ao Tribunal de Contas:

a) … … …

e) Realizar, por iniciativa própria ou à solicitação da Assembleia Nacional ou do Governo, auditoria às entidades a que se refere o artigo 2º (essas entidades são: O Esatado e Todos os seus serviços, Os serviços Autónomos e projectos, A Administração regional e local, Empresas públicas e sociedades públicas mistas, Tesoureiros, etc).

Mas ao que tudo parece ser certo é que até este momento, mesmo depois de tantas situações anómalas no país, nunca nem a Assembleia Nacional, nem algum Governo  se dignaram solicitar ao TC uma auditoria. Nem mesmo o actual Governo parece estar se esquecendo do TC nas acções da MUDANÇA contra a corrupção.

O Artigo 17º : Competência Complementar do Tribunal de Contas, no seu parágrafo 1º.

Para a correcta execução da sua actividade, compete ainda ao Tribunal de Contas:

a)      Aprovar os regulamentos internos necessários ao seu funcionamento;
b)      Emitir, com carácter imperativo, as instruções indispensáveis ao exercício da sua competência, nomeadamente no referente ao modo como as contas e os processos devem ser submetidos à sua apreciação;
c)      …..

Afinal, se não houver outras condicionantes, parece que o TC criou legalmente o seu regulamento que lhe permitiu definir os mecanismos em que os processos podem ser ouvidos.

Aonde estará a inconstitucionalidade?

Ademais, que julgamentos houve? Quem foi preso?

Penso que o TC fez o seu trabalho de abrir as portas aos demais tribunais para poderem ter as bases acusatórias para fazerem também o seu papel. O Estado São-Tomense precisa dos tribunais funcionando, fundamentalmente, em sua defesa.

O Estado São-tomense precisa também dos Advogados, mas os tribunais e os juízes só devem actuar pela consciência, ao contrário dos advogados que todos sabemos que, pela inerência das suas funções, actuam fundamentalmente pelos interesses económicos.

Não devemos esquecer que em Estado de Direito Democrático os mais vis dos criminosos ou ladrões têm e devem ter legalmente direito a advogados que lhes defendam mesmo sabendo os males que cometeram.

Ao TC, uma vez mais sou obrigado e exigir força e coragem, pois a luta pela melhoria do estado de coisas em STP vai levar muito tempo ainda e, tal como todas instituições da Administração Central do Estado, muita maçada, muita dor de cabeça o TC, na pessoa do seu Presidente, vai ter de aguentar neste mundo selvagem, se é que o objectivo, afinal, for o de salvar STP.

CORAGEM!! Porque sou são-tomense!!

A ver vamos!

Juvêncio Amado d’Oliveira
juvamadol@yahoo.com.br

6 Comments

6 Comments

  1. Herlander

    12 de Novembro de 2010 at 15:32

    Acho que o sr. Juvêncio Amado d’Oliveira
    não é jurista, por isso deixe de dar opinões num campo fora do seu dominio. Que opine sobre ambiente esta bem, mas não da justiça, ou talvez não o que significa tribunal constitucional

    • peter

      14 de Novembro de 2010 at 6:41

      HERLANDER VOCE E BANDIDO, DEIXA O OUTRO EXPRESSAR AQUILO QUE SENTE, VOCE QUE ENTENDE DA JUSTICA OQUE FAZES SOBRE ESSA QUESTAO? TAMBEM COMESTE LA ?MALANDRO.

  2. FC

    12 de Novembro de 2010 at 15:54

    Caro Sr. Juvêncio,

    Para a maioria da elite política do nosso país, as instituições do estado só servem para distribuição de cargos e geração de um falso equilíbrio de forças.

    No fundo, o que aparenta ser apenas um conflito entre instituições, que é normal em democracia, porque é sinal que estas estão a cumprir o papel para que foram criadas, não passa na verdade de um grande conflito de interesses pessoais instalados que ultrapassa a compreensão do comum dos mortais. Tão grande é a teia de interdependências criada no aparelho de estado.

    Esperemos que o caso se esclareça, para o bem do país e do povo de STP.

    Cumprimentos

    • Nome

      15 de Novembro de 2010 at 11:07

      Mano,
      Esqueceste que somos “mascarados”!?!

  3. El comandante en jefe

    12 de Novembro de 2010 at 18:11

    Sabias palavras. E mais nao digo.

  4. Coisas & Lugures@hotmail.com

    14 de Novembro de 2010 at 17:34

    Recado para minha gente 14.Nov.(2010) Faço minhas as vossas palavras.Que sabias palavras,excepto as desse que quer fazer insinuar o mais rediculo e caricato comentário do nosso compatriota e amigo que se faz passar pelo Herlander e pessoalmente, isto revota-me e digo:O que é que ele disse?…Francamente, até os Deuses aborrecerem e, é de uma ignorância insuportável.Apesar de não estar na posse de outros anexos da nossa lei mãe,mas é aberrante o estado da promescuidade e da banalidade a que chegamos, a par de tantos outros casos de justiça e de polícia e Sao Tomé e Principe.É uma pena.O Tribunal Constitucional passa um certificado de imcompetencia ao Tribunal de Contas. Afinal em que ficamos? A nulidade proferida pelo Acordão do Tribunal Constitucional, alegando a inconstitucionalidade do julgamento,dedizidos contra alguns altos funcionários e antigos ministros do País, em virtude de Tribunal de Contas ser uma Instancia Civil, só vem dar razão aos criminosos,promovendo mais corrupção e práticas de roubos naquilo que é erário público. Agora diga-me meu caro herlander.Quem é que paga este prejuízo?O dinheiro dos contribuintes? O nosso dinheiro, como é que fica?Felizmente não sou jurista e ainda bem que não o sou,mas tenho a noção que um dos pilares fundamentais de Dirreito é que num Estado Democrático, um Tribunal de Contas é um orgão fiscalizador das contas do estado e tem as suas competencias e atribuições que a Lei lhe confere.
    Os nossos 7 Sette pecados residem-se na Inpunidade;
    -O Interesse Instalado;
    -A desonestidade Intelectual;
    -As Lacunas enexistentes nas nossas molduras penais;
    -A incompatibilidade nas funções de magistrados;
    -A quebra de sígílo processual e profissiaonal nos sectores de justiça;
    -A corrupção e o abuso de poder.
    Estes, ao meu ver é que constituem os grandes obstaculos da nossa Justiça.
    Srº(a). e amigo(a),Herlander, caros comentadodores e gente da minha terra, o recado que eu hoje quero aqui deixar como presente para a reflexão de todos os Sao Tomenses é o seguinte: Enquanto os Tribunais superiores compactuam-se com a tipológia destes crimes e deixa os criminosos ficarem inpunes.
    Convenhamos minhas senhoras e meus senhores.Estamos perante uma situuação óbvia! Alguem tinha que fazer alguma coisa,tentando chamar a atenção de todos nós sobre a necessidade que existe em moralizar o sector de estado e a sociedade em geral.No entanto e embora a sua aplicação não tenha sido a mais adequada,devidos as contradições e implicações que a mesma provocou,mas sou de opinião que esta decisão do Tribunal
    Contitucional peca por tardio e deveria dar ao estado,nomeadamente a procuradoria da República a possibiliddade de recorrer uma vez que este ficou lesado.Numa analise jornalistica,assumindo como um ignorante na matéria, o procurador da Républica tem um texte a sua frente e não só tem uma palavra a dizer, como já o pronunciou, mas também agir,tomando o pulso da coisa em defesa do interesse público,repondo assim, as veracidades dos factos, a bem da nação.Amigo Herlander, peço imensas desculpas ,mas não conte comigo na forma que o srº pretende desvirtuar a opinião pública,induzindo-a em erros,cunfundindo as populações menos exclarecidas. Porém,estou convicto de que não tem que necessariamente ser um jurista para ter uma opinião séria e responsável nesta matéria ou qualquer que seja matéria de informação no interesse de serviço público, cujos desvios de fundos foram pratricados pelas pessoas que no uso de exercício das suas funções trai a confiança de todos nós,usando,abusandor e roubando o cofre do estado,prejudicando este mesmo estado.A culpa não pode morrer solteira,esperando que a justiça se faça.
    “FORÇA TRIBUNAL DE CONTAS QUE O PAÍS ESTÁ CONSIGO”,e se os mecanismos internos não resultarem, sou de opinião que recorra as instancias Internacionais.Alias, ao que tudo indica o orçamento de Tribunal de contas de STP, é pago pela Comunidade Internacional ou seja, a titulo de informação, pelo Estado Português.
    Este Tribunal tem a sua sustentabilidade autonoma.De quê que está a espera?
    A ver vamos!
    Viva STP e obrigado Tela Non.
    Coisas & Lugares. P.F.

Leave a Reply

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

To Top