Economia

Nova lei-quadro das operações petrolíferas permite ao governo criar consórcio para exploração do petróleo na zona económica exclusiva de São Tomé e Príncipe

O estado sluis-dos-prazeres.jpgão-tomense já tinha manifestado interesse em criar um consórcio com empresas petrolíferas de países lusófonos para exploração conjunta do petróleo. Mas a antiga lei 4/2000 que estava em vigor vedava essa possibilidade. Segundo Luís dos Prazeres(na foto), Director executivo da Agência Nacional de Petróleo a nova lei que deverá ser promulgada pelo Presidente da Republica, facilita  a intervenção directa do governo no negócio, assim como de cidadãos nacionais. A direcção da instituição que regula o sector petrolífero, garantiu ao Téla Nón que já tem o trabalho de casa feito, e que aguarda luz verde do governo para realizar o primeiro leilão de blocos de petróleo na zona económica exclusiva são-tomense.

Em entrevista ao Téla Nón, o Director Executivo da Agência Nacional de Petróleo, anunciou que os estudos sísmicos de duas dimensões, realizados pela empresa norueguesa PGS em 10750 quilómetros lineares da zona económica exclusiva são-tomense, permitiram a identificação de 14 blocos de petróleo.

Os dados que indiciam existência de petróleo estão processados, a Agência Nacional de Petróleo, considera que já concluiu mais de 80% do trabalho com vista a venda dos blocos. A recente aprovação pela Assembleia Nacional da nova lei quadro das operações petrolíferas e da lei da tributação do petróleo, são mais dois elementos que contribuem para o processo. «É só uma questão do governo tomar a decisão», afirmou Luís dos Prazeres.

Se ainda neste mês de Julho os dois diplomas forem promulgados pelo Presidente da República, «pode ser que o leilão aconteça ainda neste ano, caso contrário só no princípio do próximo ano. Mas, isso não quer dizer que necessariamente o governo vai colocar no mercado os 14 blocos. Pode eventualmente colocar 4 ou 6 blocos, uma vez que a nossa zona é jovem», explicou o director executivo da Agência Nacional de Petróleo.

A Agência Nacional de Petróleo diz que a nova lei é moderna, e que separa muito bem as águas. O papel da agência como órgão regulador está bem definido, assim como as responsabilidades do órgão comercial, que a companhia nacional de petróleo a ser constituída. A nova lei segundo Luís dos Prazeres extingue a empresa STP-Petro, criada pela lei agora revogada.  O estado são-tomense deve criar uma companhia de petróleo para poder participar directamente no negócio na zona exclusiva, ou então constituir um consórcio.

A nova lei, dá assim resposta a uma das intenções manifestadas sobretudo pelo Presidente da República há alguns anos atrás, de criar uma parceria com empresas petrolíferas de alguns países lusófonos, nomeadamente a Sonangol de Angola, a Petrobrás do Brasil, e a GALP de Portugal para exploração do ouro negro nas águas territoriais do arquipélago. «Essa lei nova indica a forma como o governo pode participar neste processo petrolífero. Pode ser através da companhia nacional de petróleo, ou através de um consórcio. Isto está previsto na lei. Digamos que tendo o governo feito a adjudicação de um bloco, o conselho de ministros, pode decidir que o governo tenha 10 ou 15% do bloco. A lei anterior não previa esta hipótese», pontuou Luís dos Prazeres.

Os cidadãos nacionais, também podem criar empresas para explorar petróleo, ou para prestação de serviços. Entraves e dificuldades surgidos durante os 6 anos de estudos e lançamento de leilão dos blocos da zona de exploração conjunta com a Nigéria, conferiram ao estado são-tomense alguma experiência que contribuiu para a elaboração da nova lei quadro das operações petrolíferas.

Por exemplo no segundo leilão da zona conjunta com a Nigéria, dois blocos colocados no mercado não mereceram atenção das companhias petrolíferas, Ficaram por leiloar. A lei anterior só admitia negócio por via de concurso público internacional. O anterior governo de Tomé Vera Cruz, tentou alterar a lei para permitir a intervenção do estado na adjudicação directa dos blocos que não foram leiloados, mas o processo foi travado.

Desta vez, a coligação tripartida no poder, avançou com a nova lei que permite ao estado adjudicar directamente os blocos de petróleo que num leilão não tenham merecido qualquer proposta das companhias, ou que as propostas apresentadas, não sejam atractivas. «No artigo vigésimo da nova lei, está claro que todo processo de licitação de blocos em São Tomé e Príncipe é feito por concurso público internacional. Mas por outro lado, o artigo 21 diz que é possível haver uma negociação directa. Por exemplo o estado coloca no mercado 5 blocos de petróleo. Dois não tiveram boas propostas e consequentemente não foram adjudicados. Qualquer empresa pode escrever para o estado a dizer que está interessado em negociar estes blocos. Mas em nome da transparência, o estado deve publicar este interesse dando a conhecer a intenção da empresa. Após essa publicação num prazo de 15 dias se eventualmente houver mais empresas interessadas nos blocos, o estado deve abrir um concurso público restrito. Mas se no fim de 15 dias não aparecer empresa nenhuma, o estado deve iniciar negociação directa com a empresa que escreveu manifestando interesse», explicou Luís dos Prazeres.

Questionado pelo Téla Nón, sobre a possibilidade de ser o contrário, ou seja, de ser o estado são-tomense através dos seu representante governamental a  tomar a iniciativa de convidar uma empresa para explorar os blocos de petróleo que não foram leiloados, Luís dos Prazeres, disse que a lei veda esta hipótese. O estado deve apenas responder a solicitação da empresa interessada.

Para defender a transparência no negócio, a lei obriga que a Agência Nacional de Petróleo publicite num prazo de 10 dias através de um órgão de informação pública toda a informação relacionada com a negociação de blocos com as companhias petrolíferas. O cidadão são-tomense deve conhecer todas as contas do negócio.

Os dados sobre a existência de petróleo na zona económica exclusiva de São Tomé e Príncipe, já estão a ser publicitados a nível internacional. «Naturalmente que os blocos que no grupo dos blocos que estão delimitados, há alguns que podemos considerar de boa prospectividade, pode haver blocos de média prospectividade e outros ainda de menos prospectividade. Os estudos que temos indicam que a nossa zona é razoável», detalhou.

A Direcção da Agência Nacional de Petróleo, anunciou para o Téla Nón que de 7 a 10 de Junho último, a instituição participou em Denver nos Estados Unidos, numa das maiores conferências do mundo do petróleo e gás. «Fizemos a promoção da zona económica exclusiva de São Tomé e Príncipe. Portanto neste momento temos mais de 80% do trabalho feito», enfatizou Luís dos Prazeres.

Abel Veiga

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