O Conselho de Ministros, reunido em sessão extraordinária, no uso das competências que lhe são conferidas por lei, manifesta o seu mais profundo pesar pelo falecimento de Maria da Conceição Costa de Deus Lima, universalmente conhecida por “São” Deus Lima, ocorrido no dia 15 de maio de 2026, na cidade de São Tomé.
Considerando que São Deus Lima constituiu uma das mais elevadas referências da literatura, do jornalismo e da cultura sǎo-tomense, tendo projetado o nome de São Tomé e Príncipe no mundo através de várias obras literárias de profundo valor humano e histórico;
Atendendo que foi a escritora são-tomense mais traduzida e reconhecida internacionalmente, afirmando-se como uma voz incontornável da lusofonia, da africanidade e da defesa da dignidade humana;
Tendo em conta o seu permanente compromisso com a promoção da cultura nacional, a valorização da memória coletiva, a defesa dos direitos humanos, em particular das mulheres, crianças e adolescentes, bem como a preservação do património histórico e ambiental das ilhas;
Considerando que, em reconhecimento do seu mérito excecional e do seu inestimável contributo para a afirmação cultural da Nação, foi distinguida pelo Estado são-tomense com o título de Embaixadora da Cultura de São Tomé e Príncipe;
Atendendo que o seu desaparecimento físico representa uma perda irreparável para o património intelectual, cultural e afetivo do país, deixando, contudo, um legado literário eterno que continuará a inspirar as atuais e futuras gerações;
O Conselho de Ministros resolve, nos termos da lei, o seguinte:
𝘼𝙧𝙩𝙞𝙜𝙤 𝟭.º
𝘿𝙚𝙘𝙡𝙖𝙧𝙖𝙘̧𝙖̃𝙤 𝙙𝙚 𝙇𝙪𝙩𝙤 𝙉𝙖𝙘𝙞𝙤𝙣𝙖𝙡
É declarado Luto Nacional em todo o território da República Democrática de São Tomé e Príncipe, por um período de três (3) dias, com início às 00h00 do dia 16 de maio de 2026.
𝘼𝙧𝙩𝙞𝙜𝙤 𝟮.º
𝙃𝙤𝙣𝙧𝙖𝙨 𝙊𝙛𝙞𝙘𝙞𝙖𝙞𝙨
Durante o período de Luto Nacional, a Bandeira Nacional será hasteada a meio-mastro em todos os edifícios públicos, representações diplomáticas e consulares da República Democrática de São Tomé e Príncipe no estrangeiro.
𝘼𝙧𝙩𝙞𝙜𝙤 𝟯.º
𝘾𝙤𝙣𝙙𝙤𝙡𝙚̂𝙣𝙘𝙞𝙖𝙨 𝙊𝙛𝙞𝙘𝙞𝙖𝙞𝙨
O Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe apresenta à família enlutada, aos amigos, à comunidade literária e cultural, à União Nacional dos Escritores e Artistas São-tomenses (UNEAS) e a todo o povo são-tomense as suas mais sentidas condolências.
𝘼𝙧𝙩𝙞𝙜𝙤 𝟰.º
𝙀𝙣𝙩𝙧𝙖𝙙𝙖 𝙚𝙢 𝙑𝙞𝙜𝙤𝙧
A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em São Tomé, aos 15 de maio de 2026.
Publique-se.