Aberta a candidatura para o terceiro prémio Gibela de Jornalismo. Conheça o regulamento.
PRÉMIO GIBELA DE JORNALISMO
Regulamento
Preâmbulo
A democraticidade nos nossos tempos é um conceito inalienável à qualidade e liberdade de informação. É por essa razão que nos países de orientação democrática os jornalistas constituem a espinha dorsal desse processo nobre, que contribui, indubitavelmente, para o desenvolvimento das sociedades humanas.
É neste contexto que:
Atendendo que a EMPRESA GIBELA, LDA. Está empenhada a contribuir no desenvolvimento económico, social e cultural de São Tomé e Príncipe, através da promoção e consolidação de uma sociedade civil esclarecida e participativa;
Considerando o papel que os profissionais da Comunicação Social estatal e privada, podem desempenhar na informação, educação e formação dos cidadãos, produzindo trabalhos jornalísticos objectivos, isentos e imparciais, que reflictam as realidades e potencialidades do País nos diversos domínios da actividade humana;
Reconhecendo, por isso, a necessidade de se estimular a prática de um jornalismo cada vez mais dinâmico e esclarecedor;
A EMPRESA GIBELA, LDA. decide instituir o PRÉMIO GIBELA DE JORNALISMO em São Tomé e Príncipe, cuja gestão técnica e administrativa é feita pela FUNDAÇÃO AURÉLIO MARTINS (FAMA), e que se rege nos seguintes termos:
Artigo 1º
Objecto
O presente Regulamento tem por objecto, o estabelecimento dos termos e condições que regem o Prémio Gibela de Jornalismo, bem como a atribuição de menções honrosas a ele inerentes.
Artigo 2º
Âmbito
1.- O Prémio Gibela de Jornalismo é de âmbito nacional, destinando-se a todos os jornalistas são-tomenses, residentes ou não em São Tomé e Príncipe.
2.- O Prémio inclui as categorias de Imprensa Escrita (jornais digitais e impressos), Rádio, Televisão e Fotografia.
3.- O Prémio propõe-se destacar os trabalhos jornalísticos, nomeadamente notícias, reportagens, entrevistas, publicadas nos órgãos da Comunicação Social existentes no País (Rádio Nacional de STP, Televisão São-Tomense, Rádio Regional do Príncipe, RTP-África, nos jornais impressos e digitais e nas emissoras privadas), que, pelas suas qualidades excepcionais, representem testemunhos e contribuições válidos para o desenvolvimento de uma imprensa livre que ajude à promoção da cidadania.
4.- O Prémio pretende destacar também os trabalhos fotográficos e de imagem televisiva, igualmente publicados nos órgãos referenciados no ponto 3.
Artigo 3º
Periodicidade
1.- O Prémio é anual e atribuído em cada 8 de Setembro, devendo os concorrentes apresentar os seus trabalhos até 08 de Agosto de cada ano.
Artigo 4º
Tipos de Premiação
No âmbito do presente Regulamento aos jornalistas são-tomenses autores de trabalhos destacados, no período concernente, e de harmonia com os artigos 2º e 3º, serão atribuídas as seguintes distinções:
- Um Prémio Gibela de Jornalismo
- Um Prémio de Imagem
- Um Prémio Revelação
- Duas Menções Honrosas
Artigo 5º
Inscrição
1.- Para efeitos de inscrição no Prémio Gibela de Jornalismo, os interessados deverão entregar os seus trabalhos em triplicado (nos formatos A4, CD e DVD), mencionando a data da publicação e o respectivo órgão, bem como o seu curriculum vitae e os contactos telefónicos.
2.- O envelope contendo a candidatura deverá ser entregue no Secretariado da FUNDAÇÃO AURÉLIO MARTINS (FAMA), em São Marçal – Distrito de Água Grande, Caixa Postal Nº19, São Tomé, com a designação “Prémio Gibela de Jornalismo – Edição 2010”.
3.- Os concorrentes, uma vez inscritos como candidatos ao Prémio Gibela de Jornalismo, ficam tacitamente considerados candidatos aos Prémios Revelação e de Imagem, bem como às Menções Honrosas.
4.- Cada concorrente poderá apresentar no máximo dois trabalhos ao concurso, devendo serem entregues em envelopes separados.
5.- No caso do Prémio Revelação, há que se ter em conta os limites de idade a que se refere a alínea f) do artigo 6º.
Artigo 6º
Definições
Para efeitos de interpretação do artigo 4º, os termos abaixo indicados têm os seguintes significados:
a) Prémio Gibela de Jornalismo: é uma distinção de mérito atribuída anualmente aos jornalistas autores de trabalhos jornalísticos destacados, do ponto de vista de análise e crítica geral da actividade, fazendo uso responsável da liberdade de imprensa e de expressão, visando o desenvolvimento harmonioso de São Tomé e Príncipe.
b) Prémio Revelação: é uma distinção de mérito atribuída anualmente ao jornalista jovem que mais se destaque no exercício das suas actividades profissionais.
c) Prémio de Imagem: é uma distinção de mérito atribuída ao autor de melhor trabalho fotográfico ou de imagem televisiva, que mereça reconhecimento do Júri, pela sua qualidade e peculiaridade.
d) Menção Honrosa: é uma distinção atribuída ao jornalista que, não sendo vencedor de qualquer prémio, tenha merecido o reconhecimento do Júri, pelo seu desempenho profissional.
e) Jornalista: é um indivíduo que faz do jornalismo sua ocupação principal, permanente e remunerada, identificado como tal, em qualquer órgão de comunicação social, nacional ou estrangeiro.
f) Jornalista Jovem: é um indivíduo com idade compreendida entre os 18 e 25 anos, que faz do Jornalismo a sua ocupação principal, permanente e remunerada, também identificado como tal, em qualquer órgão de informação, nacional ou estrangeiro.
Artigo 7º
Trabalhos Concorrentes
Podem concorrer ao Prémio, trabalhos jornalísticos publicados na imprensa escrita, televisão, rádio e foto-reportagem, sob condição da:
a) Primeira publicação ter tido lugar num órgão de comunicação social são-tomense;
b) Autoria ser de profissionais são-tomenses, mesmo que de estagiários, colaboradores ou free-lancers;
c) Publicação ser feita entre 10 de Setembro do ano anterior e 31 de Julho do ano a que respeita o Prémio;
d) Não serão admitidos ao concurso, trabalhos encomendados por instituições públicas e privadas, ONG’s e organismos internacionais, com patrocínios exclusivos.
Artigo 8º
Júri
1.- O Júri do Prémio será constituído por sete (07) individualidades de reconhecida idoneidade, indicadas pela entidade patrocinadora, pelo Sindicato dos Jornalistas São-Tomenses (SJS) e pela Delegação Regional da Comunicação Social do Príncipe.
2.- O Presidente e o Secretário do Júri deverão ser eleitos, por voto directo e secreto, na sua primeira reunião, que deve ter lugar nos 15 dias subsequentes ao empossamento do mesmo.
3.- A organização, funcionamento do Júri e a avaliação das candidaturas deverão ser definidos por uma directiva interna.
4.- Os membros do Júri que sejam jornalistas, ficam impedidos de se candidatarem ao Prémio Gibela de Jornalismo, só podendo fazê-lo no segundo ano após a cessação do seu exercício no quadro dos jurados.
5.- Das decisões do Júri não caberá reclamação ou recurso.
6.- O Júri poderá decidir pela não atribuição do Prémio, se entender que nenhuma das candidaturas o merece, ou decidir atribuí-lo “ex-aequo” a mais do que um trabalho ou ainda decidir somente pela atribuição de menções.
Artigo 9º
Composição do Júri
O Júri é composto por:
- 04 Personalidades indicadas pela EMPRESA GIBELA, LDA;
- 01 Representante do SJS;
- Director Regional da Comunicação Social (Príncipe);
- Responsável de Comunicação & Marketing da EMPRESA GIBELA, LDA.
Artigo 10º
Prémio
O Prémio consiste na atribuição de um Diploma e quantias monetárias, conforme se descrimina:
- 1º – Oitenta milhões de dobras;
- 2º – Quarenta e cinco milhões de dobras;
- 3º – Trinta e cinco milhões de dobras;
- 4º – Dez milhões de dobras, cada.
Artigo 11º
Omissos
Os casos omissos serão resolvidos pela Director Geral da EMPRESA GIBELA, LDA., mediante Despacho com efeitos vinculados e sem direito a recurso.
Aprovado em Assembleia Geral extraordinária da GIBELA, LDA., em São Tomé, aos 06 de Maio de 2010.
Klincatá sa ca teté
14 de Junho de 2010 at 15:25
Louvor
Nós temos uma empresa, ou fundação que se preocupa brindar aqueles que mais trabalham. Pessoalmente acho que é assim que devemos começar. Todos são responsaveis pelo estado de coisas, ao invés de se criticar, vamos dar sugestões para melhorar o concurso.
Que outra iniciativas se deve apoir?
A FAMA, tem futuro. Vamos ganhar o FUTURO.
Voz do POVO!
14 de Junho de 2010 at 20:00
Vou do Povo chegou!
Caro jornalista editor do jornal digital telanon,
Como muito respeito gostaria de lhe solicitar o porqueh que a vossa redacao apagou o meu comentario que ainda se encontrava a espera da moderacao por vossa parte.
Num Estado democratico a Voz do POVO eh a vontade de Deus! Liberdade de expressao meus senhores!
Voz do POVO!
Fui………………..
Atenciosamente,
hildilberto Dias( Estudante Sao Tomensse em Cabo Verde)
17 de Junho de 2010 at 11:40
E com muito prazer que deixo este meu pequeno comentario como forma de encorajar a fundaçao Fama pela sua amabilidade na realizaçao deste mesmo evento ,mas que não ficasse so na realizaçao da gala do jornalismo como tambem na realizaçao de outros eventos de forma a nao ficar uma monotonia.
Sem mas assunto de momento com melhores cumprimentos.
HILDILBERTO DIAS/ CV
Herbie Teixeira
11 de Agosto de 2010 at 14:16
É uma benção que Deus deu-nos,com relação a descoberta do petroleo em sãotomé.Só espero que a administração máxima deste recurso,possa trazer crescimento e o desenvolvimento sustentavel para o nosso Povo e o País.
Herbie Teixeira/Obrigado.
Zeca Jamba
27 de Agosto de 2010 at 15:44
Onde vai encontrar dinheiro para pagar premios se os trabalhadores de Gibela ja estao 2 meses sem salario?
Carlos Alberto Passos de Oliveira
10 de Setembro de 2010 at 22:15
Prezados, e prezadas, acho que esses eventos são fundamentais para o fortalecimento da categoria dos profissionais de imprensa. A partir do momento que esses profissionais são laureados com esse prêmios, passa a fazer parte de um grupo de atores na sociedade com reconhecimento das suas competencias. E isso , os obriga a agirem com mais rigor e seriedade, pois estão sob os olhares dos holofotes.