Aberta a candidatura para o terceiro prémio Gibela de Jornalismo. Conheça o regulamento.
PRÉMIO GIBELA DE JORNALISMO
Regulamento
Preâmbulo
A democraticidade nos nossos tempos é um conceito inalienável à qualidade e liberdade de informação. É por essa razão que nos países de orientação democrática os jornalistas constituem a espinha dorsal desse processo nobre, que contribui, indubitavelmente, para o desenvolvimento das sociedades humanas.
É neste contexto que:
Atendendo que a EMPRESA GIBELA, LDA. Está empenhada a contribuir no desenvolvimento económico, social e cultural de São Tomé e Príncipe, através da promoção e consolidação de uma sociedade civil esclarecida e participativa;
Considerando o papel que os profissionais da Comunicação Social estatal e privada, podem desempenhar na informação, educação e formação dos cidadãos, produzindo trabalhos jornalísticos objectivos, isentos e imparciais, que reflictam as realidades e potencialidades do País nos diversos domínios da actividade humana;
Reconhecendo, por isso, a necessidade de se estimular a prática de um jornalismo cada vez mais dinâmico e esclarecedor;
A EMPRESA GIBELA, LDA. decide instituir o PRÉMIO GIBELA DE JORNALISMO em São Tomé e Príncipe, cuja gestão técnica e administrativa é feita pela FUNDAÇÃO AURÉLIO MARTINS (FAMA), e que se rege nos seguintes termos:
Artigo 1º
Objecto
O presente Regulamento tem por objecto, o estabelecimento dos termos e condições que regem o Prémio Gibela de Jornalismo, bem como a atribuição de menções honrosas a ele inerentes.
Artigo 2º
Âmbito
1.- O Prémio Gibela de Jornalismo é de âmbito nacional, destinando-se a todos os jornalistas são-tomenses, residentes ou não em São Tomé e Príncipe.
2.- O Prémio inclui as categorias de Imprensa Escrita (jornais digitais e impressos), Rádio, Televisão e Fotografia.
3.- O Prémio propõe-se destacar os trabalhos jornalísticos, nomeadamente notícias, reportagens, entrevistas, publicadas nos órgãos da Comunicação Social existentes no País (Rádio Nacional de STP, Televisão São-Tomense, Rádio Regional do Príncipe, RTP-África, nos jornais impressos e digitais e nas emissoras privadas), que, pelas suas qualidades excepcionais, representem testemunhos e contribuições válidos para o desenvolvimento de uma imprensa livre que ajude à promoção da cidadania.
4.- O Prémio pretende destacar também os trabalhos fotográficos e de imagem televisiva, igualmente publicados nos órgãos referenciados no ponto 3.
Artigo 3º
Periodicidade
1.- O Prémio é anual e atribuído em cada 8 de Setembro, devendo os concorrentes apresentar os seus trabalhos até 08 de Agosto de cada ano.
Artigo 4º
Tipos de Premiação
No âmbito do presente Regulamento aos jornalistas são-tomenses autores de trabalhos destacados, no período concernente, e de harmonia com os artigos 2º e 3º, serão atribuídas as seguintes distinções:
Artigo 5º
Inscrição
1.- Para efeitos de inscrição no Prémio Gibela de Jornalismo, os interessados deverão entregar os seus trabalhos em triplicado (nos formatos A4, CD e DVD), mencionando a data da publicação e o respectivo órgão, bem como o seu curriculum vitae e os contactos telefónicos.
2.- O envelope contendo a candidatura deverá ser entregue no Secretariado da FUNDAÇÃO AURÉLIO MARTINS (FAMA), em São Marçal – Distrito de Água Grande, Caixa Postal Nº19, São Tomé, com a designação “Prémio Gibela de Jornalismo – Edição 2010”.
3.- Os concorrentes, uma vez inscritos como candidatos ao Prémio Gibela de Jornalismo, ficam tacitamente considerados candidatos aos Prémios Revelação e de Imagem, bem como às Menções Honrosas.
4.- Cada concorrente poderá apresentar no máximo dois trabalhos ao concurso, devendo serem entregues em envelopes separados.
5.- No caso do Prémio Revelação, há que se ter em conta os limites de idade a que se refere a alínea f) do artigo 6º.
Artigo 6º
Definições
Para efeitos de interpretação do artigo 4º, os termos abaixo indicados têm os seguintes significados:
a) Prémio Gibela de Jornalismo: é uma distinção de mérito atribuída anualmente aos jornalistas autores de trabalhos jornalísticos destacados, do ponto de vista de análise e crítica geral da actividade, fazendo uso responsável da liberdade de imprensa e de expressão, visando o desenvolvimento harmonioso de São Tomé e Príncipe.
b) Prémio Revelação: é uma distinção de mérito atribuída anualmente ao jornalista jovem que mais se destaque no exercício das suas actividades profissionais.
c) Prémio de Imagem: é uma distinção de mérito atribuída ao autor de melhor trabalho fotográfico ou de imagem televisiva, que mereça reconhecimento do Júri, pela sua qualidade e peculiaridade.
d) Menção Honrosa: é uma distinção atribuída ao jornalista que, não sendo vencedor de qualquer prémio, tenha merecido o reconhecimento do Júri, pelo seu desempenho profissional.
e) Jornalista: é um indivíduo que faz do jornalismo sua ocupação principal, permanente e remunerada, identificado como tal, em qualquer órgão de comunicação social, nacional ou estrangeiro.
f) Jornalista Jovem: é um indivíduo com idade compreendida entre os 18 e 25 anos, que faz do Jornalismo a sua ocupação principal, permanente e remunerada, também identificado como tal, em qualquer órgão de informação, nacional ou estrangeiro.
Artigo 7º
Trabalhos Concorrentes
Podem concorrer ao Prémio, trabalhos jornalísticos publicados na imprensa escrita, televisão, rádio e foto-reportagem, sob condição da:
a) Primeira publicação ter tido lugar num órgão de comunicação social são-tomense;
b) Autoria ser de profissionais são-tomenses, mesmo que de estagiários, colaboradores ou free-lancers;
c) Publicação ser feita entre 10 de Setembro do ano anterior e 31 de Julho do ano a que respeita o Prémio;
d) Não serão admitidos ao concurso, trabalhos encomendados por instituições públicas e privadas, ONG’s e organismos internacionais, com patrocínios exclusivos.
Artigo 8º
Júri
1.- O Júri do Prémio será constituído por sete (07) individualidades de reconhecida idoneidade, indicadas pela entidade patrocinadora, pelo Sindicato dos Jornalistas São-Tomenses (SJS) e pela Delegação Regional da Comunicação Social do Príncipe.
2.- O Presidente e o Secretário do Júri deverão ser eleitos, por voto directo e secreto, na sua primeira reunião, que deve ter lugar nos 15 dias subsequentes ao empossamento do mesmo.
3.- A organização, funcionamento do Júri e a avaliação das candidaturas deverão ser definidos por uma directiva interna.
4.- Os membros do Júri que sejam jornalistas, ficam impedidos de se candidatarem ao Prémio Gibela de Jornalismo, só podendo fazê-lo no segundo ano após a cessação do seu exercício no quadro dos jurados.
5.- Das decisões do Júri não caberá reclamação ou recurso.
6.- O Júri poderá decidir pela não atribuição do Prémio, se entender que nenhuma das candidaturas o merece, ou decidir atribuí-lo “ex-aequo” a mais do que um trabalho ou ainda decidir somente pela atribuição de menções.
Artigo 9º
Composição do Júri
O Júri é composto por:
Artigo 10º
Prémio
O Prémio consiste na atribuição de um Diploma e quantias monetárias, conforme se descrimina:
Artigo 11º
Omissos
Os casos omissos serão resolvidos pela Director Geral da EMPRESA GIBELA, LDA., mediante Despacho com efeitos vinculados e sem direito a recurso.
Aprovado em Assembleia Geral extraordinária da GIBELA, LDA., em São Tomé, aos 06 de Maio de 2010.
Louvor
Nós temos uma empresa, ou fundação que se preocupa brindar aqueles que mais trabalham. Pessoalmente acho que é assim que devemos começar. Todos são responsaveis pelo estado de coisas, ao invés de se criticar, vamos dar sugestões para melhorar o concurso.
Que outra iniciativas se deve apoir?
A FAMA, tem futuro. Vamos ganhar o FUTURO.
Vou do Povo chegou!
Caro jornalista editor do jornal digital telanon,
Como muito respeito gostaria de lhe solicitar o porqueh que a vossa redacao apagou o meu comentario que ainda se encontrava a espera da moderacao por vossa parte.
Num Estado democratico a Voz do POVO eh a vontade de Deus! Liberdade de expressao meus senhores!
Voz do POVO!
Fui………………..
Atenciosamente,
E com muito prazer que deixo este meu pequeno comentario como forma de encorajar a fundaçao Fama pela sua amabilidade na realizaçao deste mesmo evento ,mas que não ficasse so na realizaçao da gala do jornalismo como tambem na realizaçao de outros eventos de forma a nao ficar uma monotonia.
Sem mas assunto de momento com melhores cumprimentos.
HILDILBERTO DIAS/ CV
É uma benção que Deus deu-nos,com relação a descoberta do petroleo em sãotomé.Só espero que a administração máxima deste recurso,possa trazer crescimento e o desenvolvimento sustentavel para o nosso Povo e o País.
Herbie Teixeira/Obrigado.
Onde vai encontrar dinheiro para pagar premios se os trabalhadores de Gibela ja estao 2 meses sem salario?
Prezados, e prezadas, acho que esses eventos são fundamentais para o fortalecimento da categoria dos profissionais de imprensa. A partir do momento que esses profissionais são laureados com esse prêmios, passa a fazer parte de um grupo de atores na sociedade com reconhecimento das suas competencias. E isso , os obriga a agirem com mais rigor e seriedade, pois estão sob os olhares dos holofotes.