Quem controla quem aconselha o poder?
A recente detenção de um cidadão estrangeiro que tinha sido nomeado conselheiro especial do Primeiro-Ministro voltou a trazer para o centro do debate público uma questão que vai muito além da situação individual dessa pessoa.
Este episódio surge poucas semanas depois da análise feita pelo FVV na peça “Escrutínio Público”, a propósito da detenção no país de um conselheiro internacional do Presidente da República. Nesse artigo já se levantavam dúvidas sobre a forma como certas decisões sensíveis do Estado estavam a ser tomadas sem explicação institucional clara. O novo caso não é, portanto, um episódio isolado. É, infelizmente, mais um sinal de um padrão enraizado há décadas, mas que se destapou de forma particularmente visível num curto espaço de tempo.
I — O novo episódio
Segundo as informações tornadas públicas, o referido conselheiro é acusado no estrangeiro de crimes financeiros de grande dimensão relacionados com fraude fiscal — cerca de 300 milhões de euros. Após a divulgação dessas informações, o Primeiro-Ministro anunciou que já havia diligenciado a sua exoneração quando surgiram alertas das autoridades.
Contudo, o episódio voltou a colocar uma pergunta simples e inevitável, à qual as instituições da República continuam sem dar resposta: como funciona o processo de verificação de pessoas que passam a integrar o círculo de aconselhamento directo do poder político?
II — O problema institucional
A questão central não é apenas quem foi nomeado. É sobretudo saber como são feitas estas nomeações.
Um sistema que permite que nomeações ocorram sem critérios claros, verificáveis e institucionalizados revela fragilidades que não podem ser ignoradas:
- Quem verifica os antecedentes de pessoas que passam a aconselhar titulares de órgãos de soberania?
- Que mecanismos existem para avaliar a idoneidade dessas recomendações?
Foi também referido publicamente que este cidadão terá tido ligação institucional anterior à Assembleia Nacional e que terá sido apresentado ao Primeiro-Ministro por uma figura política relevante dessa instituição. Se assim foi, é legítimo perguntar que responsabilidades existem no processo de recomendação.
Num Estado funcional, presume-se que a verificação de antecedentes e a responsabilização política não sejam opcionais — mas sim parte integrante do funcionamento do sistema.
Uma outra questão igualmente importante diz respeito ao papel que este conselheiro terá desempenhado enquanto esteve ligado às instituições do Estado. Em que matérias participou? Que contactos institucionais manteve? Houve algum tipo de intermediação económica ou tentativa de mobilização de investidores?
Se estas perguntas são legítimas, então há uma consequência lógica: alguém tem de as responder. E é precisamente aqui que o problema deixa de ser técnico e passa a ser institucional.
III — O silêncio das instituições
Mas o que torna este caso mais preocupante não é apenas a ausência de respostas. É o facto de essa ausência começar a tornar-se também num padrão.
Tal como em episódios anteriores recentemente discutidos no espaço público, continua a faltar uma clarificação institucional clara por parte dos órgãos de soberania envolvidos. E esse silêncio institucional acaba por alimentar dúvidas que poderiam ser facilmente dissipadas com explicações objectivas.
Notar que este episódio ocorre também num contexto em que permanece bloqueada na Assembleia Nacional há vários meses a iniciativa destinada a repor o visto prévio do Tribunal de Contas em determinadas decisões públicas.
Este bloqueio não é um detalhe técnico. É uma escolha política. E integra um padrão mais amplo de fragilização dos mecanismos de controlo institucional: “Pregar uma coisa e fazer o seu contrário”
Ao mesmo tempo, o Governo continua sem responder às questões colocadas pelo Tribunal de Contas relativamente ao programa de venda de cidadania cujo processo de verificação de idoneidade é um dos mecanismos questionáveis face a realidade institucional do país. Pelo menos, não se conhece publicamente qualquer esclarecimento.
Ora, quando os mecanismos de controlo enfraquecem, o problema deixa de ser apenas interno. Passa a ter consequências externas.
IV — O risco reputacional
É precisamente aqui que entra a dimensão reputacional do problema.
Estes casos levantam também uma questão mais profunda sobre a forma como, por vezes, se tenta associar a captação de investimento estrangeiro à intervenção de intermediários políticos ou de supostos facilitadores internacionais.
A experiência demonstra que a confiança dos investidores experientes e sérios não cresce com esse tipo de expedientes. Sustenta-se sobretudo em instituições credíveis, regras estáveis e um ambiente de negócios previsível.
Do ponto de vista institucional, quando a intermediação política se mistura com negócios, o resultado tende a ser risco reputacional.
Num país pequeno como São Tomé e Príncipe, esse risco reputacional tem consequências reais.
Mas mesmo na leitura dos factos, é importante evitar simplificações.
VI — Separar factos de especulação
Para além dos factos, surgem também no debate público leituras políticas e especulações sobre eventuais rivalidades internas e possíveis influências externas.
Essas hipóteses fazem parte do ambiente político, mas não devem substituir a análise baseada em factos. É por isso que é importante separar claramente três planos: os factos conhecidos, as perguntas institucionais legítimas e as especulações políticas.
É precisamente essa distinção que permite recentrar o debate.
VII — As consequências necessárias
A nosso ver, e para fechar esta análise naquilo que importa, este caso deve levar o país a discutir duas medidas simples.
A primeira é a realização de uma auditoria independente que permita esclarecer que actividades foram desenvolvidas enquanto estes conselheiros estiveram ligados às instituições do Estado.
A segunda é uma reflexão séria sobre o regime legal que permite a nomeação de conselheiros especiais por titulares de órgãos de soberania, com critérios claros de idoneidade, limites definidos e finalidades institucionais transparentes.
O problema não é apenas quem aconselha o poder. É um sistema que ainda não define claramente quem pode entrar, com que critérios e com que responsabilidade.
E enquanto essas regras não forem claras, novos casos continuarão a surgir — não como excepção, mas como consequência.
E por fim, a seguinte divisa:
Quando surgem dúvidas que afectam o funcionamento do Estado, a melhor resposta das instituições do Estado não deve ser o silêncio.
Deve ser transparência.
Uma nota pedagógica
Convém lembrar que a Interpol não é uma polícia internacional que realiza detenções.
Trata-se de uma organização de cooperação policial entre Estados que emite notificações ou alertas internacionais. As detenções são sempre executadas pelas autoridades nacionais competentes.
Fim da Edição
Aqui termina a edição desta semana — mas o debate continua, dentro e fora das redes.