Opinião

Conselheiros internacionais, passaportes diplomáticos e responsabilidade institucional

Quando um Estado atribui funções institucionais e passaporte diplomático a um representante externo, não está apenas a confiar numa pessoa. Está a comprometer a credibilidade do próprio país

A detenção recente, em São Tomé, de um cidadão sueco anteriormente nomeado conselheiro internacional do Presidente da República trouxe para o debate público uma questão que ultrapassa claramente o plano penal.

A investigação compete às autoridades judiciais e deve seguir o seu curso com pleno respeito pelo princípio da presunção de inocência. Ainda assim, o episódio levanta uma pergunta institucional inevitável: que critérios e procedimentos regem a nomeação de conselheiros internacionais nos órgãos de soberania de um país?

É neste ponto que surge a primeira questão estrutural: qual é exactamente o enquadramento institucional destas funções?

A figura do conselheiro internacional não é inédita em São Tomé e Príncipe. Desde a instauração da democracia, diferentes órgãos de soberania recorreram a cidadãos estrangeiros — muitas vezes pouco conhecidos no espaço público santomense e, por vezes, mesmo nos seus países de origem — com o objectivo declarado de apoiar contactos externos, promover investimentos ou aconselhar em matérias estratégicas.

No entanto, permanece pouco claro qual é exactamente o estatuto institucional destas funções. Existe um regulamento formalExiste uma definição pública das suas competências, responsabilidades e limites?

Quando uma instituição da mais alta representação do Estado atribui funções institucionais e, em alguns casos, passaportes diplomáticos, não está apenas a confiar numa pessoa. Está também a comprometer a credibilidade do próprio Estado. Por essa razão, a pergunta essencial não é apenas quem foi nomeado, mas sobretudo quais são os mecanismos de verificação, controlo e responsabilidade que acompanham esse tipo de nomeação.

Uma vez colocada a questão do estatuto, surge naturalmente uma segunda pergunta: que mecanismos de verificação acompanham estas nomeações?

Quando uma instituição do Estado decide associar alguém à sua representação externa ou atribuir-lhe um estatuto diplomático, a verificação prévia não pode ser meramente formal. Impõe-se uma avaliação cuidada da credibilidade, do percurso e dos riscos reputacionais envolvidos. Não se trata de desconfiança pessoal. Trata-se de proteger a própria instituição e o país que ela representa.

Num mundo onde a reputação internacional é um activo estratégico, os procedimentos de verificação devem ser particularmente rigorosos.

Mas o problema não se limita à verificação das pessoas nomeadas. Levanta também uma questão sobre a natureza das funções que lhes são atribuídas.

Em vários contextos, a actuação destes conselheiros surge associada à captação de investimento ou à facilitação de contactos económicos internacionais. Promover investimento é, naturalmente, um objectivo legítimo de qualquer Estado. No entanto, importa distinguir promoção institucional de intermediação de negócios específicos.

Órgãos de soberania não são plataformas de negociação privada. Nos momentos em que a proximidade institucional se confunde com facilitação de negócios, surgem inevitavelmente dúvidas sobre conflitos de interesse e sobre a igualdade de acesso de investidores ao Estado.

Quando episódios desta natureza surgem isoladamente, podem ser tratados como incidentes pontuais. Quando se repetem, tornam-se inevitavelmente matéria de escrutínio institucional.

Acresce que este não é o primeiro episódio a levantar dúvidas sobre a nomeação de conselheiros estrangeiros na Presidência. Em 2022, o actual Chefe de Estado já teve de exonerar um conselheiro internacional de nacionalidade alemã após polémica pública sobre o seu estatuto e actuação. (ler AQUI)

A repetição de episódios semelhantes não significa necessariamente irregularidade, mas levanta uma pergunta institucional legítima: existem critérios e procedimentos suficientemente claros para este tipo de nomeações? E, sobretudo, por que razão o país vê recorrentemente as suas instituições associadas a situações desta natureza?

Existe ainda uma dimensão que ultrapassa o funcionamento interno das instituições: a reputação internacional do Estado.

São Tomé e Príncipe tem promovido programas de cidadania por investimento — aquilo que o FVV tem designado como venda de passaportes — iniciativas que dependem fortemente da credibilidade institucional do país e da sua capacidade de aplicar mecanismos rigorosos de verificação ou due diligence. O histórico desses mecanismos no país tem sido, no mínimo, problemático.

Quando episódios envolvendo titulares de passaportes diplomáticos surgem associados a investigações internacionais, o impacto ultrapassa o caso concreto. A credibilidade externa constrói-se lentamente e pode fragilizar-se rapidamente quando os mecanismos de verificação institucional não são claramente conhecidos.

Num momento em que o país procura afirmar a sua confiança institucional e a sua reputação internacional, episódios desta natureza recordam a importância de regras claras e procedimentos transparentes. Não se trata de julgar pessoas nem de antecipar conclusões judiciais. Trata-se de garantir que as instituições nomeiam com critérios definidos, verificam com rigor e actuam com mecanismos de controlo adequados.

A pergunta que se coloca é simples e institucional: a Presidência da República dispõe de um regulamento público que defina os critérios de nomeação, verificação e actuação de conselheiros internacionais, bem como os procedimentos aplicáveis quando essas funções cessam?

Se esse regulamento existe, torná-lo público reforçaria a confiança institucional.
Se não existe, talvez tenha chegado o momento de o criar.

No fim, a questão não é pessoal nem penal. É institucional. Quando um Estado atribui funções oficiais e passaporte diplomático a alguém, não está apenas a confiar numa pessoa — está a comprometer a credibilidade do próprio país.


DICIONÁRIO

  • Due diligence
    Processo de verificação prévia utilizado por instituições ou empresas para avaliar a credibilidade, antecedentes e riscos associados a uma pessoa ou organização antes de estabelecer uma relação formal.
  • Passaporte diplomático
    Documento oficial atribuído por um Estado a determinadas autoridades ou representantes para facilitar a sua actuação em missões oficiais no exterior. O seu uso implica responsabilidade institucional acrescida.
  • Conflito de interesses
    Situação em que uma pessoa ou instituição pode beneficiar directa ou indirectamente de uma decisão que deveria tomar de forma imparcial.
  • Órgãos de soberania
    Instituições fundamentais do Estado que exercem poder político em nome do país, como a Presidência da República, o Governo, a Assembleia Nacional e os tribunais.
  • Due diligence institucional
    Aplicação do princípio de verificação e avaliação de risco no contexto de decisões tomadas por instituições públicas.

 Fim da Edição

Luísélio Salvaterra Pinto
Fláv Vón Vón – São Tomé e Príncipe em voz alta

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